RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei comercial. Tratados de Facilitação Comercial (Notas de Aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) AULA #53 Tratados de Facilitação do Comércio Os acordos de facilitação do comércio são: 1) para criar produtos publicitários; 2) para a prestação de serviços de publicidade e informação; 3) realizar pesquisas de marketing; 4) para o armazenamento de mercadorias; 5) negociante; 6) distribuição, etc. Nos termos de um contrato de prestação de serviços remunerados (prestação de serviços de comunicação, auditoria, consultoria, serviços de informação e outros), o contratante se compromete a prestar serviços (executar determinadas ações ou realizar determinadas atividades) sob as instruções do cliente, e o cliente se compromete a pagar por esses serviços. Salvo disposição em contrário do contrato de prestação de serviços a título oneroso, o contratante é obrigado a prestar os serviços pessoalmente. O cliente compromete-se a pagar pelos serviços prestados a ele nos termos e na forma especificada no contrato de prestação de serviços para compensação. Em caso de impossibilidade de execução por culpa do cliente, os serviços ficam sujeitos ao pagamento integral. Caso a impossibilidade de execução decorra de circunstâncias não imputáveis a nenhuma das partes, o cliente deverá reembolsar o contratante das despesas por ele efetivamente incorridas, salvo disposição legal em contrário ou do contrato de prestação de serviços para compensação. O cliente tem o direito de recusar a execução do contrato de prestação de serviços a título oneroso, sob reserva do pagamento ao contratante das despesas efetivamente por ele incorridas. O contratante tem o direito de recusar o cumprimento das obrigações contratuais de prestação de serviços para compensação apenas se o cliente for totalmente reembolsado pelas perdas. Nos termos de um contrato de armazenamento, uma das partes (guardião) se compromete a armazenar a coisa que lhe foi transferida pela outra parte (fiador) e a devolver intacta. Nos termos do contrato de armazenagem, o armazém de mercadorias (depositário) obriga-se, mediante o pagamento de uma taxa, a armazenar as mercadorias que lhe forem cedidas pelo proprietário das mercadorias (fiador) e a devolver as mercadorias em bom estado. A forma escrita do contrato de armazenagem em armazém considera-se cumprida se a sua conclusão e aceitação da mercadoria no armazém forem certificadas por documento de armazém. Um contrato de armazenamento de armazém celebrado por um armazém público é reconhecido como um contrato público. Quando as mercadorias são aceitas para armazenamento, um depósito de mercadorias deve, às suas próprias custas, inspecionar as mercadorias e determinar sua quantidade e condição externa. O armazém é obrigado a fornecer ao proprietário das mercadorias durante o armazenamento a oportunidade de inspecionar as mercadorias ou suas amostras, se o armazenamento for realizado com despersonalização, colher amostras e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança das mercadorias. Quando, para garantir a segurança das mercadorias, seja necessário alterar as condições de armazenamento das mesmas, o armazém de mercadorias tem o direito de tomar as medidas necessárias de forma independente. No entanto, ele é obrigado a notificar o proprietário das mercadorias sobre as medidas tomadas, caso seja necessário alterar significativamente as condições de armazenamento das mercadorias. Se durante o armazenamento forem constatadas avarias na mercadoria que ultrapassem os limites convencionados no contrato de armazenagem do armazém ou as normas usuais de deterioração natural, o armazém da mercadoria obriga-se a lavrar de imediato auto de infração e notificar o proprietário da mercadoria no mesmo dia . O proprietário das mercadorias e o depósito de mercadorias terão, cada um, o direito de exigir, na devolução das mercadorias, que sejam inspecionadas e verificadas suas quantidades. Se, quando o armazém devolver as mercadorias ao proprietário das mercadorias, as mercadorias não foram inspecionadas ou verificadas em conjunto, uma declaração sobre a falta ou dano das mercadorias devido ao seu armazenamento inadequado deve ser feita ao armazém, por escrito, no recebimento das mercadorias , e em relação à falta ou dano que não pôde ser detectado pelo método usual de aceitação de mercadorias no prazo de 3 dias após o recebimento. Na falta dessa declaração, considera-se que a mercadoria foi devolvida pelo armazém nos termos do contrato de armazenagem em armazém. O armazém de mercadorias deverá emitir um dos seguintes documentos de mercadorias para confirmar a aceitação das mercadorias para armazenamento: 1) certificado de armazém duplo; 2) um simples certificado de armazém; 3) recibo do armazém. Um certificado de armazém duplo consiste em duas partes - um certificado de armazém e um certificado de penhor (warrant), que podem ser separados um do outro. O titular dos certificados de depósito e penhor tem o direito de dispor integralmente das mercadorias armazenadas no depósito. O titular de um recibo de depósito separado do certificado de penhor tem o direito de dispor das mercadorias, mas não pode retirá-las do depósito até que o empréstimo emitido sob o certificado de penhor seja reembolsado. O titular do certificado de penhor, que não seja o titular do recibo de depósito, tem o direito de penhorar as mercadorias no valor do empréstimo emitido sob o certificado de penhor e juros sobre ele. Quando as mercadorias são penhoradas, isso é anotado no certificado de armazém. Um certificado de depósito e um certificado de penhora podem ser transferidos juntos ou separadamente de acordo com as notas de transferência. O depósito de mercadorias libera as mercadorias para o detentor do depósito e os certificados de penhora apenas em troca de ambos os certificados juntos. Ao titular de recibo de depósito, que não possua certificado de penhor, mas tenha pago o valor da dívida sobre ele, o armazém emitirá a mercadoria apenas em troca de certificado de depósito e desde que junto com ele um recibo de pagamento do valor total da dívida sob o certificado de penhor é fornecido. O titular de certificados de depósito e penhor tem o direito de exigir a emissão de mercadorias em partes. Ao mesmo tempo, em troca dos certificados originais, ele recebe novos certificados para as mercadorias remanescentes no depósito. Um simples certificado de armazém é emitido ao portador. Se resultar da lei ou do contrato que o armazém pode dispor das mercadorias nele depositadas, aplicar-se-ão às relações das partes as regras do empréstimo, mas determinar-se-á a hora e o lugar da devolução das mercadorias pelas regras para o armazenamento de mercadorias. << Voltar: Contrato de fornecimento >> Encaminhar: Acordos intermediários Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Microbiologia. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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