RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei de contrato. Pena. Juramento. Depósito (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 18. PENALIDADE. COMPROMISSO. DEPÓSITO A multa pode ser fixada em valor fixo, como percentual do valor da obrigação não cumprida, e também na forma de aumento do pagamento dos bens ou serviços entregues. Nesse caso, a multa pode ser cobrada uma única vez ou por cada dia de violação do contrato. Multa e multa - estas são variedades de uma penalidade a que todas as regras sobre ela são totalmente aplicáveis. Tipos de multa: 1) legal - previsto nas normas da lei, seu tamanho pode ser aumentado por acordo das partes, mas não reduzido; contratual - livremente determinados pelas partes no contrato que celebram, e indicam a sua dimensão e procedimento de cálculo; 2) teste - as perdas são reembolsadas na medida não coberta pela perda; excepcional - exclui-se a recuperação de danos; área de penalti - a recuperação de danos é permitida, e eles podem ser recuperados em valor total que exceda a multa; alternativa - confere ao credor o direito de escolha: pode exigir uma sanção ou uma indemnização por danos. Em virtude de uma promessa Se o devedor não cumprir esta obrigação, o credor da obrigação garantida pelo penhor terá o direito de receber a satisfação do valor do bem penhorado, preferencialmente em relação aos demais credores da pessoa que possui esse bem (o credor). Assunto da promessa - quaisquer bens, incluindo direitos patrimoniais (créditos), com exceção dos retirados de circulação, indissociavelmente ligados à personalidade do credor (alimentos, indemnizações por danos causados à saúde), e outros direitos cuja cessão a outrem é proibido por lei. O depósito desempenha uma série de funções. A função de segurança é que se a parte que deu o depósito for responsável pelo incumprimento do contrato, esta permanece com a outra parte. Se a parte que recebeu o depósito for responsável pelo incumprimento do contrato, é obrigada a pagar à outra parte o dobro do valor do depósito. Além disso, o responsável pelo incumprimento do contrato é obrigado a indemnizar a outra parte pelos prejuízos, deduzido o valor da caução, salvo disposição em contrário do contrato. A fraqueza do depósito como medida provisória é que ele só pode ser utilizado em obrigações contratuais. Tem como vantagens a simplicidade na fixação do valor da caução, cujo valor pode variar, e a simplificação do procedimento de comprovação do interessado no contrato. Um depósito deve ser diferenciado de um adiantamento - o valor pago pela parte por conta dos pagamentos devidos por ela nos termos do contrato celebrado. Tal como um depósito, um adiantamento é um pagamento ao abrigo do contrato e prova da sua celebração, mas não desempenha uma função de segurança. Autor: Rezepova V.E. << Voltar: Formas de garantir as obrigações contratuais >> Encaminhar: Retenção. garantia. garantia bancária Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Direito do trabalho da Federação Russa. Berço ▪ Administração estadual e municipal. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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