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Auditoria. Regulamentação das atividades de auditoria na Federação Russa (notas de aula)

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Tópico 2. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA NA FEDERAÇÃO RUSSA

2.1. Sistema de regulação de auditoria

Como os resultados da auditoria são a base de muitas decisões econômicas, a auditoria é bastante regulamentada em todos os países. Atualmente, o seguinte sistema de regulamentação da atividade de auditoria está em vigor na Rússia:

1) Lei da atividade de auditoria;

2) demais leis federais e demais atos normativos normativos sobre a auditoria, expedidos de acordo com a Lei de Auditoria e que não a contrariem;

3) Normas federais de auditoria;

4) normas das associações de auditoria autorreguladoras;

5) normas de auditoria interna.

Assim, a Lei de Auditoria é o documento dominante no sistema de regulação direta das atividades de auditoria. Define os conceitos de auditoria, o auditor, os aspectos legais de organização e funcionamento, os critérios para auditorias obrigatórias, os tipos de serviços relacionados à auditoria, o lugar das normas e normas de ética profissional, os direitos e obrigações dos auditores e entidades auditadas, os principais aspectos do controle de qualidade na auditoria, questões de certificação para o direito de realizar atividades de auditoria, o papel das associações de auditoria autorreguladoras, etc. O cumprimento é obrigatório para todos os auditores e organizações de auditoria, bem como para pessoas sujeitas a auditoria obrigatória.

As normas federais de auditoria são obrigatórias para organizações de auditoria, auditores individuais, bem como para entidades auditadas, com exceção das disposições que indicam que são de natureza consultiva, são aprovadas pelo governo da Federação Russa. Essas normas foram desenvolvidas na Rússia de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA), a fim de fortalecer a orientação prática e a uniformidade da auditoria, estão sendo desenvolvidos métodos em certas questões, por exemplo, na verificação de estoques ou na verificação de resultados cálculos de impostos, que, ao contrário das normas, são de natureza puramente consultiva. O desenvolvimento desses padrões na Rússia ainda não está totalmente concluído, portanto, atualmente, 23 regras foram adotadas.

As associações de auditoria autorreguladoras têm o direito de desenvolver suas próprias normas e materiais metodológicos sobre a aplicação das normas federais, onde podem estabelecer requisitos adicionais para auditoria, mas não devem contrariar as normas federais e a Lei de Auditoria.

As organizações de auditoria e os auditores individuais têm o direito de estabelecer suas próprias regras (normas) da atividade de auditoria, que não podem contrariar as regras federais (normas) da atividade de auditoria e não podem estabelecer requisitos inferiores aos especificados nas normas federais.

Além disso, auditores, organizações de auditoria, associações de auditoria autorreguladoras e seus funcionários são obrigados a cumprir o código de ética profissional.

2.2. O conceito de auditoria. Auditoria Jurídica

Atividades de auditoria (auditoria) - atividades empresariais para realização de auditorias e prestação de serviços relacionados. Isso significa que todas as firmas de auditoria são criadas com o objetivo de obter lucro (de acordo com o Código Civil), como qualquer outra estrutura empresarial.

Auditoria (verificação de auditoria) é uma verificação independente das demonstrações financeiras (contábeis) das organizações. A independência dos auditores e das firmas de auditoria durante a auditoria é um princípio fundamental para a realização de uma auditoria (a lei contém uma explicação bastante detalhada deste conceito).

O objeto da auditoria pode ser não apenas organizações, mas também empreendedores individuais, uma vez que a lei não prevê diferenças entre elas ao destacar os critérios para auditoria obrigatória.

Uma auditoria não substitui o controle estatal sobre a confiabilidade das demonstrações financeiras (contábeis), realizadas de acordo com a legislação da Federação Russa por autoridades estaduais autorizadas.

Um auditor é um indivíduo que possui um certificado de qualificação de auditor. Ao mesmo tempo, é necessário ter uma reputação empresarial impecável, confirmada pelas recomendações de pelo menos três auditores, e não ter antecedentes criminais. Ele tem o direito de realizar atividades de auditoria como funcionário de uma organização de auditoria ou como pessoa contratada por uma organização de auditoria para trabalhar com base em um contrato de direito civil, ou como empresário operando sem constituir pessoa jurídica (auditor individual) . Um auditor individual tem o direito de realizar uma auditoria, além de uma revisão legal de contas, e prestar serviços relacionados à auditoria.

Uma organização de auditoria é uma organização comercial que realiza auditorias e fornece serviços relacionados à auditoria.

Organizações de auditoria e auditores individuais estão proibidos de se envolver em quaisquer outras atividades comerciais, exceto para realizar uma auditoria e fornecer serviços relacionados.

Uma organização de auditoria pode ser criada em qualquer forma organizacional e legal, com exceção de uma sociedade anônima aberta.

Pelo menos 50% do pessoal da organização de auditoria deve ser cidadão da Federação Russa residindo permanentemente no território da Federação Russa e, se o chefe da organização de auditoria for um cidadão estrangeiro, pelo menos 75%. Uma pessoa que é o único órgão executivo de uma organização comercial deve ser um auditor.

O pessoal da organização de auditoria deve ser composto por pelo menos cinco auditores. Tal como concebida pelos legisladores, esta norma, juntamente com a exigência de que uma revisão legal de contas só pode ser realizada por uma organização de auditoria, deve servir para melhorar a qualidade da auditoria. Presume-se que especialistas mais qualificados na firma de auditoria contribuirão para a melhoria geral da qualidade de seu trabalho.

Os auditores e as organizações de auditoria devem ser membros de uma das associações autorreguladoras e estar incluídos no Cadastro Unificado de Auditores e Firmas de Auditoria. Só depois de cumpridas todas estas condições é possível realizar atividades de auditoria e prestar serviços conexos relacionados com a emissão de opinião, sob pena de a atividade ser considerada ilegal, com todas as consequências daí decorrentes. A mesma regra se aplica a todas as organizações comerciais que usam a palavra "auditoria" e todos os derivados da palavra "auditoria" em seu nome.

As organizações de auditoria e os auditores individuais são obrigados a manter sigilo sobre as transações das entidades auditadas e dos indivíduos que receberam serviços relacionados à auditoria.

Organizações de auditoria e seus chefes, auditores individuais, pessoas auditadas e pessoas sujeitas a auditoria obrigatória têm responsabilidade criminal, administrativa e civil de acordo com a legislação da Federação Russa.

2.3. Metas, objetivos e princípios gerais da auditoria

Ao considerar os objetivos e princípios gerais de uma auditoria, é necessário pautar-se não apenas pelas disposições da Lei de Atividades de Auditoria, mas também por normas.

A Norma Federal de Auditoria No. 1 "O Propósito e Princípios Básicos de uma Auditoria" estabelece objetivos comuns e princípios básicos para conduzir uma auditoria de demonstrações financeiras (contábeis), que uma organização de auditoria e um auditor individual devem cumprir. A norma aborda as seguintes questões principais:

▪ objetivo da auditoria;

▪ princípios gerais de auditoria;

▪ escopo da auditoria;

▪ garantia razoável;

▪ responsabilidade pelos relatórios financeiros (contábeis).

Uma auditoria de demonstrações financeiras destina-se a permitir que o auditor expresse uma opinião sobre se as demonstrações financeiras são preparadas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as estruturas de relatório financeiro estabelecidas. Ao expressar sua opinião, o auditor de acordo com o parágrafo 2 da ISA No. 200 "fornece uma imagem verdadeira e apropriada" ou "representa objetivamente e em todos os aspectos relevantes", o que é equivalente.

O objetivo da auditoria é expressar uma opinião sobre a confiabilidade das demonstrações financeiras (contábeis) das entidades auditadas e a conformidade do procedimento contábil com a legislação da Federação Russa. Essa definição é dada tanto na lei quanto na norma, é completa e exaustiva. Com base nisso, o objetivo da auditoria não é encontrar erros e expor ações fraudulentas.

Embora a opinião do auditor possa contribuir para a credibilidade das demonstrações financeiras, o usuário não deve tomar essa opinião como uma expressão de confiança na viabilidade futura da entidade auditada, nem como evidência da efetiva condução dos negócios pela administração desta entidade.

Paralelamente, importa recordar que a fiabilidade é entendida como o grau de precisão dos dados de reporte financeiro (contábil), que permite ao utilizador desses reportes, com base nos seus dados, tirar conclusões corretas sobre os resultados da atividade económica, a situação financeira e patrimonial das entidades auditadas e tomar decisões informadas com base nessas conclusões.

As tarefas do auditor no processo de auditoria são: avaliar o nível de organização da contabilidade e do controle interno, as qualificações do pessoal de contabilidade, a qualidade do processamento da documentação contábil, a correção e a legalidade de fazer registros contábeis que reflitam as atividades financeiras e econômicas do empreendimento e seus resultados finais; auxiliar a administração do empreendimento desenvolvendo recomendações para eliminar deficiências e violações que afetaram os resultados financeiros e a confiabilidade dos indicadores de reporte; com base no estudo de fatos passados ​​e da situação atual da empresa, orientação de sua administração para aqueles eventos futuros que podem afetar a atividade econômica e os resultados finais (análise em perspectiva); fornecer informações significativas e precisas ao cliente sobre todas as questões pouco claras que surgem no processo de cumprimento do contrato para a prestação de serviços de auditoria.

No exercício das suas funções profissionais, o auditor deve pautar-se por princípios éticos, os quais são considerados: independência, honestidade, objetividade, competência e integridade profissional, confidencialidade, comportamento profissional.

O auditor é obrigado a realizar uma auditoria de acordo com as Normas Federais de Auditoria, que contêm os requisitos básicos, procedimentos e diretrizes, bem como disposições e exemplos de consultoria.

A independência da organização de auditoria da entidade econômica e de sua administração deve ser considerada do ponto de vista das circunstâncias formais e reais; é determinado de acordo com a legislação da Federação Russa e as regras federais (padrões) de auditoria.

A honestidade e objetividade ao lidar com uma entidade econômica reside no fato de que a base para as conclusões, recomendações e conclusões de uma organização de auditoria só pode ser uma quantidade suficiente de informações necessárias. A organização de auditoria não deve permitir que preconceitos, preconceitos ou pressões exercidas sobre ela afetem a comunicação com a administração de uma entidade econômica e, consequentemente, a objetividade de suas conclusões, recomendações e conclusões.

A organização de auditoria não deve prestar serviços, fornecer recomendações ou propostas de assistência na sua implementação, que ultrapassem a sua autoridade de acordo com as licenças existentes para a realização de auditoria e atividades conexas ou competência profissional.

A organização de auditoria é obrigada a manter a confidencialidade das informações recebidas durante a comunicação com a direção da entidade económica, sem limite temporal e independentemente da continuação ou cessação das relações com a mesma. A organização de auditoria é obrigada a garantir a segurança das informações confidenciais da entidade econômica e a não divulgá-las sem o consentimento da administração da entidade econômica, salvo disposição em contrário pela legislação da Federação Russa.

A conduta profissional ao lidar com a administração de uma entidade econômica consiste em observar a prioridade do interesse público e a reputação da profissão como um todo. A organização de auditoria deve abster-se de quaisquer ações que possam desacreditá-la, minar o respeito e a confiança na profissão de auditoria.

Do rol geral de princípios éticos, os conceitos de independência e confidencialidade das informações recebidas são regulamentados por lei, portanto, podem ser chamados de fundamentais, e os demais princípios - éticos gerais.

Durante o planejamento e a execução de uma auditoria, deve-se exercer ceticismo profissional, pois pode haver circunstâncias que impliquem distorção relevante nas demonstrações financeiras.

A manifestação de ceticismo profissional significa que o auditor avalia criticamente a substância da evidência de auditoria obtida e examina cuidadosamente a evidência que contradiz quaisquer documentos ou declarações da administração ou questiona a confiabilidade de tais documentos ou declarações. Em particular, o ceticismo profissional deve ser exercido durante a auditoria para reduzir o risco de ignorar circunstâncias incomuns, não fazer generalizações injustificadas ao tirar conclusões, não usar premissas errôneas na determinação da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria e na avaliação de seus resultados.

O termo “escopo de auditoria” refere-se aos procedimentos de auditoria considerados necessários para atingir o objetivo e deve ser determinado pelo auditor, levando em consideração os requisitos das leis e regulamentos pertinentes e, se necessário, levando em consideração os termos dos trabalhos de auditoria e requisitos de relatórios.

Uma auditoria é projetada para fornecer segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante. O conceito de asseguração suficiente refere-se à coleta de evidência de auditoria necessária para que o auditor conclua que não há distorções relevantes nas demonstrações financeiras, tomadas em conjunto. O conceito de garantia suficiente se aplica a todo o processo de auditoria.

A norma federal (de acordo com a ISA) fornece os seguintes tipos de garantias:

▪ absoluto (raramente acontece - em questões óbvias);

▪ razoável (usado em auditoria);

▪ moderado (usado para verificações de revisão);

▪ baixo (sem confiança - aplicado ao compilar e executar procedimentos acordados).

Enquanto o auditor é responsável por formular e expressar uma opinião sobre a confiabilidade das demonstrações financeiras (contábeis), a responsabilidade pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras (contábeis) é da administração da entidade auditada. Uma auditoria de demonstrações financeiras (contábeis) não isenta a administração da entidade auditada de tal responsabilidade.

2.4. Ética do auditor

Na Rússia, o Código de Ética para Auditores foi aprovado pela Assembléia Geral da Câmara de Auditoria da Rússia em 4 de dezembro de 1996. Os principais requisitos do Código de Ética para Auditores são definidos pela Federação Internacional de Contadores. Eles servem como base para o desenvolvimento de requisitos éticos, regras detalhadas e padrões de conduta para auditores em cada país onde uma auditoria é realizada e foram a base para os códigos de ética desenvolvidos na Rússia para auditores e contadores profissionais. De acordo com esses requisitos, o auditor deve ter certos conhecimentos e habilidades profissionais, reconhecer a importância e professar um alto padrão de valores morais em seu trabalho, estar ciente de seu dever e obrigações para com a sociedade e cumprir as regras de conduta estabelecidas .

O cumprimento desses requisitos é obrigatório tanto para o auditor quanto para o profissional da contabilidade empregado pela organização. Ao mesmo tempo, uma série de requisitos éticos adicionais são impostos aos auditores externos. Estes incluem o cumprimento das condições de independência, requisitos adicionais de competência profissional, regulamentação do procedimento de pagamento de serviços de auditoria, relações com contabilistas de organizações auditadas e outros auditores, características de publicidade e ofertas de serviços. A fim de reforçar a ênfase nestas disposições e torná-las vinculativas, elas são incluídas no texto da Lei de Auditoria.

O Código contém 15 artigos.

Artigo 1. "Disposições Gerais" resume os padrões éticos de conduta profissional dos auditores independentes, unidos pela Câmara de Auditoria da Rússia; valores morais são determinados, que a comunidade de auditoria afirma em seu ambiente.

Artigo 2. "Normas e princípios morais geralmente aceitos" confirma a obrigação dos auditores de aderir às regras e padrões morais universais em suas ações e decisões, de viver e trabalhar em sã consciência.

Art. 3º. "Interesse público" prevê que o auditor externo é obrigado a agir no interesse de todos os usuários das demonstrações financeiras, e não apenas do cliente dos serviços de auditoria; ele deve estar convencido de que os interesses protegidos surgiram por motivos legais e justos, caso contrário, ele é obrigado a se recusar a protegê-los.

O artigo 4.º "Objetividade e atenção do auditor" enfatiza que a objetividade para as conclusões só é possível com uma quantidade suficiente de informações exigidas. Os auditores são obrigados a considerar objetivamente todas as situações emergentes e fatos reais. Pressão sobre o auditor de qualquer forma é inaceitável. Os auditores devem estar atentos e sérios em suas funções, cumprir as normas de auditoria aprovadas, planejar e controlar adequadamente o trabalho e verificar os especialistas subordinados.

Art. 5º. "Independência do auditor" implica que no parecer ou outro documento elaborado em decorrência dos serviços profissionais prestados, o auditor é obrigado a declarar conscientemente sua independência em relação ao cliente, tanto em circunstâncias formais quanto de fato.

Art. 6º "Competência profissional do auditor" indica que o auditor é obrigado a abster-se de prestar serviços que ultrapassem sua competência profissional, e também não correspondam ao seu certificado de qualificação. Para auxiliar o auditor na resolução de tarefas específicas, uma firma de auditoria pode atrair especialistas competentes.

Art. 7º. “Informações Confidenciais do Cliente” dispõe sobre o dever do auditor de manter sigilo das informações sobre os assuntos dos clientes obtidas no exercício da prestação de serviços profissionais, por tempo indeterminado e independentemente da manutenção ou cessação de relações diretas com eles. As informações confidenciais não devem ser usadas pelo auditor em benefício próprio ou de terceiros, ou em detrimento do cliente.

Artigo 8.º “Relações fiscais” estabelece que na prestação de serviços fiscais profissionais, o auditor deve pautar-se pelos interesses do cliente, sujeito à obrigatoriedade do cumprimento da legislação fiscal. O auditor não deve promover falsificações para evadir o cliente do pagamento de impostos e enganar o serviço fiscal. Todas as recomendações e conselhos no domínio fiscal devem ser apresentados por escrito.

O artigo 9.º "Honorários profissionais" prevê que os honorários profissionais do auditor devem respeitar a ética profissional e ser pagos em função do volume e da qualidade dos serviços profissionais. O auditor é obrigado a discutir previamente com o cliente e fixar por escrito as condições e o procedimento para tal pagamento.

Art. 10. "Relações entre auditores" pressupõe que os auditores devem tratar os outros auditores com gentileza, abster-se de críticas desarrazoadas sobre suas atividades e outras ações conscientes que causem danos aos colegas de profissão.

Artigo 11.º "Relações dos empregados com a firma de auditoria" exige que os empregados sejam leais à sua firma de auditoria, que contribuam para a sua autoridade e maior desenvolvimento com todas as suas atividades, mantenham relações comerciais amigáveis ​​tanto com os funcionários da firma como com o cliente .

O artigo 12.º "Informação pública e publicidade" especifica que a publicidade deve ser informativa, direta e honesta, excluindo a possibilidade de enganar e enganar os potenciais clientes.

O Artigo 13 "Ações inconsistentes do auditor" observa que o exercício de qualquer atividade proibida pela prática de auditores de acordo com a lei é considerado ações incompatíveis do auditor, violando a lei e os padrões éticos profissionais.

Artigo 14. "Serviços de auditoria em outros estados" enfatiza que ao realizar uma auditoria, o auditor é obrigado a conhecer e aplicar em seu trabalho as normas internacionais de auditoria e as normas vigentes no estado em que exerce suas atividades profissionais.

Artigo 15.º "A conformidade deste Código com os padrões internacionais" diz que os padrões de conduta profissional determinados pelo Código de Ética são baseados em padrões éticos internacionais desenvolvidos pela Federação Internacional de Contadores.

A ética profissional na comunicação com a administração de uma entidade econômica é definida pela Norma Federal de Auditoria "Comunicação com a administração de uma entidade econômica", cujas tarefas são:

1) determinação dos requisitos básicos de comunicação entre a organização de auditoria e a administração da entidade econômica;

2) determinação das características de comunicação da organização de auditoria com a administração da entidade econômica em várias etapas da auditoria;

3) determinação dos recursos de comunicação entre a organização de auditoria e a administração da entidade econômica sobre questões contábeis e de controle interno.

O Instituto de Contadores e Auditores Profissionais da Rússia, por decisão do Conselho Presidencial em 24 de setembro de 2003, aprovou o Código de Ética para os membros da IPA da Rússia, que entrou em vigor em janeiro de 2004. Este Código foi elaborado com base no e levando em consideração todos os requisitos do Código de Ética da IFAC com a máxima preservação de suas abordagens conceituais e seções.

O Código reconhece que o principal objetivo da profissão de contabilidade e auditoria é a atividade de especialistas ao mais alto nível profissional, garantindo a qualidade do desempenho das tarefas e a satisfação do interesse público. Alcançar este objetivo requer quatro requisitos básicos:

1) confiabilidade - a sociedade precisa de informações e sistemas de informação confiáveis;

2) profissionalismo - clientes, empregadores e outras partes interessadas precisam de especialistas que sejam profissionais da área de contabilidade e auditoria;

3) alta qualidade dos serviços - todos os serviços prestados por um profissional da contabilidade (auditor) devem atender aos mais altos padrões de qualidade;

4) confiança - as pessoas que utilizam os serviços de contadores profissionais (auditores) devem ter certeza de que os serviços são prestados de acordo com os padrões éticos profissionais que os regem.

Os objetivos e princípios fundamentais do Código são de natureza geral e não visam solucionar problemas éticos que se apresentem perante um profissional da contabilidade (auditor) em cada caso específico. No entanto, o Código contém algumas recomendações para o alcance prático dos objetivos e cumprimento dos princípios fundamentais em várias situações típicas encontradas na prática contábil e de auditoria, por exemplo, o Anexo a este Código contém 24 artigos sobre recomendações para a aplicação do princípio da independência a situações específicas.

No atual estágio de desenvolvimento, a IPA da Rússia e a Câmara de Auditoria da Rússia são líderes indiscutíveis no desenvolvimento do sistema de auditoria e regulamentação pública das normas desta atividade.

Autores: Erofeeva V.A., Piskunov V.A., Bityukova T.A.

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