RESUMO DA AULA, CRIBS
História das doutrinas políticas e jurídicas. Doutrinas políticas e jurídicas na Itália no século XVIII (as mais importantes) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 49. DOUTRINAS POLÍTICAS E JURÍDICAS NA ITÁLIA DO SÉCULO XVIII Na virada do século XVIII, quase dois séculos de estagnação social na Itália, causados pela transformação do país em uma província de fato da coroa espanhola e pela imposição intensificada de ordens servo-absolutistas, deram lugar a uma intensificação da economia atividade e vida social. Valendo-se da insatisfação do povo com as instituições feudais, os ideólogos da burguesia emergente reivindicam a criação de condições para o desenvolvimento da produção capitalista. No entanto, a burguesia italiana imatura e pouco consolidada teme uma ruptura completa e abrupta com o passado e muitas vezes se compromete com os círculos feudais-clericais. Esta dupla posição política é compartilhada pelos iluministas italianos, incluindo o mais significativo deles - G. Vico e C. Beccaria. Giambattista Vico (1668-1744) - um dos primeiros pensadores que em vários pontos antecipou a sociologia científica. Ele entendia a história como um processo natural objetivo que prossegue ciclicamente. A história para Vico é uma seqüência interminável de ações humanas, mas a providência divina dirige essas ações. Em sua obra principal, The Foundations of a New Science of the General Nature of Nations (1725) aplicou o método histórico-comparativo e a abordagem determinista também à explicação das instituições jurídicas estatais. O ciclo passado pela história inclui três fases. Seu estágio inicial é divino, a era dos deuses. Ela não conhece o Estado, não conhece as normas legais. As leis aqui são os mistérios e adivinhações dos oráculos, que informavam às pessoas a vontade dos deuses. Na segunda fase do ciclo histórico, na era dos heróis, o Estado existe como poder da aristocracia, que dita normas jurídicas saturadas de interesse próprio e reprime impiedosamente os plebeus. O direito aqui é o direito da força bruta. A terceira e última fase é a era das pessoas. Caracteriza-se por estruturas democrático-republicanas ou monarquias representativas com direitos e liberdades dignos de uma pessoa que asseguram a soberania popular. As leis aqui combinam com sabedoria e flexibilidade os interesses privados com os universais, estabelecem a igualdade entre as pessoas. O filósofo napolitano idealizou claramente a sociedade burguesa que se aproximava. No entanto, naquele momento essa idealização era historicamente progressiva. As ideias de Vico por muito tempo não receberam distribuição e reconhecimento, o que não pode ser dito sobre as opiniões de seu compatriota, o fundador da chamada escola clássica na ciência do direito penal César Beccaria (1738-1794) e sua famosa obra Crimes e Castigos. Adepto da doutrina do direito natural, Beccaria acredita que outrora constantes guerras e arbitrariedades cansavam por completo os indivíduos e eles, sacrificando um pouco de sua liberdade, uniam-se para gozar o resto com calma e segurança. A soma das partículas doadas para o bem comum da liberdade formava o poder supremo da nação, que deveria proporcionar às pessoas uma existência normal sob a sombra de leis justas. Mas não há paz e verdade, há violência e falta de direitos por toda parte, pois “a maioria das leis não passa de um privilégio, ou seja, um imposto imposto a todos em benefício de poucos”. Ele fala dos "monarcas beneficentes sentados nos tronos da Europa, patrocinando as virtudes pacíficas, ciências e artes, os pais de seus povos". Ele fala da eliminação da pobreza e da equalização gradual de todos os cidadãos, tanto em benefícios morais quanto materiais; fala pela educação geral e pela boa educação; escreve sobre leis simples e sábias e a igualdade de todas as pessoas perante elas, sobre a necessidade de uma legalidade estrita e observância exata das garantias obrigatórias dos direitos individuais. Autor: Khalin K. E. << Voltar: Doutrinas de direito natural na Alemanha nos séculos 17 a 18 >> Encaminhar: A Filosofia do Absolutismo Iluminado de Simeão de Polotsk Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Biologia geral. Notas de aula ▪ Literatura estrangeira dos séculos XVII-XVIII em resumo. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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