RESUMO DA AULA, CRIBS
Гражданское право. Особенная часть. Обязательства вследствие неосновательного обогащения (самое важное) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Tópico 21. PASSIVOS POR ENRIQUECIMENTO DE LIMPEZA Nos termos do n.º 1 do art. 1102 do Código Civil, a pessoa que, sem fundamento estabelecido por lei, outros atos jurídicos ou negócio, adquiriu ou salvou bens (o adquirente) a expensas de outra pessoa (a vítima), é obrigada a restituir a esta os bens adquiridos ou guardados injustamente, ressalvados os casos previstos no art. 1109 GK. As obrigações por enriquecimento sem causa são tradicionalmente chamadas de condicionais (do latim condictio - receber). Os sujeitos de tais obrigações são o adquirente (devedor) e a vítima (credor). Podem ser cidadãos e pessoas jurídicas. Os fundamentos para o surgimento de uma obrigação de enriquecimento sem causa são as seguintes circunstâncias: 1) uma pessoa adquire ou salva bens à custa de outra; 2) os bens sejam adquiridos ou armazenados sem os fundamentos previstos na lei, noutros actos jurídicos ou na transacção. A aquisição de bens, no caso em apreço, é um incremento quantitativo de bens ou um aumento do seu valor sem incorrer nos custos correspondentes por parte do adquirente. Poupar bens significa que uma pessoa deveria ter gasto seus fundos, mas não os gastou devido às despesas de outra pessoa, ou como resultado do não pagamento da devida remuneração a outra pessoa. A aquisição ou economia injustificada pode resultar de ações e eventos. As ações que levam à aquisição (economia) injustificada de bens são variadas. Podem ser ações da própria vítima (por exemplo, o cumprimento repetido da obrigação cumprida); ações de terceiros (por exemplo, entrega errônea de coisa que estava guardada, não ao fiador, mas a outra pessoa), ações do adquirente de bens (por exemplo, roubo por ele de coisas alheias, definido por características). As ações que dão origem a obrigações por enriquecimento sem causa podem ou não ser lícitas. Em alguns casos, os motivos para o surgimento de obrigações de enriquecimento sem causa também podem ser eventos (por exemplo, a transferência de propriedade pertencente ao proprietário de uma casa de veraneio para o local de um vizinho como resultado de uma inundação). Para que surja uma obrigação de enriquecimento sem causa, é necessário também que o bem tenha sido adquirido ou guardado injustamente. Considera-se injustificada a aquisição ou poupança que não se baseie em lei, outro ato ou negócio jurídico. A aquisição (salvamento) de bens é reconhecida como infundada se a sua base legal tiver desaparecido posteriormente (por exemplo, em relação à reversão da execução de uma decisão judicial anulada ou alterada, o reconhecimento de um testamento como inválido). O enriquecimento sem causa de uma pessoa em detrimento de outra, independentemente da forma em que tenha ocorrido, cria entre o adquirente e o lesado a obrigação de indemnizar o lesado pelos prejuízos patrimoniais por ele sofridos. De acordo com art. 1104 do Código Civil, os bens que constituam enriquecimento sem causa do adquirente devem ser restituídos à vítima em espécie. Se não for possível devolver em espécie os bens recebidos ou guardados injustamente, o adquirente deve indemnizar o lesado pelo valor real desses bens no momento da sua aquisição, bem como pelos prejuízos causados pela alteração posterior do valor dos bens. propriedade, se o adquirente não compensou o seu valor imediatamente após tomar conhecimento do enriquecimento sem causa. A pessoa que utilizou temporariamente injustificadamente bens alheios sem a intenção de adquiri-los (por exemplo, bens oficiais utilizados ilegalmente para fins pessoais) ou serviços alheios deve indenizar a vítima pelo que economizou em resultado de tal uso, ao preço que existia no momento em que o uso terminou e no local onde ocorreu (artigo 1105.º do Código Civil). As normas sobre o enriquecimento sem causa aplicam-se apenas quando o adquirente possui coisas determinadas por características genéricas. No que respeita às coisas individualmente definidas, devem aplicar-se as regras sobre a recuperação de bens de posse ilegal de outrem (artigos 301.º a 303.º, 305.º do Código Civil). Nesses casos, não uma reivindicação condicional, mas uma reivindicação deve ser apresentada. Nas obrigações por enriquecimento sem causa, o adquirente também tem a obrigação de indenizar a vítima pelos rendimentos perdidos. Os juros sobre o valor do enriquecimento pecuniário sem causa estão sujeitos a juros de utilização de fundos alheios (artigo 395.º do Código Civil) a partir do momento em que o adquirente descobriu ou deveria ter conhecimento da razoabilidade de receber ou poupar dinheiro ( artigo 1107.º do Código Civil). De acordo com o art. 1109 do Código Civil não são passíveis de devolução como enriquecimento sem causa: ▪ bens transferidos para cumprir uma obrigação antes da data de vencimento, salvo disposição em contrário da obrigação; ▪ bens transferidos para cumprimento de uma obrigação após o término do prazo de prescrição; ▪ salários e equivalentes, pensões, benefícios, bolsas de estudo, indemnizações por danos causados à vida ou à saúde, alimentos e outras quantias em dinheiro fornecidas a um cidadão como meio de subsistência, na ausência de desonestidade da sua parte e de erro contabilístico; ▪ somas em dinheiro e outros bens cedidos em cumprimento de obrigação inexistente, se o adquirente provar que quem exige a devolução do bem sabia da inexistência de obrigação ou cedeu o bem para fins caritativos. Autor: Ivakin V.N. << Voltar: Responsabilidades por danos (Obrigações extracontratuais. Responsabilidade por danos causados por autoridades públicas e seus funcionários. Responsabilidade por danos causados por menores e cidadãos incompetentes. Responsabilidade por danos causados por uma fonte de perigo acrescido. Responsabilidade por danos causados à vida ou à saúde de um cidadão ) >> Encaminhar: Instituto de Direito Sucessório (Disposições gerais sobre herança. Herança por testamento. Herança por lei. Aquisição de herança) Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ pediatria ambulatorial. Berço ▪ Informática e tecnologias da informação. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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