RESUMO DA AULA, CRIBS
Коммерческое право. Особенности отдельных видов рекламы (конспект лекций) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) PALESTRA Nº 48. Características de certos tipos de publicidade Características da publicidade em programas de televisão, programas de televisão são os seguintes: 1) não é permitido interromper com publicidade e combinar com publicidade os seguintes programas de TV: a) programas religiosos de TV; b) Programas televisivos com duração inferior a 15 minutos; 2) a interrupção de um programa de TV ou show de TV por um anúncio deve ser precedida de uma mensagem sobre a veiculação posterior do anúncio; 3) ao combinar publicidade com programa de TV, a publicidade não deve: a) ocupar mais de 7% da área do quadro; b) sobrepostas a legendas, bem como inscrições de natureza explicativa; 4) a partir de 1º de janeiro de 2008, a duração total da publicidade veiculada em programa de televisão, interrupção de programa de televisão por anúncio e combinação de anúncio com programa de televisão não poderá exceder 15% do tempo em 1 hora; 5) nos programas televisivos infantis e educativos: a) cuja duração não seja inferior a 15 minutos, é permitida a distribuição de publicidade no início ou no final de 1 minuto; b) cuja duração não seja inferior a 40 minutos, é permitida a distribuição de anúncios no início ou no final do programa de TV com duração de 2,5 minutos; c) cuja duração seja igual ou superior a 1 hora, é permitida a distribuição de publicidade imediatamente no início e imediatamente antes do final do programa televisivo com duração de 3 minutos; 6) a transmissão ao vivo ou na gravação de uma competição esportiva pode ser interrompida por publicidade apenas durante os intervalos das competições esportivas ou durante suas paradas; 7) outros programas de TV, inclusive longas-metragens, poderão ser interrompidos por propagandas de forma que a duração de cada interrupção não ultrapasse 4 minutos; 8) nos programas de televisão, a publicidade não é permitida nos dias de luto declarados na Federação Russa. Características da publicidade em programas de rádio e transmissões: 1) a duração da publicidade não pode exceder 25% do tempo de transmissão durante o dia; 2) as características da publicidade em programas de rádio infantis e educativos, durante a transmissão de competições esportivas pelo rádio, são as mesmas que as características da publicidade em programas de televisão e programas de televisão; 3) outras transmissões de rádio podem ser interrompidas por anúncios tantas vezes quanto os períodos de quinze minutos incluam essas transmissões de rádio; 4) em programas de rádio não é permitida a veiculação de propaganda em dias de luto. A colocação de anúncios em periódicos impressos deve ser marcada como "Publicidade", e o volume de publicidade não deve ser superior a 40% do volume de uma edição de periódicos impressos. Essas exigências não se aplicam a periódicos registrados como especializados em mensagens e materiais promocionais. A colocação de anúncios em itens postais é permitida mediante autorização emitida pela autoridade executiva federal no campo das comunicações, conforme determinado pelo Governo da Federação Russa. A distribuição de publicidade exterior através de outdoors, stands, redes prediais, banners, placares eletrónicos, balões, balões e outros meios técnicos é efetuada pelo proprietário da estrutura publicitária, que deverá ser utilizada exclusivamente para efeitos de distribuição publicitária. Não é permitida a distribuição de publicidade em sinal de trânsito, seu suporte ou qualquer outro dispositivo destinado à regulação do trânsito. A colocação de publicidade em um veículo é realizada com base em um contrato celebrado com o anunciante e o proprietário do veículo ou pessoa por ele autorizada. É proibida a publicidade em veículos: 1) serviços especiais e operacionais; 2) equipado com dispositivos para dar sinais luminosos e sonoros especiais; 3) serviço postal federal; 4) destinados ao transporte de mercadorias perigosas. Não é permitida a distribuição de publicidade sonora em viaturas, bem como o acompanhamento sonoro de publicidade veiculada em viaturas. Anúncios de bebidas alcoólicas não devem: 1) conter declaração de que o uso de produtos alcoólicos é essencial para o alcance do reconhecimento social, profissional, esportivo ou pessoal; 2) condenar a abstinência do consumo de produtos alcoólicos; 3) conter uma declaração de que os produtos alcoólicos são inofensivos; 4) conter menção de que o uso de produtos alcoólicos é uma das formas de saciar a sede; 5) dirigir-se a menores; 6) usar imagens de menores; 7) ser colocado na primeira e última páginas de jornais, capas de revistas; 8) ser colocado em publicações impressas destinadas a menores; 9) ser colocados em todos os tipos de veículos de transporte público; 10) ser colocados em instituições infantis, educacionais, médicas, sanatórios, de saúde, organizações militares, teatros, circos, museus, casas e palácios de cultura, salas de concertos e exposições, bibliotecas, salas de aula, planetários e a uma distância inferior a 100 m de tais estruturas. A publicidade de produtos alcoólicos, em cada caso, deve ser acompanhada de uma advertência sobre os perigos do seu consumo excessivo, devendo pelo menos 10% da área (espaço) publicitária ser destinada a essa advertência. Publicidade de cerveja e bebidas à base dela também não é colocada: 1) em programas de TV das 7:22 às 9:24 horas locais e em programas de rádio das XNUMX:XNUMX às XNUMX:XNUMX horas locais; 2) para serviços de cinema e vídeo das 7h às 20h, horário local; 3) nos meios de comunicação especializados em questões de ecologia, educação, proteção da saúde. Anúncios de bebidas alcoólicas, cerveja e bebidas à base de cerveja têm características semelhantes aos anúncios de tabaco, produtos de tabaco e acessórios para fumar. Os anúncios de medicamentos não devem: 1) dirigir-se a menores; 2) conter referências a casos específicos de cura de doenças decorrentes do uso do objeto anunciado; 3) conter uma expressão de agradecimento pelo uso do objeto de propaganda; 4) criar uma ideia das vantagens do objeto de publicidade referindo-se ao fato de realizar pesquisas; 5) conter declarações ou suposições sobre a presença de consumidores publicitários de certas doenças ou distúrbios de saúde; 6) contribuir para criar em uma pessoa sã a impressão da necessidade de usar o objeto da propaganda; 7) criar a impressão da inutilidade de ir ao médico; 8) garantir o efeito positivo do objeto da propaganda, sua segurança, eficácia e ausência de efeitos colaterais; 9) apresentar o objeto da propaganda como suplemento alimentar e suplemento alimentar ou outro produto que não seja medicamento; 10) conter declaração de que a segurança e (ou) eficácia do objeto da propaganda é garantida por sua origem natural. A publicidade de medicamentos deve ser acompanhada de advertência sobre a presença de contra-indicações ao seu uso e uso. Existem recursos de publicidade em relação a certos tipos de mercadorias, como: 1) suplementos dietéticos, alimentos para bebês; 2) produtos e armas militares; 3) jogos de risco, apostas; 4) serviços financeiros; 5) títulos; 6) serviços de celebração de contratos de rendas, incluindo contrato de manutenção vitalícia com dependente. << Voltar: Regulamentação legal da publicidade >> Encaminhar: Publicidade imprópria Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Fundamentos do conhecimento médico. Berço ▪ Literatura estrangeira do século XX em resumo. Parte 1. Folha de dicas Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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