RESUMO DA AULA, CRIBS
Advocacia e cartório. Controle sobre as atividades dos notários. Responsabilidade dos notários (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) PALESTRA Nº 28. Atos notariais para certificar fatos indiscutíveis. Aceitação de documentos e fornecimento de provas 1. Certificação de fatos indiscutíveis De acordo com os Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre o notário, o notário estabelece os seguintes fatos indiscutíveis: 1) o fato de o cidadão estar vivo; 2) o fato de um cidadão estar em determinado local; 3) a identidade da personalidade do cidadão com a pessoa retratada na fotografia; 4) tempo de apresentação dos documentos. O fato de um cidadão estar vivo pode ser estabelecido por um notário ou funcionários de instituições consulares da Federação Russa. A certificação da vida dos menores é feita a pedido dos seus representantes legais (pais, pais adotivos, tutores e curadores), bem como das instituições e organizações a quem o menor se encontra. Este facto pode ser apurado tanto quando um cidadão se apresenta perante um notário, como fora das instalações do cartório notarial (por exemplo, quando um cidadão, cujo facto de estar vivo deve ser atestado, por doença, deficiência ou outro bom motivo, não pode comparecer a um notário). Um cidadão deve apresentar um pedido a um notário público, que indica a finalidade prosseguida pelo requerente ao apurar esse facto. Com base no pedido apresentado, o notário estabelece a identidade do cidadão de acordo com o documento que o certifica (por exemplo, de acordo com o passaporte). Então, certificando-se de que o certificado é realmente necessário para o cidadão, o cartório o emite. A certidão indica o local, a data de emissão da certidão, o apelido e as iniciais do notário, a localização do seu escritório, o apelido, nome, patronímico da pessoa para a qual foi emitida a certidão, a sua morada, a momento em que o cidadão apareceu para receber o certificado. Esta certidão é lavrada em duas vias, uma das quais é entregue ao interessado e a segunda é conservada em cartório. O fato de um cidadão estar em determinado local (por exemplo, em casos relacionados ao recebimento de pensão alimentícia) é certificado por notário a pedido de um cidadão. A certificação do facto de um menor se encontrar num determinado local é feita a pedido dos seus representantes legais (pais, pais adotivos, tutores, curadores), bem como das instituições e organizações a quem o menor se encontra. O pedido de certificação de tal facto pode ser apresentado tanto por escrito como oralmente. No requerimento, o cidadão indica o motivo pelo qual surgiu este pedido e qual a finalidade que o requerente prossegue ao constatar este facto. Depois disso, o notário estabelece a identidade do cidadão e emite uma certidão confirmando o fato especificado. O certificado também é elaborado em duas vias. Para certificar a identidade de um cidadão com a pessoa retratada na fotografia apresentada por este cidadão, o interessado apresenta ao notário um requerimento adequado, que pode ser tanto oral como escrito. O notário, tendo estabelecido a identidade do requerente, deve certificar-se de que é o cidadão que lhe compareceu que está retratado na fotografia apresentada. Depois disso, a certidão correspondente é lavrada em duas vias, e a fotografia é colocada no canto superior esquerdo da certidão emitida, lacrada pela assinatura e carimbo do notário. A certificação do momento de apresentação dos documentos é também efectuada com base num pedido oral ou escrito do interessado. Na maioria das vezes, os cidadãos são solicitados a certificar o tempo de apresentação de documentos como descrições de invenções, obras literárias, roteiros de filmes e outros. Os documentos devem ser apresentados em duas vias. O notário estabelece a identidade do requerente, em ambas as cópias do documento é feita uma inscrição de reconhecimento com a indicação obrigatória da pessoa que apresentou o documento. Se o documento constar de várias páginas, o notário, fazendo uma inscrição de certificação, deve afixá-las. Quando vários documentos são apresentados pela mesma pessoa ao mesmo tempo, é feita uma inscrição de reconhecimento em cada um deles. 2. Aceitação para armazenamento de documentos O notário tem o direito de aceitar para armazenamento documentos de acordo com o inventário. Uma cópia do inventário fica com o notário, a outra é entregue à pessoa que depositou os documentos. Ao aceitar documentos para armazenamento, o notário deve determinar a condição de cada um deles e refletir isso no inventário. Um notário que aceita documentos para armazenamento deve ter um local de armazenamento especial que garanta a segurança dos documentos. O interessado deve apresentar um requerimento ao cartório com pedido de aceitação dos documentos para armazenamento. A pedido de uma pessoa, um notário pode aceitar documentos sem inventário, desde que estejam devidamente embalados (a embalagem é selada por um notário, assinada por ele e pela pessoa que apresentou os documentos). Nesses casos, o notário é responsável pela segurança da embalagem. Na aceitação de documentos para armazenamento, o notário emite testemunho, que é compilado em duas cópias. A segunda via da certidão fica com o notário. O certificado afirma local de emissão, dia, mês, ano de emissão (por extenso), apelido e iniciais do notário, morada das instalações do seu escritório, apelido, nome, patronímico do cidadão que depositou os documentos, seu local de residência, por quanto tempo o documento foi depositado. Mediante apresentação de certidão e inventário, os documentos aceites para depósito serão devolvidos à pessoa que os depositou ou a pessoa legalmente autorizada. O interessado apresenta um inventário, caso tenha sido elaborado, o notário verifica o inventário apresentado com uma cópia do inventário por ele mantido. Se não houver discrepâncias, o notário emite os documentos mantidos por ele, marcando no inventário e no registro. Os documentos serão depositados pelo prazo especificado no pedido. 3. Fornecendo evidências A pedido dos interessados, um notário fornece evidênciasnecessária no caso de um processo surgir num tribunal ou num órgão administrativo, se houver motivos para crer que a apresentação de provas se tornará posteriormente impossível ou difícil. Tal recurso só é possível se o caso para o qual estas provas serão importantes ainda não tenha surgido e não esteja a ser apreciado por um tribunal ou órgão administrativo. Uma pessoa interessada em fornecer provas deve apresentar um requerimento relevante ao cartório. Para obter provas, um notário tem o direito de interrogar testemunhas, examinar provas escritas e materiais e nomear um perito. De acordo com a Ordem do Ministério da Justiça de 15 de março de 2000 "Sobre a aprovação de recomendações metodológicas para a execução de certos tipos de atos notariais por notários da Federação Russa" sobre o interrogatório de uma testemunha para obter provas, o notário elabora um protocolo que indica: a data e o local do interrogatório; sobrenome, iniciais do notário que realizou o interrogatório, data e número do despacho do corpo de justiça sobre a nomeação de um notário, seu distrito notário ou o nome do cartório estadual; informações sobre a testemunha; informações sobre as pessoas que participam do interrogatório; advertência sobre a responsabilidade por prestar testemunho sabidamente falso e recusa em depor; o conteúdo do depoimento da testemunha (perguntas feitas a ele e respostas a elas). Durante a inspeção provas escritas e físicas é elaborado um protocolo, que deve indicar: a data e o local da inspeção; sobrenome, iniciais do notário que realiza a inspeção, data e número do despacho do corpo de justiça sobre a nomeação de um notário, seu distrito notário ou o nome do cartório estadual; informações sobre as pessoas interessadas que participam da inspeção; circunstâncias descobertas durante a inspeção. Sobre a nomeação de perícia o notário toma uma decisão, que indica: a data da decisão; sobrenome, iniciais do notário que emitiu a decisão, data e número do despacho do órgão de justiça sobre a nomeação de um notário, seu distrito notário ou o nome do cartório estadual; informações sobre a pessoa a quem o pedido é designado; assuntos que requerem parecer de especialistas; o nome da instituição especializada encarregada da realização do exame pericial. Sobre a hora e o local de apresentação das provas o notário deve notificar as partes e os interessados, cuja falta de comparência não constitua obstáculo à realização de acções de obtenção de provas. O notário tem o direito de propor à pessoa que requereu a produção de prova que deposite dinheiro ao cartório para pagar a remuneração das testemunhas e peritos e cobrir outras despesas com a produção de prova. Peritos e testemunhas são remunerados por distraí-los de suas aulas às taxas estabelecidas para a emissão de remuneração ao convocar testemunhas e peritos ao tribunal. Autor: Nevskaya M.A. << Voltar: Emissão de certidão de titularidade de participação nos bens comuns dos cônjuges. Fazendo protestos contra projetos de lei (Emissão de certidões de titularidade de participação em bens comuns dos cônjuges. Protesto de letra de câmbio) >> Encaminhar: Controle sobre as atividades dos notários. Responsabilidade dos notários (Controlo da prática dos actos notariais. Responsabilidade do notário) Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Comportamento do consumidor. Berço ▪ Literatura estrangeira do século XX em resumo. Parte 1. Folha de dicas Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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