RESUMO DA AULA, CRIBS
Dinheiro. Crédito. Bancos. Princípios de organização da movimentação de dinheiro não monetário (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Princípios de organização da circulação de dinheiro não monetário A base do volume de pagamentos (rotatividade de pagamentos - o processo de movimento contínuo de meios de pagamento ao serviço do volume de negócios económico) é o dinheiro não monetário e o volume de negócios de pagamentos. Vantagens: alta velocidade de liquidações, redução de custos de giro, maior segurança e confiabilidade nas liquidações. O conceito inclui dois outros conceitos: pagamentos e liquidações. Pagamento é o ato de transferir dinheiro para cumprir certas obrigações monetárias. A liquidação é uma ação que visa reembolsar uma obrigação monetária mediante pagamento. Ambos os conceitos são geralmente semelhantes, mas também existem diferenças, cuja essência é: a liquidação das obrigações pode ser efectuada não só à vista e não à vista, mas também no procedimento de compensação de dívidas; os pagamentos não em dinheiro são feitos através de bancos comerciais; o dinheiro geralmente é transferido de uma conta aberta em um banco para uma conta em outro banco; a movimentação não monetária consiste na sua transferência para contas; além da obrigação geral de transferir dinheiro de forma oportuna e completa, são impostas obrigações adicionais ao banco. Sistema de pagamento e liquidação. Este conjunto de instituições de crédito, suas associações (câmaras de compensação e liquidação) e divisões de liquidação do Banco Central, bem como formas de pagamentos não monetários que garantem o cumprimento atempado e completo das obrigações e transferências monetárias por parte de entidades empresariais, da população e financeiras instituições, é denominado sistema de pagamentos e liquidação. É necessário para uma transferência de dinheiro completa e oportuna da maneira mais eficaz. Princípios de organização de pagamentos sem dinheiro: 1. O princípio da unificação e regulação dos cálculos. Estão a ser estabelecidos um sistema unificado e regulamentos para a realização de transacções entre participantes na liquidação no âmbito do sistema bancário nacional. 2. O princípio da liberdade de escolha da forma de pagamento. Você pode escolher qualquer forma de pagamento. 3. O princípio da urgência das liquidações. Os cálculos devem ser realizados dentro dos prazos estabelecidos por lei. 4. O princípio da aceitação (consentimento) para efetuar pagamentos. O débito de fundos da conta durante a realização de liquidações ocorre por ordem do titular da conta. 5. O princípio da liberdade de disposição de fundos. Somente o proprietário da conta pode administrar o dinheiro da conta. 6. Princípio da segurança dos assentamentos. Projetado para fornecer uma garantia de execução de pagamentos, fortalecer a solvência e a qualidade de crédito de todos os participantes do pagamento e, consequentemente, a confiabilidade de todo o giro de pagamentos e liquidações. 7. O princípio da independência do cumprimento das obrigações do banco para liquidações do cumprimento das obrigações do cliente nos termos dos contratos. A liberdade de escolha da forma de pagamento deve ser complementada pela responsabilidade dos clientes pelos resultados de sua execução. 8. O princípio do registo documental das operações de liquidação. Assuntos do sistema de pagamento e liquidação: Bancos comerciais; Câmaras de compensação e de compensação (realização de liquidações interbancárias); Pagadores e destinatários de recursos (entidades econômicas, população, instituições financeiras). Objetos de cálculo: liquidação de mercadorias; pagamentos não-mercadoria; liquidações entre instituições financeiras que formam operações bancárias e interbancárias não monetárias. Formas de pagamentos não monetários (métodos de cumprimento de obrigações): Transferência (esta é uma transferência bancária). Dividido em transferências de crédito (o cliente pede para transferir dinheiro) e de débito (o cliente pede para exigir dinheiro); cobrança documental (uma ordem do exportador ao seu banco para receber do importador o valor do pagamento nos termos do contrato em troca da transferência de mercadorias e outros documentos para ele e para creditar o produto em sua conta); carta de crédito documental (obrigação monetária condicional aceita por um banco em nome de seu cliente mediante apresentação por este de documentos que cumpram os termos da carta de crédito, ou para autorizar outro banco a efetuar tais pagamentos). Por sua vez, é dividido em 1) divisível e indivisível, 2) traduzido e não traduzido, 3) renováveis (rotativos) e não renováveis, bem como cobertos e não revestidos; revogável e irrevogável. Autor: Shevchuk D.A. << Voltar: Princípios de organização da circulação de dinheiro >> Encaminhar: desenho animado de empréstimo bancário Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Normas Internacionais de Relato Financeiro. Berço ▪ Proteção e segurança do trabalho. Berço ▪ Literatura estrangeira de épocas antigas, a Idade Média e o Renascimento em breve. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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