RESUMO DA AULA, CRIBS
Lógicas. Inferência categórica condicional (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 48. CONCLUSÃO CONDICIONAL-CATEGÓRICA Condicionalmente categórica é uma conclusão na qual uma das premissas - condicional, e outra premissa e conclusão - julgamentos categóricos. Essa inferência tem dois modos corretos: afirmativo e negativo. 1. Em modo afirmativo (modus ponens) a premissa, expressa por uma proposição categórica, afirma a verdade da base da premissa condicional, e a conclusão afirma a verdade da consequência; o raciocínio é dirigido da asserção da verdade do fundamento para a asserção da verdade da consequência. Por exemplo: Se a ação for apresentada por uma pessoa incompetente (p), o tribunal deixará a ação sem consideração (q). Reclamação apresentada por pessoa incompetente (R). O tribunal deixa o pedido sem consideração (q). A primeira premissa é uma proposição condicional que expressa a conexão entre a base (p) e a consequência (q). A segunda premissa é um julgamento categórico, que afirma a veracidade do fundamento (p): a demanda foi proposta por pessoa incapaz. Reconhecendo a veracidade do fundamento (p), reconhecemos a veracidade da consequência (q): o tribunal deixa o pedido sem consideração. O modo afirmativo fornece conclusões confiáveis. Tem um esquema: 2. Em modo de negação (modus tollens) a premissa expressa pela proposição categórica nega a verdade da consequência da premissa condicional, e a conclusão nega a verdade do fundamento. O raciocínio é direcionado da negação da verdade da consequência para a negação da verdade do fundamento. Por exemplo: Se uma ação for apresentada por uma pessoa incapacitada (p), o tribunal deixará a ação sem consideração (q). O tribunal não deixou a reclamação sem consideração (⌉ q). Não é verdade que a ação foi movida por pessoa incapaz (⌉p). Diagrama do modo de negação: É fácil estabelecer que são possíveis mais duas variedades de silogismo condicionalmente categórico: da negação da verdade do fundamento à negação da verdade da consequência, e da afirmação da verdade da consequência à afirmação da verdade da fundação. No entanto, a conclusão sobre esses modos não será confiável. Assim, dos quatro modos de raciocínio condicionalmente categórico, que esgotam todas as combinações possíveis de premissas, apenas dois fornecem conclusões confiáveis: afirmar e negar. Eles expressam as leis da lógica e são chamados de modos corretos de uma inferência condicionalmente categórica. Esses mods obedecem a regra: a afirmação da base leva à afirmação da consequência e a negação da consequência leva à negação da base. Os outros dois modos não fornecem conclusões confiáveis. Eles são chamados de modos irregulares e obedecem à regra: a negação da razão não leva necessariamente à negação da consequência, e a afirmação da consequência não leva necessariamente à afirmação da razão. << Voltar: Inferência puramente condicional >> Encaminhar: Inferência divisiva-categórica Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Teoria da organização. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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