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Lei civil. Uma parte especial. O direito de usar os resultados da atividade intelectual como parte de uma única tecnologia (a mais importante)

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Tópico 31

O instituto do direito de usar os resultados da atividade intelectual como parte de uma única tecnologia (o direito à tecnologia) é uma nova instituição do direito civil, ao qual o cap. 77 GK.

Nos termos do n.º 1 do art. 1542 do Código Civil, uma única tecnologia, no sentido do capítulo anterior, é reconhecida como o resultado de atividade científica e técnica expressa de forma objetiva, que inclui, em uma combinação ou outra, invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas ou outros resultados de atividade intelectual sujeitos a proteção legal de acordo com as regras do sec. VII Código Civil, podendo servir de base tecnológica para determinadas atividades práticas na esfera civil ou militar. A composição de uma única tecnologia também pode incluir os resultados da atividade intelectual que não estão sujeitas à proteção legal com base nas regras da seção acima, incluindo dados técnicos e outras informações. Os direitos exclusivos sobre os resultados da atividade intelectual que fazem parte de uma única tecnologia são reconhecidos e sujeitos à proteção de acordo com as regras do Código Civil.

O direito de usar os resultados da atividade intelectual como parte de uma única tecnologia como parte de um objeto complexo (artigo 1240 do Código Civil) pertence à pessoa que organizou a criação de uma única tecnologia (o direito à tecnologia) com base de acordos com titulares de direitos exclusivos sobre os resultados da atividade intelectual que fazem parte de uma única tecnologia. A estrutura de uma única tecnologia também pode incluir resultados protegidos da atividade intelectual criada pela pessoa que organizou a sua criação (artigo 3.º do artigo 1542.º do Código Civil).

De acordo com a norma do art. 1543 regras cap. 77 do Código Civil se aplicam às relações relacionadas ao direito à tecnologia civil, militar, especial ou de uso duplo criada às custas ou com o envolvimento de fundos do orçamento federal ou dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa alocadas pagar por trabalho sob contratos estatais, sob outros acordos, para financiamento de acordo com estimativas de receitas e despesas, bem como na forma de subsídios. Essas regras não se aplicam a relações decorrentes da criação de uma única tecnologia às custas ou com a atração de fundos do orçamento federal ou dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa em uma base reembolsável na forma de um orçamento empréstimo.

Conforme previsto no art. 1544 do Código Civil, a pessoa que organizou a criação de uma única tecnologia às custas ou com o envolvimento de fundos do orçamento federal ou do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa (executor) detém o direito à tecnologia criada , exceto quando esse direito estiver de acordo com o parágrafo 1º do art. 1546 do Código Civil pertence à Federação Russa ou a uma entidade constituinte da Federação Russa. A pessoa especificada é obrigada a tomar imediatamente as medidas previstas na legislação da Federação Russa para reconhecê-lo e obter direitos sobre os resultados da atividade intelectual que fazem parte de uma única tecnologia (solicitar patentes, registro estadual dos resultados de atividade intelectual, introduzir um regime de sigilo das informações relevantes, celebrar acordos de alienação de direitos exclusivos e acordos de licença com titulares de direitos exclusivos sobre os resultados relevantes da atividade intelectual que façam parte de uma única tecnologia e tomar outras providências), se tal medidas não foram tomadas antes ou durante a criação da tecnologia. Nos casos em que o Código Civil permite vários métodos de proteção jurídica dos resultados da atividade intelectual que fazem parte de uma única tecnologia, o titular do direito sobre a tecnologia escolhe o método de proteção legal que melhor se adequa aos seus interesses e assegura a prática aplicação da tecnologia única.3 artigo 1546.º do Código Civil).

Arte. 1545 do Código Civil prevê a obrigatoriedade da aplicação prática de uma única tecnologia. De acordo com o n.º 1 deste artigo, a pessoa que, nos termos do art. 1544 deste Código, o direito à tecnologia pertence, obriga-se a realizar sua aplicação prática (implementação). A mesma obrigação é suportada por qualquer pessoa a quem este direito seja transferido ou a quem este direito seja transferido de acordo com as regras do Código Civil. O conteúdo da obrigação de introduzir tecnologia, termos, outras condições e o procedimento para cumprir esta obrigação, as consequências de seu não cumprimento e as condições de rescisão são determinados pelo Governo da Federação Russa (cláusula 2 do artigo 1545 do Código Civil).

Em arte. 1546 do Código Civil define os direitos da Federação Russa e os súditos da Federação Russa para a tecnologia. Assim, nos termos do n.º 1 do art. 1546 do Código Civil, o direito à tecnologia criada às custas ou com o envolvimento de fundos do orçamento federal pertence à Federação Russa nos casos em que:

1) uma única tecnologia está diretamente relacionada à garantia da defesa e segurança da Federação Russa;

2) a Federação Russa, antes da criação de uma tecnologia unificada ou posteriormente, assumiu o financiamento do trabalho para levar a tecnologia unificada ao estágio de aplicação prática;

3) o intérprete não tenha assegurado, antes de decorridos seis meses após o término do trabalho de criação de uma única tecnologia, a realização de todos os atos necessários para reconhecê-lo ou adquirir direitos exclusivos sobre os resultados da atividade intelectual que fazem parte da tecnologia.

Nos termos do n.º 1 do art. 1546 do Código Civil, o direito à tecnologia criada às custas ou com a atração de fundos do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa pertence à entidade constituinte da Federação Russa nos casos em que:

▪ uma entidade constituinte da Federação Russa, antes da criação de uma tecnologia unificada ou posteriormente, assumiu o financiamento do trabalho para levar a tecnologia ao estágio de aplicação prática;

▪ o contratante não garantiu, antes de decorridos 6 meses após a conclusão dos trabalhos de criação de uma tecnologia unificada, a conclusão de todas as ações necessárias ao reconhecimento ou aquisição de direitos exclusivos sobre os resultados da atividade intelectual que fazem parte do tecnologia.

Nos casos em que o direito à tecnologia pertence à Federação Russa ou a uma entidade constituinte da Federação Russa, o artista é obrigado de acordo com o parágrafo 2 do art. 1544 do Código Civil, tome medidas para reconhecê-lo e obter direitos sobre os resultados correspondentes da atividade intelectual para a posterior transferência desses direitos, respectivamente, para a Federação Russa e o sujeito da Federação Russa (cláusula 3 do artigo 1546 do Código Civil).

O direito à tecnologia de propriedade da Federação Russa é administrado da maneira determinada pelo governo da Federação Russa. A gestão do direito à tecnologia de propriedade de um sujeito da Federação Russa é realizada da maneira determinada pelas autoridades executivas do sujeito correspondente da Federação Russa (cláusula 4 do artigo 1546 do Código Civil). A alienação do direito à tecnologia de propriedade da Federação Russa ou de uma entidade constituinte da Federação Russa é realizada em conformidade com as regras do Sec. VII GK. As características da alienação do direito à tecnologia, de propriedade da Federação Russa, são determinadas pela lei sobre a transferência de tecnologias federais (cláusula 5 do artigo 1546 do Código Civil).

De acordo com a norma do § 1º do art. 1547 do Código Civil nos casos previstos no sub. 2º e 3º, § 1º e § 2º do art. 1546 do Código Civil, o mais tardar seis meses a partir da data de recebimento pela Federação Russa ou por uma entidade constituinte da Federação Russa dos direitos aos resultados da atividade intelectual necessária para o uso prático desses resultados como parte de um único tecnologia, o direito à tecnologia deve ser alienado a uma pessoa interessada em implementar a tecnologia e possuir oportunidades reais para sua implementação. No caso previsto no sub. 1 p. 1 arte. 1546 do Código Civil, o direito à tecnologia deve ser alienado a uma pessoa interessada na implementação da tecnologia e que tenha oportunidades reais para sua implementação, imediatamente após a Federação Russa perder a necessidade de manter esses direitos.

De acordo com a norma do § 2º do art. 1547 do Código Civil, a alienação pela Federação Russa ou uma entidade constituinte da Federação Russa do direito à tecnologia a terceiros é realizada de acordo com a regra geral de uma taxa com base nos resultados da competição. Se for impossível alienar o direito à tecnologia pertencente à Federação Russa ou a uma entidade constituinte da Federação Russa de forma competitiva, tal direito é transferido com base nos resultados de um leilão. O procedimento para a realização de uma licitação ou leilão para a alienação pela Federação Russa ou entidades constituintes da Federação Russa do direito à tecnologia, bem como possíveis casos e procedimentos para a transferência pela Federação Russa ou entidades constituintes da Federação Russa de o direito à tecnologia sem a realização de licitação ou leilão são determinados pela lei de transferência de tecnologia.

O direito de preferência para concluir um acordo com a Federação Russa ou uma entidade constituinte da Federação Russa sobre a aquisição do direito à tecnologia tem, em igualdade de circunstâncias, o executor que organizou a criação dos resultados da atividade intelectual que fazem parte do uma única tecnologia (artigo 3.º do artigo 1547.º do Código Civil).

Nos termos do n.º 1 do art. 1548 do Código Civil, o direito à tecnologia é concedido gratuitamente nos casos previstos no art. 1544 e § 3º do art. 1546 GK. Nos casos em que o direito à tecnologia for alienado por meio de contrato, incluindo o resultado de licitação ou leilão, o valor, as condições e o procedimento de pagamento da remuneração desse direito são determinados por acordo das partes (artigo 2º do art. Código). Nos casos em que a introdução de tecnologia é de grande importância socioeconômica ou importante para a defesa ou segurança da Federação Russa, e o montante dos custos para sua implementação torna economicamente ineficiente adquirir o direito à tecnologia mediante pagamento, transferir o direito a tal tecnologia pela Federação Russa, uma entidade constituinte da Federação Russa ou outro titular de direito que tenha recebido o direito correspondente gratuitamente, também pode ser realizado gratuitamente. Os casos em que a transferência gratuita do direito à tecnologia é permitida são determinados pelo Governo da Federação Russa (cláusula 1548 do artigo 3 do Código Civil).

O direito à tecnologia criada com o envolvimento de fundos orçamentários e fundos de outros investidores pode pertencer de acordo com o art. 1549 do Código Civil da Federação Russa, uma entidade constituinte da Federação Russa, outros investidores do projeto, como resultado da criação da tecnologia, o contratante e outros detentores de direitos autorais.

Se o direito à tecnologia pertence a várias pessoas, elas devem exercer esse direito conjuntamente. Neste caso, a alienação do direito à tecnologia, de propriedade conjunta de várias pessoas, é por elas realizada de comum acordo (n.º 2 do artigo 1549.º do Código Civil). Os rendimentos do uso de tecnologia, cujo direito pertence conjuntamente a vários titulares, bem como da alienação desse direito, são distribuídos entre os titulares por acordo entre eles (artigo 4.º do artigo 1549.º do Código Civil).

De acordo com a norma do parágrafo 5º do art. 1549 do Código Civil, se uma parte da tecnologia, cujo direito pertence a várias pessoas, pode ter valor independente, um acordo entre os titulares do direito pode determinar o direito a que parte da tecnologia pertence a cada um dos direitos. titulares. Uma peça de tecnologia pode ter valor independente se puder ser usada independentemente de outras partes dessa tecnologia. Cada um dos detentores de direitos autorais tem o direito, a seu critério, de usar a parte relevante da tecnologia que tenha significado independente, salvo disposição em contrário por um acordo entre eles. Ao mesmo tempo, o direito à tecnologia como um todo, bem como a alienação do direito a ela, são exercidos conjuntamente por todos os titulares de direitos. A renda do uso de uma parte da tecnologia vai para a pessoa que tem direito a essa parte da tecnologia.

Conforme consta no art. 1550 do Código Civil, salvo disposição em contrário deste Código ou de outra lei, o titular do direito à tecnologia pode, a seu critério, dispor desse direito, transferindo-o, no todo ou em parte, a outras pessoas mediante acordo ou outro operação, inclusive sob um acordo de alienação desses direitos, sob um contrato de licença ou sob outro contrato que contenha elementos de um contrato de alienação de direitos ou um contrato de licença. O direito à tecnologia é transferido simultaneamente em relação a todos os resultados da atividade intelectual que fazem parte de uma única tecnologia como um todo. A transferência de direitos sobre resultados individuais entre os resultados especificados (para uma parte da tecnologia) é permitida apenas nos casos em que parte de uma única tecnologia pode ter significado independente de acordo com o parágrafo 5 do art. 1549 GK.

De acordo com a norma do § 1º do art. 1550 do Código Civil, uma única tecnologia deve ter aplicação prática (implementação) principalmente no território da Federação Russa. O direito à tecnologia pode ser transferido para o uso de uma única tecnologia nos territórios de estados estrangeiros com o consentimento do estado cliente ou do gestor de recursos orçamentários de acordo com a legislação sobre atividade econômica estrangeira.

As transações que envolvem o uso de uma única tecnologia fora da Federação Russa estão sujeitas a registro estadual na Rospatent. O incumprimento do requisito de registo estatal de um negócio implica a sua nulidade (n.º 2 do artigo 1550.º do Código Civil).

REFERÊNCIAS

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2. Bodenhausen, G. Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. Comentário / G. Bodenhausen. - M., 1977.

3. Borisov, A. B. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte um, parte dois, parte três, parte quatro (item por artigo) /A. B. Borisov. - M., 2007.

4. Vinogradova, R. I. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte três / R. I. Vinogradova, G. K. Dmitrieva, V. S. Repin. - M., 2006.

5. Gavrilov, E. P. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte quatro (item por artigo) / E. P. Gavrilov, O. A. Gorodov, S. P. Grishaev e outros - M., 2007.

6. Direito civil. Vol. 2/ed. A. P. Sergeev, Yu. K. Tolstoi. - M., 2007.

7. Direito civil. Vol. 2/ed. E. A. Sukhanova. - M., 2007.

8. Direito civil. Vol. 3/ed. A. P. Sergeev, Yu. K. Tolstoi. - M., 2007.

9. Direito civil. Vol. 3/ed. E. A. Sukhanova. - M., 2007.

10. Direito civil. Vol. 4/ed. E. A. Sukhanova. - M., 2006.

11. Direito civil. Parte 2/ed. V.P. Mozolin. - M., 2007.

12. Direito civil. Parte 3/ed. V.P. Mozolin. - M., 2007.

13. Direito civil da Rússia. Lei das obrigações: um curso de palestras / otv. ed. O. N. Sadikov. - M., 2004.

14. Eliseev, I. V. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte três (item por artigo) / I. V. Eliseev, A. P. Sergeev, Yu. K. Tolstoy. - M., 2007.

15. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte dois (item por artigo) / ed. O. N. Sadikova. - M., 2007.

16. Comentário ao Código Civil da Federação Russa, parte dois (item por artigo) / ed. A. P. Sergeev, Yu. K. Tolstoi. - M., 2006.

17. Comentário sobre a segunda parte do Código Civil da Federação Russa para empresários / ed. M. I. Braginsky, V. I. Vitryansky. - M., 2001.

18. Convenção UNIDROIT sobre Locação Financeira Internacional 1988 // Lei. 1999. Nº 8.

19. Makovsky, A. L. Comentário sobre o Código Civil da Federação Russa, parte três / Makovsky A. L. - M., 2003.

20. Matveev, Yu. G. Convenções internacionais de direitos autorais / Yu. G. Matveev. - M., 1983.

21. Pobedonostsev, K. P. O curso de direito civil (de acordo com a edição de 1896) / K. P. Pobedonostsev. - V. 2 e 3. - M., 2003.

22. Comentário artigo por artigo sobre o Código Civil da Federação Russa, partes I, II e III/ed. T. E. Abova, M. M. Boguslavsky, A. Yu. Kabalkin, A. G. Lisitsyn-Svetlanov. - M., 2007.

23. Direitos sobre os resultados da atividade intelectual. Direito autoral. Lei de patentes. Outros direitos exclusivos: sáb. padrão. atos / comp. V. A. Dozortsev. - M., 1994.

24. Ruzakova, O. A. Comentário sobre a quarta parte do Código Civil da Federação Russa / O. A. Ruzakova. - M., 2007.

25. Shershenevich, G. F. Textbook of Russian civil law (de acordo com a edição de 1914): em 2 volumes / G. F. Shershenevich. T. 1 e 2. - M., 2005.

Autor: Ivakin V.N.

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