- Abreviaturas aceitas
- Contrato de venda (Disposições gerais sobre o contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda no varejo. Contrato de fornecimento de bens. Contrato de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais. Contrato de contrato. Contrato de fornecimento de energia. Contrato de venda de imóveis. Acordo para a venda de uma empresa)
- Contratos de troca, doação, aluguel (Contrato de troca. Contrato de presente. Contrato de aluguel)
- Contratos de aluguel, leasing, empréstimo (Contrato de locação. Contrato de locação financeira (Leasing). Contrato de utilização gratuita (Empréstimos))
- Contrato de arrendamento residencial e outras obrigações habitacionais (Contrato de locação residencial. Contrato de permuta residencial)
- Contrato (Contrato. Contrato doméstico. Contrato de construção. Contrato de trabalho de projeto e levantamento. Contrato estadual ou municipal para empreitada para necessidades estaduais ou municipais)
- Contratos de investigação, desenvolvimento e trabalhos tecnológicos (trabalho de pesquisa e desenvolvimento)
- Contrato de prestação de serviços (Disposições gerais sobre obrigações de prestação de serviços. Contrato de prestação de serviços remunerada)
- Acordos de transporte e expedição (Acordos de transporte. Acordo de expedição de transporte)
- Contrato de armazenamento
- Contratos de cessão, comissão e agência (Acordo de agência. Acordo de comissão. Acordo de agência)
- Obrigações de ações no interesse de outra pessoa sem ordem
- Gestão de propriedade fiduciária
- Contrato de concessão comercial
- Obrigações de seguro (Conceito e tipos individuais de seguro. Participantes na obrigação de seguro. Contrato de seguro)
- Contratos de empréstimo, crédito e financiamento para cessão de créditos pecuniários (Contrato de empréstimo. Contrato de crédito. Contrato de financiamento para cessão de crédito pecuniário)
- Contratos de contas bancárias e depósitos bancários (Contrato de conta bancária. Contrato de depósito bancário)
- Obrigações de liquidação (Disposições gerais sobre pagamentos em dinheiro e não em dinheiro. Pagamentos em dinheiro e não em dinheiro)
- contrato de parceria simples
- Obrigações decorrentes de ações unilaterais (Obrigações decorrentes de uma promessa pública de recompensa. Obrigações decorrentes de um concurso público. Obrigações decorrentes da realização de jogos e apostas)
- Responsabilidades por danos (Obrigações extracontratuais. Responsabilidade por danos causados por autoridades públicas e seus funcionários. Responsabilidade por danos causados por menores e cidadãos incompetentes. Responsabilidade por danos causados por uma fonte de perigo acrescido. Responsabilidade por danos causados à vida ou à saúde de um cidadão )
- Obrigações por enriquecimento sem causa
- Instituto de Direito Sucessório (Disposições gerais sobre herança. Herança por testamento. Herança por lei. Aquisição de herança)
- Direitos aos resultados da atividade intelectual e meios de individualização: disposições gerais
- Copyright
- Direitos relacionados a direitos autorais
- Lei de patentes
- O direito a uma conquista de seleção
- O direito à topologia de circuitos integrados
- O direito a um segredo de produção (know-how)
- Direitos aos meios de individualização de pessoas jurídicas, bens, obras, serviços e empreendimentos (Direito à denominação social. Direito à marca e direito à marca de serviço. Direito à denominação de origem. Direito à designação comercial)
- O direito de usar os resultados da atividade intelectual como parte de uma única tecnologia
Tópico 29. DIREITO AO SEGREDO DE PRODUÇÃO (KNOW-HOW)
Polegada. 75 do Código Civil regula as relações relativas ao segredo de produção (know-how; do inglês know how - know how).
De acordo com o art. 1465 do Código Civil, segredo de produção (saber fazer) é a informação de qualquer natureza (produção, técnica, econômica, organizacional e outras), inclusive os resultados da atividade intelectual no campo científico e técnico, bem como as informações sobre os métodos de exercício de atividades profissionais que tenham um valor comercial válido ou potencial por serem desconhecidos de terceiros, aos quais terceiros não tenham livre acesso com base legal e em relação aos quais o titular de tais informações tenha introduzido um regime de segredo comercial.
O proprietário de um segredo de produção tem o direito exclusivo de usá-lo de acordo com o art. 1229 do Código Civil de qualquer forma que não contrarie a lei (direito exclusivo ao segredo de produção), inclusive na fabricação de produtos e na execução de decisões econômicas e organizacionais. O proprietário de um segredo de produção pode dispor do direito exclusivo especificado.
A pessoa que, de boa fé e independentemente de outros titulares de segredo de produção, se torne titular de informação que constitua o conteúdo de segredo de produção protegido, adquire um direito exclusivo autónomo sobre esse segredo de produção (artigo 2.º do artigo 1466.º do Código Civil) .
Conforme previsto no art. 1467 do Código Civil, o direito exclusivo ao segredo de produção é válido desde que mantida a confidencialidade das informações que constituem seu conteúdo. A partir do momento da perda da confidencialidade das informações relevantes, o direito exclusivo ao segredo de produção é rescindido por todos os titulares de direitos.
O Código Civil prevê a possibilidade de celebrar um acordo sobre a alienação do direito exclusivo de segredo de produção (artigo 1468.º) e um contrato de licença sobre a concessão do direito de utilização de segredo de produção (artigo 1469.º).
Em arte. 1470 e 1471 do Código Civil, respectivamente, referem-se a um segredo de produção oficial e a um segredo de produção obtidos durante a execução de trabalho sob contrato.
Nos termos do n.º 1 do art. 1472 do Código Civil infrator do direito exclusivo ao segredo de produção, inclusive a pessoa que obteve ilegalmente informação constitutiva de segredo de produção e divulgou ou utilizou essa informação, bem como a pessoa obrigada a guardar sigilo de segredo de produção nos termos do art. § 2º do art. 1468, parágrafo 3º do art. 1469 ou § 2º do art. 1470 do Código Civil, é obrigada a indenizar os prejuízos causados pela violação do direito exclusivo ao segredo de produção, salvo se outra responsabilidade estiver prevista em lei ou em acordo com esta pessoa. Ao mesmo tempo, uma pessoa que usou um segredo de produção e não sabia e não deveria saber que seu uso é ilegal, inclusive pelo fato de ter obtido acesso a um segredo de produção por acidente ou por engano, não é responsável, acima (artigo 2.º do artigo 1472.º do Código Civil).
Autor: Ivakin V.N.
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