RESUMO DA AULA, CRIBS
Этика. Насилие и государство (самое важное) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 48. Violência e Estado Um salto qualitativo importante na limitação da violência foi o surgimento do Estado. A atitude do Estado em relação à violência, em contraste com a prática primitiva do talião, é caracterizada por três características principais. O Estado monopoliza a violência, a institucionaliza e a substitui por formas indiretas. O Estado significa tal estágio no desenvolvimento da sociedade quando a provisão de sua segurança se torna uma função especial dentro da estrutura da divisão geral do trabalho. Para tanto, o direito à violência concentra-se nas mãos de um grupo de determinados indivíduos e é exercido de acordo com as regras estabelecidas. Aproximadamente da mesma forma que artesãos, fazendeiros, comerciantes, etc. aparecem, guardas (guerreiros, policiais) aparecem, que são chamados a proteger a vida e a propriedade das pessoas tanto de suas invasões mútuas quanto de inimigos externos. A segurança humana numa sociedade primitiva é uma questão de todo o clã: aqui todo homem adulto é um guerreiro. O direito à rixa de sangue é reconhecido por todos, e cada parente, de acordo com um determinado costume e ordem, percebe-o como seu dever inalienável. Mas com o advento do Estado, a segurança passa a ser responsabilidade de uma estrutura especial, que é detentora do monopólio do direito ao uso da violência. O princípio “Não matarás”, considerado em um conteúdo histórico específico, visava apenas a apropriar o direito à violência da própria população (compatriotas) e transferi-lo para o Estado. Em primeiro lugar, pretendia bloquear as ações das pessoas que exigiam retribuições justas, para garantir em troca que o Estado puniria e protegeria. A violência praticada pelo Estado baseia-se em argumentos razoáveis e caracteriza-se pela imparcialidade, alcançando assim um nível de institucionalização qualitativamente superior em relação ao talião. O Estado também deu outro passo importante para limitar a violência. No estado, a violência é frequentemente substituída pela ameaça de violência. explorador alemão R. Speemann em sua obra Moralidade e Violência, ele distingue três tipos de influência de uma pessoa sobre outra: 1) violência real; 2) fala; 3) autoridade pública. Violência é força física. A fala influencia a motivação. O poder social é a ação sobre as circunstâncias da vida que determinam o comportamento. Esta circunstância é uma compulsão aos motivos. É assim que o Estado atua, em particular, no momento em que incentiva ou limita a procriação na sociedade através de políticas fiscais. Em relação ao poder social, a violência e a fala atuam como as principais formas de influenciar uma pessoa sobre uma pessoa. A violência do Estado não é apenas uma limitação da violência. Esta é uma limitação que cria as pré-condições para a superação decisiva e a transição para uma ordem social fundamentalmente não-violenta. Autor: Zubanova S.G. << Voltar: A visão de vários filósofos sobre o problema da guerra >> Encaminhar: Antecedentes históricos da pena de morte Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Normas Internacionais de Auditoria. Berço ▪ Economia empresarial. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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