RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei habitacional. Despejo de instalações residenciais previstas em contrato social de arrendamento (o mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 33. Despejo de instalações residenciais previstas em contrato de arrendamento social O despejo de cidadãos de imóveis residenciais fornecidos ao abrigo de contratos de arrendamento social é realizado em processo judicial: ▪ disponibilização de outros imóveis residenciais confortáveis (em relação às condições da localidade em causa) ao abrigo de contratos de arrendamento social, que cumpram os requisitos estabelecidos e localizados dentro dos limites da localidade em questão, equivalentes em área total aos imóveis residenciais anteriormente ocupados; ▪ com a disponibilização de outros imóveis residenciais ao abrigo de contratos de arrendamento social; ▪ sem fornecimento de outras instalações residenciais. Os cidadãos são despejados de instalações residenciais com a disponibilização de outras instalações residenciais confortáveis ao abrigo de contratos de arrendamento social nos casos em que (artigo 85.º da LC RF): ▪ a casa onde se situam as instalações residenciais está sujeita a demolição; ▪ as instalações residenciais estão sujeitas a transferência para instalações não residenciais; ▪ as instalações residenciais sejam declaradas impróprias para habitação; ▪ como resultado de grandes reparações ou reconstrução de uma casa, se: ▪ os alojamentos não podem ser salvos; ▪ a área total deste imóvel diminuirá, pelo que o inquilino e os membros da sua família que nele residam poderão ser reconhecidos como necessitados de imóvel residencial, mas terão o direito de se mudar para esse imóvel residencial; ▪ a área total das instalações residenciais aumentará, pelo que a área total das instalações residenciais ocupadas por membro da família excederá significativamente a norma de provisão. Para fornecer outros alojamentos confortáveis são necessários: ▪ órgão governamental ou órgão governamental local que tomou a decisão sobre a demolição - ao demolir uma casa; ▪ senhorio - em todos os outros casos. O despejo em processo judicial com a disponibilização de outra habitação ao abrigo de um contrato de arrendamento social aplica-se se o inquilino e os membros da sua família que com ele convivem há mais de 6 meses, sem justa causa, não paguem a habitação e as utilidades. O tamanho da moradia fornecida em troca do ocupado é determinado de acordo com as normas estabelecidas para a mudança para um albergue. As instalações residenciais fornecidas a um cidadão que seja despejado por ordem judicial devem ser indicadas na decisão judicial de despejo. O despejo sem outra moradia é definido pelo art. 91 do Código de Habitação da Federação Russa nos casos em que o empregador e (ou) membros de sua família moram com ele: ▪ utilizar instalações residenciais para outros fins; ▪ violar sistematicamente os direitos e interesses legítimos dos vizinhos; ▪ administram mal instalações residenciais, permitindo a sua destruição; ao mesmo tempo, essas violações não são eliminadas a pedido do proprietário. Se estas violações implicarem a destruição da habitação, o senhorio tem o direito de as eliminar pelos esforços do inquilino ou dos membros da sua família. Se o inquilino da habitação e (ou) os membros da sua família que com ele convivem, após advertência ao senhorio, não eliminarem estas violações, os cidadãos culpados, a pedido do senhorio ou de outros interessados, são despejados em tribunal sem fornecer outra habitação. Os cidadãos privados de direitos parentais podem ser despejados do alojamento sem a disponibilização de outro alojamento, se a coabitação desses cidadãos com filhos de quem estão privados de direitos parentais for reconhecida pelo tribunal como impossível. Os arrendatários temporários estão sujeitos a despejo da habitação em processo judicial sem disponibilização de outra habitação em caso de: ▪ rescisão de contrato de arrendamento social; ▪ a sua recusa em desocupar as instalações residenciais após o termo do período de residência acordado com eles. Autor: Ryabchenko E.A. << Voltar: Alugar um imóvel residencial >> Encaminhar: Permuta de imóveis residenciais fornecidos ao abrigo de contratos de arrendamento social Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ História do Pensamento Econômico. Notas de aula ▪ Estudos regionais. Notas de aula ▪ Literatura estrangeira do século XX em resumo. Parte 2. Folha de dicas Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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