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Гражданское право. Особенная часть. Договор коммерческой концессии (самое важное)

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Tópico 13. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL

O contrato de concessão comercial (franchising) é novo para o nosso direito civil. Entende-se por franquia a aquisição remunerada por um empresário (usuário) de outro empresário, geralmente de uma organização comercial com reputação empresarial estabelecida (detentor de direitos autorais) bem conhecida dos consumidores, o direito de usar seus meios de individualização dos bens produzidos, trabalho realizado ou serviços prestados, bem como uma informação comercial protegida (know-how) sobre a tecnologia da produção relevante e prestação de consultoria e outra assistência organizacional para que os bens, obras e serviços do usuário apareçam no mercado da mesma forma como bens, obras e serviços similares do titular do direito. Assim, o empresário-usuário nas relações com suas contrapartes-consumidores atua sob o pretexto de titular de direitos autorais, utilizando seus atributos, há muito estabelecidos no mercado de bens ou serviços relevantes, para formalizar os resultados de suas atividades.

Diante da ampliação do escopo do franchising, é cada vez maior a importância de proteger os interesses do consumidor (destinatário do serviço), que deve receber bens ou serviços da mesma qualidade daqueles produzidos ou prestados pelo titular original do direito. .

Nos termos de um contrato de concessão comercial, uma parte (titular do direito) se compromete a conceder à outra parte (usuário) uma taxa por um período ou sem especificar um período o direito de usar nas atividades comerciais do usuário um conjunto de direitos exclusivos pertencentes ao direito titular (n.º 1 do artigo 1027.º do Código Civil).

Pela sua natureza jurídica, este acordo é consensual, reembolsável, bilateral.

Note-se que o contrato especificado deve ser utilizado exclusivamente no domínio da atividade empresarial, em que apenas podem ser partes as organizações comerciais e os empresários individuais (artigo 3.º do artigo 1027.º do Código Civil). Assim, as regras especiais do Código Civil sobre as obrigações na realização de atividades empresariais são aplicáveis ​​às relações entre seus participantes. De acordo com a norma do parágrafo 4º do art. 1027 do Código Civil, as regras do art. VII GK no contrato de licença, se não contradizer as disposições do cap. 54 do Código Civil e a essência do contrato de concessão comercial.

O objeto de um contrato de concessão comercial é, em primeiro lugar, um conjunto de direitos exclusivos pertencentes ao titular do direito e individualizando-o (o direito a uma designação comercial) ou os bens por ele produzidos, a obra realizada ou os serviços prestados (o direito a uma marca registrada ou marca de serviço). Em segundo lugar, o objecto de tal acordo é a possibilidade de utilizar o segredo de produção (know-how) protegido pelo titular dos direitos de autor, bem como a sua reputação empresarial e experiência comercial, incluindo sob a forma de documentação diversa sobre a organização e condução de negócios Atividades. Em terceiro lugar, na composição do objeto do contrato de concessão de acordo com o parágrafo 1 do art. 1031 do Código Civil inclui instruir o usuário e seus funcionários sobre todas as questões relacionadas ao exercício dos direitos a ele transferidos pelo titular dos direitos autorais.

O contrato de concessão deve ser celebrado por escrito, sob pena de nulidade (n.º 1 do artigo 1028.º do Código Civil). Além disso, o contrato de concessão está sujeito ao registro estadual no órgão executivo federal de propriedade intelectual (Rospatent), sob pena de declará-lo nulo.

O contrato de concessão deve conter condições específicas para determinação e pagamento da remuneração ao titular do direito. A lei permite várias formas de tal remuneração: pagamentos únicos (valor fixo) ou periódicos (royalty), deduções de receitas, uma margem sobre o preço de atacado dos bens transferidos pelo titular do direito para revenda, etc. (Artigo 1030.º do Código Civil).

Como parte no contrato de concessão, o titular do direito está obrigado (cláusula 1 do artigo 1031.º do Código Civil):

▪ emitir ao usuário as licenças previstas no contrato, garantindo a sua execução na forma prescrita.

O titular do direito também tem outras obrigações, salvo disposição expressa em contrário por acordo das partes. Estes incluem deveres (artigo 2.º do artigo 1031.º do Código Civil):

▪ assegurar o registro estadual do contrato de concessão comercial;

▪ prestar ao utilizador assistência técnica e consultiva contínua, incluindo assistência na formação e formação avançada de colaboradores;

▪ controlar a qualidade dos bens (obras, serviços) produzidos (executados, fornecidos) pelo utilizador com base num contrato.

De acordo com o art. 1032 do Código Civil, o usuário é obrigado:

▪ utilizar, no exercício das atividades previstas no contrato, designação comercial, marca, marca de serviço ou outro meio de individualização do titular dos direitos autorais na forma especificada no contrato;

▪ assegurar que a qualidade dos bens, trabalhos executados ou serviços por ele prestados com base no contrato corresponde à qualidade de bens, trabalhos ou serviços similares produzidos, executados ou fornecidos pelo titular dos direitos autorais;

▪ cumprir as instruções e instruções do titular dos direitos autorais destinadas a garantir a conformidade da natureza, métodos e condições de uso de um conjunto de direitos exclusivos com a forma como é usado pelo titular dos direitos autorais, incluindo instruções sobre o design externo e interno de comercial instalações utilizadas pelo usuário no exercício dos direitos que lhe são conferidos no contrato;

▪ fornecer aos compradores (clientes) todos os serviços adicionais com os quais eles poderiam contar ao comprar (encomendar) um produto (obra, serviço) diretamente do detentor dos direitos autorais;

▪ não divulgar os segredos de produção (know-how) do titular dos direitos autorais e outras informações comerciais confidenciais dele recebidas;

▪ informar os compradores (clientes) da forma mais óbvia para eles que está utilizando designação comercial, marca, marca de serviço ou outro meio de individualização em virtude de contrato de concessão comercial.

O contrato de concessão pode estabelecer a obrigação do usuário de fornecer a um determinado número de outros empreendedores permissão para usar, sob certas condições, um conjunto de direitos recebidos do detentor dos direitos autorais ou parte específica dele. Essa permissão é chamada de subconcessão. No contrato, a concessão de uma subconcessão pode ser prevista como direito ou como obrigação do utilizador (n.º 1 do artigo 1029.º do Código Civil).

Um contrato de concessão comercial prevê o uso de um conjunto de direitos exclusivos, reputação comercial e experiência comercial do titular do direito até certo ponto (por exemplo, em termos de custo ou quantidade de bens produzidos ou serviços prestados, seu uso em uma empresa ou em um certo número deles, etc.), e com indicação ou sem indicação do território de uso (por exemplo, comércio de um determinado tipo de mercadoria apenas no território de um determinado sujeito da Federação Russa). De acordo com o § 2º do art. 1027 do Código Civil, podem ser estabelecidos tanto o volume máximo quanto o volume mínimo de uso dos objetos do contrato de concessão.

Uma vez que, ao adquirir um produto ou serviço de um usuário, o consumidor, em muitos casos, tem a certeza de que está comprando do próprio titular do direito e confia na qualidade adequada do produto ou serviço, de acordo com o § 2º do art. 1034 do Código Civil, o titular dos direitos autorais responde subsidiáriamente pelas exigências impostas ao usuário em relação à qualidade inadequada do produto ou serviço. Se o usuário atuar como fabricante de bens, utilizando marcas e outras marcas do titular dos direitos autorais (franquia de fabricação), o titular dos direitos autorais é responsável pela qualidade desses bens juntamente com o usuário (parte 2 do artigo 1034 do Código Civil ).

Sendo o contrato de concessão comercial empresarial, a responsabilidade mútua das partes pela sua violação ocorre independentemente da sua culpa, salvo disposição em contrário deste contrato (artigo 3.º do artigo 401.º do Código Civil).

Cada uma das partes de um contrato de concessão comercial celebrado sem prazo tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, notificando a outra parte com seis meses de antecedência, a menos que o contrato preveja um prazo mais longo. Um contrato de concessão celebrado por um período é rescindido pelos motivos gerais de extinção das obrigações contratuais. Ao mesmo tempo, a rescisão antecipada de tal contrato, bem como a rescisão de um contrato celebrado sem especificar um período, estão sujeitas a registro estadual obrigatório.

O utilizador, que cumpriu devidamente as suas funções, tem o direito de celebrar um novo contrato nas mesmas condições após o termo da concessão comercial.

O titular do direito tem o direito de recusar a celebração de um contrato por um novo período, desde que, no prazo de três anos a partir da data de expiração deste contrato, não celebre contratos semelhantes com outras pessoas e concorde em celebrar contratos de subconcessão comercial semelhantes, o cujos efeitos se aplicarão ao mesmo território em que vigorou o contrato rescindido (artigo 1035.º do Código Civil).

Autor: Ivakin V.N.

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