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Lei civil. Uma parte especial. Contrato de compra e venda (mais importante)

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I. LEI DE CONTRATOS E OBRIGAÇÕES

Tópico 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA

1.1. Disposições gerais sobre o contrato de venda

O conceito de contrato de venda abrange atualmente todos os contratos em que uma coisa é transferida por dinheiro de uma entidade para outra. Tipos separados de contratos de venda são contratos: vendas a varejo, fornecimento de bens, fornecimento de bens para necessidades do estado, contratação, fornecimento de energia, venda de imóveis, venda de uma empresa.

Nos termos do n.º 1 do art. 454 do Código Civil, por força do contrato de compra e venda, uma das partes (o vendedor) obriga-se a transferir a coisa (bens) para a propriedade da outra (o comprador), e o comprador obriga-se a aceitar essa mercadoria e a pagar uma certa quantia de dinheiro para isso.

O contrato de compra e venda é consensual, pois considera-se celebrado a partir do momento em que as partes tenham chegado a acordo sobre todos os termos essenciais do contrato, que devem ser estabelecidos diretamente por elas, ou quando o registo estatal desse acordo (empresa contrato de venda) foi feito. Este acordo também se aplica a acordos reembolsáveis ​​e bilaterais.

O objeto do contrato de venda é a transferência pelo vendedor das mercadorias para a propriedade do comprador, aceitação pelo vendedor e pagamento do preço estabelecido para isso.

Para reconhecer o contrato de venda como concluído, é necessário que as partes acordem apenas as condições sobre o nome e a quantidade de mercadorias. Outros termos do contrato, incluindo o preço dos bens, podem ser determinados com base nas regras gerais contidas no Código Civil, portanto, é permitido celebrar um contrato sem o seu acordo.

O vendedor é obrigado a transferir a mercadoria para o comprador no prazo estabelecido pelo contrato ou pelas regras para o cumprimento de uma obrigação ilimitada (artigo 314.º do Código Civil).

A quantidade de bens a transferir para o comprador está prevista no contrato de compra e venda nas respectivas unidades de medida ou em termos monetários. É possível que as partes acordem no contrato apenas o procedimento de determinação da quantidade de bens, mas, em qualquer caso, deve ser possível estabelecer a quantidade de bens a transferir (artigo 465.º do Código Civil).

O contrato de venda pode conter uma condição sobre a gama de mercadorias a ser transferida pelo vendedor para o comprador, ou seja, sobre o estabelecimento de uma determinada proporção destes por tipos, modelos, tamanhos, cores ou outras características (artigo 467.º do Código Civil).

O vendedor deve cumprir os termos do contrato sobre a qualidade das mercadorias. Na ausência dessas condições no contrato, o vendedor é obrigado a transferir para o comprador os bens adequados aos fins para os quais os bens desse tipo são normalmente utilizados. Se o vendedor, na celebração do contrato, tiver sido notificado pelo comprador das finalidades específicas da aquisição das mercadorias, o vendedor é obrigado a transferir para o comprador as mercadorias adequadas ao uso de acordo com essas finalidades.

A essência de uma garantia legal é que as mercadorias devem cumprir os requisitos de qualidade no momento da sua transferência para o comprador, a menos que outro momento para determinar a conformidade das mercadorias com esses requisitos seja previsto no contrato, e dentro de um prazo tempo razoável deve ser adequado aos fins para os quais os bens desta espécie são habitualmente utilizados (artigo 1.º do artigo 470.º do Código Civil).

O contrato de compra e venda nos termos do n.º 2 do art. 470 do Código Civil prevê a prestação pelo vendedor de garantia da qualidade dos bens (garantia contratual), que deve ser mantida por um determinado vendedor sobre a aplicação das consequências da transferência de mercadorias de qualidade inadequada especificadas na lei.

O prazo de validade das mercadorias deve ser diferenciado do período de garantia, ou seja, um período de tempo determinado por lei ou na forma por ela prescrita, após o qual os bens são considerados impróprios para o uso pretendido.

Se os defeitos das mercadorias não foram especificados pelo vendedor, o comprador, para quem as mercadorias de qualidade inadequada foram transferidas, tem o direito, à sua escolha, de exigir do vendedor:

▪ redução proporcional no preço de compra;

▪ eliminação gratuita de defeitos do produto dentro de um prazo razoável;

▪ reembolso de suas despesas para eliminação de defeitos do produto.

No caso de uma violação significativa dos requisitos de qualidade das mercadorias (detecção de falhas fatais, falhas que não podem ser eliminadas sem custos ou tempo desproporcionais, são identificadas repetidamente, etc.), o comprador tem o direito de escolher:

▪ recusar o cumprimento do contrato e exigir a restituição do valor pago pela mercadoria;

▪ exigir a substituição de bens de qualidade inadequada por bens que cumpram o contrato (artigo 475.º do Código Civil).

Se o produto não tiver prazo de garantia ou prazo de validade, os defeitos do produto devem ser descobertos dentro de um prazo razoável, mas dentro de dois anos a partir da data de transferência do produto para o comprador. A lei ou o contrato podem prever um prazo mais longo para a detecção de defeitos nas mercadorias.

Se o produto tiver um período de garantia, seus defeitos devem ser descobertos dentro desse período. Da mesma forma, é determinado o prazo para detecção de defeitos em mercadorias para as quais é estabelecida uma data de validade (artigo 477 do Código Civil).

Nos termos do contrato de venda, o vendedor é obrigado a transferir para o comprador as mercadorias que cumprem os termos do contrato na integridade e, na ausência de tal contrato, a integridade das mercadorias é determinada pelos costumes comerciais ou outros requisitos (Artigo 478 do Código Civil).

O vendedor é obrigado a transferir a mercadoria para o comprador em contêineres e (ou) embalagens, com exceção das mercadorias que, por sua natureza, não necessitem de embalagem e (ou) embalagem. A excepção a esta regra pode estar prevista no contrato ou decorrer da essência da obrigação (n.º 1 do artigo 481.º do Código Civil).

O comprador é obrigado a aceitar os bens que lhe são transferidos, salvo nos casos em que tenha o direito de exigir a substituição dos bens ou recusar o cumprimento do contrato de compra e venda (artigo 484.º do Código Civil).

O preço das mercadorias pode ser estipulado pelo contrato. Se não for determinado pelo contrato e não puder ser estabelecido com base em seus termos, os bens são pagos a um preço que, em circunstâncias comparáveis, geralmente é cobrado por bens semelhantes, ou seja, a regra do § 3º do art. 424 GK.

A lei prevê a possibilidade de celebração de contrato de venda com condição de pré-pagamento da mercadoria, bem como a crédito com pagamento integral da mercadoria após determinado prazo ou com pagamento em prestações.

1.2. Contrato de vendas no varejo

Nos termos do n.º 1 do art. 492 do Código Civil, nos termos do contrato de compra e venda a retalho, o vendedor que exerça atividade empresarial de venda de bens a retalho obriga-se a ceder ao comprador os bens destinados a uso pessoal, familiar, doméstico ou outro não relacionado com a atividade empresarial.

Como qualquer contrato de venda, o contrato de venda a retalho é consensual, remunerado e bilateral. Ao mesmo tempo, uma série de características específicas são inerentes à venda e compra no varejo.

Em primeiro lugar, a composição temática deste acordo tem características próprias. O vendedor é sempre uma organização comercial ou um cidadão-empreendedor engajado em atividades empresariais para a venda de mercadorias no varejo. O comprador pode ser qualquer sujeito de direito civil.

Às relações por meio de um contrato de compra e venda a varejo com a participação de um cidadão-comprador que celebre relações contratuais para atender às necessidades pessoais do lar, não regulamentado pelo § 2º cap. 30 do Código Civil, a Lei da Federação Russa de 07.02.1992 de fevereiro de 2300 nº 1-XNUMX "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor" (doravante denominada Lei sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor) e outros atos jurídicos adotados em de acordo com ela são aplicados.

O contrato de venda a retalho é um contrato público, em relação ao qual o vendedor não tem o direito de se recusar a celebrá-lo se tiver bens do interesse do comprador.

Um contrato de compra e venda a retalho pode ser celebrado através de uma oferta pública (uma oferta que contém todos os termos essenciais do contrato, a partir do qual se vê a vontade de quem o faz concluir um acordo nas condições nele especificadas com todos os que responderem ).

Uma característica específica de um contrato de compra e venda de varejo é o seu objeto. De acordo com art. 492 do Código Civil, o vendedor obriga-se a transferir para o comprador os bens destinados a uso pessoal, familiar, doméstico ou outro não relacionado com a atividade empresarial.

A forma deste acordo também tem suas peculiaridades. Como regra geral, um contrato de venda a retalho considera-se celebrado na forma adequada a partir do momento em que o vendedor emite ao comprador um recibo de venda ou outro documento comprovativo do pagamento das mercadorias. A falta de tais documentos por parte do comprador não o priva da oportunidade de se referir a testemunhos de apoio à celebração do contrato e aos seus termos (artigo 493.º do Código Civil).

Antes de celebrar um contrato de venda a retalho, o vendedor é obrigado a fornecer ao comprador informações sobre o produto (incluindo a possibilidade de inspeccionar o produto, verificar as propriedades a pedido do comprador ou demonstrar a utilização do produto) (artigo 495.º do Código Civil).

A peculiaridade do contrato de compra e venda a varejo é que sua condição essencial, sem o contrato do qual este contrato não pode ser considerado concluído, é o preço.

No caso de venda de mercadorias de qualidade inadequada, o comprador tem uma série de oportunidades estabelecidas pelo art. 503 do Código Civil e art. 18 da Lei de Defesa do Consumidor. Ele pode, a seu critério, exigir:

▪ substituição de bens de baixa qualidade por bens de boa qualidade;

▪ redução proporcional no preço de compra;

▪ eliminação imediata e gratuita de defeitos do produto;

▪ reembolso de despesas com eliminação de defeitos de produtos.

Os requisitos listados do comprador estão sujeitos a satisfação apenas se o vendedor, na conclusão do contrato, não estipulou que estava vendendo as mercadorias com defeitos.

Em vez de apresentar os requisitos enumerados, o comprador tem o direito de recusar o cumprimento do contrato de venda a retalho e exigir a devolução do valor pago pela mercadoria (artigo 3.º do artigo 503.º do Código Civil). Além disso, se um cidadão-consumidor participa de tal acordo como comprador, ele também tem direito, de acordo com o parágrafo 1 do art. 18 da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor para exigir o ressarcimento integral dos prejuízos causados ​​a ele em decorrência da venda de mercadorias de qualidade inadequada.

Os requisitos previstos no n.º 1 do art. 18 desta Lei são apresentados pelo consumidor ao vendedor ou uma organização autorizada ou um empresário individual autorizado. No entanto, de acordo com o parágrafo 3 do mesmo artigo, as reivindicações de eliminação gratuita de defeitos ou reembolso de despesas do consumidor pela eliminação ou substituição de mercadorias podem ser dirigidas diretamente ao fabricante (uma organização autorizada ou um empresário individual autorizado, importador). Além disso, o consumidor tem o direito de devolver ao fabricante a mercadoria de qualidade inadequada e exigir dele o valor pago pela mercadoria.

Na venda ao consumidor de bens de qualidade inadequada, para os quais se estabeleça prazo de garantia ou prazo de validade, nos termos do n.º 1 do art. 19 da Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor, ele pode apresentar suas reclamações ao vendedor (fabricante, organização autorizada ou empresário individual autorizado, importador) sobre os defeitos das mercadorias, se forem descobertos dentro dos prazos especificados.

Em caso de disputa sobre as causas dessas deficiências, o vendedor (fabricante) é obrigado a realizar um exame às suas próprias custas. Se o consumidor discordar dos seus resultados, este tem o direito de impugnar judicialmente a conclusão do exame (artigo 5.º, artigo 18.º da referida Lei).

No caso de serem descobertos defeitos significativos nas mercadorias por culpa do fabricante, o consumidor tem o direito de apresentar ao fabricante uma exigência para a eliminação gratuita de defeitos nas mercadorias após o término do período de garantia estabelecido para as mercadorias pelo fabricante. Esta exigência pode ser feita se os defeitos dos bens forem descobertos após dois anos da data de transferência dos bens ao consumidor, durante a vida útil estabelecida dos bens ou dentro de dez anos a partir da data de transferência dos bens, se não for estabelecida a vida útil dos bens (artigo 6º do artigo 19º desta Lei).

As principais obrigações do comprador sob o contrato de venda a varejo são aceitar as mercadorias e pagar o preço de compra.

1.3. Contrato de fornecimento de mercadorias

De acordo com art. 506 do Código Civil, por força de contrato de fornecimento, o fornecedor-vendedor que exerça atividade empresarial obriga-se a ceder, em prazo ou prazos determinados, ao comprador os bens por ele produzidos ou adquiridos para uso na atividade empresarial ou outros fins alheios para uso pessoal, familiar, doméstico e outros similares.

Por natureza jurídica, o contrato de fornecimento é consensual, bilateral e remunerado.

De importância essencial é a condição do prazo ou condições de entrega das mercadorias. Na ausência de tal condição no contrato, se o momento da celebração e o momento da execução do contrato não coincidirem e a entrega não deve ser realizada em lotes separados, o prazo de entrega é determinado de acordo com as regras do art. . 314 GK.

Se a entrega dos bens tiver de ser efetuada durante todo o prazo do contrato em lotes separados, a condição essencial do contrato são os prazos de entrega (artigo 508.º do Código Civil), ou seja, condições de entrega de remessas individuais de mercadorias estipuladas pelas partes. Se as partes não tiverem fixado no contrato os prazos de entrega, as mercadorias devem ser entregues em lotes iguais mensalmente, salvo se de outra forma resultar da legislação, da essência da obrigação ou dos costumes do negócio. Juntamente com os prazos de entrega, o contrato estabelece um cronograma para a entrega das mercadorias (dez dias, diariamente, de hora em hora, etc.). A entrega antecipada de mercadorias pode ser feita com o consentimento do comprador.

O contrato de fornecimento de mercadorias prevê o direito do comprador de dar instruções ao fornecedor sobre o envio (transferência) de mercadorias para os destinatários indicados na ordem de envio.

Em conexão com a natureza de longo prazo dessas relações contratuais, torna-se importante a regulamentação do procedimento de reposição da falta de bens. O fornecedor que autorizou a subentrega em determinado período é obrigado a compensar a quantidade de mercadoria não entregue no(s) período(s) seguinte(s) dentro do prazo do contrato, salvo disposição em contrário deste último.

O comprador tem o direito, mediante notificação ao fornecedor, de recusar a aceitação de mercadorias cuja entrega esteja vencida, salvo disposição em contrário no contrato de fornecimento. Mercadorias entregues antes do fornecedor receber a notificação, o comprador é obrigado a aceitar e pagar (artigo 511 do Código Civil).

Se o fornecedor não tiver entregue a quantidade de mercadorias estipulada no contrato ou não tiver cumprido os requisitos do comprador para substituir as mercadorias defeituosas ou completar as mercadorias, o comprador tem o direito de comprar as mercadorias não entregues de outras pessoas com a atribuição ao fornecedor de todos os custos necessários e razoáveis ​​para a sua aquisição (artigo 520.º do Código Civil).

Em caso de violação material do contrato por uma das partes, é permitida a recusa unilateral da outra parte em executá-lo. De acordo com art. 523 do Código Civil, a violação do contrato de fornecimento de bens é considerada significativa se:

▪ entrega de mercadoria de qualidade inadequada com defeitos que não possam ser eliminados em prazo aceitável para o comprador ou violação reiterada por parte do fornecedor dos prazos de entrega;

▪ violação repetida por parte do comprador das condições de pagamento das mercadorias ou falha na seleção das mercadorias.

Após a rescisão do contrato, a parte de boa-fé tem o direito de exigir da outra parte uma compensação pelos prejuízos causados ​​pela compra de bens de outro vendedor a um preço superior (comprador) ou pela venda de bens a um preço inferior (fornecedor). , ou se a nova transação correspondente não for concluída, a diferença entre o preço, estabelecido no contrato, e o preço vigente no momento da rescisão do contrato.

1.4. Contrato de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais

O fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais é realizado com base em contrato estadual ou municipal de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais, bem como contratos celebrados em conformidade com ele (artigo 525 do Código Civil).

Além das normas do Código Civil, o fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais é regulamentado por leis especiais. Estas são as leis federais nº 13.12.1994-FZ de 60 de dezembro de 29.12.1994 "Sobre o fornecimento de produtos para necessidades estaduais federais", nº 79-FZ de 02.12.1994 de dezembro de 53 "Sobre a reserva material estadual", nº 27.12.1995-FZ de 213 de dezembro de 06.05.1999 "Sobre aquisição e fornecimento de produtos agrícolas, matérias-primas e alimentos para necessidades do Estado", nº 97-FZ de 21.07.2005 de dezembro de 94 "Sobre a Ordem de Defesa do Estado", nº XNUMX-FZ de XNUMX de maio de XNUMX "Sobre concursos para encomendas de fornecimento de bens, execução de trabalhos, prestação de serviços para necessidades do Estado", datado de XNUMX No. XNUMX-FZ "Sobre encomendas para fornecimento de bens, execução de trabalhos, prestação de serviços para as necessidades estaduais e municipais".

O contrato estadual ou municipal é celebrado com base em uma ordem de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais, feita na forma prevista em lei sobre pedidos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços para e necessidades municipais. A celebração de contrato estadual ou municipal é obrigatória para o fornecedor (executor) somente nos casos previstos em lei, e sujeito a indenização por parte do cliente estadual ou municipal por todos os prejuízos que possam ser causados ​​ao fornecedor (com exceção de -empresas próprias) em conexão com a implementação deste contrato.

A colocação de um pedido estadual ou municipal pode ser realizada por meio de licitação aberta ou fechada na forma de licitação, leilão, inclusive na forma eletrônica, bem como sem licitação (solicitação de cotação de mercadorias; de um único fornecedor; nas bolsas de mercadorias). A solicitação de cotação de mercadorias é entendida como uma forma de fazer um pedido, em que as informações sobre as necessidades de mercadorias para necessidades estaduais ou municipais são comunicadas a um número ilimitado de pessoas por meio de aviso sobre a solicitação de cotação no site oficial e o vencedor na solicitação de cotações é reconhecido como o participante na colocação do pedido, que ofereceu o preço de contrato mais baixo.

A lei regulamenta especificamente o procedimento para celebrar um contrato estadual ou municipal (artigo 528 do Código Civil) e celebrar de acordo com ele (com base em um aviso de um comprador anexado a um fornecedor) um contrato de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais (artigo 529 do Código Civil).

O fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais pode ser realizado diretamente ao cliente estadual ou municipal ou, por sua orientação (ordem de embarque), a outra pessoa (destinatário).

Quando o comprador paga por bens sob contrato de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais, o cliente estadual ou municipal é reconhecido como fiador dessa obrigação do comprador (artigo 532 do Código Civil).

1.5. acordo de contratação

De acordo com o parágrafo 1º do art. 535 do Código Civil, por força de contrato, o produtor de produtos agrícolas obriga-se a transferir os produtos agrícolas por ele cultivados (produzidos) para o fornecedor - a pessoa que adquire tais produtos para processamento ou venda.

Pela sua natureza jurídica, este acordo é consensual, reembolsável e bilateral.

As organizações comerciais agrícolas podem atuar como produtoras de produtos agrícolas: empresas comerciais, parcerias, cooperativas de produção, bem como empresas camponesas (agrícolas). O fornecedor atua como comprador sob o contrato de contratação, ou seja, uma organização comercial ou um empresário individual que exerça atividades comerciais para a compra de produtos agrícolas para sua posterior venda ou processamento.

O produtor de produtos agrícolas é obrigado a transferir para o fornecedor os produtos agrícolas cultivados (produzidos) na quantidade e sortimento previstos no contrato de contratação (artigo 537.º do Código Civil).

O legislador estabelece algumas regras preferenciais para o produtor de produtos agrícolas como parte economicamente mais fraca. Assim, como regra geral, o fornecedor aceita esse produto em seu local e garante sua exportação.

Dado que a produção de produtos agrícolas depende em grande medida das condições climatéricas e é uma actividade económica de risco acrescido, o legislador estipula expressamente que o produtor destes produtos, que não tenha cumprido uma obrigação ou a tenha feito indevidamente, é responsável se for culpado (artigo 538.º do Código Civil).

1.6. Contrato de fornecimento de energia

De acordo com o § 1º do art. 539 do Código Civil, ao abrigo de um contrato de fornecimento de energia, a entidade fornecedora de energia obriga-se a fornecer energia ao assinante (consumidor) através da rede ligada, e o assinante obriga-se a pagar a energia recebida, bem como a do seu consumo previsto no contrato, para garantir a segurança da operação das redes de energia sob seu controle e a manutenção dos instrumentos e equipamentos por ele utilizados associados ao consumo de energia.

No que diz respeito aos contratos de fornecimento de energia, trata-se de energia elétrica, embora algumas regras relativas ao seu fornecimento também possam ser aplicadas ao fornecimento de energia térmica.

De acordo com o contrato de fornecimento de energia, a energia é fornecida através da rede conectada, ou seja, através de fios (elétricos, térmicos) conectando o vendedor e o comprador de energia.

O assinante (consumidor) compromete-se a pagar pela energia recebida, mas não é obrigado a aceitar a mercadoria, ou seja, obter alguma energia. Além disso, um contrato de fornecimento de energia é caracterizado por obrigações específicas adicionais do assinante: cumprimento de um determinado modo de consumo de energia, etc.

Pela sua natureza jurídica, este acordo é consensual, reembolsável e bilateral. A peculiaridade do contrato de fornecimento de energia é que ele é um contrato público e sua celebração é considerada obrigatória para a organização fornecedora de energia.

Organização de fornecimento de energia - uma organização comercial que vende energia elétrica e (ou) térmica produzida ou comprada aos consumidores.

Uma pessoa singular ou colectiva pode actuar como assinante (consumidor) ao abrigo de um contrato de fornecimento de energia. No caso de o assinante ser um cidadão que utilize energia para consumo doméstico, o contrato considera-se celebrado a partir do momento em que o assinante se ligue efectivamente pela primeira vez da forma prescrita à rede ligada (artigo 1.º do artigo 540.º do Código Civil).

Uma característica do contrato de fornecimento de energia é que ele é celebrado com o assinante somente se ele possuir um dispositivo receptor de energia que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos, conectado às redes da organização fornecedora de energia e outros equipamentos necessários, além de fornecer contabilidade para consumo de energia.

O contrato de fornecimento de energia determina a quantidade de energia que a organização fornecedora de energia é obrigada a fornecer ao assinante e o modo de fornecimento. Estes termos do contrato são relevantes quando é celebrado com organizações industriais e outras.

O cidadão que utiliza energia para consumo doméstico tem o direito de utilizá-la na quantidade que necessitar. Eles pagam a energia de acordo com o consumo real, determinado pelas leituras dos medidores.

A qualidade da energia elétrica é determinada principalmente por dois indicadores: tensão e frequência de corrente. Os requisitos de qualidade estão contidos em normas estaduais e outras regras obrigatórias, e também podem ser estabelecidos por acordo (artigo 1º do artigo 542º do Código Civil).

O prazo do contrato de fornecimento de energia pode ser indeterminado ou definitivo. A primeira ocorre se o assinante for um cidadão que utiliza energia para consumo doméstico e, caso contrário, não é fornecida por acordo das partes, a segunda - se o assinante for pessoa jurídica.

O preço pelo qual o pagamento é feito é geralmente regulado por tarifas estabelecidas pelo governo. Portanto, a ausência de cláusula de preço no contrato de fornecimento de energia não acarreta a sua nulidade, uma vez que o preço não é condição essencial deste contrato.

O pagamento pelos assinantes, exceto organizações orçamentárias e população, pela energia efetivamente recebida por eles é feito por débito direto na conta de liquidação (corrente) dos consumidores.

O assinante é obrigado a garantir o bom estado técnico e segurança das redes, instrumentos e equipamentos de energia operados, cumprir o modo de consumo de energia estabelecido e informar imediatamente a entidade fornecedora de energia sobre acidentes, incêndios, avarias de contadores de energia e outras violações que ocorrem ao usar energia. Esta obrigação em termos de garantia do bom estado técnico e de segurança das redes de energia, bem como dos contadores de energia, incumbe à entidade fornecedora de energia nos casos em que um cidadão que utilize energia para consumo doméstico atue como assinante, salvo disposição legal em contrário ( artigo 543.º do Código Civil).

De acordo com o § 1º do art. 547 do Código Civil, a parte que violou a obrigação (tanto a empresa fornecedora de energia quanto o assinante) é obrigada a compensar os danos reais causados ​​por isso. Assim, a responsabilidade das partes é limitada, os lucros cessantes não podem ser recuperados.

Se, por força da regulamentação do regime de consumo de energia, efectuada com base na lei ou noutros actos jurídicos, for permitida a interrupção do fornecimento de energia ao assinante, a entidade fornecedora de energia será responsável pela violação dos a obrigação se for culpada.

Os atos normativos e o contrato de fornecimento de energia prevêem a responsabilidade do assinante pelo atraso no pagamento da energia recebida. Além de recuperar o dano real causado à entidade fornecedora de energia, podem ser cobrados juros do assinante pela utilização de fundos alheios (artigo 395.º do Código Civil) ou, se previsto no contrato, multa. A organização fornecedora de energia tem o direito de suspender o fornecimento de energia ao assinante até que ele pague integralmente pela energia recebida anteriormente. Em caso de violação significativa e reiterada das condições de pagamento de energia, é possível rescindir o contrato unilateralmente.

1.7. Contrato de venda de imóveis

De acordo com o art. 549 do Código Civil, ao abrigo de um contrato de venda de imóveis (contrato de venda de imóveis), o vendedor obriga-se a transferir para a propriedade do comprador um terreno, edifício, estrutura, apartamento ou outro imóvel, e o comprador obriga-se a aceitar este imóvel e a pagar-lhe o preço determinado pelas partes (n.º 1 do art. 454.º, n.º 1 do artigo 549.º do Código Civil).

Por natureza jurídica, o contrato de venda de imóveis é consensual, remunerado e bilateral.

O objeto deste contrato só pode ser a venda de imóveis que possuam sinal de negociabilidade (artigo 129.º do Código Civil).

O contrato de venda de imóveis é celebrado por escrito mediante a elaboração de um documento assinado pelas partes. O não cumprimento deste formulário implica a nulidade do contrato de venda de imóveis (artigo 550.º do Código Civil). O contrato de venda de bens imóveis considera-se celebrado a partir do momento em que as partes assinam um documento único, no qual constam todas as suas condições essenciais.

A transferência de propriedade de imóveis do vendedor para o comprador está sujeita a registro estadual.

Se uma das partes eludir o registo estatal da transmissão de propriedade de bens imóveis, o tribunal pode, a pedido da outra parte, decidir sobre esse registo. A parte que se esquiva injustificadamente a este registo deve indemnizar a outra parte pelos prejuízos causados ​​pelo seu atraso (n.º 3 do artigo 551.º do Código Civil).

Uma condição essencial do contrato de venda de imóveis é a condição do objeto da venda. De acordo com art. 554 do Código Civil, o contrato de venda de imóveis deve conter dados que possibilitem estabelecer definitivamente o imóvel a ser cedido ao comprador nos termos do contrato, incluindo dados que determinem a localização do imóvel no terreno relevante lote ou como parte de outro imóvel. Na ausência desses dados no contrato, a condição do imóvel a ser transferido considera-se não acordada pelas partes, e o contrato não é celebrado.

Ao vender edifícios, estruturas, instalações residenciais e não residenciais, documentos contendo as informações necessárias sobre esses objetos devem ser anexados ao contrato.

O contrato de venda de imóveis deve prever o preço desse imóvel. Na ausência de uma condição acordada pelas partes sobre o preço do imóvel no contrato, o contrato para sua venda é reconhecido como não concluído.

No contrato de venda de edifício, estrutura ou outro imóvel, o adquirente, simultaneamente com a transmissão da propriedade desse imóvel, é transferido os direitos sobre o terreno ocupado por esse imóvel e necessário à sua utilização (art.º 552 do Código Civil).

A celebração do contrato de venda de bens imóveis deve ser efectuada mediante a transmissão do bem imóvel pelo vendedor e a sua aceitação pelo comprador conforme escritura de transmissão assinada pelas partes, ou outro documento sobre a transmissão.

Algumas regras especiais são definidas para a venda de imóveis residenciais. Assim, condição essencial do contrato de venda de edifício de habitação, apartamento, parte de edifício de habitação ou apartamento, em que vivam pessoas que, nos termos da lei, mantenham o direito de utilização deste imóvel de habitação após a sua aquisição, é uma lista dessas pessoas com indicação dos seus direitos de utilização dos imóveis vendidos (n.º 1 do artigo 558.º do Código Civil). Se a condição especificada não estiver incluída no contrato, o comprador de acordo com o par. 2 p. 1 arte. 460 do Código Civil tem o direito de exigir a redução do preço de compra ou a rescisão do contrato de venda de imóveis residenciais. Ao contrário dos contratos de venda de outros imóveis, o contrato de venda de imóveis residenciais está sujeito a registo estatal e considera-se celebrado a partir do momento desse registo (artigo 2.º do artigo 558.º do Código Civil).

1.8. Contrato de venda empresarial

Nos termos do n.º 1 do art. 559 do Código Civil, por força do contrato de venda de empreendimento, o vendedor obriga-se a transferir o empreendimento no seu conjunto como conjunto imobiliário para o imóvel do comprador (artigo 132.º do Código Civil), ressalvados os direitos e obrigações que o vendedor não tem o direito de transferir para outras pessoas.

A atribuição do contrato de venda de uma empresa como tipo independente de contrato de venda deve-se à natureza especial do objeto de venda. Uma empresa como um complexo de propriedades atua como tal objeto. Nos termos do n.º 2 do art. 132 do Código Civil, a empresa como complexo imobiliário inclui todos os tipos de bens destinados às suas atividades (terrenos, edifícios, estruturas, equipamentos, matérias-primas), produtos acabados, direitos de reclamação, dívidas, bem como direitos a designações que individualizam o empreendimento, seus produtos, obras e serviços (designação comercial, marcas, marcas de serviço) e outros direitos exclusivos, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

O contrato de venda de uma empresa é celebrado por escrito mediante a elaboração de um documento assinado pelas partes. O não cumprimento deste formulário implica a nulidade do contrato. O contrato de venda de uma empresa está sujeito a registo estatal e considera-se celebrado a partir do momento desse registo (artigo 560.º do Código Civil).

Antes de sua transferência ao comprador por uma das partes do contrato, por acordo entre as partes, devem ser enviadas notificações escritas de sua venda aos credores por obrigações incluídas no empreendimento vendido. O credor, que não tenha informado por escrito o vendedor ou o comprador do seu consentimento para a transmissão da dívida, tem o direito, no prazo de três meses a contar da data de recepção da notificação da venda da empresa, de exigir quer a rescisão ou cumprimento antecipado da obrigação e indenização pelo vendedor pelos prejuízos causados ​​por isso, ou o reconhecimento do contrato de venda do empreendimento como inválido total ou parcialmente. O credor que não tenha recebido a notificação tem o direito de apresentar essas reclamações no prazo de um ano a contar do dia em que tomou conhecimento ou deveria ter conhecimento da transferência da empresa pelo vendedor para o comprador.

Considera-se credor o credor que não tenha consentido na transmissão da dívida o credor devidamente notificado que nada tenha informado ao vendedor, bem como o credor que não tenha indicado um dos requisitos anteriores. Perante tal credor, após a transmissão da empresa ao comprador, o vendedor e o comprador respondem solidariamente pelas dívidas incluídas na empresa (artigo 562.º do Código Civil).

O artigo 563.º do Código Civil estipula que a transmissão de uma empresa pelo vendedor ao comprador é realizada mediante escritura de transmissão, que indica dados sobre a composição da empresa e sobre a notificação dos credores sobre a venda da empresa, bem como informações sobre as deficiências identificadas dos bens transferidos e uma lista de bens, a obrigação de transferir que não foi cumprida pelo vendedor devido à sua perda.

A transferência da empresa para o comprador não implica, por si só, o surgimento da propriedade desta empresa. Tal direito passa para ele do vendedor somente a partir do momento do registro estadual desse direito. Salvo disposição contratual em contrário, a propriedade da empresa passa para o comprador e está sujeita a registo estatal imediatamente após a transferência da empresa para o comprador (artigo 564.º do Código Civil).

Autor: Ivakin V.N.

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A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada 09.05.2024

A mecânica quântica continua a nos surpreender com seus fenômenos misteriosos e descobertas inesperadas. Recentemente, Bartosz Regula do Centro RIKEN de Computação Quântica e Ludovico Lamy da Universidade de Amsterdã apresentaram uma nova descoberta que diz respeito ao emaranhamento quântico e sua relação com a entropia. O emaranhamento quântico desempenha um papel importante na moderna ciência e tecnologia da informação quântica. No entanto, a complexidade da sua estrutura torna a sua compreensão e gestão um desafio. A descoberta de Regulus e Lamy mostra que o emaranhamento quântico segue uma regra de entropia semelhante à dos sistemas clássicos. Esta descoberta abre novas perspectivas na ciência e tecnologia da informação quântica, aprofundando a nossa compreensão do emaranhamento quântico e a sua ligação à termodinâmica. Os resultados do estudo indicam a possibilidade de reversibilidade das transformações de emaranhamento, o que poderia simplificar muito seu uso em diversas tecnologias quânticas. Abrindo uma nova regra ... >>

Mini ar condicionado Sony Reon Pocket 5 09.05.2024

O verão é uma época de relaxamento e viagens, mas muitas vezes o calor pode transformar essa época em um tormento insuportável. Conheça um novo produto da Sony – o minicondicionador Reon Pocket 5, que promete deixar o verão mais confortável para seus usuários. A Sony lançou um dispositivo exclusivo - o minicondicionador Reon Pocket 5, que fornece resfriamento corporal em dias quentes. Com ele, os usuários podem desfrutar do frescor a qualquer hora e em qualquer lugar, simplesmente usando-o no pescoço. Este miniar condicionado está equipado com ajuste automático dos modos de operação, além de sensores de temperatura e umidade. Graças a tecnologias inovadoras, o Reon Pocket 5 ajusta o seu funcionamento em função da atividade do utilizador e das condições ambientais. Os usuários podem ajustar facilmente a temperatura usando um aplicativo móvel dedicado conectado via Bluetooth. Além disso, camisetas e shorts especialmente desenhados estão disponíveis para maior comodidade, aos quais um mini ar condicionado pode ser acoplado. O dispositivo pode, oh ... >>

Energia do espaço para Starship 08.05.2024

A produção de energia solar no espaço está se tornando mais viável com o advento de novas tecnologias e o desenvolvimento de programas espaciais. O chefe da startup Virtus Solis compartilhou sua visão de usar a Starship da SpaceX para criar usinas orbitais capazes de abastecer a Terra. A startup Virtus Solis revelou um ambicioso projeto para criar usinas de energia orbitais usando a Starship da SpaceX. Esta ideia poderia mudar significativamente o campo da produção de energia solar, tornando-a mais acessível e barata. O cerne do plano da startup é reduzir o custo de lançamento de satélites ao espaço usando a Starship. Espera-se que este avanço tecnológico torne a produção de energia solar no espaço mais competitiva com as fontes de energia tradicionais. A Virtual Solis planeja construir grandes painéis fotovoltaicos em órbita, usando a Starship para entregar os equipamentos necessários. Contudo, um dos principais desafios ... >>

Notícias aleatórias do Arquivo

Biobateria de hidrogênio 17.06.2006

Cientistas britânicos substituíram a platina na célula de combustível por enzimas.

Normalmente, uma célula de combustível possui uma membrana, em ambos os lados existem eletrodos revestidos com um catalisador de platina. Graças a ele, uma molécula de hidrogênio se desintegra em um eletrodo e uma molécula de água se reúne no outro. Para aqueles microrganismos que vivem da oxidação do hidrogênio, o mesmo processo, graças às enzimas, é muito mais fácil.

Os cientistas há muito tentam aplicar esse método biológico em uma célula de combustível. Outro sucesso nesta matéria foi alcançado pelo grupo do professor Fraser Armstrong da Universidade de Oxford. No projeto proposto por ele, enzimas isoladas de um microrganismo oxidante de hidrogênio são depositadas em dois eletrodos.

Como as enzimas são seletivas, ou seja, cada uma delas acelera uma única reação, não há necessidade de separar os gases reagentes com uma membrana especial. Ou seja, seu preço extremamente alto torna a célula de combustível um prazer caro que ninguém pode pagar sem a ajuda do orçamento do estado.

No elemento Armstrong, os eletrodos são imersos diretamente em um recipiente cheio de ar com a adição de uma pequena porcentagem de hidrogênio. E, como evidenciado pelo relógio eletrônico ligado ao bioelemento, eles geram eletricidade com sucesso. As enzimas microbianas são fáceis de obter e muito mais baratas que a platina.

Além disso, o envenenamento por monóxido de carbono do catalisador de platina é inofensivo para eles.

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