RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei comercial. Aceitação de mercadorias quanto à qualidade (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) PALESTRA Nº 45. Aceitação de mercadorias por qualidade Ao aceitar mercadorias quanto à qualidade, o destinatário é obrigado a garantir a aceitação dos produtos quanto à qualidade em estrita conformidade com as normas, especificações, instruções sobre o procedimento para aceitar produtos para fins industriais e bens de consumo quanto à quantidade, outras regras obrigatórias e o contrato. Ao aceitar a carga das autoridades de transporte, a empresa destinatária, de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor no transporte, é obrigada a verificar: 1) presença em veículos (vagão, cisterna, barcaça, porão de navio, van motorizada, etc.) neles, estado do vagão, outros veículos ou contêiner, presença de marcações protetoras da carga e condições de manutenção do contêiner; 2) conformidade do nome da carga e da marcação de transporte nela contida com os dados especificados no documento de transporte; 3) se foram observadas as regras de transporte estabelecidas, garantindo a proteção da carga contra danos e deterioração (estivagem da carga, regime de temperatura, fornecimento de gelo, etc.), prazos de entrega e também para inspecionar a carga (cláusula 3 do Instrução sobre o procedimento de aceitação de produtos para fins industriais e bens de consumo em termos de qualidade). O expedidor deve assegurar: 1) estrita observância das regras estabelecidas para embalar e acondicionar produtos, marcando e lacrando locais individuais; 2) embarque de produtos que atendam aos requisitos de qualidade e integridade estabelecidos por normas, especificações, desenhos, receitas, amostras de referência; 3) execução clara e correta dos documentos que atestam a qualidade e integridade dos produtos fornecidos, documentos de remessa e liquidação, conformidade dos dados sobre a qualidade e integridade dos produtos neles indicados com a qualidade e integridade reais; 4) envio atempado de documentos que comprovem a qualidade e integridade dos produtos ao destinatário. Esses documentos são enviados junto com os produtos; 5) estrita observância das regras de entrega de mercadorias para transporte, seu carregamento e fixação, bem como regras especiais de carregamento estabelecidas por normas e especificações, vigentes no transporte. Os produtos que chegaram em um contêiner utilizável são aceitos pela qualidade e integridade no depósito do destinatário final. Se for encontrada uma discrepância na qualidade, integridade, rotulagem dos produtos recebidos, recipientes ou embalagens com os requisitos de normas, especificações, desenhos, amostras (normas), o contrato ou os dados especificados na rotulagem e nos documentos que acompanham atestando a qualidade do produto, o destinatário: 1) suspender a aceitação posterior de produtos; 2) elabora um ato, que indica o número de produtos inspecionados e a natureza dos defeitos identificados durante a aceitação; 3) garantir o armazenamento de produtos de qualidade inadequada ou produtos incompletos em condições que impeçam a deterioração de sua qualidade e a mistura com outros produtos homogêneos; 4) é obrigado a convocar a participação na continuação da aceitação de produtos e na preparação de um ato bilateral de um representante de um fabricante não residente (remetente). No caso de entrega homogênea, é obrigatória a convocação do representante do fabricante (remetente) e sua presença para participar da verificação de qualidade e integridade dos produtos e a elaboração de um ato. A notificação de ligação do representante do remetente (fabricante) é enviada por telégrafo (telefone) no prazo máximo de 24 horas, e para produtos perecíveis - imediatamente após a detecção de falta. O aviso deve conter: 1) nome do produto, data e número da nota fiscal ou documento de transporte; 2) as principais deficiências do produto; 3) o momento em que ocorrerá a aceitação dos produtos quanto à qualidade ou integridade; 4) a quantidade de produtos de qualidade inadequada ou produtos incompletos. Após receber a notificação, o fabricante (remetente) é obrigado a enviar seu representante para aceitação ou concordar com a aceitação unilateral. Se o representante do fabricante (remetente) não comparecer à ligação do destinatário (comprador): 1) a qualidade do produto é verificada por um representante da inspeção industrial relevante para a qualidade do produto; 2) verificação da qualidade das mercadorias - por um especialista do departamento de exame de mercadorias ou por um representante da inspeção de qualidade relevante. Em todos os casos em que os atos normativos ou o contrato para determinar a qualidade dos produtos prevejam a seleção de amostras (amostras), as pessoas que participam da aceitação de produtos para qualidade são obrigadas a selecionar amostras (amostras) desses produtos. Com base nos resultados da aceitação dos produtos em termos de qualidade e integridade, com a participação de representantes, é elaborado um ato sobre a real qualidade e integridade dos produtos recebidos. O ato deve ser redigido no dia do término da aceitação dos produtos em termos de qualidade e integridade. O ato deve ser assinado por todas as pessoas envolvidas na verificação da qualidade e integridade dos produtos. A pessoa que não concordar com o conteúdo do ato é obrigada a assiná-lo com ressalva sobre sua discordância e manifestar sua opinião. No ato, antes da assinatura dos participantes na aceitação, deve ser indicado que estes são advertidos de que são os responsáveis pela assinatura do ato que contém dados que não correspondem à realidade (artigo 29.º da Instrução sobre o procedimento de aceitando produtos de produção e técnicos e bens de consumo em termos de qualidade). Se for detectada uma discrepância de qualidade após a aceitação do produto quanto à qualidade, a empresa destinatária envia uma reclamação ao fabricante (remetente) e, se necessário, à organização de transporte. Em que: 1) deverá ser anexado ato de identificação de não conformidade na qualidade do produto, assinado pelo responsável da empresa beneficiária; 2) nos casos previstos na lei e no contrato, a reclamação deve ser acompanhada de ato de destruição de produtos perecíveis a cargo das autoridades de vigilância sanitária e epidemiológica, ato de entrega de produtos para sucata e outros documentos sobre o uso de produtos no local de acordo com sua qualidade real; 3) em caso de reclamação de compensação pela diferença no custo dos produtos em relação à sua transferência para um grau inferior, o destinatário é obrigado a anexar à reclamação documentos que comprovem o recebimento dos produtos pelo grau efetivamente recebido; 4) as organizações comerciais devem apresentar um certificado assinado pelo chefe da organização e pelo contador-chefe sobre a venda de produtos ao preço do grau em que é transferido ou sobre a reavaliação, se os produtos ainda não foram vendidos, bem como um certificado assinado pelos mesmos funcionários sobre a reetiquetagem dos produtos com o grau correspondente. << Voltar: Aceitação de mercadorias por quantidade >> Encaminhar: Rotulagem do produto Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Traumatologia e ortopedia. 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