RESUMO DA AULA, CRIBS
Гражданское право. Особенная часть. Обязательства по расчетам (самое важное) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Tópico 17. OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. Disposições gerais sobre pagamentos em dinheiro e não em dinheiro Os pagamentos no território da Federação Russa são feitos em dinheiro e não em dinheiro. As liquidações com a participação dos cidadãos, não relacionadas com a sua atividade empresarial, podem ser efetuadas em numerário sem limitação de valor ou por transferência bancária. As liquidações entre pessoas colectivas ou com a participação de cidadãos relacionadas com a sua actividade empresarial, em regra, devem ser efectuadas de forma não pecuniária. As liquidações entre estas pessoas em dinheiro também são possíveis, mas apenas nos casos em que a lei não estabeleça o contrário (artigo 861.º do Código Civil). A lei não contém uma lista exaustiva de formas de pagamentos não pecuniários que podem ser utilizados pelos participantes na rotação de imóveis, limitando-se à indicação direta e regulamentação das principais: liquidações por ordem de pagamento, cartas de crédito, cheques, liquidações por coleção. As partes contratantes têm o direito de escolher qualquer uma das formas de pagamento (por exemplo, pagamento por boleto), mas dentro dos limites daqueles previstos em lei, regras bancárias e práticas comerciais (artigo 862.º do Código Civil). 17.2. Pagamentos em dinheiro e não em dinheiro Ao pagar em dinheiro, não há obrigações de liquidação independentes. A transferência de dinheiro geralmente representa as ações do devedor para cumprir a obrigação pecuniária correspondente, que faz parte da obrigação civil de transferir bens, realizar obras ou prestar serviços, portanto, atualmente, a regulamentação legal das liquidações em dinheiro em seu âmbito civil A parte legal é limitada apenas pela fixação do valor máximo de pagamento em dinheiro nas relações entre pessoas jurídicas e cidadãos-empresários. Entende-se por pagamentos não em numerário as liquidações ao abrigo de operações de direito civil e outros motivos (por exemplo, para o pagamento de impostos e outros pagamentos obrigatórios ao orçamento e fundos extra-orçamentais) utilizando para este efeito os saldos de fundos em contas bancárias. A essência da forma de pagamento sem dinheiro é que, em vez de transferir dinheiro, os valores correspondentes em dinheiro são debitados ou creditados na conta do cliente. A execução das operações de liquidação pelos bancos é efetuada com observância das regras gerais relativas à celebração de contrato de conta bancária. Os pagamentos não em dinheiro são feitos com base em documentos do formulário estabelecido. O Código Civil prevê e regula diretamente quatro formas de pagamentos que não sejam em dinheiro: 1) ordens de pagamento; 2) sob carta de crédito; 3) por arrecadação; 4) verificações. Liquidações por ordem de pagamento (transferência bancária). Esta forma de pagamento que não seja em dinheiro é mais frequentemente usada em transações imobiliárias. De acordo com o parágrafo 1º do art. 863 do Código Civil, ao efetuar pagamentos por ordem de pagamento, o banco compromete-se, em nome do ordenante, às custas dos fundos da sua conta, a transferir uma determinada quantia em dinheiro para a conta da pessoa indicada pelo ordenante neste ou noutro banco no prazo previsto na lei ou nos termos da mesma estabelecido, se for inferior o prazo não estiver previsto no contrato de conta bancária ou não for determinado pelos costumes comerciais aplicados na prática bancária. De acordo com o parágrafo 1º do art. 865 do Código Civil, a execução de uma ordem de pagamento consiste no fato de que o banco que a aceitou é obrigado a transferir a quantia correspondente de dinheiro ao banco do destinatário dos fundos para seu crédito na conta dessa pessoa indicada no a ordem. A transferência direta de uma quantia em dinheiro em nome do cliente pelo banco que o atende ao banco do beneficiário só é possível quando esses bancos têm relações de correspondência. Nos restantes casos, o banco que recebeu a ordem de pagamento tem o direito de atrair outros bancos para efectuarem operações de transferência de fundos para a conta indicada na ordem do cliente (artigo 2.º do artigo 865.º do Código Civil). Ao mesmo tempo, deve ser observado o prazo previsto na lei ou estabelecido de acordo com ela, a menos que um prazo menor esteja previsto no contrato de conta bancária ou não seja determinado pelos costumes de negócios aplicados na prática bancária (cláusula 1 do artigo 863.º do Código Civil). Este período é calculado a partir do momento em que o banco recebe a ordem de pagamento e até que o valor a ser transferido seja creditado na conta do destinatário. Atualmente, de acordo com a Lei Federal nº 10.07.2002-FZ de 86 de julho de 80 "No Banco Central da Federação Russa (Banco da Rússia)", os termos para fazer pagamentos sem dinheiro são determinados pelo Banco da Rússia. Conforme estabelecido pelo art. XNUMX desta Lei, o período total de pagamentos sem dinheiro não deve exceder dois dias úteis no território de um sujeito da Federação Russa e cinco dias úteis na Federação Russa. As regras que regem as liquidações por ordem de pagamento não se aplicam apenas à relação entre um banco e um titular de conta com esse banco. Uma ordem de transferência de fundos também pode ser aceita por um banco de uma pessoa com quem não há acordo de conta bancária. Neste caso, é necessário guiar-se pelas normas estabelecidas no § 2 cap. 46.º do Código Civil, salvo disposição legal em contrário, emitido em conformidade com ele por regras bancárias ou não decorre da essência dessas relações (artigo 2.º do artigo 863.º do Código Civil). Liquidações sob uma carta de crédito. Ao efetuar pagamentos ao abrigo de uma carta de crédito, o banco que atua em nome do ordenante para abrir a carta de crédito e de acordo com as suas instruções (banco emitente) compromete-se a efetuar pagamentos ao destinatário dos fundos ou a pagar, aceitar ou honrar um letra de câmbio ou autorizar outro banco (banco executor) a efetuar pagamentos aos fundos do destinatário ou a pagar, aceitar ou ter em conta uma letra de câmbio (n.º 1, inciso 1, artigo 867.º do Código Civil). As regras relativas ao banco executor (n.º 2, inciso 1, artigo 867.º do Código Civil) aplicam-se ao banco emissor que efectue pagamentos ao destinatário de fundos ou pague, aceite ou contabiliza uma letra de câmbio. A peculiaridade da forma de pagamento carta de crédito é que, quando usada, os fundos não são transferidos para a conta do destinatário, mas são alocados, "reservados" para liquidações com o destinatário de fundos no futuro. Para determinar as condições de recebimento desses fundos (condições da carta de crédito), é celebrado um acordo entre o pagador e o destinatário dos fundos, e essas condições são duplicadas na instrução do pagador ao banco para abrir uma carta de crédito. Para a execução de uma carta de crédito, ou seja, para efetuar o pagamento da quantia correspondente, o seu destinatário deve apresentar ao banco que abriu a carta de crédito, ou a outro banco (executor), documentos que comprovem o cumprimento de todas as condições da carta de crédito (por exemplo, documentos confirmando a realização de trabalho sob contrato específico, cujo pagamento é feito em forma de carta de crédito). A lei prevê a possibilidade de abertura dos seguintes tipos de cartas de crédito: ▪ carta de crédito coberta (depositada) e a descoberto (garantida); ▪ carta de crédito revogável e irrevogável; ▪ carta de crédito confirmada. Liquidações para cobrança. Ao efetuar os pagamentos de cobrança, o banco emissor compromete-se, por conta do cliente, a realizar, às suas custas, ações para receber o pagamento ou aceitar o pagamento do ordenante (n.º 1 do artigo 874.º do Código Civil). Nos termos do n.º 2 do art. 874 do Código Civil, para cumprir a ordem do cliente, o banco emissor tem o direito de atrair outro banco (banco executor). A execução de uma ordem de cobrança consiste no facto de o banco executante fornecer ao ordenante os documentos do exacto na forma em que foram recebidos, com excepção das marcas e inscrições dos bancos necessárias ao processamento da operação de cobrança. Os documentos apresentados pelo reclamante para cobrança devem cumprir os requisitos estabelecidos por lei ou regras bancárias quanto ao seu conteúdo e forma. Tais documentos são cheques, letras de câmbio, pedidos de pagamento pagos na ordem de aceitação prévia, pedidos-ordens de pagamento, etc. Pagamentos por cheques. O cheque é um título que contém uma ordem incondicional do sacador ao banco para pagar ao titular do cheque a quantia nele indicada (n.º 1 do artigo 877.º do Código Civil). Os principais participantes nas relações de liquidação por cheques são o sacador, o titular do cheque e o pagador. O sacador é a pessoa que emitiu o cheque; titular de um cheque - uma pessoa que é o proprietário do cheque emitido; pagador - o banco que efetua o pagamento do cheque apresentado. Além disso, pode participar dessas relações um endossante - um titular de cheque que transfere um cheque a outra pessoa por meio de um endosso (endossamento), e um avalista - uma pessoa que deu garantia de pagamento de um cheque, emitida com nele uma inscrição de garantia (aval). Apenas bancos ou outras organizações de crédito licenciadas para exercer atividades bancárias podem atuar como pagadores de um cheque. As condições de apresentação de cheques para pagamento são determinadas pelas regras internas do banco para a realização de operações com cheques. Não é permitida a revogação do cheque antes do termo do prazo para a sua apresentação (n.º 3 do artigo 877.º do Código Civil). O sacador pode emitir uma ordem, cheque nominal ou ao portador. A pessoa que pagou o cheque tem o direito de exigir que o cheque lhe seja entregue com recibo de pagamento. Alguns recursos têm a transferência de direitos por cheque. Portanto, um cheque pessoal não pode ser transferido para outra pessoa. No cheque transferível, o endosso ao pagador tem força de recibo de recebimento (artigo 880.º do Código Civil). A apresentação de cheque a pagamento é realizada pelo titular do cheque mediante apresentação do cheque ao banco que atende o titular do cheque para cobrança (cobrança do cheque). Neste caso, o pagamento do cheque é efectuado de acordo com o procedimento geral previsto para a execução de uma ordem de cobrança. Se o pagador se recusar a pagar o cheque apresentado a pagamento, esta circunstância deve ser comprovada por uma das seguintes formas: ▪ por protesto de notário ou por lavratura de acto equivalente; ▪ nota do devedor no cheque sobre a recusa de pagamento, indicando a data em que o cheque foi apresentado para pagamento; ▪ marca do banco cobrador com indicação da data, indicando que o cheque foi emitido dentro do prazo e não pago (n.º 1 do artigo 883.º do Código Civil). O titular de cheque fica obrigado a notificar o seu endossante e sacador da falta de pagamento do cheque no prazo de dois dias úteis a contar da data do protesto ou ato equivalente. Se o pagador se recusar a pagar o cheque, o titular do cheque tem o direito de exigir o pagamento do cheque de todas as pessoas por ele responsáveis: o sacador, o fiador, os endossantes, que são solidariamente responsáveis perante o titular do cheque (§ 1º do artigo 885º do Código Civil). A reclamação do titular do cheque contra as pessoas indicadas pode ser intentada no prazo de seis meses a contar do termo do prazo de apresentação do cheque a pagamento (artigo 3.º do artigo 885.º do Código Civil). Nos últimos anos, as formas eletrônicas de pagamento têm se tornado cada vez mais difundidas na prática bancária, em que os pagamentos não em dinheiro são realizados principalmente por meio de sistemas de comunicação de telecomunicações e o fluxo de documentos em papel é minimizado. Autor: Ivakin V.N. << Voltar: Contratos de contas bancárias e depósitos bancários (Contrato de conta bancária. 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