RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei habitacional. Gestão e controle em cooperativas habitacionais (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 40. Gestão e controle em cooperativas habitacionais O órgão supremo de uma cooperativa de habitação (artigo 117 do Código de Habitação da Federação Russa) é a assembleia geral dos membros da cooperativa (conferência), que é convocada da maneira e tem a competência estabelecida pela carta da cooperativa . A assembleia geral dos membros de uma cooperativa habitacional é competente se nela estiverem presentes mais de 50 por cento dos membros da cooperativa. A deliberação da assembleia geral dos membros da cooperativa de habitação considera-se adotada desde que mais de metade dos membros da cooperativa de habitação presentes a tal assembleia geral tenham votado a seu favor, e nas matérias especificadas no estatuto da cooperativa de habitação , mais de três quartos dos membros da cooperativa habitacional que estiveram presentes nessa assembleia geral. A deliberação da assembleia geral dos membros de uma cooperativa de habitação é lavrada em protocolo e, se for tomada na forma prescrita, vincula todos os membros de uma cooperativa de habitação. O conselho de uma cooperativa de habitação (artigo 118 do Código de Habitação da Federação Russa) é eleito entre os membros da cooperativa de habitação pela assembleia geral de membros da cooperativa de habitação (conferência) e gerencia as atividades atuais da cooperativa, elege o presidente da cooperativa de entre os seus membros e exerce outras competências não atribuídas pelo estatuto da cooperativa à competência dos cooperados da assembleia geral. O número de membros do conselho, o prazo e procedimento de suas atividades, o procedimento para tomada de decisões por ele são estabelecidos pelo estatuto e documentos internos da cooperativa (regulamento, regulamento ou outro documento da cooperativa). O conselho de administração de uma cooperativa habitacional é responsável perante a assembleia geral dos membros da cooperativa (conferência). O presidente do conselho da cooperativa habitacional é eleito pelo conselho da cooperativa habitacional de entre os seus membros por um período determinado pelo estatuto da cooperativa habitacional. O presidente de uma cooperativa habitacional, no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres, deve agir no interesse da cooperativa de boa fé e com razoabilidade. As funções do presidente do conselho de uma cooperativa habitacional são determinadas pelo art. 119 LCD RF: ▪ assegurar a implementação das decisões do conselho cooperativo; ▪ agir em nome da cooperativa sem procuração, inclusive representando seus interesses e realizando transações; ▪ exercício de outras competências não atribuídas por lei ou pelo estatuto da cooperativa à competência da assembleia geral dos associados da cooperativa (conferência) ou da direcção da cooperativa. Para exercer o controle sobre as atividades financeiras e econômicas de uma cooperativa habitacional, a assembleia geral de membros da cooperativa (conferência) elege uma comissão de auditoria (auditor) da cooperativa habitacional por um período não superior a 3 anos. O número de membros da comissão de auditoria de uma cooperativa habitacional, o procedimento para seu trabalho é determinado pelo estatuto da cooperativa e outros documentos internos da cooperativa. Os membros da comissão de auditoria não podem ser simultaneamente membros do conselho de administração de uma cooperativa de habitação, bem como exercer outros cargos nos órgãos de administração de uma cooperativa de habitação. O Presidente da Comissão de Auditoria é eleito de entre os membros da Comissão de Auditoria. A comissão de auditoria (auditor) tem o direito de realizar uma auditoria das atividades financeiras e econômicas da cooperativa a qualquer momento. Além disso, ela deve ter acesso a toda a documentação relativa às atividades da cooperativa. A comissão de auditoria (auditor) de uma cooperativa habitacional: ▪ obrigatoriamente realiza auditorias programadas das atividades financeiras e econômicas da cooperativa habitacional pelo menos uma vez por ano; ▪ apresenta à assembleia geral dos associados da cooperativa (conferência) a conclusão sobre o orçamento da cooperativa habitacional, o relatório anual e o valor dos pagamentos e contribuições obrigatórios; ▪ reporta à assembleia geral de cooperados (conferência) sobre as suas atividades. Autor: Ryabchenko E.A. << Voltar: O conceito de habitação e cooperativas habitacionais >> Encaminhar: Direitos e obrigações dos membros de cooperativas habitacionais Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Psicologia Jurídica. Notas de aula ▪ Teoria da organização. Berço ▪ História do estado e direito de países estrangeiros. 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