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Auditoria. Tipos de auditoria e condições para a realização de atividades de auditoria (notas de aula)

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Índice (expandir)

Tópico 3. TIPOS DE AUDITORIA E CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA

3.1. Tipos de auditoria

A auditoria obrigatória é realizada nos casos expressamente estabelecidos por lei ou em nome de órgãos estatais. O volume e o procedimento para a realização de uma auditoria obrigatória são regulamentados por normas legislativas.

Uma auditoria de iniciativa (voluntária) é realizada por decisão de uma entidade económica com base num acordo com uma empresa de auditoria ou um auditor individual. A natureza e extensão de tal verificação são determinadas pelo cliente.

A auditoria interna é um elemento integrante e importante do controle gerencial. Alguns tipos de auditoria interna são chamados de auditoria gerencial ou de produção, e são realizados por auditores que trabalham na empresa, portanto, não atendem integralmente aos critérios de independência.

Uma auditoria externa é realizada por organizações de auditoria terceirizadas (pessoas jurídicas) ou auditores independentes com base em contratos (ordens) com organizações. Uma auditoria obrigatória é sempre realizada apenas por auditores externos, atendendo aos requisitos da Lei de Auditoria, o resultado do trabalho é a elaboração de um parecer. Esse tipo de auditoria é frequentemente chamado de auditoria financeira, pois envolve a avaliação da confiabilidade das demonstrações financeiras.

Uma auditoria de conformidade é projetada para verificar se uma empresa está cumprindo regras, regulamentos, leis, instruções e obrigações contratuais específicas que afetam os resultados de suas operações. No processo desta auditoria é estabelecida a conformidade das atividades da empresa com o seu estatuto, a exatidão do cálculo dos salários, a validade do cálculo e pagamento de impostos, etc. critérios adequados para avaliar a sua implementação. Podem ser requisitos legislativos, GOSTs, condições acordadas (por exemplo, prazos de entrega), etc.

A auditoria operacional é utilizada para verificar os procedimentos e métodos de funcionamento da empresa, a fim de avaliar a eficácia da gestão. É aconselhável usá-lo para verificar a implementação de planos de negócios, estimativas, vários programas-alvo, trabalho de pessoal, etc. Às vezes, essa auditoria é chamada de auditoria da eficiência de uma empresa ou administração.

Uma auditoria especial é uma verificação de questões específicas nas atividades de uma entidade econômica em termos de conformidade com certos procedimentos, normas e regras (por exemplo, a correção da declaração de impostos, o uso de fundos especiais etc.).

A auditoria inicial caracteriza-se pelo facto de para um determinado cliente ser realizada pela primeira vez por uma determinada equipa de auditores. Isso aumenta significativamente o risco e a complexidade da auditoria, pois inicialmente os auditores não possuem as informações necessárias sobre as especificidades das atividades do cliente, seu sistema de controle interno etc.

A auditoria acordada (recorrente) é realizada por este auditor ou firma de auditoria regularmente (repetidamente). Essa cooperação é conveniente tanto para os auditores quanto para o cliente, que recebe assistência e avaliação abrangentes e altamente qualificadas com base em muitos anos de cooperação de longo prazo.

Do ponto de vista do desenvolvimento histórico, a auditoria é dividida em auditoria confirmatória, auditoria orientada ao sistema e auditoria baseada em risco.

3.2. Auditoria obrigatória

A auditoria obrigatória é uma auditoria anual obrigatória das demonstrações financeiras (contábeis) da organização.

A auditoria obrigatória é realizada nos casos em que:

1) de acordo com a forma organizacional e jurídica, a organização é uma sociedade anônima aberta;

2) por tipo de atividade, a organização é:

a) uma instituição de crédito;

b) uma organização de seguros ou uma companhia de seguros mútua;

c) mercadoria ou bolsa de valores;

d) instituição ou fundo de investimento;

e) um fundo não orçamentário estatal, cuja fonte de formação de fundos são as deduções obrigatórias previstas na legislação da Federação Russa, feitas por pessoas físicas e jurídicas;

f) um fundo, cujas fontes de formação de fundos sejam contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas;

3) em termos de indicadores de desempenho financeiro: o valor da receita de uma organização ou empresário individual com a venda de produtos (desempenho do trabalho, prestação de serviços) por um ano excede 500 vezes o salário mínimo estabelecido pela legislação do russo Federação ou o valor dos ativos do balanço superior a 000 no final do ano de referência vezes o salário mínimo estabelecido pela legislação da Federação Russa;

4) uma organização - uma empresa unitária estadual ou uma empresa unitária municipal, se os indicadores financeiros de suas atividades estiverem em conformidade com o subparágrafo. 3 p. 1 arte. 7º da Lei de Auditoria. Para empresas unitárias municipais, a lei da entidade constituinte da Federação Russa pode diminuir os indicadores financeiros.

A auditoria obrigatória é realizada apenas por organizações de auditoria. Quando é realizado em organizações, nos capitais autorizados (reserva) dos quais a participação da propriedade estatal ou propriedade de um sujeito da Federação Russa é de pelo menos 25%, a celebração de contratos para a prestação de serviços de auditoria deve ser realizada com base nos resultados de um concurso público. O procedimento para a realização de tais competições é aprovado pelo Governo da Federação Russa, salvo disposição em contrário por lei federal.

A auditoria de entidades auditadas, cuja documentação financeira (contábil) contém informações que constituem um segredo de estado, é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa.

Ao realizar uma revisão legal de contas, uma organização de auditoria é obrigada a assegurar o risco de responsabilidade por quebra de contrato.

3.3. Serviços relacionados com a auditoria

Atualmente, a atividade de auditoria inclui duas componentes: a auditoria propriamente dita (auditoria obrigatória) e os serviços relacionados com a auditoria. Ao mesmo tempo, estes últimos nas organizações de auditoria começam a ocupar uma quota crescente em termos de número, tipos e volumes de serviços prestados.

Para prestar serviços relacionados com auditoria, os intérpretes requerem competência profissional nas áreas de auditoria, contabilidade, análise económica, fiscalidade, direito empresarial e economia.

De acordo com a Lei das Atividades de Auditoria, entendem-se por serviços relacionados com auditoria os serviços que não os de auditoria relacionados com a expressão na forma estabelecida de uma opinião independente sobre a informação das organizações, bem como os seguintes serviços:

▪ estabelecimento, restauração e manutenção de registros contábeis, preparação de demonstrações financeiras (contábeis), consultoria contábil;

▪ consultoria tributária;

▪ análise das atividades financeiras e económicas de organizações e empresários individuais;

▪ consultoria económica, financeira e de gestão, incluindo as relacionadas com a reorganização e privatização de organizações;

▪ aconselhamento jurídico, bem como representação junto das autoridades judiciais e fiscais em litígios fiscais e aduaneiros;

▪ automatização da contabilidade e implementação de tecnologias de informação;

▪ avaliação do valor patrimonial, avaliação dos empreendimentos como complexos imobiliários, bem como dos riscos empresariais;

▪ desenvolvimento e análise de projetos de investimento, elaborando planos de negócios;

▪ executar procedimentos acordados com a entidade auditada para verificação de informações financeiras, compilação de informações financeiras e (ou) outras sobre a organização;

▪ realizar pesquisas e trabalhos experimentais na área relacionados com atividades de auditoria, bem como divulgar os seus resultados, inclusive em suporte papel e eletrônico;

▪ formação, de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa, para especialistas em áreas relacionadas com atividades de auditoria;

▪ prestação de outros serviços relacionados com atividades de auditoria.

As organizações de auditoria e os auditores individuais não estão autorizados a realizar atividades que impliquem conflito de interesses com a entidade auditada.

Todos os serviços relacionados à auditoria acima podem ser divididos condicionalmente em três grupos: serviços de controle, serviços de ação e serviços de consultoria. Os serviços de controle implicam que o auditor controle a exatidão e validade do reflexo dos fatos da atividade econômica, o cálculo de pagamentos de impostos, etc. Os serviços de ação incluem, por exemplo, o desenvolvimento de projetos de investimento, contabilidade, sua manutenção e restauração.

Com o desenvolvimento das relações com o mercado, os serviços de consultoria tornam-se uma necessidade urgente, o que se explica pelo fato de a economia de mercado propiciar a formação de um ambiente competitivo saudável, e as vantagens competitivas dessas empresas residem na inovação e na assessoria qualificada. Se nos primeiros estágios do desenvolvimento econômico a demanda e a variedade de serviços de consultoria eram ínfimos, hoje o leque de serviços de consultoria se expandiu significativamente, representando auditoria financeira externa, serviços contábeis, educacionais, jurídicos, serviços de recrutamento, tecnologia da informação, serviços de engenharia, consultoria de projetos e investimentos, serviços de gerenciamento de crises, etc. A demanda por serviços de consultoria está crescendo não apenas na Rússia, mas em todo o mundo. Atualmente, as seguintes tendências prevalecem no mercado de serviços de consultoria na Rússia:

▪ crescimento do volume de atividades de consultoria e aumento do número de funcionários de consultorias;

▪ surgimento de novos tipos, formas de consultoria e mercados para serviços de consultoria;

▪ melhorar a qualidade dos serviços de consultoria;

▪ aumento do número de empresas clientes.

Todos os serviços de auditoria relacionados com a revisão legal de contas são divididos em "compatíveis" e "incompatíveis". Na prestação de serviços compatíveis, estes podem ser realizados simultaneamente ou imediatamente antes da inspeção obrigatória; também é permitida a inclusão de serviços compatíveis na lista geral de obras no âmbito do contrato anual de auditoria obrigatório.

Na prestação de serviços de auditoria incompatíveis, deve ter-se em conta que a revisão legal de contas não pode ser realizada por organismos de auditoria e revisores oficiais de contas que, durante os três anos imediatamente anteriores à auditoria, tenham prestado serviços de restabelecimento e manutenção da contabilidade, bem como para a preparação de demonstrações financeiras (contábeis) de pessoas físicas e jurídicas. Isso é considerado uma violação do princípio de independência, uma vez que, neste caso, o auditor está envolvido no relatório. Neste caso, a responsabilidade pelo cumprimento do princípio da independência é da organização de auditoria. Os métodos para verificar a independência dos especialistas da organização de auditoria são desenvolvidos pela organização de auditoria de forma independente.

Os serviços que acompanham a auditoria devem ser prestados pelo organismo de auditoria à entidade económica com especial rigor e rigor. Ao fornecer serviços relacionados à auditoria, sempre que possível, a organização de auditoria deve seguir o procedimento para determinar o nível de materialidade com base no sistema de linha de base.

Ao prestar serviços relacionados à auditoria, a organização de auditoria deve cumprir o procedimento para determinar o nível de materialidade com base em um sistema de indicadores básicos.

Quando os auditores prestam serviços relacionados, uma entidade económica é responsável por:

▪ pelo cumprimento da legislação vigente;

▪ integridade e execução legal dos documentos;

▪ precisão, confiabilidade e tempestividade no fornecimento de documentos, informações, informações, bem como quaisquer restrições à capacidade da organização de auditoria de desempenhar suas funções.

A organização de auditoria é responsável pela qualidade e tempestividade da prestação dos respectivos serviços de auditoria de acordo com a legislação em vigor, bem como de acordo com os termos do contrato celebrado entre a organização de auditoria e a entidade económica. Fica isento de responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados para a auditoria e pela tempestividade da sua execução em caso de prestação de informações falsas ou incompletas, bem como em caso de atraso na sua prestação pela entidade económica.

O resultado da prestação de serviços relacionados à auditoria são resultados documentados na forma de cálculos, consultas, documentos primários escritos, registros contábeis, relatórios e certificados, etc. Além disso, uma organização de auditoria pode emitir informações escritas para a administração e (ou ) proprietária de entidade econômica com base na prestação de resultados de serviços relacionados à auditoria.

3.4. Independência de auditores, firmas de auditoria e auditores individuais

A independência do auditor é um dos princípios da auditoria, que consiste na ausência obrigatória do auditor, na formação da sua opinião, de interesses financeiros, patrimoniais, familiares ou de qualquer outro interesse da entidade económica auditada, ultrapassando a relação prevista no art. contrato de prestação de serviços de auditoria, bem como qualquer dependência de terceiro, os proprietários ou gerentes da organização de auditoria em que o auditor trabalha.

Em parecer ou outro documento elaborado em decorrência dos serviços profissionais prestados, o auditor é obrigado a declarar conscientemente e sem quaisquer ressalvas sua independência em relação ao cliente, tanto por circunstâncias formais como de fato.

Os requisitos para o auditor em termos de garantia de independência e os critérios para determinar que o auditor não é dependente são regulados pelo quadro regulamentar da auditoria. De acordo com a Lei de Atividades de Auditoria (Artigo 12), uma auditoria não pode ser realizada:

1) auditores fundadores (participantes) de entidades auditadas, seus gerentes, contadores e demais pessoas responsáveis ​​pela organização e manutenção dos registros contábeis e pela elaboração das demonstrações financeiras (contábeis);

2) auditores que sejam parentes próximos dos fundadores (participantes) das entidades auditadas, seus funcionários, contadores e demais pessoas responsáveis ​​pela organização e manutenção da contabilidade e elaboração de demonstrações financeiras (contábeis) (pais, cônjuges, irmãos, irmãs, filhos, bem como irmãos, irmãs, pais e filhos dos cônjuges);

3) organizações de auditoria, cujos dirigentes e demais dirigentes sejam fundadores (participantes) das entidades auditadas, seus dirigentes, contadores e demais responsáveis ​​pela organização e manutenção da contabilidade e elaboração de demonstrações financeiras (contábeis);

4) organizações de auditoria, cujos dirigentes e demais funcionários estejam intimamente relacionados (pais, cônjuges, irmãos, irmãs, filhos, bem como irmãos, irmãs, pais e filhos de cônjuges) com os fundadores (participantes) das entidades auditadas, seus funcionários, contadores e outras pessoas responsáveis ​​pela organização e manutenção da contabilidade e preparação de demonstrações financeiras (contábeis);

5) pelas firmas de auditoria em relação às entidades auditadas que são suas fundadoras (participantes), em relação às entidades auditadas das quais essas firmas de auditoria são fundadoras (participantes), em relação às subsidiárias, sucursais e escritórios de representação dessas entidades auditadas, bem como como em relação às organizações, tendo fundadores (participantes) comuns com esta organização de auditoria;

6) por entidades auditoras e auditores individuais que, durante os três anos imediatamente anteriores à auditoria, prestaram serviços de restabelecimento e manutenção da contabilidade, bem como de elaboração de demonstrações financeiras (contábeis) a pessoas físicas e jurídicas - em relação a essas pessoas.

Se sistematizarmos os fundamentos acima, podemos concluir que ao realizar uma auditoria obrigatória, os auditores não devem ficar dependentes da empresa auditada:

▪ financeiro (material);

▪ relacionados (com pessoas responsáveis ​​pela organização e manutenção de registros contábeis e pela preparação de demonstrações financeiras);

▪ oficial.

O procedimento de pagamento e o valor da remuneração para organizações de auditoria e auditores individuais pela realização de uma auditoria (incluindo uma auditoria obrigatória) e prestação de serviços relacionados são determinados por contratos para a prestação de serviços de auditoria e não podem ser dependentes do cumprimento de quaisquer requisitos das entidades auditadas sobre o conteúdo das conclusões que podem ser feitas como resultado da auditoria.

Assim, o auditor é obrigado a vigiar cuidadosamente para que o princípio da independência não seja violado em todas as fases da auditoria, e a tomar as medidas necessárias para eliminar as circunstâncias surgidas. Se forem estabelecidos fatos que indiquem perda de independência e impossibilidade de eliminar as circunstâncias relevantes, a auditoria adicional deve ser abandonada.

3.5. Auditoria interna

A organização de auditoria interna não se aplica às questões regulamentadas pela legislação estadual. Esta é a prerrogativa da própria empresa. Entretanto, não só a segurança dos ativos da entidade econômica, mas também a eficiência do próprio empreendimento depende da eficiência de seu funcionamento. A auditoria interna é capaz de melhorar o sistema de gestão.

A execução das funções de auditoria interna pode ser atribuída a serviços especiais ou a auditores individuais que integrem o quadro de uma entidade económica, comissões de auditoria (auditores), entidades terceiras e (ou) auditores externos envolvidos para efeitos de auditoria interna. O serviço de auditoria interna pode ser criado como uma divisão independente do aparelho de gestão, enquanto se reporta apenas ao chefe da organização. A experiência internacional da organização também oferece a possibilidade de tirar a auditoria interna da empresa com subordinação ao conselho de administração ou fundadores.

A auditoria interna é um sistema de controle organizado por uma entidade econômica no interesse de seus proprietários e regulado por seus documentos internos sobre o cumprimento do procedimento contábil estabelecido e a confiabilidade do sistema de controle interno. As estruturas de auditoria interna incluem auditores, comissões de auditoria, auditores internos ou grupos de auditores internos nomeados pelos proprietários de uma entidade económica. Uma característica distintiva dessa definição é que, além dos auditores internos ou grupos de auditores internos, as instituições de auditoria interna também incluem auditores e comissões de auditoria.

Para determinar o lugar da auditoria interna no sistema de controle, é necessário determinar sua estrutura. Os fatores mais significativos podem ser identificados a partir dos elementos do sistema de auditoria interna.

Os sujeitos de controle são especialistas que realizam auditoria interna. Quanto maior a qualificação profissional e objetividade, maiores os resultados do controle. Os requisitos para o conhecimento e habilidades dos funcionários de auditoria interna incluem: conhecimento das características do funcionamento da empresa, estrutura de gestão; posse de equipamentos e métodos de realização de inspeções; conhecimento da lei; a capacidade de determinar corretamente a gama de questões sujeitas a verificação interna e externa; a capacidade de generalizar os resultados de verificações individuais para desenvolver um conjunto de recomendações.

O objeto da auditoria interna é um elo gerenciado no sistema de gestão da organização que percebe o impacto do controle. Os objetos são selecionados de acordo com os objetivos.

O método de auditoria interna de uma organização é uma forma de atingir um objetivo, que se caracteriza pelo uso tanto de métodos metodológicos científicos gerais para estudar objetos de controle (análise, síntese, indução, dedução, analogia, modelagem, abstração, redução, experimento, etc.), e seus próprios métodos metodológicos empíricos (inventário, medidas de controle de trabalho, lançamentos de controle de equipamentos, verificações formais e aritméticas, contracheque, método de contagem regressiva, método de comparação de fatos homogêneos, investigação interna, exames de vários tipos, verificação lógica, digitalização, entrevistas escritas e orais, etc.), bem como métodos específicos das ciências económicas relacionadas (métodos de análise económica, métodos económicos e matemáticos, métodos de teoria das probabilidades e estatística matemática).

Para atingir esse objetivo, a auditoria interna deve ter como objetivo resolver as seguintes tarefas:

1) avaliação da eficiência econômica das atividades da organização como um todo e de cada uma de suas estruturas de gestão e centros de responsabilidade;

2) prever o desenvolvimento econômico da organização para o futuro, levando em consideração a influência de todos os possíveis fatores externos e internos;

3) minimização de gastos e perdas nas relações com o orçamento, outras estruturas estatais e parceiros.

Dependendo das especificidades da organização, das características da sua estrutura organizacional e das tarefas definidas pela administração, as tarefas de um determinado serviço de auditoria podem ser diferentes. Na prática, os auditores internos devem ser guiados pelos requisitos da legislação da Federação Russa, bem como documentos constituintes, pedidos para a empresa (se incluídos em sua estrutura) e descrições de cargos.

As motivações para organizar a auditoria interna em grandes e médias empresas são:

▪ complexidade crescente do sistema legislativo;

▪ vontade de gerir situações financeiras;

▪ reforçar a eficiência da gestão das atividades da própria empresa e das suas divisões estruturais;

▪ controle sobre o uso racional dos recursos;

▪ cumprimento de obrigações;

▪ eficiência do sistema contabilístico.

3.6. Certificação e licenciamento de atividades de auditoria

A atestação do direito de realizar atividades de auditoria (doravante denominada certificação) é um teste das qualificações das pessoas que desejam exercer atividades de auditoria. A certificação é realizada na forma de um exame de qualificação. As pessoas que passaram com sucesso no exame de qualificação recebem um certificado de qualificação de auditor. O certificado de qualificação do auditor é emitido sem limitação do seu período de validade.

Requisitos obrigatórios para candidatos a um certificado de qualificação de auditor:

1) reputação impecável (com possível submissão de pelo menos duas recomendações);

2) a presença de um documento sobre educação econômica e (ou) jurídica superior recebida em instituições russas de ensino profissional superior com credenciamento estatal, ou a presença de um documento sobre educação econômica e (ou) jurídica superior recebida em uma instituição educacional de um estado estrangeiro e um certificado de equivalência do documento especificado ao documento russo do padrão estadual sobre educação econômica e (ou) jurídica superior (é possível "entrar" na profissão com ensino superior em qualquer especialidade);

3) experiência de trabalho em especialidade econômica ou jurídica por pelo menos três anos (no momento da certificação, a experiência prática deve ser de pelo menos três anos, sendo 90 semanas em auditoria, incluindo 45 semanas em auditoria obrigatória).

Sujeito a todos os requisitos e aprovação no treinamento, o candidato passa no procedimento de teste (exame). Requisitos adicionais para os candidatos à obtenção de um certificado de qualificação de auditor, bem como o procedimento de certificação do direito de exercer atividades de auditoria, a lista de documentos apresentados juntamente com um pedido de admissão à certificação, o número e tipos de certificados, programas de exames de qualificação e o procedimento para aprovação são determinados pelo órgão federal autorizado (comitê de certificação).

Cada auditor com certificado de habilitação é obrigado, dentro de cada ano civil, a partir do ano seguinte ao da obtenção do certificado, a realizar treinamento em programas de treinamento avançado aprovados pelo órgão federal autorizado no valor de 40 horas anuais (120 horas para três anos civis consecutivos, mas não inferior a 20 horas por ano). A educação ao abrigo de programas de formação avançada é realizada por centros educativos e metodológicos ou outras pessoas licenciadas para a realização de atividades educativas (associações de auditoria autorreguladas).

A decisão de anulação do certificado de habilitação é proferida pelo tribunal (a requerimento da associação autorreguladora de revisores de contas, de que o auditor é membro) e é susceptível de recurso pelo auditor no prazo de três meses a contar da data de recepção da decisão .

O certificado de qualificação do auditor é cancelado nos casos em que:

1) foi constatado o fato de obter certificado de habilitação de auditor com documentos falsos;

2) tenha entrado em vigor sentença judicial que preveja a punição sob a forma de privação do direito de exercer atividade de auditoria por determinado período;

3) o fato do descumprimento dos requisitos do art. 8º "Sigilo do auditor" e art. 12 "Independência dos auditores, organismos de auditoria e auditores individuais" da Lei da actividade de auditoria;

4) foi estabelecido o fato de uma violação sistemática pelo auditor durante a auditoria dos requisitos estabelecidos pela legislação da Federação Russa ou regras federais (padrões) da atividade de auditoria;

5) o fato de assinar pelo auditor do relatório do auditor sem realizar uma auditoria é estabelecido;

6) constate o fato de que o auditor não exerce atividades de auditoria por dois anos civis consecutivos;

7) o auditor descumpre a exigência de se submeter a treinamento em programas de treinamento avançado;

8) o auditor evita a participação no sistema de controle de qualidade externo.

A pessoa cujo certificado de habilitação tenha sido cancelado (neste caso, o auditor é excluído do Cadastro Único de Auditores e Sociedades de Auditoria), pelos motivos previstos nos itens 1, 3 a 5, não tem direito a novo pedido de certificado para o direito de realizar atividades de auditoria no prazo de três anos a contar da data da decisão de cancelar o certificado de qualificação do auditor.

3.7. Controle de qualidade do trabalho de organizações de auditoria e auditores individuais

O controle de qualidade da auditoria é dividido em interno e externo. Ao mesmo tempo, é necessário levar em conta os requisitos da Norma Federal de Auditoria nº 7 "Controle de Qualidade de Auditoria Interna" e as recomendações do Instituto de Contadores e Auditores Profissionais da Rússia sobre o procedimento de controle de qualidade para serviços de auditoria.

As organizações de auditoria e os auditores individuais são obrigados a estabelecer e cumprir as regras de controle interno de qualidade de suas auditorias. Os requisitos para essas regras são regulamentados pelas regras federais (normas) de auditoria.

Os requisitos gerais para o sistema de controle de qualidade de auditoria interna, que são estabelecidos pela organização de auditoria (auditor individual), devem prever o seguinte:

1) os funcionários da organização auditora (auditor individual) devem aderir aos princípios de independência, honestidade, objetividade e confidencialidade, bem como às normas de conduta profissional;

2) os colaboradores da organização de auditoria (auditor individual) devem possuir as competências adequadas e aderir às mesmas, bem como possuir a competência profissional necessária para desempenhar as funções com a devida diligência;

3) a auditoria é confiada a colaboradores com formação e experiência especiais necessárias nestas condições;

4) é necessário direcionar adequadamente o trabalho dos funcionários, exercer controle permanente em todos os níveis para garantir que o trabalho realizado atenda ao nível adequado de qualidade;

5) se necessário, são realizadas consultas com especialistas com conhecimento adequado;

6) é necessário trabalhar constantemente com clientes potenciais e existentes. Ao decidir pela celebração de um acordo ou pela continuidade da cooperação, deve-se partir de considerações sobre a independência da organização de auditoria (auditor individual), sua capacidade de prestar serviços adequadamente e a integridade da administração da entidade auditada;

7) é necessário realizar o monitoramento regular da adequação e eficácia dos princípios e procedimentos específicos para o controle de qualidade da auditoria interna.

Durante a auditoria, os funcionários que desempenham funções de controle devem:

1) monitorar o andamento da auditoria para determinar:

a) se os assistentes do auditor possuem as habilidades e competências necessárias para desempenhar as tarefas que lhes são atribuídas;

b) se os assistentes do auditor entendem as instruções da auditoria;

c) se o trabalho é realizado de acordo com o plano e programa geral da auditoria;

2) receber informações e considerar questões importantes no campo da contabilidade e auditoria que surjam durante a auditoria, avaliar sua importância e fazer as alterações apropriadas no plano geral e no programa de auditoria;

Sujeito a verificação oportuna:

1) plano geral e programa de auditoria.

2) avaliação do risco inerente e de controle interno, incluindo os resultados de testes de controles internos e alterações (se houver) feitas no plano e programa geral de auditoria como resultado de tal avaliação;

3) documentar a evidência de auditoria obtida como resultado de procedimentos substantivos e as conclusões deles extraídas, incluindo os resultados das consultas;

4) demonstrações financeiras (contábeis), emendas propostas e relatório do auditor.

Uma revisão do trabalho de auditoria também pode incluir (particularmente no caso de grandes auditorias de due diligence) um requisito de que os funcionários não envolvidos na auditoria realizem controles adicionais antes de emitir o relatório do auditor.

O sistema de verificação da qualidade do trabalho de auditores individuais e organizações de auditoria por inspetores externos é estabelecido pelo órgão federal autorizado, que pode realizar tais verificações por conta própria ou delegar o direito de realizar tais verificações a associações profissionais de auditoria credenciadas em relação aos membros dessas associações.

O IPB da Rússia prevê a determinação do procedimento de treinamento de um controlador de qualidade, segundo o qual um solicitante que é membro do IPB da Rússia, se tiver certificado de auditor, treinamento avançado oportuno, pelo menos cinco anos de experiência prática, uma referência positiva, pode fazer um curso de treinamento especial e, após o procedimento de teste, receber certificado. As pessoas que receberam um certificado de controlador de qualidade são inscritas no Registro de controladores de qualidade do ISP da Rússia.

A auditoria pode ser realizada uma vez a cada três anos, mas não mais de uma vez por ano, se houver fundamento. O grupo de controladores não pode incluir mais de três pessoas, uma das quais (pelo menos) deve ter um certificado do controlador. Todos os controladores devem ser independentes da organização auditada. O documento final é a conclusão com base nos resultados da auditoria. Os controladores não têm o direito de verificar os documentos financeiros da empresa de auditoria auditada e anexar cópias dos documentos aos seus documentos (para manter a confidencialidade).

Se, durante uma auditoria externa da qualidade do trabalho de organizações de auditoria ou auditores individuais, forem revelados fatos de violações sistemáticas por organizações de auditoria ou auditores individuais dos requisitos de atos legais regulatórios ou Normas Federais de Auditoria, os culpados de tais violações podem ser responsabilizados nos termos da Lei da Actividade de Auditoria, até e incluindo o cancelamento, possuem certificado de qualificação de auditor.

O sistema para verificar a qualidade do trabalho de auditores individuais e organizações de auditoria por inspetores externos foi estabelecido pelo Ministério das Finanças da Federação Russa (o órgão federal autorizado), que pode realizar essas verificações por conta própria e delegar o direito de realizar tais verificações a associações profissionais de auditoria credenciadas em relação aos membros dessas associações.

Ministério das Finanças da Federação Russa em 2001-2002. Foram organizadas 644 inspecções a organismos de auditoria que não apresentaram relatório de acordo com o despacho n.º 69n. Com base nos resultados das inspeções, tendo em conta as várias violações identificadas dos requisitos e condições de licenciamento, bem como a qualidade do trabalho, em 487 casos foram enviados avisos a organismos de auditoria e auditores, incluindo em dez casos foram enviadas notificações à lei agências de execução.

Todas essas medidas de controle são fornecidas com o objetivo de fortalecer a responsabilidade dos auditores e firmas de auditoria, aumentar a confiança nos resultados da auditoria por parte dos usuários.

Autores: Erofeeva V.A., Piskunov V.A., Bityukova T.A.

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Revestimento bioativo para implantes ósseos 20.02.2021

Cientistas da Universidade de Macau e da Universidade de Nanjing, na China, em colaboração com o National Dental Center of Singapore, desenvolveram um revestimento bioativo que pode ser quimicamente ligado à superfície do titânio, um metal comumente usado em implantes ósseos, para proteger o osso de inflamação.

A osteoporose é uma doença em que o tecido ósseo se torna menos denso e muito frágil. Além do fato de que a patologia afeta a condição dos ossos, também prejudica a função dos implantes ósseos de titânio. Como há menos osso no local do implante, os implantes podem facilmente se soltar, muitas vezes resultando em inflamação.

Um revestimento bioativo feito de um glicano quimicamente modificado (cadeia de açúcares) pode consistentemente "ligar" e "desligar" a inflamação em implantes ósseos. No cenário da osteoporose, ele primeiro ativa a "boa inflamação", instruindo os macrófagos humanos a liberar moléculas que podem ativar as células ósseas e promover a cicatrização. Quando as células ósseas crescem e funcionam até certo ponto, elas naturalmente liberam uma enzima chamada fosfatase alcalina para separar o glicano quimicamente modificado da superfície do titânio. Essa "bala de açúcar" pode matar macrófagos depois que eles fizerem seu trabalho.

A principal vantagem deste revestimento é maximizar a capacidade do número limitado de células ósseas ao redor dos implantes na osteoporose.

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