RESUMO DA AULA, CRIBS
История политических и правовых учений. Неокантианское учение о праве. Р. Штаммлер (самое важное) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 74. DOUTRINA NEOKANTIANA DO DIREITO. R. STAMMLER Os esforços, tradicionais do pensamento político e jurídico alemão, de construção do conhecimento científico do direito, com base na filosofia, foram empreendidos por Rodolfo Stammler (1856-1938). O Peru de Stammler possui uma série de obras de perfil teórico e jurídico: "Economia e Direito do ponto de vista de uma compreensão materialista da história", "A Doutrina do Direito Correto", "Teoria da Jurisprudência". A base filosófica para as ideias de Stammler sobre o direito é o neokantismo em sua versão, que foi desenvolvida pela chamada escola de Marburg (G. Cohen, P. Natorp e outros). Os adeptos dessa corrente filosófica acreditavam que o sujeito do conhecimento é idêntico ao conceito de sujeito, e que o próprio ser é um conjunto de relações puramente conceituais. O objetivo do filosofar é o trabalho criativo na criação de objetos intelectuais de todos os tipos e, ao mesmo tempo, reflexão, análise de tal trabalho. Stammler, que geralmente compartilhava dos princípios filosóficos e políticos da escola de Marburg do neokantismo, criticou o conceito materialista de história, o materialismo social (ou seja, Marxismo). Ele rejeita a tese marxista fundamental sobre a primazia da economia, a vida econômica e a natureza secundária do direito, as instituições políticas, a tese sobre a subordinação do direito à economia. A doutrina marxista parece a Stammler inacabada e mal concebida por duas razões. Em primeiro lugar, porque no marxismo não há um exame crítico e uma explicação detalhada, baseada em evidências, dos conceitos-chave usados: sociedade, fenômenos econômicos, modo social de produção etc. Em segundo lugar, porque o marxismo não revela o grau de necessidade que reconhece por trás das próximas transformações do direito; uma simples percepção do curso esperado do desenvolvimento não pode, de acordo com Stammler, substituir o sistema de argumentos científicos. O conceito geral de direito proposto por Stammler parece um tanto complicado e vago: "A regulação autocrática inviolável da vida social das pessoas". A partir de uma série de explicações de Strainler podemos concluir o que se quer dizer aqui na prática. Em primeiro lugar, pretende-se distinguir entre "legal" como "vontade autocrática" (a pretensão de domínio sobre indivíduos sujeitos à lei, independentemente de seu consentimento ou desacordo) das normas da moralidade. Em segundo lugar, distinguir entre “direito” e “arbitrariedade” (ações do legislador, contrárias aos princípios gerais do direito). Em terceiro lugar, destacar como característica decisiva da lei a sua "inviolabilidade", pela qual se deve entender o desejo daquele que prescreve a norma de se sujeitar a ela; desde que tal dependência exista igualmente para o subordinado e para aquele que estabeleceu a norma, desde que seja igualmente obrigatória para ambos, o direito existe. Stammler diferencia o direito como um todo em justo e injusto. A ideia de tal distinção é, em última análise, provar: “Não há dispositivos legais especiais que incluam uma composição incondicional em seu conteúdo condicional”. Em outras palavras, não existem disposições legais que sejam de uma vez por todas apenas justas ou exclusivamente injustas em todas as situações. O próprio direito, em sua essência, é intrinsecamente caracterizado pela vontade de alcançar uma ordenação objetivamente justa da vida social, é intrinsecamente caracterizado pelo movimento em direção a um ideal social. Mas ela (volição) nunca termina em nenhum ponto histórico. Há uma constante mudança no conteúdo antes considerado materialmente justo, "e a humanidade está sempre destinada a nutrir uma compreensão cada vez melhor do que é justo em determinadas questões". Assim, Stammler introduz o princípio do desenvolvimento no sistema de suas visões jurídicas, cuja incorporação é a categoria de "direito natural com conteúdo variável". Seu espírito acabou por ser consonante com o que veio no século XNUMX. Autor: Khalin K. E. << Voltar: Pensamento político e jurídico europeu da segunda metade do século XIX >> Encaminhar: Idéias políticas de H. Spencer Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Informática e tecnologias da informação. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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