RESUMO DA AULA, CRIBS
История политических и правовых учений. Политическое и правовое учение Спинозы (самое важное) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 39. DOUTRINA POLÍTICA E LEGAL DE SPINOSA Uma nova abordagem racionalista para os problemas da sociedade, Estado e direito foi desenvolvida na obra do grande filósofo e pensador político holandês Baruch (Bento) Spinoza (1632-1677). As suas visões políticas e jurídicas estão expostas no "Tratado Teológico-Político", "Ética Comprovada pelo Método Geométrico" e no "Tratado Político". A única forma adequada e adequada de conhecimento racional da natureza, onde tudo acontece por necessidade, é, segundo Spinoza, o método matemático (“geométrico”) dedutivo-axiomático. É verdade que, ao considerar os problemas de Estado e de direito, ele procurou levar em conta, em certa medida, as especificidades desta área temática do conhecimento. Ele caracterizou as leis da natureza como “as decisões de Deus reveladas pela luz natural”, isto é, reveladas pela razão humana, e não dadas na revelação divina. Ao mesmo tempo, as leis e regras da natureza, segundo as quais tudo acontece desde a eternidade, são a “força e poder de ação” da própria natureza. A interpretação da lei natural por Spinoza também se baseia nesta compreensão das leis da natureza, uma vez que o homem é um pedaço da natureza e todas as leis e necessidades naturais se aplicam a ele, como o resto da natureza. A lei natural proíbe apenas o que ninguém quer e o que ninguém pode fazer. Por natureza e por lei natural, as pessoas são inimigas. Referindo-se à experiência, Spinoza observou que todas as pessoas (bárbaras e civilizadas) estão em comunicação por toda parte e vivem em um determinado estado civil. A partir daqui, conclui ele, “é claro que as causas e os fundamentos naturais do Estado não devem ser procurados nas instruções da razão (ratio), mas deduzidos da natureza geral ou estrutura das pessoas”. Uma característica distintiva do estado civil é a presença do poder supremo (imperium), cujo corpo total, segundo Spinoza, é o estado (civitas). Por poder supremo, isso significa essencialmente a soberania do Estado. Uma característica importante da teoria contratual do Estado de Spinoza é que “o direito natural de todos no estado civil não cessa”, uma vez que tanto no estado natural como no civil uma pessoa age de acordo com as leis de sua natureza, de acordo com seu benefício próprio, motivado pelo medo ou pela esperança. Spinoza também julga que o objetivo final do Estado é libertar todos do medo, garantir sua segurança e a oportunidade de manter melhor seu direito natural à existência e à atividade sem prejudicar a si mesmo e aos outros. Muita atenção nos ensinamentos políticos e jurídicos de Spinoza é dada ao problema das formas de Estado, que ele ilumina do ponto de vista do melhor estado das várias formas de poder supremo, ou seja, o grau em que elas garantem o objetivo do estado civil - paz e segurança da vida. Dependendo do grau em que este objectivo é alcançado, diferentes estados têm “direitos absolutos do estado” em graus variados. Spinoza destaca e ilumina três formas de Estado (poder supremo) - monarquia, aristocracia e democracia. A tirania que ele critica não aparece entre as formas de Estado. Ele também rejeita qualquer outro poder supremo estabelecido pela conquista e escravização do povo. Com suas óbvias simpatias pelo Estado democrático, Spinoza, levando em conta as realidades políticas de sua época, reconhece a aceitabilidade e certas vantagens de formas (se devidamente estruturadas) como monarquia e aristocracia. Spinoza dá preferência à forma federal de república aristocrática, em que o poder supremo está concentrado em muitas cidades e, portanto, neste caso é dividido entre as cidades - membros da federação. Spinoza entrou na história do pensamento político e jurídico como um pensador humanista progressista, crítico das ideias teológicas políticas e jurídicas, um dos criadores da doutrina secular do Estado e do direito. Autor: Khalin K. E. << Voltar: Ensinamentos de Grotius sobre o estado e a lei >> Encaminhar: As principais direções do pensamento político e jurídico inglês no século XVII Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Impostos e tributação. Berço ▪ Pedagogia Social. Notas de aula ▪ Administração estadual e municipal. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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