RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei de contrato. Estatuto Social (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 67. CONTRATO DE FUNDAÇÃO Memorando de associação - um acordo das partes sobre a criação e funcionamento de uma pessoa jurídica, expressando a vontade de todas as partes que o concluem. Sinais de um memorando de associação: 1) o acto constitutivo visa a criação de entidades colectivas - pessoas colectivas; 2) o acto constitutivo estabelece, a partir do momento do registo da pessoa colectiva, uma relação jurídica não só entre quem o assinou, mas também cada um deles com a própria entidade criada; 3) as contribuições dos participantes (fundadores) são definidas no contrato de sociedade. Partes no memorando de associação - fundadores e (ou) participantes. Fundador - uma pessoa que participa das atividades de sua propriedade e está diretamente envolvida na gestão de uma pessoa jurídica. Participante - uma pessoa que participa da atividade apenas com sua propriedade. O fundador e o participante podem ou não ser o mesmo (por exemplo, membros associados de uma cooperativa agrícola). Assunto do memorando de associação - relações na criação de uma entidade jurídica. Termos essenciais do contrato: 1) determinação do procedimento para atividades conjuntas para criação de pessoa jurídica; 2) as condições para a transmissão à pessoa jurídica pelos fundadores de seus bens e participação em suas atividades; 3) condições e procedimento para distribuição de lucros e perdas entre os participantes, gestão das atividades de pessoa jurídica, retirada de fundadores (participantes) de sua composição; 4) condições sobre o tamanho e composição do capital social dos sócios, o tamanho e o procedimento para alteração das ações de cada um dos participantes do capital social, o tamanho, composição, prazos e procedimento para fazer contribuições pelos participantes, no responsabilidade dos participantes por violação da obrigação de fazer contribuições. Formulário de contrato - escrito, com registro estadual obrigatório. Direitos das partes no contrato de sociedade: a) o direito de participar na gestão dos negócios da entidade jurídica relevante; b) o direito de receber informações sobre suas atividades e conhecer os livros contábeis e demais documentações na forma prescrita pelos documentos constitutivos; c) o direito de participar na distribuição de lucros, de receber, em caso de liquidação de sociedade ou sociedade, parte dos bens remanescentes após acordos com os credores, ou o seu valor. Responsabilidades das partes no acordo fundador: a) efetuar contribuições na forma, valor, modalidades e prazos estipulados nos documentos constitutivos; b) não divulgação de informações confidenciais relacionadas às atividades de pessoa jurídica. Autor: Rezepova V.E. << Voltar: Contrato de parceria simples (contrato de atividade conjunta) >> Encaminhar: Acordo para constituição de sociedade anônima Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Traumatologia e ortopedia. Berço ▪ História da medicina. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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