RESUMO DA AULA, CRIBS
Atividade comercial. Organizações públicas e religiosas (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 37. Organizações públicas e religiosas Organizações públicas e religiosas referem-se a organizações sem fins lucrativos cujos participantes são apenas indivíduos. Como participantes de organizações públicas e religiosas, os cidadãos não recebem qualquer rendimento ou lucro material. Tais organizações são criadas para satisfazer as necessidades espirituais dos seus membros. Ao doar quaisquer bens materiais a uma organização, seus participantes não podem exigi-los de volta em caso de saída dela, e também não têm o direito de distribuir o restante dos bens em caso de liquidação da organização. Os participantes de organizações públicas e religiosas estão isentos de responsabilidade pelas dívidas dessas organizações, assim como as organizações não são responsáveis pelas dívidas dos seus participantes. As receitas recebidas durante as atividades de organizações públicas e religiosas vão para as necessidades de seus fundadores. As organizações públicas e religiosas têm os seus próprios estatutos e leis, que devem resolver claramente as questões de propriedade de acordo com os objectivos que estas organizações enfrentam. As organizações públicas são associações criadas por indivíduos de pelo menos dez pessoas com base em interesses comuns. Os objetivos da criação de organizações públicas podem ser: proteção dos direitos dos cidadãos (sociais, civis, políticos, culturais e outros), participação em eventos beneficentes, competições desportivas, na gestão de assuntos públicos, desenvolvimento cultural, programas de saúde, conservação da natureza atividades e outras atividades socialmente úteis. Ao criar organizações públicas, é convocada uma assembleia geral, na qual a liderança da futura organização é eleita pelos participantes da futura organização, e são adotados os documentos constitutivos (estatuto ou regulamento). As receitas recebidas no decorrer das atividades da organização são destinadas ao alcance de seus objetivos. As organizações públicas podem ser diversas organizações políticas, infantis, juvenis, desportivas, culturais e educativas, associações criativas, organizações de pessoas com deficiência, organizações de caridade e outras associações. Organizações religiosas - trata-se de associações voluntárias de pessoas que atingiram a maioridade, com a finalidade de culto, realização de diversos rituais religiosos, cultos, realização de sermões, ensino religioso e ensino religioso. As organizações religiosas têm seus próprios documentos constitutivos na forma de cartas e regulamentos. As organizações religiosas incluem instituições religiosas, centros, seminários teológicos, associações religiosas (locais, centrais, regionais). Autores: Egorova E.N., Logonova E.Yu. << Voltar: Cooperativas. Empresas municipais e unitárias >> Encaminhar: Associações empresariais. Formas associativas de organização empresarial Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Proteção e segurança do trabalho. Berço ▪ A economia da empresa. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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