RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei habitacional. Recusa de registro e cancelamento de registro como necessitando de instalações residenciais (o mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 29. Recusa de registrar e cancelar o registro como aqueles que precisam de instalações residenciais O direito de serem registados como necessitados de imóveis residenciais é retido pelos cidadãos até que recebam imóveis residenciais ao abrigo de contratos de arrendamento social ou até que sejam identificados os motivos de cancelamento previstos na lei. A recusa de admissão de cidadãos para registo como necessitados de habitação é permitida se (artigo 54.º da LC RF): ▪ os documentos exigidos neste caso não foram apresentados; ▪ foram apresentados documentos que não confirmam o direito dos cidadãos relevantes de serem registados como necessitados de instalações residenciais; ▪ o prazo estabelecido por lei para a deterioração deliberada dos seus alojamentos pelos cidadãos, a fim de reconhecê-los como necessitados de instalações residenciais, não expirou (artigo 53.º do Código da Habitação da Federação Russa). Este período é de 5 anos. A decisão de recusa de registo deve conter os fundamentos da recusa com referência obrigatória às infrações que deram origem à recusa. A decisão é proferida ou enviada ao cidadão que apresentou o respetivo pedido de registo no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data da sua adoção e é suscetível de recurso em tribunal. Os cidadãos são cancelados como necessitando de habitação nos seguintes casos: ▪ apresentação de pedido de cancelamento de registo no local de registo; ▪ perderam os fundamentos que lhes conferem o direito de receber instalações residenciais ao abrigo de um contrato social de arrendamento; ▪ a sua saída para o local de residência em outra entidade municipal, com exceção dos casos de mudança de residência nas cidades federais de Moscou e São Petersburgo; ▪ recebam, de acordo com o procedimento estabelecido, fundos orçamentais de uma autoridade estatal ou autoridade governamental local para a compra ou construção de instalações residenciais; ▪ fornecimento a eles por uma autoridade estadual ou órgão do governo local de um terreno para a construção de um edifício residencial; ▪ identificação nos documentos por eles apresentados ao órgão que realiza o registro, informações que não correspondem à realidade e serviram de base para o registro, bem como ações ilícitas de funcionários do órgão que realiza o registro na decisão sobre a questão de registro. O procedimento para tomar uma decisão sobre o cancelamento do registro de cidadãos com necessidade de instalações residenciais é semelhante ao procedimento para tomar uma decisão sobre o registro de um cidadão como necessidade de instalações residenciais. As decisões sobre o cancelamento da inscrição de cidadãos como necessitados de habitação devem ser tomadas pelo órgão, com base em cujas decisões esses cidadãos foram admitidos a este registo, o mais tardar no prazo de 30 dias úteis a contar da data da descoberta das circunstâncias que são a base para tomar tais decisões. As decisões de cancelamento de registo de cidadãos como necessitados de habitação devem conter os fundamentos do cancelamento com uma referência obrigatória às circunstâncias que levaram à adoção de tal decisão. As decisões de cancelamento de registo de cidadãos como necessitados de habitação são emitidas ou enviadas aos cidadãos em relação a quem tais decisões são proferidas o mais tardar 3 dias úteis a contar da data de tais decisões e são passíveis de recurso judicial por parte destes cidadãos. Os cidadãos registados antes de 1 de Março de 2005 com a finalidade de posteriormente lhes fornecerem instalações residenciais ao abrigo de contratos de arrendamento social mantêm o direito de estar nesta conta até receberem instalações residenciais ao abrigo de contratos de arrendamento social. Estes cidadãos beneficiam de alojamento em regime de arrendamento social de forma geral, ou seja, sem ter em conta a prioridade prevista na legislação anterior. Autor: Ryabchenko E.A. << Voltar: Fundamentos para o reconhecimento de cidadãos com necessidade de habitação. Cadastro >> Encaminhar: Aluguel de habitação social Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Fundamentos de negócios. Berço ▪ História das religiões mundiais. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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