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Lei civil. Uma parte especial. Consecutivo (mais importante)

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Tópico 5. CONTRATO

5.1. Contrato de trabalho

Nos termos do n.º 1 do art. 702 do Código Civil, nos termos do contrato de trabalho, uma das partes (contratante) obriga-se a realizar determinado trabalho por ordem da outra (cliente) e entregar o seu resultado ao cliente, e o cliente obriga-se a aceitar o resultado da trabalhar e pagar por isso.

O contrato de trabalho é bilateral, consensual e remunerado.

Ao contrário dos acordos remunerados de transferência de propriedade (outro direito real) ou de uso, o contrato de trabalho regula o lado legal da atividade produtiva, acompanhado da criação de um determinado resultado materializado. De acordo com o § 1º do art. 703 do Código Civil, o contrato de trabalho é celebrado para a fabricação ou processamento (tratamento) de uma coisa ou para a execução de outro trabalho. Consequentemente, o interesse do cliente no contrato de trabalho é receber um novo item fabricado pelo contratante como parte deste contrato, ou melhorar a qualidade e outras propriedades de consumo de um item existente.

Também é característico do contrato que o resultado do trabalho executado seja repassado ao cliente. Paralelamente, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado para o fabrico de uma coisa, o empreiteiro, juntamente com a transmissão de uma coisa nova, transfere também para o cliente os direitos sobre essa coisa (n.º 2 do artigo 703.º do Código Civil). .

A criação de novas coisas definidas individualmente ou a alteração de suas propriedades de consumo no interesse do cliente envolve a implementação de contratos de trabalho sob suas instruções. O cliente tem o direito de, a qualquer momento, verificar o andamento e a qualidade dos trabalhos executados pelo empreiteiro, sem interferir, no entanto, nas suas atividades (n.º 1 do artigo 715.º do Código Civil). Por sua vez, de acordo com o § 3º do art. 703 do Código Civil, o contratante determina de forma independente os métodos para cumprir a tarefa do cliente, salvo disposição em contrário do contrato.

O contrato de trabalho também deve ser diferenciado dos contratos de prestação de serviços, embora as normas legais sobre o contrato de trabalho possam ser aplicadas subsidiariamente a certas modalidades destes. A principal diferença entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços é a aparência durante sua execução do resultado, vestido de forma materializada. Tal resultado está ausente na execução de um contrato de prestação de serviços, o que leva a outras consequências, tanto de natureza material quanto intangível (por exemplo, movimentação física de mercadorias durante seu transporte, melhora da saúde como resultado do tratamento) .

O contrato de trabalho, apesar da semelhança externa, também apresenta diferenças significativas em relação ao contrato de trabalho. De acordo com art. 704, 705 do Código Civil, o empreiteiro executa a obra às suas expensas, ou seja, de seus próprios materiais, por seus próprios esforços e meios, salvo disposição em contrário do contrato, e por sua conta e risco. Um trabalhador que tenha celebrado um contrato de trabalho está inscrito no quadro de pessoal da organização relevante, em relação ao qual está sujeito à legislação laboral, nomeadamente às normas sobre o número e condições de trabalho, o seu pagamento e a segurança social. Paralelamente, nos termos do contrato de trabalho, pode ser-lhe confiada a execução de atividades não relacionadas com a obtenção de determinado resultado materializado.

A legislação civil vigente distingue vários tipos de contratos de trabalho:

▪ agregado familiar;

▪ construção;

▪ contrato para trabalhos de concepção e levantamento;

▪ contratação de trabalho para necessidades do governo.

De acordo com o § 2º do art. 702 do Código Civil, aplicam-se a tais contratos as disposições gerais sobre o contrato (§ 1º do Capítulo 37 do Código Civil), salvo disposição em contrário das regras do Código Civil sobre esses tipos de contratos.

As partes do contrato são o cliente e o contratante. A lei não define o leque de entidades que podem participar nas relações contratuais tanto por parte do contratante como por parte do cliente, em relação às quais se aplicam as regras gerais sobre a participação de cidadãos e pessoas colectivas na circulação civil .

Como regra geral, se uma pequena quantidade de trabalho tecnicamente simples deve ser executada sob um contrato de trabalho, eles são executados pessoalmente pelo empreiteiro. No entanto, na execução de um conjunto complexo de obras, sobretudo no domínio da empreitada de construção, aplica-se o princípio da empreitada geral. Este princípio está consagrado no art. 706 do Código Civil, segundo o qual, se a obrigação do empreiteiro de executar a obra prevista no contrato não decorrer da lei ou do contrato de trabalho, o empreiteiro tem o direito de envolver outras pessoas na execução das suas obrigações. Neste caso, o empreiteiro atua como empreiteiro geral, e a lei refere-se às pessoas envolvidas na execução de obras individuais como subempreiteiros.

A essência do princípio geral da contratação é que o empreiteiro geral é responsável perante o cliente pelas consequências do incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações do subempreiteiro, uma vez que apenas o cliente e o empreiteiro geral estão vinculados às obrigações decorrentes do contrato. Por sua vez, o empreiteiro geral é responsável perante o subempreiteiro pelo incumprimento ou cumprimento indevido por parte do cliente das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, uma vez que ele próprio está vinculado às obrigações decorrentes do subcontrato apenas com o subempreiteiro. Assim, aqui há uma responsabilidade do empreiteiro geral pelas ações de terceiros, portanto, as regras gerais do n.º 1 do art. 313, art. 403 GK.

Ao mesmo tempo, com o consentimento do empreiteiro geral, o cliente pode celebrar contratos para a execução de determinadas obras com outras pessoas (contratos diretos).

A única condição essencial do contrato de trabalho, assim como da maioria dos contratos de direito civil remunerados, é o seu objeto. Do conteúdo do art. 702 do Código Civil, segue-se que o objeto do contrato é tanto a obra em si (fabricação da coisa, seu processamento ou processamento, outros tipos de trabalho), quanto a transferência de seu resultado incorporado ao cliente. Na ausência de condição sobre o objeto no contrato de trabalho ou se as partes não chegarem a um acordo sobre o objeto, o contrato será considerado não concluído.

A característica mais importante do objeto de um contrato de trabalho como contrato de execução de trabalho é a qualidade. De acordo com art. 721 do Código Civil, a qualidade da obra executada pelo empreiteiro deve respeitar os termos do contrato de trabalho e, na falta ou incompletude dos termos do contrato, os requisitos habitualmente impostos aos trabalhos da espécie correspondente.

Uma lei, outro ato jurídico, contrato de trabalho ou prática comercial pode prever um período de garantia para o resultado do trabalho, ou seja, o período durante o qual o resultado da obra deve respeitar os termos do contrato de qualidade, previsto no n.º 1 do art. 721 GK.

O contrato especifica o preço do trabalho a ser executado ou como é determinado. No entanto, o preço não é condição essencial do contrato de trabalho, uma vez que, na falta de tais indicações no contrato de trabalho, é determinado de acordo com o n.º 3 do art. 424 GK. O preço do contrato consiste em duas partes:

1) compensação pelos custos incorridos pelo contratante;

2) a remuneração que lhe é devida.

Se o volume de trabalho for grande e seus tipos forem diversos, o preço do contrato será determinado pela elaboração de uma estimativa.

O preço do trabalho (estimativa) sob o contrato pode ser aproximado ou firme. Aproximada é a estimativa, a partir da qual são possíveis desvios (excessos) no decorrer do trabalho. Uma estimativa firme é chamada, da qual tais desvios não são permitidos. A lei estabelece a presunção de que as partes acordam um orçamento firme, pelo qual, na falta de outras indicações no contrato, o preço da obra se considera fixo.

Um dos termos importantes do contrato é o prazo. Este contrato define as datas de início e término da obra. Por acordo entre as partes, o contrato também prevê os prazos para a conclusão das etapas individuais da obra (prazos intermediários). As condições iniciais, finais e intermediárias para a execução do trabalho especificadas no contrato de trabalho podem ser alteradas nos casos e na forma prevista no contrato.

Ao mesmo tempo, o prazo, como o preço, não é condição essencial do contrato. Na falta de indicação no contrato de trabalho para o período de execução da obra, as normas do n.º 2 do art. 314 GK. De acordo com essas regras, uma obrigação, cujo prazo de execução não esteja previsto e não possa ser determinado, deve ser cumprida dentro de um prazo razoável após sua ocorrência. Se a obrigação não for cumprida dentro de um prazo razoável, deve ser cumprida no prazo de sete dias a contar da data de apresentação do pedido do credor para o seu cumprimento.

A principal obrigação do empreiteiro é executar determinados trabalhos por ordem do cliente e entregar a este o resultado do trabalho realizado (artigo 1.º do artigo 702.º do Código Civil).

Nos casos em que os trabalhos especificados no contrato sejam executados com material do cliente, o empreiteiro é obrigado a utilizar o material que lhe é fornecido de forma económica e prudente (artigo 1.º do artigo 713.º do Código Civil).

A lei define as consequências do trabalho de má qualidade realizado pelo empreiteiro (artigo 723.º do Código Civil).

De acordo com o art. 724 do Código Civil, o cliente tem o direito de apresentar reclamações relacionadas com a qualidade inadequada do resultado da obra, desde que se revele nos prazos previstos neste artigo, salvo disposição em contrário da lei ou do contrato. Os prazos para o cliente apresentar reclamações relacionadas com a qualidade inadequada do trabalho executado dependem da presença ou ausência do período de garantia e da sua duração.

Caso não seja estabelecido um período de garantia para o resultado do trabalho, poderão ser apresentadas pelo cliente reclamações relacionadas com as deficiências do resultado do trabalho, desde que tenham sido constatadas dentro de um prazo razoável, mas no prazo de dois anos a partir do a data de transferência do resultado do trabalho, salvo outros termos determinados por lei, contrato ou práticas comerciais.

Havendo garantia contratual, o cliente tem o direito de fazer tais reclamações dentro do prazo de garantia estabelecido pelo contratante. De acordo com o parágrafo 5º do art. 724 do Código Civil, salvo disposição contratual em contrário, o período de garantia começa a partir do momento em que o resultado do trabalho executado foi aceito ou deveria ter sido aceito pelo cliente.

Se o período de garantia contratual for inferior a dois anos e defeitos no resultado do trabalho forem descobertos pelo cliente após o término do período de garantia, mas dentro de dois anos a partir do momento em que o resultado do trabalho realizado foi aceito ou deveria ter sido aceite pelo cliente, o empreiteiro sofrerá consequências adversas se o cliente provar que as deficiências surgiram antes da transferência do resultado do trabalho para o cliente ou por razões que surgiram antes desse momento.

Em arte. 725 do Código Civil contém regras especiais sobre a prescrição para reclamações de má qualidade do trabalho. O prazo de prescrição para reclamações por má qualidade do trabalho executado sob contrato de trabalho é de um ano, e em relação a edifícios e estruturas é determinado de acordo com o art. 196 do Código Civil, ou seja. é três anos. Assim, para todos os tipos de bens móveis e imóveis, excepto edifícios e estruturas, a lei estabelece um prazo de prescrição reduzido para este tipo de reclamações.

As principais obrigações do cliente, conforme decorre do art. 702 do Código Civil, constituem a aceitação do resultado do trabalho e seu pagamento.

De acordo com o art. 718 do Código Civil, o cliente é obrigado, nos casos, na medida e na forma prescrita pelo contrato de trabalho, a auxiliar o empreiteiro na execução da obra.

Para completar a execução do contrato nos termos da obrigação do empreiteiro de entregar ao cliente o resultado da obra e a obrigação deste último de aceitar esse resultado, é necessário cumprir o procedimento denominado aceitação da obra realizado. O procedimento para tal aceitação é regulamentado detalhadamente por lei (artigo 720.º do Código Civil), uma vez que é igualmente importante para ambas as partes do contrato.

O cliente é obrigado a inspecionar e aceitar o trabalho realizado (seu resultado) com a participação do empreiteiro dentro do prazo e da forma prevista no contrato de trabalho. Ao constatar desvios do contrato que piorem o resultado da obra, ou outras deficiências na obra, deve comunicar imediatamente ao empreiteiro.

O cliente, que tenha constatado deficiências na obra aquando da sua aceitação, tem o direito de as referir apenas nos casos em que tais deficiências tenham sido especificadas no acto ou noutro documento comprovativo da aceitação, ou na possibilidade de apresentação posterior de um pedido de eliminação. Salvo disposição em contrário do contrato de trabalho, o cliente que aceitou o trabalho sem verificação fica privado do direito de se referir às deficiências do trabalho que possam ser estabelecidas com o método usual de aceitação (deficiências óbvias).

Se, após a aceitação do trabalho, for descoberto um desvio do contrato de trabalho ou outras deficiências nele que não possam ser estabelecidas pelo método usual de aceitação (deficiências ocultas), incluindo aquelas que foram deliberadamente ocultas pelo empreiteiro, o cliente é obrigada a notificar o contratante sobre isso dentro de um prazo razoável por sua descoberta.

Se surgir uma disputa entre o cliente e o empreiteiro sobre as deficiências do trabalho realizado ou suas causas, um exame deve ser nomeado a pedido de qualquer uma das partes.

A obrigação mais importante do cliente é pagar pelo trabalho executado pelo empreiteiro a um preço determinado de acordo com o art. 709 GK. Ao mesmo tempo, se o contrato não prevê o pagamento antecipado dos trabalhos executados ou das suas fases individuais, o cliente é obrigado a pagar ao empreiteiro o preço acordado após a entrega final dos resultados dos trabalhos, desde que os trabalhos tenham sido executados adequadamente. e dentro do prazo acordado ou com o consentimento do cliente antes do previsto. O empreiteiro tem o direito de exigir o pagamento de um adiantamento ou caução apenas nos casos e no valor especificados na lei ou no contrato de trabalho (artigo 711.º do Código Civil).

De acordo com art. 712 do Código Civil, no caso de o cliente não cumprir a obrigação de pagar o preço estabelecido ou outro valor devido ao empreiteiro em relação à execução do contrato de trabalho, o empreiteiro tem o direito de reter o resultado da trabalhar de acordo com o art. 359, 360 do Código Civil, bem como os equipamentos pertencentes ao cliente, a coisa transferida para processamento (tratamento), o restante do material não utilizado e outros bens do cliente que ficaram em sua posse até o cliente paga as devidas quantias.

5.2. Contrato doméstico

Nos termos do n.º 1 do art. 730 do Código Civil, ao abrigo de um contrato de consumo, o contratante que exerça a actividade empresarial relevante obriga-se a realizar, por indicação de um cidadão (cliente), determinado trabalho destinado a satisfazer as necessidades domésticas ou outras necessidades pessoais do cliente, e o cliente se compromete a aceitar e pagar pelo trabalho.

Além das características comuns inerentes ao contrato como um todo, o contrato de consumo possui especificidades próprias. Assim, a composição do assunto deste acordo tem características. O contratante é sempre uma organização comercial ou um cidadão-empreendedor que exerça atividades empresariais para realizar o tipo de trabalho relevante. O cliente ao abrigo do tipo de contrato de trabalho considerado só pode ser um cidadão que necessite de satisfazer as suas necessidades domésticas ou outras necessidades pessoais. A este respeito, a lei de defesa dos direitos do consumidor e outros atos jurídicos adotados em conformidade com ela (artigo 3.º do artigo 730.º do Código Civil) aplicam-se às relações em regime de contrato de consumo que não sejam reguladas pelo Código Civil.

Dado que a execução de um contrato de consumo satisfaz as necessidades dos cidadãos na execução do trabalho que o sujeito que os executa deve realizar em relação a todos os que a ele se aplicam (artigo 426.º do Código Civil), este contrato, nos termos do n.º 2 de arte. 730 do Código Civil é reconhecido como público.

O contrato de habitação pode ser celebrado através de oferta pública (artigo 437.º do Código Civil).

O objeto do contrato doméstico também difere em especificidades. Da definição do art. 730 do Código Civil, decorre que o empreiteiro obriga-se a realizar trabalhos destinados a satisfazer as necessidades domésticas ou outras necessidades pessoais do cidadão-cliente. Portanto, o resultado do trabalho realizado deve ser destinado a uso não relacionado à atividade empresarial.

A especificidade do contrato de consumo manifesta-se também na fixação legal das obrigações pré-contratuais do contratante e outras garantias dos direitos do cliente. Obrigações pré-contratuais nos termos do art. 732 do Código Civil (artigos 8.º a 10.º da Lei de Protecção dos Direitos do Consumidor) são que o empreiteiro é obrigado a fornecer ao cliente as informações necessárias e fiáveis ​​sobre a obra proposta, os seus tipos e características, preço e forma de pagamento, bem como comunicar ao cliente, a seu pedido, outras informações relativas ao contrato e à obra em causa. Informações relevantes também devem ser comunicadas ao cliente nos casos em que o tipo de atividade do contratado esteja sujeito a licenciamento e (ou) o contratado tenha credenciamento estadual. Além disso, se isso for importante devido à natureza da obra, o empreiteiro deverá indicar ao cliente uma pessoa específica que a executará.

Se o cliente não tiver a oportunidade de obter imediatamente as informações especificadas sobre o trabalho no local de celebração do contrato de consumo, ele tem o direito de exigir uma compensação do contratante por perdas causadas por evasão não razoável da celebração do contrato (cláusula 4 do artigo 445.º do Código Civil).

O conteúdo de um contrato doméstico tem características próprias em comparação com as regras gerais de um contrato. Conforme observado acima, o contratante, de acordo com o parágrafo 1º do art. 732 do Código Civil, antes da celebração deste contrato, obriga-se a informar o cliente sobre o preço da obra. Consequentemente, juntamente com o sujeito, o preço é condição essencial do contrato de consumo.

De acordo com as regras gerais de direito civil sobre a forma das transações, o contrato de consumo deve ser celebrado por escrito simples (artigos 158.º a 162.º do Código Civil). Se o contrato de prestação de serviço for celebrado na presença do consumidor, também poderá ser celebrado mediante a emissão de recibo em dinheiro, bilhete, etc. O contrato aqui é considerado celebrado oralmente. Nos casos em que o cliente, em contrato de consumo escrito, adere aos termos do formulário padrão correspondente oferecido pelo contratante, o contrato adquire as características de um contrato de adesão (artigo 428.º do Código Civil).

De acordo com o art. 27 da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor, o contratante é obrigado a concluir a obra no prazo estabelecido pelas regras para a execução de determinados tipos de trabalho ou contrato doméstico. Se a execução do trabalho for realizada em partes, o contrato deve estabelecer condições particulares (prazos) para a execução do trabalho.

A pedido do consumidor, a encomenda pode ser executada com urgência. Para a urgência da obra, será cobrada uma sobretaxa ao preço. Neste caso, o prazo para a execução do pedido é calculado a partir do momento (hora) do recebimento do pedido especificado no contrato.

A obra é paga pelo cliente, em regra, após a sua entrega final pelo empreiteiro. No entanto, com o consentimento do cliente, a obra pode ser paga por este no momento da celebração do contrato na totalidade ou mediante a emissão de um adiantamento ao empreiteiro (artigo 735.º do Código Civil).

Em caso de detecção de defeitos durante a aceitação do resultado do trabalho ou após a sua aceitação dentro do período de garantia, e se não for estabelecido - um prazo razoável, mas não superior a dois anos (para imóveis - cinco anos) a partir a partir da data de aceitação do resultado do trabalho, o cliente tem o direito, à sua escolha, de realizar uma das disposições do art. 723 do Código Civil do direito de exigir a reexecução gratuita da obra ou o ressarcimento das despesas por ele incorridas para corrigir deficiências com recursos próprios ou de terceiros (inciso 1 do artigo 737 do Código Civil).

De acordo com o § 2º do art. 737 do Código Civil, no caso de constatadas deficiências significativas no resultado da obra, o cliente tem o direito de apresentar ao empreiteiro uma exigência de eliminação gratuita de tais deficiências se provar que elas surgiram antes da aceitação da resultado do trabalho do cliente ou por motivos que surgiram antes desse momento. Este requisito pode ser trazido pelo cliente se as deficiências indicadas forem descobertas após dois anos (para imóveis - cinco anos) a partir da data de aceitação do resultado do trabalho pelo cliente, mas dentro da vida útil estabelecida para o resultado do trabalho ou no prazo de dez anos a partir da data de aceitação do resultado do trabalho pelo cliente, se não houver data de expiração. Se o empreiteiro não cumprir este requisito, o cliente tem o direito, no mesmo prazo, de exigir a devolução de uma parte do preço pago pela obra, ou o reembolso das despesas incorridas com a eliminação de defeitos por parte do empreiteiro. cliente por conta própria ou com a ajuda de terceiros, ou se recusar a executar o contrato e exigir a compensação dos danos causados.

As deficiências na obra devem ser eliminadas pelo empreiteiro num prazo razoável, indicado pelo cliente. Esse prazo está indicado no contrato ou em outro documento assinado pelas partes (artigo 30 da Lei de Defesa do Consumidor). De acordo com o parágrafo 3º do art. 723 do Código Civil e o § 1º do art. 29 desta Lei, o cliente tem o direito de recusar a execução do contrato e exigir a reparação integral das perdas, se os defeitos da obra executada não forem eliminados pelo contratante no prazo por ele especificado.

5.3. contrato de construção

Nos termos do n.º 1 do art. 740 do Código Civil, ao abrigo de um contrato de construção, o empreiteiro obriga-se a construir um determinado objecto por ordem do cliente ou a realizar outras obras de construção no prazo estabelecido pelo contrato, obrigando-se o cliente a criar as condições necessárias para o empreiteiro realizar o trabalho, aceitar seu resultado e pagar o preço estipulado.

A regulamentação deste tipo de relação contratual é realizada pelas normas do § 3 Ch. 37 GK "Contrato de construção". Aplicam-se as disposições gerais sobre o contrato constantes do § 1º deste capítulo, salvo disposição em contrário das regras sobre contratos de construção previstas no Código Civil.

As normas que regem as relações em um contrato de construção estão contidas em muitos outros atos legais regulamentares. Estes incluem, nomeadamente:

▪ Código de Urbanismo da Federação Russa datado de 29.12.2004 de dezembro de 190 No. XNUMX-FZ;

▪ Lei da RSFSR de 26.06.1991 de junho de 1488 nº 1-XNUMX “Sobre atividades de investimento na RSFSR”;

▪ Lei Federal nº 25.02.1999-FZ de 39 de fevereiro de XNUMX “Sobre atividades de investimento na Federação Russa realizadas na forma de investimentos de capital”;

▪ Lei da Federação Russa de 17.11.1995 de novembro de 169 No. XNUMX-FZ “Sobre atividades arquitetônicas na Federação Russa”;

▪ Lei Federal nº 06.05.1999-FZ de 97 de maio de XNUMX “Sobre licitações para realização de encomendas de fornecimento de bens, execução de trabalhos e prestação de serviços para necessidades governamentais”.

Nos casos em que, sob contrato de construção, o trabalho é realizado para atender às necessidades domésticas ou outras necessidades pessoais de um cidadão, as regras do § 2º cap. 37.º do Código Civil "Contrato familiar" (artigo 3.º do artigo 740.º do Código Civil).

Além disso, os atos de natureza recomendatória são aplicados na regulação das relações contratuais de construção. Tal ato, em particular, são as Diretrizes para a preparação de contratos de construção na Federação Russa, adotadas pelo Ministério da Construção da Rússia em 10 de junho de 1992.

As partes de um contrato de construção são o cliente e o empreiteiro.

Investidores que fazem investimentos de capital no território da Federação Russa usando fundos próprios e (ou) emprestados de acordo com a legislação da Federação Russa, bem como pessoas físicas e jurídicas autorizadas por investidores que implementam projetos de investimento (cláusulas 2, 3 ) podem atuar como clientes artigo 4 da Lei Federal de "Sobre atividades de investimento na Federação Russa, realizadas na forma de investimentos de capital").

Os empreiteiros podem ser de construção, construção e instalação, projeto e construção e outras organizações que operam no campo da produção de construção, bem como empreendedores individuais. Para executar os tipos de trabalho relevantes, eles devem ter licença (cláusula 4, artigo 4 da referida Lei Federal).

Na implementação da construção de capital, o sistema de contratação geral é amplamente utilizado, no qual o cliente celebra um contrato com uma organização de construção - o empreiteiro geral, que contrata organizações especializadas como subcontratadas para executar pacotes de trabalho individuais. Os empreiteiros gerais e subempreiteiros também podem ser cidadãos envolvidos em atividades empresariais sem constituir uma pessoa jurídica.

Com o consentimento do empreiteiro, o cliente celebra contratos para a execução de determinadas instalações e outros trabalhos especiais neste objeto de construção com outras instalações contratadas e outras organizações especializadas. Esses contratos celebrados pelo cliente são comumente chamados de contratos diretos.

O objeto de um contrato de construção (subcontrato) é o resultado final da atividade do empreiteiro (subempreiteiro). Em um contrato de construção, trata-se de um objeto de construção correspondente (empreendimento, edifício, estrutura) entregue pelo empreiteiro ao cliente e em subcontratação - um conjunto completo de determinadas obras (instalação, sanitários, etc.), que fazem parte do trabalho no objeto de construção como um todo e entregue pelo subempreiteiro ao empreiteiro geral.

Existem os seguintes tipos de contrato de construção:

▪ contratos de construção, instalação e outros trabalhos na instalação como um todo;

▪ contratos de execução de complexos individuais de instalação e outras obras especiais de construção;

▪ contratos para obras de comissionamento.

Salvo disposição contratual em contrário, as regras do contrato de construção aplicam-se também às grandes reparações de edifícios e estruturas (artigo 2.º, n.º 740, do Código Civil).

O contrato de construção deve ser celebrado por escrito. Nesse caso, pode ser usado o formulário (amostra) do contrato, que é um anexo das Diretrizes acima mencionadas para a elaboração de contratos de construção na Federação Russa.

Os termos essenciais de um contrato de construção são os termos do objeto, preço e prazo do contrato.

Ao determinar o preço do contrato, as partes podem ser guiadas pelo Procedimento para determinar o custo de construção e preços livres (contratuais) para produtos de construção nas condições do desenvolvimento de relações de mercado (anexo à carta do Gosstroy da Rússia datado de 29.12.1993 de dezembro de 12 nº 349-XNUMX).

De acordo com o par. 1 p. 1 arte. 708 do Código Civil, o prazo de um contrato de construção é determinado por acordo das partes, indicando no contrato as datas inicial e final para a execução da obra. Por acordo das partes, o contrato também pode estabelecer prazos para a realização de etapas individuais da obra, caso o contrato preveja a entrega do resultado da obra executada, primeiro por etapas, e depois como um todo para o objeto de construção.

Em regra, o contrato de construção prevê as obrigações de garantia do empreiteiro para os edifícios e estruturas construídos ou para os pacotes de trabalho concluídos.

Para concluir um contrato de construção, é necessário obter certos documentos com antecedência. Para o cliente, esse documento é uma licença de construção emitida por um órgão executivo federal, um órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa ou um órgão do governo local de acordo com sua competência (artigo 51 do Código de Planejamento Urbano) e para um empreiteiro - uma licença (licença) para realizar atividades de construção.

A principal obrigação do empreiteiro sob um contrato de construção é realizar a construção (ampliação, reconstrução, reequipamento técnico) do empreendimento, edifício, estrutura prevista no contrato. Uma condição importante para a execução do contrato é que a construção e instalação e outros trabalhos na instalação sejam executados de acordo com a documentação técnica que determina o escopo, o conteúdo dos trabalhos e outros requisitos para os mesmos, e a estimativa que determina o preço de trabalho (documentação de projeto e estimativa).

Ao realizar a construção, o empreiteiro é obrigado a cumprir as normas e regras de construção (SNiPs), outras normas e regras técnicas, bem como os requisitos da lei e outros atos legais sobre proteção ambiental e segurança da obra (artigo 751 do Código Civil).

O empreiteiro é obrigado a fornecer ao estaleiro os materiais necessários, incluindo peças e estruturas, bem como os equipamentos, se o contrato de construção não prever que a construção em geral ou em determinada parte seja assegurada pelo cliente (artigo 745.º do Código Civil).

A obrigação do empreiteiro é também a construção de um edifício, estrutura ou outro objeto de construção ou a execução de outras obras de construção e a entrega ao cliente do resultado dos trabalhos executados ao abrigo do contrato de construção no prazo estabelecido pelo contrato .

A lei prevê algumas obrigações específicas do cliente no âmbito de um contrato de construção. Assim, o cliente é obrigado a fornecer um terreno para construção em tempo hábil. A área e o estado do terreno fornecido devem respeitar as condições constantes do contrato e, na falta de tais condições, assegurar o início atempado dos trabalhos, o seu normal desenrolar e a conclusão atempada.

O cliente é obrigado, nos casos e na forma prevista no contrato de construção, a ceder ao empreiteiro para utilização os edifícios e estruturas necessários à execução da obra, a assegurar o transporte de mercadorias para a sua morada, a ligação temporária de redes de fornecimento de energia, adutoras de água e vapor, e para a prestação de outros serviços.

O pagamento dos serviços acima referidos é efectuado nos casos e nos termos estipulados no contrato de construção (artigo 747.º do Código Civil).

O cliente também é obrigado a transferir para o empreiteiro documentos que comprovem a permissão das autoridades competentes para realizar trabalhos em locais por onde passam serviços públicos subterrâneos, na área de linhas aéreas de energia e linhas de comunicação.

De acordo com o art. 748 do Código Civil, o cliente tem o direito de exercer o controle e fiscalização sobre o andamento e a qualidade da obra executada, o cumprimento dos prazos para sua execução (cronograma), a qualidade dos materiais fornecidos pelo contratante, bem como a correta utilização dos materiais do cliente pela contratada, sem interferir nas atividades operacionais e econômicas da contratada.

O cliente que, no decurso do controlo e fiscalização da execução da obra, descobrir desvios aos termos do contrato de construção, que possam agravar a qualidade da obra, ou outras deficiências da mesma, fica obrigado a comunicar imediatamente ao empreiteiro. O cliente que não fez tal declaração perde o direito de se referir às deficiências por ele descobertas no futuro.

Uma característica do contrato de construção é a cooperação das partes (artigo 750.º do Código Civil).

Tendo em conta a natureza específica e complexa do objecto do contrato de construção, a entrega e aceitação dos trabalhos executados ao abrigo deste contrato encontra-se especialmente regulamentada (artigo 753.º do Código Civil). Nos casos previstos em lei ou outros atos legais, os representantes dos órgãos estatais e dos órgãos de governo autônomo local devem participar da aceitação do resultado do trabalho.

A entrega do resultado do trabalho pelo empreiteiro e a sua aceitação pelo cliente são formalizadas por ato assinado por ambas as partes. Se uma das partes se recusar a assinar o ato, é lavrada uma nota e o ato é assinado pela outra parte. O ato unilateral de entrega ou aceitação do resultado do trabalho só pode ser declarado inválido pelo tribunal se os motivos da recusa em assinar o ato forem por ele reconhecidos como justificados. O cliente tem o direito de recusar a aceitação do resultado da obra em caso de detecção de deficiências que excluam a possibilidade da sua utilização para os fins especificados no contrato de construção e não possam ser eliminadas pelo empreiteiro ou cliente.

A aceitação de objetos de construção concluídos é realizada pelo cliente ou outra pessoa autorizada pelo investidor. O cliente pode envolver o usuário do objeto (organização operacional), desenvolvedores de documentação técnica, organizações especializadas e outras pessoas jurídicas e pessoas físicas na aceitação, criando, se necessário, um comitê de seleção.

Nos casos em que tal esteja previsto na lei ou em contrato de construção, ou decorrente da natureza da obra executada ao abrigo do contrato, a aceitação do resultado da obra deve ser precedida de ensaios preliminares. Assim, a aceitação é realizada apenas com resultado positivo de tais testes (artigo 5.º, 753.º do Código Civil).

A aceitação do objeto de construção concluído é documentada pelo ato de aceitação.

O Empreiteiro obriga-se a eliminar atempadamente as deficiências e defeitos identificados no processo de aceitação das obras de construção e instalação. O prazo para a eliminação destas deficiências está especificamente estipulado no certificado de aceitação.

O pagamento da obra executada pelo empreiteiro é feito pelo cliente no valor previsto no orçamento, no prazo e na forma estabelecida em lei ou no contrato de construção. Na falta de instruções relevantes na lei ou no contrato, o pagamento do trabalho é feito após a entrega final do resultado do trabalho (artigo 1.º do artigo 711.º do Código Civil). Ao mesmo tempo, o custo e a duração significativos da construção de capital exigem pagamentos antecipados para as atividades do empreiteiro. No entanto, ele tem o direito de exigir o pagamento de um adiantamento ou depósito apenas nos casos e no valor especificados na lei ou no contrato (artigo 2.º do artigo 711.º do Código Civil).

A responsabilidade do empreiteiro pela qualidade do trabalho tem especificidades próprias. De acordo com art. 754 do Código Civil, o empreiteiro responde perante o cliente pelos desvios dos requisitos previstos na documentação técnica e nos códigos e regulamentos de construção vinculativos às partes, bem como pelo não cumprimento dos indicadores do objeto de construção especificados na documentação técnica, inclusive como a capacidade de produção do empreendimento.

Salvo disposição em contrário do contrato de construção, o empreiteiro garante que o objeto de construção atingirá os indicadores especificados na documentação técnica e a possibilidade de operar o objeto de acordo com o contrato durante o período de garantia. O período de garantia estabelecido por lei pode ser prorrogado por acordo das partes (artigo 755.º do Código Civil).

Mediante a apresentação de requisitos relacionados à qualidade inadequada do trabalho, as regras dos parágrafos 1º a 5º do art. 724 GK. Simultaneamente, o prazo para a detecção de deficiências nos termos dos n.ºs 2, 4 deste artigo é de cinco anos (artigo 756.º do Código Civil).

Se o contrato de construção prevê a cobrança de uma multa (multa, multa) pelo seu incumprimento ou execução indevida, os prejuízos serão recuperados líquidos da sua dedução (penalidade compensatória). No entanto, o contrato pode prever de outra forma: a recuperação apenas da multa, a recuperação das perdas no valor total em excesso da multa, a recuperação da multa ou dos danos.

5.4. Contrato para a execução de trabalhos de projeto e levantamento

Ao abrigo de um contrato para a execução de trabalhos de projecto e vistoria, o empreiteiro (projectista, prospector) obriga-se, por instrução do cliente, a desenvolver documentação técnica e (ou) a realizar trabalhos de vistoria, obrigando-se o cliente a aceitar e pagar os seus resultado.

As relações contratuais para a execução dos trabalhos de projeto e levantamento são reguladas principalmente por regras especiais contidas no § 4 Ch. 37 do Código Civil "Contrato de execução de projeto e trabalho de levantamento". As disposições gerais sobre o contrato (§ 1º do Capítulo 37 do Código Civil) aplicam-se às relações contratuais especificadas, salvo disposição em contrário dos atos legislativos pertinentes.

As partes do contrato para a execução dos trabalhos de projeto e levantamento são o cliente e o empreiteiro (projetista, prospector). Podem ser as mesmas pessoas do contrato de construção. No entanto, o empreiteiro sob o contrato especificado também pode ser o cliente nos casos em que a obrigação de desenvolver a documentação técnica relevante é dele, e ele não tem a oportunidade de realizar esse trabalho por conta própria.

A proteção dos clientes contra a produção de documentação de projeto e estimativa de baixa qualidade é fornecida pelo instituto de licenciamento, que emite autorizações (licenças) para a execução de trabalhos especiais que exigem certificação adequada do empreiteiro. A lista de tipos de tal trabalho é determinada pelo parágrafo 4 do art. 4 da Lei Federal "Sobre a atividade de investimento na Federação Russa, realizada na forma de investimentos de capital".

Para o contrato de execução de trabalhos de projeto e levantamento, bem como para o contrato de construção, o sistema de contratação geral é típico. Para a execução de determinados tipos de trabalho, seções ou partes de documentação técnica, o cliente tem o direito, com o consentimento do contratante, de celebrar contratos diretos.

O objeto do contrato para a execução do trabalho de projeto e levantamento é a produção, sob instruções do cliente (projetista geral), de estimativas de projeto (sua parte, seção) necessárias para a construção (para organizações de projeto) e a preparação de materiais necessário para a solução correta e econômica das principais questões de projeto, construção e operação de empreendimentos, edifícios e estruturas (para organizações de pesquisa).

O preço da documentação técnica a desenvolver é fixado na celebração do contrato. O cliente e o contratante (designer, prospector) estão envolvidos em sua determinação, independentemente da forma de propriedade em que suas atividades se baseiam.

Uma condição essencial do contrato para a execução dos trabalhos de projeto e levantamento é também o prazo do contrato. No contrato, as partes devem determinar as datas iniciais e finais para a execução dessas obras. Por acordo entre eles, também podem ser estipulados os prazos para a conclusão das etapas individuais da obra (inciso 1º do artigo 708 do Código Civil).

O contrato para a execução dos trabalhos de projeto e levantamento é celebrado por escrito.

As obrigações do contratante (projetista, agrimensor) são definidas pelo art. 760 GK. A principal delas é a execução da obra estipulada pelo contrato dentro do prazo por ele estabelecido e de acordo com a cessão e demais dados iniciais para o projeto e o contrato, bem como o cumprimento dos requisitos obrigatórios das normas regulamentares e técnicas. documentos sobre questões de projeto, incluindo códigos e regras de construção, normas de projeto tecnológico, padrões e especificações para materiais de construção, peças e estruturas, etc. A transferência da documentação técnica elaborada a terceiros só é permitida com o consentimento do cliente (artigo 1.º do artigo 760.º do Código Civil).

A principal obrigação do cliente é aceitar o resultado do trabalho de projeto ou vistoria (documentação técnica e outra relevante) e pagar por isso (artigo 758 do Código Civil). Nesse caso, o pagamento ao empreiteiro do preço estabelecido poderá ser feito integralmente após a conclusão de todos os trabalhos ou em partes após a conclusão de etapas individuais dos trabalhos.

De acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 05.03.2007 No. 145 "Sobre o procedimento para organizar e conduzir o exame do estado da documentação do projeto e dos resultados da pesquisa de engenharia", antes da aprovação da documentação do projeto pelo cliente, esta documentação e os resultados das vistorias de engenharia realizadas para sua elaboração estão sujeitos a exame estadual, ressalvados os casos previstos nos parágrafos 6 a 8 da referida Resolução. Dependendo do tipo de projetos de construção de capital, esse exame é realizado por uma instituição estatal subordinada à Agência Federal de Construção e Habitação e Serviços Comunitários, Ministério da Defesa da Federação Russa, autoridades executivas federais autorizadas a realizar esse exame por decretos do Presidente da Federação Russa, autoridade executiva da cidade de Moscou ou subordinada a ele por uma instituição estatal (até 1º de janeiro de 2011; em relação a objetos únicos localizados no território de Moscou), autorizado a realizar o mesmo exame pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa ou instituições estatais subordinadas a esses órgãos.

A aceitação da documentação técnica e outra preparada de acordo com um contrato para a execução do projeto e do trabalho de pesquisa é documentada por um certificado de aceitação.

O pagamento final da documentação técnica preenchida é efetuado após a sua aceitação e confirmação pelo cliente da conformidade das soluções de projeto com os indicadores técnicos e econômicos estabelecidos no projeto de projeto, com conclusão positiva do exame.

As normas do Código Civil contêm instruções sobre a responsabilidade do empreiteiro sob o contrato de trabalho pela execução dos trabalhos de projeto e levantamento. De acordo com art. 761 do Código Civil, ele é responsável pela preparação inadequada de documentação técnica e trabalhos de vistoria, incluindo deficiências posteriormente descobertas durante a construção, bem como durante a operação da instalação criada com base em documentação técnica e dados de trabalho de vistoria. Se forem encontrados defeitos na documentação técnica ou nos trabalhos de vistoria, o empreiteiro, a pedido do cliente, fica obrigado a refazer a documentação técnica gratuitamente e, consequentemente, realizar os trabalhos de vistoria adicionais necessários, bem como indenizar o cliente pelos prejuízos causados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

5.5. Contrato estadual ou municipal para execução de empreitada para necessidades estaduais ou municipais

Nos termos do n.º 2 do art. 763 do Código Civil nos termos do contrato estadual ou municipal para a execução de empreitada para necessidades estaduais ou municipais (doravante denominado contrato estadual ou municipal), o empreiteiro se obriga a executar a construção, projeto e outros trabalhos relacionados à construção e reparar as instalações produtivas e não produtivas e transferi-las para o cliente estadual ou municipal, obrigando-se o cliente estadual ou municipal a aceitar os trabalhos executados e pagá-los ou garantir seu pagamento.

As disposições gerais sobre o contrato estadual ou municipal estão contidas no § 5º cap. 37 do Código Civil “Contratar obra para necessidades estaduais ou municipais”. Atualmente, na parte não regulamentada pelo Código Civil, a Lei Federal “Sobre encomendas de fornecimento de bens, execução de trabalho, prestação de serviços para necessidades estaduais e municipais” se aplica às relações para a execução dessas obras.

As partes de um contrato estadual ou municipal são um cliente estadual ou municipal e um contratado. Os clientes estaduais podem ser órgãos estatais, fundos não orçamentários estaduais, bem como instituições orçamentárias, outros destinatários de fundos orçamentários federais e autorizados pelas autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa a fazer pedidos para a execução de contratos de trabalho para as necessidades das entidades constituintes da Federação Russa, instituições orçamentárias, outros destinatários de fundos orçamentários das entidades constituintes da Federação Russa ao fazer pedidos para a realização de tais obras às custas de fundos orçamentários e fontes de financiamento não orçamentárias. Os clientes municipais são as autarquias locais, bem como as instituições orçamentais e outros destinatários de fundos orçamentais autorizados por estes órgãos a encomendar obras de empreitada para necessidades municipais quando da encomenda dessas obras a expensas de fundos orçamentais e fontes de financiamento extra-orçamentais. Pode actuar como contratante uma pessoa colectiva ou singular (artigo 1.º do artigo 764.º do Código Civil).

Conforme previsto no art. 765 do Código Civil, os fundamentos e o procedimento para a celebração de um contrato estadual ou municipal para a execução de empreitada para necessidades estaduais ou municipais são determinados de acordo com o disposto no art. 527, 528 GK.

O contrato estadual ou municipal é celebrado com base em uma ordem de execução de obra para necessidades estaduais ou municipais, colocada na forma prevista em lei na encomenda de fornecimento de bens, execução de obra, prestação de serviços para estados e necessidades municipais (artigo 1.º do artigo 527.º do Código Civil). Em todos os casos, a colocação do pedido é realizada por meio de licitação, com exceção dos casos previstos na Lei Federal acima (Parte 2, artigo 10 desta Lei).

Para o cliente estadual ou municipal que fez um pedido, é obrigatória a celebração de contrato estadual ou municipal, salvo disposição legal em contrário (§ 2º, inciso 1º, artigo 527 do Código Civil). Na hipótese de celebração de contrato estadual ou municipal com base no resultado de leilão para encomenda de execução de obra para necessidades estaduais ou municipais, o contrato estadual ou municipal deverá ser celebrado em até 20 dias a partir da data de o leilão (artigo 4.º do artigo 528.º do Código Civil).

As seguintes condições do contrato estadual ou municipal são essenciais:

▪ sobre o volume e custo da obra a ser executada;

▪ sobre as datas de seu início e término;

▪ sobre o valor e o procedimento de financiamento e pagamento da obra;

▪ sobre as formas de garantir o cumprimento das obrigações (n.º 1 do artigo 766.º do Código Civil).

Autor: Ivakin V.N.

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