RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei habitacional. O conceito de cooperativas de habitação e construção de moradias (as mais importantes) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 39. O conceito de habitação e cooperativas habitacionais A organização e as atividades das cooperativas habitacionais e habitacionais (doravante denominadas cooperativas habitacionais) são regulamentadas pelo cap. 11 LCD RF. A cooperativa de habitação é uma associação voluntária de cidadãos e (ou) pessoas colectivas com base na filiação para satisfazer as necessidades dos cidadãos em habitação, bem como para gerir instalações residenciais e não residenciais numa casa cooperativa (artigo 110.º do o Código de Habitação da Federação Russa). Os membros de uma cooperativa de habitação e construção habitacional, com fundos próprios, participam na aquisição, reconstrução e posterior manutenção de um edifício de apartamentos. As cooperativas habitacionais são cooperativas de consumo. Cidadãos que tenham completado 16 anos e (ou) pessoas jurídicas têm o direito de se associar a cooperativas habitacionais. O artigo 49 do Código de Habitação da Federação Russa define as categorias de cidadãos que têm o direito de preferência para participar de cooperativas de habitação organizadas com a assistência de autoridades estatais da Federação Russa, autoridades estaduais de entidades constituintes da Federação Russa ou governos locais : 1) cidadãos de baixa renda reconhecidos como necessitados de moradia. Os pobres para efeitos de regulação da habitação são cidadãos, desde que sejam reconhecidos como tal pelo órgão autónomo local de acordo com o procedimento estabelecido por lei, tendo em conta os rendimentos atribuíveis a cada membro da família e o valor dos bens pertencentes a familiares e sujeitos a tributação; 2) outros cidadãos reconhecidos como necessitando de instalações residenciais de acordo com a lei federal ou a lei de uma entidade constituinte da Federação Russa. O número de membros de uma cooperativa habitacional não pode ser inferior a 5, mas não deve exceder o número de imóveis residenciais em um prédio de apartamentos em construção ou adquirido pela cooperativa. A decisão de organizar uma cooperativa habitacional é tomada por uma reunião de fundadores, na qual as pessoas que desejam organizar uma cooperativa habitacional têm o direito de participar. Considera-se adotada a decisão da assembleia de fundadores sobre a constituição de uma cooperativa habitacional e sobre a aprovação do seu estatuto, desde que tenham votado a favor as pessoas que pretendam aderir à cooperativa habitacional (fundadores). A decisão da reunião dos fundadores de uma cooperativa habitacional está documentada em protocolo. O estatuto de uma cooperativa habitacional deve conter as seguintes informações: ▪ sobre o nome da cooperativa, sua localização, objeto e finalidade de suas atividades; ▪ sobre o procedimento de adesão à cooperativa, o procedimento de saída da cooperativa e emissão de contribuição social e demais pagamentos; ▪ sobre o valor das contribuições de entrada e de participação, a composição e o procedimento para o seu pagamento, sobre a responsabilidade pela violação das obrigações de fazê-las; ▪ sobre a composição e competência dos órgãos de administração da cooperativa e dos órgãos de fiscalização da actividade da cooperativa, o procedimento para a sua tomada de decisões, incluindo nas questões sobre as quais as decisões são tomadas por unanimidade ou por maioria qualificada de votos; ▪ sobre o procedimento de cobertura de prejuízos sofridos pelos cooperados; ▪ sobre o procedimento de reorganização e liquidação da cooperativa. O estatuto de uma cooperativa habitacional pode conter outras disposições que não contrariem o LCD, outras leis federais. O registro estadual de uma cooperativa habitacional é realizado de acordo com a legislação sobre registro estadual de pessoas jurídicas. Os órgãos sociais de uma cooperativa habitacional são: ▪ assembleia geral de associados da cooperativa habitacional; ▪ conferência, se o número de participantes na assembleia geral de associados da cooperativa habitacional for superior a 50 e tal estiver previsto no estatuto da cooperativa habitacional; ▪ o conselho de administração da cooperativa habitacional e o presidente do conselho de administração da cooperativa habitacional. Autor: Ryabchenko E.A. << Voltar: Conceito de albergue >> Encaminhar: Gestão e controle em cooperativas habitacionais. Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Controle e revisão. Notas de aula ▪ Fundamentos do serviço social. Berço ▪ Terapia da Faculdade. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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