RESUMO DA AULA, CRIBS
Advocacia e cartório. Ética profissional de um notário (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) PALESTRA Nº 30. Ética profissional de um notário 1. Questões gerais de ética de um notário A fim de elevar os padrões de atividade profissional dos notários da Federação Russa, em 18 de abril de 2001, a Reunião de representantes das câmaras notariais das entidades constituintes da Federação Russa adotou o Código Profissional dos notários da Federação Russa (Resolução da Reunião de representantes das câmaras notariais das entidades constituintes da Federação Russa datada de 18 de abril de 2001 nº 10 "Sobre o Código Profissional dos Notários da Federação Russa"). O Código formula padrões profissionais e morais e éticos da atividade notarial e comportamento pessoal de um notário, descreve as violações da disciplina e ética profissional, princípios e tipos de responsabilidade, o procedimento para impor e remover penalidades, bem como medidas para incentivar um notário. De acordo com o código, em seu trabalho, um notário deve pautar-se pelos princípios e preceitos da União Internacional dos Notários Latinos, desenvolvidos ao longo dos séculos de existência de um notário e comprovando sua impecabilidade jurídica. O Código refere-se aos seguintes princípios: 1) respeito pelo seu ministério, autoridades públicas e órgãos da comunidade profissional; 2) realização de atos notariais no âmbito da lei, resolução de dúvidas antes da prática do ato; abster-se de ação à menor dúvida sobre sua legalidade e correção; 3) prestar homenagem à Verdade; 4) estudo de materiais com predileção e maior rigor; 5) seguir a Justiça; 6) restrição pela Lei; 7) trabalhar com Dignidade, etc. A tomada de posse impõe ao notário certas obrigações morais e éticas: 1) proteger os interesses da pessoa, da sociedade e do Estado, observados os requisitos da lei; 2) promover o estabelecimento da fé no direito e na justiça na sociedade; 3) não praticar actos de interesse pessoal que ponham em causa a imparcialidade e independência da actividade notarial e prejudiquem a honra e dignidade da profissão de notário; 4) tratar os colegas da advocacia com espírito de respeito, confiança e cooperação benevolente; 5) aprimorar constantemente seu nível profissional, competência, estudar a legislação vigente e a prática notarial; 6) preservar e proteger segredos profissionais; 7) cumprir os requisitos de seguro obrigatório das atividades notariais; 8) assegurem em suas atividades altos critérios e exigências de uma cultura de comunicação, em qualquer situação se esforcem para manter o autocontrole e a dignidade pessoal. O notário, como pessoa dotada de especial confiança e responsabilidade perante o Estado e a sociedade, está ainda obrigado a: observar as normas de ética e moral; abster-se de qualquer atividade que possa prejudicar o exercício das funções profissionais de notário ou suscitar dúvidas sobre a sua independência e objetividade; abster-se de praticar atos que possam prejudicar a atividade profissional do notário ou prejudicar a confiança e o prestígio da profissão na sociedade, inclusive receber presentes caros de pessoas que solicitaram ato notarial, visitar estabelecimentos de reputação pública duvidosa. O Código Profissional dos Notários da Federação Russa também dá o conceito ofensa disciplinar de um notário, o que se entende como atuação indevida culposa ou incumprimento por parte do notário dos seus deveres profissionais, bem como violação dos padrões éticos de conduta do notário e demais requisitos estabelecidos na lei. Incluem-se, designadamente: o não comparecimento, sem justa causa, às reuniões gerais da câmara notarial ou a eventos por esta realizados para melhoria da qualificação profissional e outros assuntos, o não comparecimento quando convocado para as reuniões dos órgãos sociais da câmara notarial; violação grave ou reiterada das regras de exercício de cartório, do horário de funcionamento estabelecido do cartório, não disponibilização de condições adequadas para recepção de requerentes de ato notarial e para armazenamento de documentação; bem como violação de padrões morais e éticos. Em caso de infração disciplinar, o código prevê a aplicação de medidas disciplinares, que incluem repreensão, repreensão e repreensão severa. Se a infracção tiver sido cometida repetidamente, pode ser apresentada ao tribunal uma petição contra o notário para privar o notário do direito à actividade notarial. Além disso, pelo pagamento tardio ou incompleto das taxas de adesão e outros pagamentos obrigatórios à câmara notarial sem justa causa, bem como pela falta de comparecimento às assembleias gerais da câmara notarial sem justa causa, será aplicada uma multa pecuniária no valor de 5 a 100 vezes o salário mínimo poderá ser aplicado como indenização por danos causados ao cartório. Controle de ética realizada pela própria comunidade notarial. Em caso de incumprimento das disposições do código de ética profissional, os notários são obrigados a dar explicações pessoais na câmara notarial. 2. Relações de um notário com outros participantes em processos notariais O Código Profissional dos Notários da Federação Russa regula o relacionamento dos notários com várias categorias de entidades: com pessoas físicas e jurídicas, a câmara notarial, colegas e a comunidade notarial, com autoridades estaduais e governos locais. Relacionamento com pessoas físicas e jurídicas: 1) as atividades notariais visam assegurar seus direitos e interesses legítimos; 2) o notário é obrigado a recusar a prática de acto notarial se as exigências das pessoas forem ilícitas; 3) o notário, ao praticar atos notariais, explica seus direitos e obrigações, adverte-os sobre as consequências dos atos notariais praticados para que o desconhecimento jurídico não possa ser usado em seu prejuízo; 4) antes de realizar um ato notarial, o notário é obrigado a informar as pessoas que solicitaram o valor da tarifa; 5) o notário deve mostrar paciência, cortesia e tato para com aqueles com quem interage no âmbito de seu círculo de comunicação profissional e pessoal, evitando a manifestação de atitude desumana para com as pessoas e desatenção aos seus interesses legítimos, bem como observar a cultura da fala, comportamento, tipo externo; 6) o notário no exercício de funções profissionais não deve permitir a violação sem justa causa do modo de funcionamento estabelecido do cartório e dos requisitos para as instalações e equipamentos técnicos do cartório, bem como a recepção de visitantes em local estado de embriaguez de drogas ou álcool, fumar durante uma recepção sem o consentimento dos visitantes e outras manifestações de atitude desrespeitosa à personalidade, dignidade e direitos do visitante, incluindo propostas de natureza ofensiva, imoral ou outras ações indignas contra pessoas com as quais o notário tem de interagir no decurso das suas actividades profissionais. Nas relações com a câmara notarial, o notário é obrigado: 1) participar no desempenho pela câmara notarial das tarefas de direito público da associação profissional dos notários, nos trabalhos das reuniões da câmara notarial e nos eventos por ela organizados, nos eventos de desenvolvimento profissional, formação e intercâmbio de experiência de trabalho; 2) pagamento atempado e integral das quotas e demais pagamentos fixados pela assembleia geral de notários à câmara notarial; 3) comparecer a convite dos órgãos sociais da câmara notarial para apreciar e resolver problemas que tenham surgido no exercício das funções profissionais de notário. O notário membro dos órgãos eleitos e demais da câmara notarial deve cumprir devidamente as suas funções decorrentes dos atos normativos, bem como o sentido das suas atividades e programa eleitoral. Nas relações com os colegas e a comunidade notarial, o notário deve: 1) construir suas relações com os colegas de profissão nos princípios do respeito mútuo, confiança e interação profissional, mostrar correção e boa vontade; 2) ter consideração e tacto para com os colegas, informando-os sobre questões que possam ajudar no seu trabalho, bem como potenciais dificuldades profissionais e outros problemas que exijam solidariedade profissional, bem como prestar assistência e transferir experiência profissional aos jovens colegas no quadro da solidariedade empresarial e profissional e da preocupação com o prestígio da profissão e de toda a comunidade notarial; 3) tomar todas as medidas disponíveis para que os funcionários do cartório cumpram os requisitos da lei e os princípios morais e éticos. O notário está proibido de: descrevam as suas qualificações, menosprezem a dignidade profissional e a autoridade dos seus colegas de profissão, incorram em concorrência desleal, interfiram no trabalho de outros notários, envolvam-se em publicidade individual, incluindo nos meios de comunicação social e na Internet, atraiam pessoas que se candidatam a um notário escritório baixando as tarifas estabelecidas, bem como promessas injustas quanto ao modo e procedimento do escritório. O notário é obrigado mostrar respeito pelas autoridades estaduais e governos locais, manter relações profissionais adequadas com representantes autorizados de autoridades estaduais e governos locais, sendo pontual, correto, contido e educado. Autor: Nevskaya M.A. << Voltar: Controle sobre as atividades dos notários. Responsabilidade dos notários (Controlo da prática dos actos notariais. Responsabilidade do notário) Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Normas Internacionais de Relato Financeiro. Berço ▪ Teoria da organização. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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