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Tópico 8. CONTRATOS DE TRANSPORTE E TRANSPORTE

8.1. Contratos de transporte

Contrato para organização de transporte de carga. De acordo com art. 798 do Código Civil, o transportador e o proprietário da carga, caso seja necessário realizar o transporte sistemático de mercadorias, podem celebrar acordos de longo prazo sobre a organização do transporte. Nos termos deste contrato, o transportador compromete-se a aceitar dentro do prazo estabelecido, e o proprietário da carga - a apresentar para transporte a carga no volume especificado. O referido acordo determina os volumes, os prazos de fornecimento de viaturas e apresentação de mercadorias para transporte, o procedimento de pagamento, bem como as demais condições de organização do transporte (n.º 2 do artigo 798.º do Código Civil).

Os contratos de organização de transporte são celebrados, via de regra, na presença de vínculos econômicos estáveis ​​entre um determinado modo de transporte e um determinado proprietário da carga. Os contratos deste tipo são de natureza continuada, são celebrados para o próximo trimestre, para o próximo ano. Pela sua natureza jurídica, estes contratos têm indícios de contrato preliminar (artigo 429.º do Código Civil), uma vez que a celebração de um acordo sobre a organização do transporte não liberta, mas, pelo contrário, implica a necessidade de celebrar um contrato para o transporte de mercadorias em cada caso específico. Os contratos sobre a organização do transporte de mercadorias são contratos consensuais de direito civil que determinam não os termos do faturamento comercial das partes, mas a organização de seu relacionamento para o futuro.

De acordo com art. 791 do Código Civil, o transportador é obrigado a fornecer ao expedidor veículos para carregamento dentro do prazo estabelecido pelo contrato de organização do transporte. Assim, o descumprimento desta obrigação acarreta responsabilidade patrimonial nos termos do art. 794 GK.

Responsabiliza-se o transportador pela não disponibilização de veículos para o transporte de carga, e o remetente pela não apresentação da carga ou não utilização dos veículos apresentados por outros motivos, responsabilizados pelas cartas e códigos de transporte, bem como por acordo das partes ( n.º 1 do artigo 794.º do Código Civil). Quanto aos acordos entre o transportador e o proprietário da carga sobre a limitação ou eliminação da responsabilidade legal do transportador, são inaceitáveis ​​e, se celebrados, são inválidos (n.º 2 do artigo 793.º do Código Civil).

A legislação (artigo 794.º do Código Civil) define determinadas circunstâncias que isentam o transportador e o expedidor da carga da responsabilidade pelo incumprimento das obrigações de fornecimento de veículos ou pela não apresentação da carga para transporte. Esses incluem:

▪ força maior;

▪ outros fenómenos naturais (incêndios, derivas, inundações);

▪ ações militares;

▪ rescisão ou restrição do transporte de carga em determinadas direções devido a bloqueio, epidemia ou outras circunstâncias que impeçam o transporte de mercadorias.

Fora das circunstâncias previstas na lei, a responsabilidade do transportador e do expedidor é possível, independentemente da sua culpa.

Contrato de transporte de mercadorias. De acordo com o parágrafo 1º do art. 785 do Código Civil, no contrato de transporte de mercadorias, o transportador obriga-se a entregar no destino a carga que lhe for confiada pelo remetente e a entregá-la à pessoa autorizada a receber a mercadoria (destinatário), e ao remetente compromete-se a pagar a taxa estabelecida para o transporte de mercadorias.

A lei estabelece a forma escrita deste acordo. Isso é evidenciado pela norma do § 2º do art. 785 do Código Civil, segundo o qual a celebração de um contrato de transporte de mercadorias é confirmada pela preparação e emissão ao remetente das mercadorias de uma carta de porte, conhecimento de embarque ou outro documento para as mercadorias previsto pelo respectivo carta ou código de transporte, por exemplo, art. 25 UZhT, art. 105 VK. A emissão pelo transportador de um documento comprovativo da aceitação da mercadoria para transporte implica a entrega da mercadoria pelo remetente, pelo que tal acordo pertence ao número de contratos reais de direito civil.

O contrato de transporte de mercadorias é um contrato a termo certo, uma vez que o seu prazo de validade é determinado pelo prazo de cumprimento da obrigação de transporte (artigo 792.º do Código Civil, artigo 33.º da UZhT, artigo 109.º do VC) . Esse prazo pode ser estabelecido tanto de forma regulatória quanto por acordo das partes.

O contrato de transporte de mercadorias é um contrato de compensação. A taxa de transporte para o transporte de mercadorias por transporte público é determinada com base em tarifas aprovadas na forma prescrita pelas cartas e códigos de transporte. Uma vez que ao transportar mercadorias por transporte público, uma organização comercial atua como transportadora e é obrigada a transportar as mercadorias de qualquer expedidor que a ela se aplique, o contrato de transporte de mercadorias refere-se a contratos públicos. Ao celebrar este contrato, o expedidor preenche um documento de expedição do formulário estabelecido (carta de porte) e assina-o, o que confere ao contrato as características de um contrato de adesão.

As partes no contrato de transporte de mercadorias são o transportador - uma organização de transporte (ferroviária, companhia de navegação, operador de transporte aéreo) e o expedidor - o proprietário legal (titular) das mercadorias ou um transitário ou outra pessoa autorizada pelo proprietário dos bens. Uma vez que em virtude deste acordo cada uma das partes tem direitos e obrigações, deve ser reconhecido como um acordo bilateral.

O contrato de transporte de mercadorias por desenho é um contrato a favor de terceiro (artigo 430.º do Código Civil), em relação ao qual o destinatário, que não é parte no contrato, goza de certos direitos e tem certas obrigações.

Não participando da celebração do contrato, o consignatário adquire, no entanto, o direito de exigir do transportador a liberação da mercadoria no ponto de destino (artigo 36 da UZHT, cláusula 2 do artigo 103 do VC). Se o transportador não cumprir a obrigação de entregar a mercadoria no endereço do destinatário, este tem o direito de reclamar contra ele a perda da mercadoria, e em caso de cumprimento indevido da obrigação por ele - reclamações relativas a falta ou avaria da mercadoria (artigo 796.º do Código Civil), bem como sobre o atraso na sua entrega (artigo 792.º do Código Civil, artigo 120.º da UZhT, artigo 120.º do VC). O consignatário tem o direito de apresentar ao transportador e outros requisitos relacionados, por exemplo, à descarga de carga por meio do transportador, quando a descarga sob o contrato lhe foi confiada.

Além dos direitos, o destinatário também tem obrigações. Assim, na chegada da carga ao destino, o destinatário é obrigado a aceitá-la e levá-la para fora do território da estação, aeroporto, cais. Também é responsabilidade do destinatário efetuar o pagamento final pelos serviços prestados pela transportadora.

Uma das condições essenciais do contrato de transporte de mercadorias é considerada o momento da entrega das mercadorias. De acordo com art. 792 do Código Civil, o transportador é obrigado a entregar a mercadoria no destino dentro dos prazos especificados na forma prescrita pelas cartas e códigos de transporte e, na falta de tais termos - dentro de um prazo razoável.

Contrato de transporte de passageiros e bagagens. Nos termos do contrato de transporte de passageiro, o transportador compromete-se a transportar o passageiro até ao destino e, caso o passageiro despache a bagagem, entregar também a bagagem no destino e entregá-la à pessoa autorizada a receber a bagagem. O passageiro obriga-se a pagar a tarifa estabelecida, e no despacho da bagagem, também pelo transporte da bagagem (artigo 786.º do Código Civil, artigo 82.º do UZhT, artigo 103.º do VK).

A inclusão em um único conceito do contrato de transporte tanto do passageiro quanto de sua bagagem não significa a unidade jurídica desses dois contratos. Esses contratos não podem ser reconhecidos como um único contrato, pois seus sinais são diferentes: o contrato de transporte de passageiro é consensual e o contrato de transporte de bagagem é real. A diferença entre esses contratos também reside no fato de que a celebração de contratos de transporte de passageiros é certificada por documentos de viagem (bilhetes) e a entrega de bagagem pelos passageiros - por recibos de bagagem.

Os direitos e obrigações das partes nos termos do contrato de transporte de um passageiro são regulados com suficiente detalhe por lei. Assim, de acordo com o § 3º do art. 786 do Código Civil, o passageiro tem direito, na forma prescrita pela carta ou código de transporte pertinente:

▪ transportar crianças consigo gratuitamente ou em outras condições preferenciais;

▪ transportar bagagem de mão gratuitamente dentro dos limites estabelecidos.

A lei prevê ainda o direito do passageiro de entregar a bagagem para transporte mediante pagamento de uma taxa (n.º 3 do artigo 786.º do Código Civil), o que significa que o transportador é obrigado a celebrar com o passageiro, a pedido do último contrato de transporte de bagagem.

A responsabilidade sob um contrato de transporte de passageiros é determinada pelo Código Civil e pelas cartas e códigos de transporte relevantes, que também regulam a responsabilidade das partes sob um contrato de transporte de bagagem.

De acordo com o § 1º do art. 795 do Código Civil por atraso na saída de veículo de transporte de passageiros, ou atraso na chegada de tal veículo ao seu destino (com exceção do transporte em tráfego urbano e suburbano), o transportador deverá pagar ao passageiro multa no valor estabelecido pela carta ou código de transporte pertinente.

Se o passageiro se recusar a ser transportado por atraso na saída do veículo, o transportador é obrigado a devolver ao passageiro a taxa de transporte (n.º 2 do artigo 795.º do Código Civil).

A legislação (artigo 1.º, 795.º do Código Civil) estabelece as circunstâncias que servem de fundamento à isenção de responsabilidade por atraso na entrega de um passageiro ao seu destino. Essas circunstâncias incluem:

▪ força maior;

▪ eliminação de avaria do veículo que ameace a vida e a saúde dos passageiros;

▪ outras circunstâncias fora do controle da transportadora.

É da responsabilidade do transportador provar a existência destas circunstâncias.

Os destinatários do serviço no contrato de transporte de passageiros são apenas cidadãos, o que permite aplicar as normas da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor em caso de violação do contrato pelo transportador.

Um lugar especial entre os contratos de transporte é ocupado pelos contratos de transporte de mercadorias por certos modos de transporte.

Acordo para transporte ferroviário de mercadorias. O conteúdo deste acordo constitui um conjunto de direitos e obrigações do transportador e do expedidor. Esses direitos e obrigações são em grande parte determinados pela legislação de transporte: UZhT, Normas que regem determinados tipos de transporte ferroviário de carga, bem como pelo próprio contrato de transporte.

Sob um acordo de transporte ferroviário, as mercadorias podem ser transportadas localmente e em tráfego direto. O transporte no tráfego local é realizado dentro dos limites de uma ferrovia e no tráfego direto - com a participação de duas ou mais ferrovias que fazem parte da rede unificada de ferrovias da Federação Russa e estão abertas ao uso público. Uma ferrovia que tenha celebrado um contrato de transporte em tráfego direto atua como representante legal de todas as outras ferrovias envolvidas nesse tráfego.

O transporte ferroviário de mercadorias é efectuado em vagões e contentores de transportadores, outras pessoas colectivas e particulares (artigo 5.º UZhT).

A ferrovia é obrigada a apresentar para carregamento vagões e contêineres em condições adequadas para o transporte da carga correspondente. Se este requisito não for cumprido, o expedidor tem o direito de recusar os vagões ou contentores apresentados. Neste caso, a ferrovia é obrigada a substituir os vagões especificados, contêineres por vagões, contêineres adequados para o transporte de tais mercadorias (artigo 20 da UZHT).

A idoneidade dos vagões para o transporte de uma determinada carga em termos comerciais é determinada pelo expedidor ou pela ferrovia, conforme o meio de que se efetue o carregamento.

Ao apresentar a carga para transporte, o expedidor é obrigado a apresentar para cada remessa da carga um conhecimento de embarque ferroviário por ele elaborado. Esta carta de porte e o recibo emitido na sua base ao expedidor confirmando a celebração do contrato de transporte de mercadorias (artigo 25.º da UZhT).

Algumas das obrigações do caminho-de-ferro, decorrentes da execução do contrato de transporte de mercadorias, surgem tanto no próprio processo de transporte como na sua fase final. Assim, a ferrovia, a pedido do expedidor ou destinatário, é obrigada a redirecionar a carga transportada com mudança de destinatário ou estação de destino.

É também dever do caminho-de-ferro notificar o destinatário das mercadorias que tenham chegado à sua morada o mais tardar às 12 horas do dia seguinte ao da chegada das mercadorias. O destinatário pode recusar-se a aceitar as mercadorias se a qualidade das mercadorias devido a danos, deterioração ou por outros motivos se alterar de tal forma que a possibilidade de utilização parcial ou total de tais mercadorias para o fim a que se destina (artigos 34.º, 36 do UZHT). O dever do consignatário é a liquidação final com o transportador pelos serviços de transporte que lhe são prestados.

Contrato para transporte aéreo de carga. A peculiaridade da composição temática deste tipo de contrato é que a operadora atua como transportadora do mesmo, ou seja, o cidadão ou pessoa colectiva que possua aeronave por direito de propriedade, em regime de locação ou outro fundamento legal, utilize a aeronave indicada para voos e possua certificado de operador (n.º 3 do artigo 61.º do VK). Ao mesmo tempo, de acordo com o art. 100 VK o operador deve possuir licença para realizar transporte aéreo de mercadorias.

Uma característica distintiva do contrato de transporte aéreo de mercadorias é o fato de que as partes neste contrato têm o direito de decidir por si mesmas a questão do prazo de entrega das mercadorias. Se não for alcançado um acordo sobre esta questão, o prazo de entrega é estabelecido pelas regras de transporte (artigo 109 do VC).

O conteúdo do contrato de transporte aéreo de mercadorias revela a sua definição dada no n.º 2 do art. 103 VK, que corresponde à definição clássica de contrato de transporte de mercadorias contida no parágrafo 1º do art. 785 GK. Os direitos e obrigações básicos do transportador e do expedidor são aproximadamente semelhantes aos direitos e obrigações das partes no contrato de transporte em outros modos de transporte.

Paralelamente, a legislação aérea, tendo em conta as especificidades do transporte por este tipo de transporte, estabelece um leque alargado de fundamentos para a resolução unilateral do contrato de transporte de mercadorias por iniciativa do transportador. Esses motivos são:

▪ violação pelo proprietário da carga, embarcador das normas aduaneiras, sanitárias e outras estabelecidas em lei;

▪ recusa do proprietário ou expedidor da carga em cumprir os requisitos que lhes são impostos pelos regulamentos da aviação;

▪ a presença de itens e substâncias proibidas para transporte aéreo na carga.

O destinatário tem o direito de recusar o recebimento de carga danificada ou estragada se for estabelecido que a qualidade da carga mudou tanto que exclui a possibilidade de seu uso total e (ou) parcial de acordo com sua finalidade original (artigo 111 vc).

Contrato de fretamento de aeronaves (fretamento aéreo). No transporte aéreo, juntamente com o contrato habitual de transporte de mercadorias, o contrato de fretamento de aeronaves (fretamento aéreo) é bastante utilizado. A possibilidade geral de celebração de tais acordos independentemente de tipos específicos de transporte está prevista no art. 787 Código Civil. A peculiaridade de um contrato de fretamento é que ele prevê o transporte total ou parcial da capacidade de um ou mais veículos para um ou mais voos.

Nos termos de um contrato de fretamento de aeronave (fretamento aéreo), uma parte (o fretador) se compromete a fornecer à outra parte (o fretador) uma taxa para realizar um ou mais voos de uma ou mais aeronaves ou parte da aeronave para transporte aéreo de mercadorias ( artigo 104.º do CV).

Um contrato de afretamento aéreo é, em regra, um acordo consensual, uma vez que as partes geralmente celebram antecipadamente um acordo sobre o próximo transporte, em relação ao qual um contrato de afretamento adquire algumas características de um acordo sobre a organização do transporte de carga (artigo 798.º do Código Civil). O fretamento aéreo é um contrato pago.

Contrato de transporte de mercadorias por mar. De acordo com o parágrafo 1º do art. 115 KTM, no contrato de transporte marítimo de carga, o transportador obriga-se a entregar a carga que o remetente lhe transferiu ou irá transferir, no porto de destino e entregá-la à pessoa autorizada a receber a carga, e o expedidor ou afretador compromete-se a pagar a taxa (frete) estabelecida para o transporte da carga.

Esta definição permite-nos tirar duas conclusões relativamente a este contrato. Em primeiro lugar, pode ser real e consensual, como evidenciado pelo uso das palavras "transmitido" ou "transferido". Em segundo lugar, as palavras "shipper" ou "charterer" significam que o conceito de contrato de transporte marítimo de mercadorias abrange dois tipos de contratos: um contrato de transporte normal e um afretamento, que diferem na sua natureza jurídica.

O contrato de transporte marítimo de mercadorias deve ser celebrado por escrito. A presença e o conteúdo do acordo especificado podem ser confirmados por uma carta (neste caso, o documento relevante), um conhecimento de embarque ou outra prova escrita (artigo 117 da KTM).

O afretamento deve conter o nome das partes, o nome da embarcação, o tipo e tipo de carga, o valor do frete, o nome do local de embarque da embarcação, bem como o destino ou direção da embarcação. Por acordo das partes, outras condições e reservas podem ser incluídas na carta. O afretamento é assinado pelo transportador e pelo afretador ou seus representantes (Art. 120 KTM).

O conhecimento de embarque desempenha as seguintes funções:

▪ prova da existência de contrato de transporte marítimo de mercadorias e seu conteúdo;

▪ recibo que ateste a aceitação da carga pelo transportador;

▪ documento de titularidade da carga, ou seja, documento cuja alienação significa a alienação da própria carga;

▪ documento mediante apresentação do qual a carga é entregue ao destinatário.

As relações das partes sob o contrato de transporte marítimo de mercadorias são reguladas não apenas por certas normas da legislação ou por acordo das partes, mas também por costumes e hábitos comerciais.

O desenvolvimento do direito consuetudinário em relação ao transporte marítimo de mercadorias levou ao surgimento do chamado direito formulário. Este último é uma codificação informal de usos comerciais geralmente aceitos usados ​​na celebração de contratos de transporte marítimo. As regras correspondentes a esses costumes são fixadas na forma de designações padrão como FOB, FAS, CIF, CAF. Essas designações vêm de uma combinação das letras iniciais das palavras em inglês que são usadas nesses casos.

Contrato de transporte de mercadorias por vias navegáveis ​​interiores. Este tipo de contrato caracteriza-se pelas mesmas características gerais inerentes ao contrato de transporte noutros modos de transporte. O conteúdo do acordo, os direitos e obrigações das partes são regulados pelo KVVT. A celebração deste acordo é confirmada pela guia de transporte e manifesto rodoviário emitido com base nela e pelo recebimento da aceitação da carga para transporte (cláusula 2 do artigo 67 do Código Civil da Federação Russa).

A carta de porte acompanha a carga ao longo de toda a rota, sendo que o transportador é obrigado a emiti-la juntamente com a carga ao destinatário no porto (no berço) de destino. A lista rodoviária acompanha a carga e, após a entrega da carga no destino, fica com o transportador.

De acordo com o § 4º do art. 67 KVVT, o contrato de transporte de mercadorias por via navegável interior pode ser celebrado com a condição de que todo o navio ou parte dele esteja previsto para o transporte de mercadorias (contrato de afretamento).

Contrato para transporte rodoviário de mercadorias. Tendo as características gerais de um contrato de transporte, consagradas no Código Civil, UAT e nas Regras do Transporte Rodoviário de Mercadorias, este tipo de contrato distingue-se por um conjunto de características. Em primeiro lugar, no transporte rodoviário, ao contrário de outros modos de transporte, não é o expedidor quem entrega a carga no ponto de carregamento, mas sim a própria empresa de transporte automóvel que transfere os seus veículos ao expedidor para carregamento. Isso significa que o processo de transporte não se inicia a partir do momento em que a carga é aceita para transporte, mas em uma fase anterior e não na empresa transportadora, mas no território do expedidor. Em segundo lugar, no transporte de carga com pagamento pelo trabalho do veículo à taxa de tempo, a empresa de transporte automóvel emite uma guia de transporte na qual o expedidor (destinatário) regista a quilometragem e o tempo em que o veículo está na sua posse.

Responsabilidade por violação das obrigações de transporte. Para o início da responsabilidade patrimonial do transportador, expedidor e destinatário pelo incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações contratuais, é necessária a existência dos fundamentos gerais previstos na lei civil, nomeadamente o art. 401 Código Civil. Sendo o transportador responsável pela falta de conservação da carga, salvo se provar que a sua perda, falta ou avaria (deterioração) ocorreu em consequência de circunstâncias que não pôde evitar e cuja eliminação não dependia dele (cláusula 1ª do Artigo 796.º do Código Civil), um dos fundamentos da responsabilidade do transportador é a sua culpa. Aproximadamente da mesma forma, a disposição sobre a responsabilidade culposa do transportador está consagrada nas novas cartas e códigos de transporte (artigo 95.º UZhT, artigo 118.º VK, artigo 166.º KTM, artigo 117.º KB VT). Esta disposição também está refletida no art. 132 UAT.

A norma reduzida do art. 796 do Código Civil impõe ao portador o ônus de provar sua inocência. Note-se que este artigo não prevê qualquer fundamento para isentar o transportador de provar a inexistência de sua culpa.

As regras de responsabilidade culposa por obrigações contratuais de transporte também se aplicam à clientela do transportador.

Nos termos do n.º 1 do art. 796 do Código Civil, o transportador é responsável pela perda, falta, avaria e avaria da carga durante todo o período em que estiver na posse do transportador, ou seja, a partir do momento em que a carga é aceita para transporte e até a entrega da carga ao consignatário ou pessoa por ele autorizada a receber a carga.

O Código Civil estabelece os limites da responsabilidade do transportador pela não segurança da carga, que são uniformes para todos os modos de transporte, mantendo as regras da responsabilidade limitada: os danos causados ​​durante o transporte da carga são ressarcidos pelo transportador apenas no valor do valor da carga perdida ou desaparecida ou no valor pelo qual o valor da carga diminuiu - por danos ou deterioração ocorridos durante o transporte por motivos dependentes do transportador. Na impossibilidade de restituição da carga danificada, o seu custo é reembolsado, sendo este determinado com base no seu preço indicado na fatura do vendedor ou previsto no contrato. Na ausência de fatura ou indicação de preço no contrato, o preço normalmente cobrado em circunstâncias comparáveis ​​para bens semelhantes deve ser levado em consideração.

Juntamente com a indemnização pelos danos apurados causados ​​pela não garantia da segurança da carga, o transportador devolve ao expedidor (destinatário) a taxa de transporte cobrada pelo transporte da carga perdida, extraviada, estragada ou danificada, caso esta taxa não seja incluído no custo deste último (artigos 2.º, 3.º do artigo 796.º do Código Civil, artigo 96.º UZhT).

Nas relações de transporte, a prática de declarar o valor da carga entregue para transporte tornou-se amplamente utilizada.

A responsabilidade pelo atraso surge nos casos de incumprimento culposo do tempo de transporte estabelecido por lei ou por acordo das partes, ou seja, o tempo durante o qual o transportador realiza um conjunto de todas as operações necessárias no ponto de partida da carga, ao longo do seu percurso e no ponto de entrega da mercadoria ao destinatário.

A responsabilidade por atraso na entrega de mercadorias também é limitada (multa, penalidades).

Uma característica do transporte de mercadorias por via marítima é a possibilidade de diversos tipos de perdas, que na legislação sobre transporte realizado por este tipo de transporte são comumente referidos como acidentes gerais e particulares.

A avaria grossa inclui as perdas incorridas em consequência de despesas extraordinárias ou doações feitas de forma intencional e razoável para salvar o navio, a carga e a carga transportada no navio de um perigo comum para eles (artigo 284.º da CTM). A presença de sinais de avaria grossa é estabelecida a pedido do interessado pelo ajustador de média, que está ligado à Câmara de Comércio e Indústria da Federação Russa e é nomeado pelo Presidium da Câmara entre pessoas que estão bem conhecedor da teoria e prática da navegação marítima, legislação e costumes do direito marítimo. Um ajustador é um especialista que faz ajustes médios. Despacho (fr. despacho) - cálculo de perdas em caso de avaria grossa, incidindo sobre a carga, navio e frete e distribuídos entre o armador e o armador.

As perdas registradas como avaria grossa estão sujeitas à distribuição entre navio, carga e carga na proporção de seu valor. Um exemplo de avaria grossa é o alijamento de carga para aliviar o navio e com isso salvá-lo, bem como economizar a carga restante no navio. Neste caso, as doações são feitas no interesse geral.

Perdas no navio, cargas e fretes que não se enquadram na média geral são reconhecidas como média privada. Essas perdas não estão sujeitas à distribuição entre navio, carga e frete. Eles são suportados pela vítima ou pela pessoa responsável por sua inflição.

Além da responsabilidade do transportador, a legislação de transporte determina a responsabilidade do expedidor e do destinatário, sendo essa responsabilidade aumentada. Consideram-se como fundamentos para a instauração de tal responsabilidade a violação das regras aplicáveis ​​a cada tipo de transporte para a entrega da carga para transporte, seu acondicionamento, execução dos documentos de transporte, recepção da carga no destino, etc. As sanções patrimoniais aplicadas ao expedidor e ao consignatário por danos ou perda de vagões ou contentores fornecidos pela ferrovia são também reconhecidas como acrescidas.

No transporte rodoviário, a responsabilidade do expedidor e do consignatário ocorre pelo atraso por culpa sua das viaturas submetidas a carga ou descarga fora dos prazos estabelecidos (artigo 141.º da UAT), bem como nos demais casos previstos no art. 142 - 160 UAT. Ao mesmo tempo, como no transporte ferroviário, são cobradas multas e perdas.

Uma responsabilidade mais diferenciada do expedidor e do consignatário está atualmente estabelecida para o transporte fluvial (Art. 120 KVVT).

O procedimento e os prazos de apresentação e apreciação de reclamações, bem como as regras para determinar o início do prazo de prescrição das obrigações decorrentes do transporte de mercadorias, são estabelecidos pela legislação geral civil e especial de transporte (artigo 797.º do Código Civil , Artigos 120,122-126 da UZHT, Artigos 124-128 do VC, artigos 403-408 KTM, artigos 161-164 KVVT, artigos 158, 159 UAT).

Em primeiro lugar, prevê a obrigatoriedade da apresentação de uma reclamação contra o transportador antes de apresentar uma reclamação contra ele decorrente do transporte de mercadorias. O transportador é obrigado a apreciar a reclamação recebida e notificar o requerente por escrito dos resultados da sua consideração no prazo de 30 dias a contar da data de receção da reclamação (artigo 2.º do artigo 797.º do Código Civil, artigo 124.º da UZhT, artigo 128 do VC).

Em segundo lugar, uma reclamação contra o transportador pode ser apresentada tanto pelo expedidor como pelo destinatário sob uma de duas condições:

▪ se houve recusa total ou parcial da transportadora em satisfazer a reivindicação declarada;

▪ se a transportadora não responder à reclamação no prazo de 30 dias.

O prazo de prescrição para reclamações decorrentes do transporte de mercadorias é fixado em um ano a partir do momento determinado de acordo com as cartas e códigos de transporte (artigo 3.º do artigo 797.º do Código Civil).

O procedimento e os prazos para ajuizamento de reclamações e ações judiciais por obrigações decorrentes do transporte de passageiros e bagagens também são estabelecidos por cartas e códigos de transporte.

8.2. Contrato de Frete

Nos termos do n.º 1 do art. 801 do Código Civil, por força de um contrato de agenciamento de cargas, uma parte (transitário) obriga-se, mediante remuneração e às expensas da outra parte (cliente-expedidor ou consignatário), a realizar ou organizar a execução dos serviços especificados no contrato relacionadas ao transporte de cargas.

O contrato de transitários é um contrato público, pois trata-se de serviços de transitários prestados por agências comerciais profissionais, agências, outras estruturas empresariais que, pela natureza das suas actividades, estão obrigadas a cumprir os requisitos do art. 426 GK.

Contrato de frete - um tipo de contrato, cujo objetivo é facilitar a implementação do contrato de transporte principal - o contrato de transporte de mercadorias. Este acordo visa a prestação de serviços adicionais à clientela do transporte.

O contrato de expedição de transporte pode ser consensual e real. Nos casos em que o transitário presta ao cliente apenas serviços de natureza organizacional, o contrato de expedição é consensual. Quando é concedido ao transitário o direito de celebrar um contrato de transporte por conta própria e entregar de forma independente as mercadorias para transporte, o contrato de expedição é real. Como se depreende do teor do art. 801 do Código Civil, o contrato de expedição de transporte refere-se aos contratos reembolsáveis ​​e bilaterais.

As partes no contrato de expedição de transporte são o despachante e o cliente. As funções de um despachante são desempenhadas por uma agência especializada, agência ou outra organização comercial que preste esses serviços. Actualmente, generalizou-se a prestação de serviços de expedição directamente por transportadores, o que não contraria a lei (n.º 2 do artigo 801.º do Código Civil). Qualquer sujeito de direito civil pode ser cliente, uma vez que a lei não prevê quaisquer restrições a este respeito.

O objeto do contrato de expedição de transporte é a prestação de serviços de expedição, que se dividem em serviços jurídicos e serviços efetivos.

Os seguintes serviços jurídicos podem ser prestados sob um contrato de expedição de transporte:

▪ celebração em nome do cliente ou por conta própria de um contrato (acordos) para o transporte de mercadorias;

▪ obtenção de documentos necessários para exportação ou importação;

▪ cumprimento de formalidades aduaneiras e outras;

▪ pagamento de direitos, taxas e outras despesas impostas ao cliente;

▪ recebimento da carga no destino, etc.

Os despachantes também fornecem os seguintes serviços reais:

▪ garantir o despacho e recebimento da carga;

▪ verificar a quantidade e o estado da carga destinada ao transporte;

▪ realizar operações de carga e descarga;

▪ armazenamento de carga;

▪ informar o destinatário sobre a carga que chega ao seu endereço, etc.

Se não resultar do contrato que o transitário deva desempenhar pessoalmente as suas funções, tem direito, nos termos do art. 805 do Código Civil para envolver outras pessoas em sua execução.

O principal direito do transitário é o direito de receber uma remuneração pelos serviços por ele prestados. As obrigações do remetente são determinadas no contrato de acordo com o art. 801 GK.

Entre os direitos do cliente que surgem antes do início do transporte estão a escolha do meio de transporte em que a mercadoria será transportada e a determinação da rota de transporte.

As obrigações do cliente são fornecer ao despachante documentos e outras informações sobre as propriedades da carga, as condições de seu transporte, bem como outras informações necessárias para o despachante cumprir suas obrigações, e pagar a remuneração prevista no contrato pelos serviços de expedição prestados. O contrato pode estabelecer outras obrigações do cliente.

Uma característica do contrato de expedição de transporte como um tipo de contrato de serviço é que cada parte tem o direito de recusar a execução do contrato, notificando a outra parte em um prazo razoável. Em caso de recusa unilateral de execução do contrato, a parte que declarou a recusa deverá indenizar a outra parte pelos prejuízos causados ​​pela rescisão do contrato.

Mais especificamente, as relações decorrentes do contrato de despacho são atualmente regulamentadas pela Lei Federal de 30.06.2003 de junho de 87 nº XNUMX-FZ "Sobre Atividades de Despacho".

Autor: Ivakin V.N.

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A mecânica quântica continua a nos surpreender com seus fenômenos misteriosos e descobertas inesperadas. Recentemente, Bartosz Regula do Centro RIKEN de Computação Quântica e Ludovico Lamy da Universidade de Amsterdã apresentaram uma nova descoberta que diz respeito ao emaranhamento quântico e sua relação com a entropia. O emaranhamento quântico desempenha um papel importante na moderna ciência e tecnologia da informação quântica. No entanto, a complexidade da sua estrutura torna a sua compreensão e gestão um desafio. A descoberta de Regulus e Lamy mostra que o emaranhamento quântico segue uma regra de entropia semelhante à dos sistemas clássicos. Esta descoberta abre novas perspectivas na ciência e tecnologia da informação quântica, aprofundando a nossa compreensão do emaranhamento quântico e a sua ligação à termodinâmica. Os resultados do estudo indicam a possibilidade de reversibilidade das transformações de emaranhamento, o que poderia simplificar muito seu uso em diversas tecnologias quânticas. Abrindo uma nova regra ... >>

Mini ar condicionado Sony Reon Pocket 5 09.05.2024

O verão é uma época de relaxamento e viagens, mas muitas vezes o calor pode transformar essa época em um tormento insuportável. Conheça um novo produto da Sony – o minicondicionador Reon Pocket 5, que promete deixar o verão mais confortável para seus usuários. A Sony lançou um dispositivo exclusivo - o minicondicionador Reon Pocket 5, que fornece resfriamento corporal em dias quentes. Com ele, os usuários podem desfrutar do frescor a qualquer hora e em qualquer lugar, simplesmente usando-o no pescoço. Este miniar condicionado está equipado com ajuste automático dos modos de operação, além de sensores de temperatura e umidade. Graças a tecnologias inovadoras, o Reon Pocket 5 ajusta o seu funcionamento em função da atividade do utilizador e das condições ambientais. Os usuários podem ajustar facilmente a temperatura usando um aplicativo móvel dedicado conectado via Bluetooth. Além disso, camisetas e shorts especialmente desenhados estão disponíveis para maior comodidade, aos quais um mini ar condicionado pode ser acoplado. O dispositivo pode, oh ... >>

Energia do espaço para Starship 08.05.2024

A produção de energia solar no espaço está se tornando mais viável com o advento de novas tecnologias e o desenvolvimento de programas espaciais. O chefe da startup Virtus Solis compartilhou sua visão de usar a Starship da SpaceX para criar usinas orbitais capazes de abastecer a Terra. A startup Virtus Solis revelou um ambicioso projeto para criar usinas de energia orbitais usando a Starship da SpaceX. Esta ideia poderia mudar significativamente o campo da produção de energia solar, tornando-a mais acessível e barata. O cerne do plano da startup é reduzir o custo de lançamento de satélites ao espaço usando a Starship. Espera-se que este avanço tecnológico torne a produção de energia solar no espaço mais competitiva com as fontes de energia tradicionais. A Virtual Solis planeja construir grandes painéis fotovoltaicos em órbita, usando a Starship para entregar os equipamentos necessários. Contudo, um dos principais desafios ... >>

Notícias aleatórias do Arquivo

Eu vou ficar em casa 15.08.2009

Quem, com doenças leves, continua a se superar, vai trabalhar, corre o risco de ficar gravemente doente em breve. Os médicos dinamarqueses chegaram a esta conclusão.

Eles selecionaram aleatoriamente cerca de 12 dinamarqueses, perguntaram sobre doenças e estudaram seus registros médicos. Descobriu-se que aqueles que iam trabalhar doentes pelo menos seis vezes por ano eram 74% mais propensos do que outros a ficar tão gravemente doentes mais tarde que eram forçados a não trabalhar por dois meses ou mais.

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▪ artigo Amplificador de baixa frequência no chip LA4550. Enciclopédia de rádio eletrônica e engenharia elétrica

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