- Abreviaturas aceitas
- Contrato de venda (Disposições gerais sobre o contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda no varejo. Contrato de fornecimento de bens. Contrato de fornecimento de bens para necessidades estaduais ou municipais. Contrato de contrato. Contrato de fornecimento de energia. Contrato de venda de imóveis. Acordo para a venda de uma empresa)
- Contratos de troca, doação, aluguel (Contrato de troca. Contrato de presente. Contrato de aluguel)
- Contratos de aluguel, leasing, empréstimo (Contrato de locação. Contrato de locação financeira (Leasing). Contrato de utilização gratuita (Empréstimos))
- Contrato de arrendamento residencial e outras obrigações habitacionais (Contrato de locação residencial. Contrato de permuta residencial)
- Contrato (Contrato. Contrato doméstico. Contrato de construção. Contrato de trabalho de projeto e levantamento. Contrato estadual ou municipal para empreitada para necessidades estaduais ou municipais)
- Contratos de investigação, desenvolvimento e trabalhos tecnológicos (trabalho de pesquisa e desenvolvimento)
- Contrato de prestação de serviços (Disposições gerais sobre obrigações de prestação de serviços. Contrato de prestação de serviços remunerada)
- Acordos de transporte e expedição (Acordos de transporte. Acordo de expedição de transporte)
- Contrato de armazenamento
- Contratos de cessão, comissão e agência (Acordo de agência. Acordo de comissão. Acordo de agência)
- Obrigações de ações no interesse de outra pessoa sem ordem
- Gestão de propriedade fiduciária
- Contrato de concessão comercial
- Obrigações de seguro (Conceito e tipos individuais de seguro. Participantes na obrigação de seguro. Contrato de seguro)
- Contratos de empréstimo, crédito e financiamento para cessão de créditos pecuniários (Contrato de empréstimo. Contrato de crédito. Contrato de financiamento para cessão de crédito pecuniário)
- Contratos de contas bancárias e depósitos bancários (Contrato de conta bancária. Contrato de depósito bancário)
- Obrigações de liquidação (Disposições gerais sobre pagamentos em dinheiro e não em dinheiro. Pagamentos em dinheiro e não em dinheiro)
- contrato de parceria simples
- Obrigações decorrentes de ações unilaterais (Obrigações decorrentes de uma promessa pública de recompensa. Obrigações decorrentes de um concurso público. Obrigações decorrentes da realização de jogos e apostas)
- Responsabilidades por danos (Obrigações extracontratuais. Responsabilidade por danos causados por autoridades públicas e seus funcionários. Responsabilidade por danos causados por menores e cidadãos incompetentes. Responsabilidade por danos causados por uma fonte de perigo acrescido. Responsabilidade por danos causados à vida ou à saúde de um cidadão )
- Obrigações por enriquecimento sem causa
- Instituto de Direito Sucessório (Disposições gerais sobre herança. Herança por testamento. Herança por lei. Aquisição de herança)
- Direitos aos resultados da atividade intelectual e meios de individualização: disposições gerais
- Copyright
- Direitos relacionados a direitos autorais
- Lei de patentes
- O direito a uma conquista de seleção
- O direito à topologia de circuitos integrados
- O direito a um segredo de produção (know-how)
- Direitos aos meios de individualização de pessoas jurídicas, bens, obras, serviços e empreendimentos (Direito à denominação social. Direito à marca e direito à marca de serviço. Direito à denominação de origem. Direito à designação comercial)
- O direito de usar os resultados da atividade intelectual como parte de uma única tecnologia
Tópico 11
A instituição de ações no interesse de outra pessoa sem comissão é nova para o direito civil russo moderno. Essas ações incluem ações de fato e legais. Neste caso, estamos falando de ações que são realizadas sem ordem, outras instruções ou o consentimento previamente prometido da pessoa em questão. A lei permite a prática de tais ações apenas para os fins de:
▪ prevenir danos à pessoa ou ao patrimônio do interessado;
▪ cumprimento das obrigações patrimoniais dessa pessoa (por exemplo, pagar aluguel, fazer impostos ou outros pagamentos obrigatórios, etc.);
▪ o cumprimento dos seus outros interesses não ilegais (por exemplo, obter o cumprimento de devedores de um interessado ausente).
São reconhecidas como lícitas as ações de interesse alheio sem as instruções do interessado se forem realizadas com base no benefício ou benefício óbvio e nas intenções reais ou prováveis do interessado e com a diligência e discrição necessárias às circunstâncias do caso (§ 1º do artigo 980.º do Código Civil).
A pessoa agindo no interesse de outrem é obrigada a notificar o interessado na primeira oportunidade e aguardar dentro de um prazo razoável a sua decisão sobre a aprovação ou reprovação das ações tomadas, a menos que tal espera cause prejuízo grave ao interessado. Não é necessário informar especificamente o cidadão interessado sobre as ações de seu interesse se essas ações forem realizadas na sua presença (artigo 981 do Código Civil).
A lei permite a possibilidade de cometer certas ações no interesse de outra pessoa contra a vontade da pessoa cujos interesses afetam. Assim, de acordo com o § 2º do art. 983 do Código Civil, também são permitidas ações para prevenir o perigo para a vida de outra pessoa (por exemplo, ao salvar uma pessoa que decidiu cometer suicídio) contra a vontade dessa pessoa, e o cumprimento da obrigação de sustentar alguém é contra a vontade de quem tem esse dever.
As acções de interesse alheio, cometidas depois de quem as comete, se souber que não são aprovadas pelo interessado, não implicam obrigações para este, quer em relação a quem as cometeu, quer em relação a terceiros partes (n.º 1 do artigo 983.º GK).
A pessoa em cujos interesses as ações foram realizadas por outra pessoa é obrigada a compensar essa pessoa pelas despesas incorridas por ela e outros danos reais, independentemente da obtenção do resultado esperado. No entanto, ao evitar danos à propriedade do interessado, o valor da indenização não deve exceder o valor da propriedade. As despesas e outros danos reais não são reembolsados a quem actuou nos casos previstos na lei contra a vontade da pessoa cujos interesses foram afectados por essas acções (artigo 1.º do artigo 984.º do Código Civil). Ao atingir um resultado positivo para o interessado, a pessoa que agiu no interesse de outrem tem também direito a receber uma remuneração, mas apenas nos casos em que tal esteja previsto na lei, acordo com o interessado ou os costumes do negócio (artigo 985.º do Código Civil).
A pessoa que cometeu atos sem autorização no interesse de outra pessoa, independentemente do resultado de suas ações e sua aprovação ou desaprovação pelo interessado, é obrigado a apresentar a este um relatório indicando os rendimentos recebidos e despesas incorridas e outros perdas (artigo 989 do Código Civil).
A aprovação por um interessado de actos do seu interesse leva a que as relações entre este e aquele que os praticou sejam posteriormente sujeitas às regras de um contrato de agência ou outro acordo correspondente à natureza dos actos praticados, ainda que o aprovação foi oral (artigo 982 do Código Civil). Assim, nesta situação, essas relações adquirem um caráter contratual. A este respeito, são reembolsadas as despesas e outros prejuízos de uma pessoa agindo no interesse de outrem, incorridos por ela em relação às ações realizadas após a obtenção da aprovação do interessado, de acordo com as regras do contrato do tipo correspondente (cláusula 2º do artigo 984º do Código Civil).
As regras do Código Civil não se aplicam às ações de interesse de outras pessoas praticadas por órgãos estaduais e municipais para os quais tais ações sejam um dos objetivos de suas atividades (inciso 2º do artigo 980 do Código Civil).
Autor: Ivakin V.N.
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Notícias aleatórias do Arquivo SHARP atualiza a linha de TVs LCD AQUOS com 6 modelos
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A Sharp anunciou seis novas TVs LCD da série Aquos montadas em painéis LCD de sua linha de sexta geração em Kameyama.
Os prazos de entrega para novos produtos variam de acordo com o modelo. As primeiras TVs estarão à venda em 11 de fevereiro, a última - em março. Os modelos de TV apresentados possuem um painel LCD com 3,15 milhões de pontos (1366x768), alto-falantes de alumínio. Entre as interfaces mencionadas estão um slot para PC-Card, uma porta DVI-I, duas portas D, duas portas i.Link.
A linha é representada por modelos de 37, 32 e 26 polegadas, cada um com duas variedades - com alto-falantes localizados sob a TV e com alto-falantes colocados nas laterais. Em maio deste ano, a Sharp está se preparando para introduzir um modelo de TV de 45 polegadas na programação. O modelo de 37 polegadas com alto-falantes sob a TV custa cerca de US$ 6,630, o modelo de 32 polegadas custa pouco mais de US$ 5,000 e o modelo de 26 polegadas custa cerca de US$ 3,980.
Seja como for, mas o preço do modelo de 37 polegadas ainda é muito alto para os usuários, então o principal esforço da empresa é reduzir o preço por polegada para US$ 94.
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