RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei comercial. Atividades de feiras atacadistas. Exposições (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) PALESTRA Nº 20. Atividade de feiras atacadistas. Exposições 1. Atividade de feiras atacadistas A feira atacadista é um evento de mercado independente, disponível para todos os fabricantes, vendedores e compradores. A feira é organizada em um local determinado e por um determinado período de tempo para fechar contratos de venda das amostras expostas e formar laços econômicos regionais, inter-regionais e interestaduais. Atualmente, o estatuto jurídico das feiras e o procedimento para a sua realização não são regulados por lei distinta. Tradicionalmente, as feiras são organizadas da seguinte forma: 1) as autoridades executivas centrais, as autoridades das entidades constituintes da Federação Russa criam um comitê justo; 2) o comitê da feira inclui representantes dos órgãos de gestão da indústria e do comércio; 3) o comitê forma os órgãos de direção e demais órgãos da feira - a diretoria, arbitragem, departamentos; 4) a direção decide sobre as questões de organização e gestão direta da feira, determina o calendário da feira, fixa o valor das taxas para os participantes, decide sobre o alojamento dos participantes, desenvolve um calendário de eventos, anuncia a feira no meios de comunicação. Depois de tudo isso, por um determinado período de tempo, uma feira é realizada em um determinado local, durante a qual são estabelecidos vínculos diretos entre vendedores e compradores, além de organizações intermediárias, inúmeras relações contratuais e econômicas são estabelecidas em um curto espaço de tempo, vendas e as questões de abastecimento são resolvidas, e as vendas são realizadas, são demonstradas amostras de um grande número de mercadorias de vários setores da economia. As tarefas das feiras atacadistas são: 1) fortalecer a influência do comércio na formação dos planos de produção de bens; 2) impacto no setor para ampliar e atualizar a gama de produtos; 3) introdução de novos produtos em produção; 4) abastecer o comércio a retalho com bens de acordo com as ordens das organizações comerciais e tendo em conta a procura dos consumidores. Sinais de feiras de atacado: 1) episódica; 2) datas pré-estabelecidas para realização de feiras; 3) local específico para a feira; 4) realização de negócios na forma de leilão público aberto; 5) o comércio de mercadorias é realizado de acordo com amostras, normas, certificados, catálogos e descrições. Pela escala de suas atividades, as feiras atacadistas podem ser: 1) internacional; 2) todo russo; 3) regionais; 4) locais; 5) indústria; 6) intersetorial. Por especialização do produto, as feiras são divididas em: 1) universais; 2) especializado. 2. Exposições Uma exposição é uma demonstração pública das conquistas de determinados setores da esfera material ou espiritual da sociedade, cujo objetivo principal é a troca de ideias, teorias, conhecimentos e, ao mesmo tempo, a realização de trabalhos comerciais. As funções da exposição são que nas exposições sejam realizadas pesquisas de marketing em um determinado segmento de mercado, apresentações de produtos próprios, troca de informações entre pessoas jurídicas e celebração de acordos para comercialização de seus produtos e tecnologias de produção. As exposições são classificadas: 1) pela composição geográfica das exposições; 2) por base temática (setor); 3) pela importância do evento para a economia; 4) no momento da operação: um permanente; b) temporária; 5) por território: um nacional; b) internacional; 6) em toda a indústria e especializada. Os temas das atividades de exposições e feiras são: 1) um expositor - um representante do produto atuando para encontrar seus compradores ou encontrar parceiros para atividades conjuntas; o estado participa das atividades de exposição como expositor de armas; 2) empresa de exposições (organizadora) - pessoa jurídica que organiza e realiza exposições ou exposições individuais; 3) os visitantes são profissionais que perseguem seus interesses profissionais ou comerciais. Os organizadores enviam informações sobre a exposição, o que é chamado de oferta irrevogável. É direcionado e divulgado na imprensa, inclui todas as condições essenciais. A participação na exposição é realizada com base em uma inscrição, cuja execução é chamada de aceitação. O expositor é obrigado a pagar a taxa de inscrição obrigatória. Em caso de recusa em participar, a taxa não é reembolsável. O objeto do contrato é o espaço expositivo. A empresa expositora apresenta o expositor para o período de instalação, desmontagem, operação do equipamento em condições adequadas ao uso para os fins especificados. A aceitação e entrega da área locada é formalizada por atos que são assinados por pessoas autorizadas das partes. Os termos essenciais do contrato de serviços de exposição e feira são: 1) o momento da exposição; 2) fornecer uma área, que é subdividida em uma parede não equipada e uma parede equipada com chave na mão. É determinado o tamanho mínimo da área locada, sendo considerada livre a área de exposição não ocupada pelo expositor 24 horas antes da abertura da exposição; 3) seguro pela empresa expositora do local locado, realizado por conta do expositor. Este é um pré-requisito. O expositor é obrigado: 1) fornecer acesso às exposições da exposição; 2) manter as exposições que não podem ser retiradas ou retiradas, vendidas até o final da exposição. O expositor realiza todo o tipo de atividades publicitárias, mas apenas dentro do stand alugado e de acordo com o tema da exposição. Se o expositor recusar serviços adicionais, fica obrigado a reembolsar o valor das despesas e, se recusar o pessoal encomendado, paga multa. O expositor tem o direito de reduzir a área expositiva ou recusar participar na mesma, estando obrigado ao pagamento de multa: 1) se recusou 2 meses antes do início da exposição - 50%; 2) se recusou 1 mês antes do início da exposição - 100%. A desmontagem da exposição deverá ser feita dentro dos prazos contratuais, sob pena de a empresa expositora liberar o espaço expositivo a expensas do expositor, sem se responsabilizar pelos danos causados ao expositor, e cobrar multa no valor de três vezes o aluguel. Organizador da exposição: 1) fornecer espaço ou estande dentro do prazo especificado; 2) executa de forma independente engenharia e outros tipos de serviços, obras; 3) segurar as áreas arrendadas; 4) fornecer proteção temporária. Se os termos da exposição forem alterados ou a exposição for cancelada, e o organizador avisado sobre isso com 3 meses de antecedência, ele fica isento de responsabilidade. Além disso, a empresa de exposição não é responsável em caso de circunstâncias de força maior. << Voltar: Regulamentação legal de preços. Tipos de preço >> Encaminhar: Atividade do revendedor Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Direito executivo penal. Berço ▪ Economia empresarial. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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