RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei de contrato. Acordo público, licitação, acordo preliminar (o mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 8. ACORDO PÚBLICO, LICITAÇÃO, ACORDO PRELIMINAR Contrato público - um acordo celebrado por uma organização comercial e que estabelece as suas obrigações para a venda de bens, execução de trabalho ou prestação de serviços que tal organização, pela natureza das suas atividades, deve realizar em relação a todos que a ela se aplicam (comércio a retalho, transportes em transportes públicos, serviços de comunicações, fornecimento de energia, serviços médicos, hoteleiros, etc.). Sinais de um contrato público: 1) uma composição de assunto especial - uma das partes é uma organização comercial ou um empresário individual que exerça atividades empresariais para a venda de bens, execução de trabalho ou prestação de serviços; do outro lado está o consumidor desses bens, obras ou serviços. Em alguns contratos públicos, apenas um cidadão pode ser consumidor (por exemplo, em um contrato de consumo), em outros - tanto cidadãos quanto pessoas jurídicas (por exemplo, em um contrato de transporte por transporte público); 2) a venda de bens, a produção de obras e a prestação de serviços são realizadas em relação a todos os que a elas se aplicam. O artigo 426 do Código Civil da Federação Russa contém disposições gerais sobre contratos públicos. Os princípios iniciais nele consagrados são concretizados, detalhados e desenvolvidos em distintos tipos, tipos ou subtipos de contratos classificados como públicos. Contrato preliminar - acordo das partes sobre a celebração do contrato principal no futuro nos termos estipulados pelo contrato preliminar. Um contrato preliminar pressupõe o surgimento de direitos e obrigações no futuro, mas não pode dar origem diretamente a esses direitos e obrigações. Um contrato preliminar é uma obrigação aceita voluntariamente pelas partes para celebrar um contrato principal adicional, devendo concordar com todos os termos essenciais do contrato principal. A forma do contrato preliminar deve obedecer à forma estabelecida para o contrato principal e, se a forma do contrato principal não for estabelecida, então por escrito. A licitação é um método de celebração de um contrato em que o vendedor faz uma oferta para concluir um contrato a um círculo indefinido de pessoas, e o comprador é o vencedor do leilão. A licitação é realizada na forma de concurso ou leilão. No caso de leilão, o vencedor é aquele que ofereceu o maior preço e, no caso de licitação, aquele que, de acordo com a conclusão da comissão de licitação, ofereceu as melhores condições. De acordo com o círculo de possíveis participantes, distinguem-se os leilões abertos (qualquer pessoa pode participar) e os leilões fechados (apenas aqueles que são especialmente convidados para o efeito). Autor: Rezepova V.E. << Voltar: Invalidade dos contratos >> Encaminhar: Condições de Acordo Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Direito constitucional de países estrangeiros. Berço ▪ Fundamentos de negócios. Berço ▪ A economia da empresa. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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