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Tópico 7. CONTRATO DE SERVIÇOS PAGOS

7.1. Disposições Gerais sobre Obrigações de Serviço

Uma característica de todas as obrigações contratuais de prestação de serviços é que, durante sua execução, a coisa não é transferida para a pessoa autorizada e, por acordo com ela, não é criado um novo resultado materializado da atividade humana, mas são realizadas outras ações que satisfazer seus interesses. Além disso, ao contrário das obrigações de transferir bens e realizar trabalhos, o objeto das obrigações de prestação de serviços, ou seja, os próprios serviços são inseparáveis ​​da personalidade do prestador de serviços. Assim, por exemplo, a movimentação física de carga de um ponto a outro sob contrato de transporte não pode ser realizada por si só, sem a participação do transportador.

Ao mesmo tempo, as obrigações de prestação de serviços apresentam algumas semelhanças com as obrigações de prestação de serviço, em relação às quais, de acordo com o art. 783 do Código Civil, aplicam-se ao contrato de prestação de serviços as disposições gerais sobre o contrato e as disposições sobre o trabalho doméstico, salvo se contrariar o art. 779 - 782 do Código Civil, bem como as características do objeto do contrato de prestação de serviços a título oneroso.

A atual legislação civil carece de disposições gerais relativas às obrigações de prestação de serviços, uma vez que as normas do cap. 39 do Código Civil regulam apenas a prestação de serviços reais, mas não outros (n.º 2 do artigo 779.º do Código Civil).

7.2. Contrato de prestação de serviços

Nos termos do n.º 1 do art. 779 do Código Civil, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços a título oneroso, o contratante obriga-se, por instrução do cliente, a prestar os serviços (realizar determinadas ações ou realizar determinadas atividades), e o cliente obriga-se a pagar esses serviços. O contrato de serviços pagos é consensual, pago e bilateral.

As partes deste contrato são o prestador de serviços, denominado contratante, e o destinatário do serviço, denominado cliente. Não há instruções específicas no Código Civil quanto à composição temática deste tipo de contratos, portanto, ao determiná-lo, deve-se pautar-se pelas regras gerais para a participação de cidadãos e pessoas jurídicas na circulação civil.

De acordo com o art. 780 do Código Civil, salvo disposição contratual em contrário, o contratante é obrigado a prestar os serviços pessoalmente. Portanto, a menos que as partes concordem expressamente em contrário no contrato, o princípio da contratação geral não se aplica.

A única condição essencial do contrato de prestação de serviços é o seu objeto. É o executante que realiza determinadas ações (envio e entrega de correspondência, disponibilização de canais telefônicos e outros na prestação de serviços de comunicação, realização de operações e diversos procedimentos médicos e preventivos na prestação de serviços médicos, etc.), ou a implementação de determinados atividades por ele exercidas (por exemplo, auditorias, aconselhamento sobre uma determinada gama de questões, fornecimento de determinadas informações, prestação de serviços de formação, etc.). O objeto deste tipo de contrato é o efeito benéfico obtido pelo cliente.

Os requisitos para a qualidade dos serviços prestados são determinados de acordo com as mesmas regras que os requisitos para a qualidade do trabalho executado no contrato. De acordo com art. 721 do Código Civil, a qualidade do serviço prestado pelo contratante, ou seja, o resultado por ela alcançado deve estar de acordo com os termos do contrato e, na falta ou incompletude dos seus termos, com as exigências normalmente impostas a serviços dessa natureza.

Assim como em um contrato de trabalho, as garantias de qualidade do serviço podem ser divididas em legais, ou seja, previstos em lei, outros atos jurídicos ou práticas comerciais, e contratuais, ou seja, assumido pelo empreiteiro por força do contrato e nele previsto (artigo 722.º do Código Civil).

A prestação de determinados tipos de serviços pode implicar que o efeito benéfico recebido pelo cliente deva ser mantido dentro de um prazo razoável de acordo com o método de sua utilização estabelecido no contrato, e se o método não estiver previsto no contrato, por a forma habitual de utilização do resultado da prestação de serviços (garantia legal).

Além disso, uma lei, outro ato jurídico, um contrato de prestação de serviços mediante remuneração ou costumes comerciais pelo resultado da prestação de um serviço podem estabelecer um prazo durante o qual deve cumprir os termos do contrato de qualidade previsto no § 1º do art. 721 GK (período de garantia).

A determinação do preço dos serviços prestados no âmbito do contrato é realizada de acordo com as regras do n.º 1 do art. 709 GK. O contrato deve especificar o preço dos serviços a serem prestados ou as formas de determiná-lo. Na ausência de tais indicações no contrato, o preço é determinado de acordo com o parágrafo 3 do art. 424 GK. Se o volume e o número de tipos de serviços forem grandes, o preço poderá ser determinado elaborando uma estimativa.

O prazo também está entre as condições importantes do contrato de prestação de serviços. Em relação a esta condição, as regras do contrato também podem ser aplicadas neste contrato. De acordo com art. 708 do Código Civil, no contrato de prestação de serviços a título oneroso, devem ser indicados os termos iniciais e finais para a prestação de serviços e, por acordo das partes, os termos para a realização da prestação de determinados tipos ou a realização de determinadas etapas da prestação de serviços, i.e. prazos intermediários.

A principal obrigação do contratante é prestar serviços sob as instruções do cliente (artigo 779 do Código Civil). Ao contrário do contratante, o contratante não presta serviços ao cliente por sua conta e risco. Como regra geral, o cliente corre o risco de impossibilidade de cumprir o contrato de prestação de serviços para compensação. É ele quem está obrigado a reembolsar o empreiteiro das despesas por ele efectivamente incorridas no caso de a impossibilidade de execução se dever a circunstâncias de que nenhuma das partes é responsável (artigo 3.º do artigo 781.º do Código Civil).

Pela qualidade inadequada dos serviços prestados, o empreiteiro tem a mesma responsabilidade que o empreiteiro pela qualidade inadequada da obra executada (artigo 723.º do Código Civil). Uma vez que os serviços são prestados pelo contratante de acordo com a ordem do cliente, este tem o direito de, a qualquer momento, verificar o andamento e a qualidade da prestação dos serviços, sem interferir, no entanto, nas atividades operacionais e económicas do contratante (artigo 715.º do Código Civil).

A qualidade do serviço prestado é de grande importância para o cliente. Portanto, se o serviço for prestado com desvios dos termos do contrato que piorem o resultado de sua prestação, ou com outras deficiências que tornem o resultado de sua prestação impróprio para o uso previsto no contrato, ou na ausência de tal uma condição no contrato, as consequências especificadas no art. 723 GK.

Tendo em conta a semelhança dos objectos do contrato de prestação de serviços a título oneroso e do contrato de trabalho, é também de um ano o prazo de prescrição para reclamações por falta de qualidade do resultado da prestação de qualquer serviço, ou seja é abreviado (artigo 1.º do artigo 725.º do Código Civil).

A principal obrigação do cliente é pagar pelos serviços prestados (artigo 779 do Código Civil). Tal pagamento de acordo com o art. 781 do Código Civil é realizado nos prazos e na forma especificada no contrato de prestação de serviços a título oneroso.

Ao final da prestação dos serviços, o cliente deve avaliar seu resultado. Ao constatar desvios do contrato que piorem o resultado da prestação dos serviços, ou outras deficiências, deve comunicar imediatamente ao contratante. O cliente, que descobriu deficiências no resultado da prestação dos serviços recebidos do contratante no momento de sua conclusão, tem o direito de encaminhá-los apenas nos casos em que foram especificados por ele ou as partes acordaram a possibilidade de apresentação posterior de um pedido para a sua eliminação. O cliente que não tenha cumprido estes requisitos fica privado do direito de fazer referência a deficiências de desempenho que possam ser constatadas na forma habitual de utilização do resultado da prestação de serviços (deficiências óbvias), salvo disposição contratual em contrário.

Se, após o término da prestação do serviço, ocorrerem desvios do contrato ou outras deficiências que não pudessem ser constatadas no momento do término de sua prestação com a forma usual de utilização do resultado alcançado (deficiências ocultas), inclusive aquelas que foram deliberadamente ocultados pelo contratante, são descobertos, o cliente é obrigado a notificar o artista dentro de um prazo razoável após sua descoberta. Em caso de litígio entre o cliente e o contratante sobre as deficiências ou suas causas, um exame deve ser nomeado a pedido de qualquer uma das partes do contrato.

O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a pedido de qualquer uma de suas partes. Neste caso, o cliente tem o direito de recusar a execução do presente contrato, sujeito ao pagamento ao contratante das despesas efetivamente incorridas por ele. O contratante tem o direito de se recusar a cumprir as obrigações decorrentes de tal contrato somente se o cliente for integralmente compensado pelas perdas (artigo 782 do Código Civil).

De acordo com art. 783 do Código Civil, juntamente com as disposições gerais sobre o contrato, aplicam-se também ao contrato de prestação de serviços mediante taxa, as disposições sobre contratação doméstica, se o cidadão-consumidor atuar como cliente.

Com base nas normas do Código Civil, bem como na legislação que regulamenta as características da prestação remunerada de determinados tipos de serviços, é possível classificar os contratos de prestação de serviços remunerados por áreas de atividades econômicas e socioculturais. No parágrafo 2º do art. 779 do Código Civil dá uma lista aproximada de serviços que podem ser prestados ao abrigo de tais contratos, incluindo serviços de comunicação, serviços médicos, veterinários, auditoria, consultoria, serviços de informação, serviços de formação, serviços turísticos e outros.

Autor: Ivakin V.N.

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