RESUMO DA AULA, CRIBS
Lei habitacional. Estoque habitacional especializado (notas de aula) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Tópico 8. Estoque de habitação especializada 8.1. Tipos de instalações residenciais de parque habitacional especializado e sua provisão É estabelecido por lei um regime jurídico especial para o parque habitacional especializado, que é um conjunto de instalações residenciais fornecidas temporariamente a determinadas categorias de cidadãos: para o período de trabalho ou estudo temporário ou sazonal, filhos menores, filhos deficientes, órfãos, filhos deixados sem cuidados parentais, pessoas idosas - nas casas dos órgãos de protecção social, bem como nos casos de reassentamento urgente na sequência de incêndios, acidentes, catástrofes naturais até à recepção de uma nova habitação ou à reparação da anteriormente ocupada e noutros casos. De acordo com o art. As instalações residenciais de 92 ZhK do parque habitacional especializado incluem: 1) alojamentos de serviço; 2) alojamentos em dormitórios; 3) alojamentos do fundo móvel; 4) alojamentos nas casas do sistema de assistência social à população; 5) alojamentos do fundo para assentamento temporário de migrantes forçados; 6) alojamentos do fundo para alojamento temporário de pessoas reconhecidas como refugiadas; 7) instalações residenciais para proteção social de certas categorias de cidadãos. Como se pode ver na lista acima, ao contrário da legislação habitacional anterior, na LC, as instalações residenciais de serviço não são reconhecidas como um tipo separado de instalações residenciais, juntamente com as instalações residenciais especializadas, mas estão incluídas entre estas últimas. As instalações residenciais dos fundos de habitação estaduais e municipais são usadas como instalações residenciais especializadas. O uso de instalações residenciais como especializadas é permitido somente após ser classificado como um parque habitacional especializado em conformidade com os requisitos e da maneira estabelecida pelo governo da Federação Russa. A inclusão de uma habitação em um parque habitacional especializado com a atribuição de tais instalações a um determinado tipo de instalações residenciais especializadas e a exclusão de uma habitação do fundo especificado são feitas com base em decisões do órgão que administra o estado ou parque habitacional municipal. Conforme estipulado pela Parte 3 do art. 92 do LCD, os imóveis residenciais especializados não estão sujeitos à alienação, locação, arrendamento, ressalvada a transferência de tais imóveis por meio de contratos de arrendamento previstos no art. IV LCD. De acordo com o art. 99 do LCD, instalações residenciais especializadas são fornecidas com base nas decisões dos proprietários de tais instalações (órgãos autorizados do poder estatal ou órgãos autorizados do governo autônomo local agindo em seu nome) ou pessoas autorizadas por eles sob contratos de trabalho de instalações residenciais especializadas, com exceção de instalações residenciais para a proteção social de determinadas categorias de cidadãos que prestaram serviços gratuitos. As instalações residenciais especializadas são fornecidas nos fundamentos estabelecidos pelo LCD aos cidadãos que não dispõem de instalações residenciais no assentamento correspondente. Instalações residenciais de serviço são instalações residenciais destinadas à residência de cidadãos em relação à natureza de suas relações de trabalho com uma autoridade estadual, governo local, empresa unitária estadual, instituição estadual ou municipal, em conexão com o serviço, em conexão com a nomeação para um cargo público da Federação Russa ou o serviço público de uma entidade constituinte da Federação Russa ou em conexão com a eleição para cargos eletivos em autoridades estaduais ou governos locais (artigo 93 da LC). De acordo com art. 104 alojamentos de serviço ZhK são fornecidos aos cidadãos apenas na forma de um apartamento separado. As categorias de cidadãos que recebem alojamentos oficiais são estabelecidas: 1) por uma autoridade estatal da Federação Russa - no parque habitacional da Federação Russa; 2) por uma autoridade pública de uma entidade constituinte da Federação Russa - no parque habitacional de uma entidade constituinte da Federação Russa; 3) por um órgão de governo autônomo local - no parque habitacional municipal. O contrato para o emprego de instalações de escritório é celebrado pelo período de relações trabalhistas, serviço ou cargo público da Federação Russa, cargo público de uma entidade constituinte da Federação Russa ou cargo eletivo. O término das relações trabalhistas ou a permanência nesses cargos, bem como a demissão do serviço, é a base para a rescisão do contrato de contratação de alojamento de escritório. As instalações residenciais em dormitórios destinam-se à residência temporária dos cidadãos durante o seu trabalho, serviço ou formação. Nos albergues, são fornecidas casas ou partes de casas especialmente construídas ou convertidas para esse fim. A peculiaridade das instalações residenciais em albergues é que devem estar equipadas com móveis e outros itens necessários para a vida dos cidadãos (artigo 94 da LC). De acordo com o art. 105 alojamentos LCD em albergues são fornecidos a uma taxa de pelo menos seis metros quadrados de espaço vital por pessoa. O contrato de aluguel de instalações residenciais em dormitórios é celebrado pelo período de relações trabalhistas, serviço ou treinamento. O término das relações trabalhistas, o estudo e a demissão do serviço são a base para a rescisão do contrato de aluguel de instalações residenciais em um albergue. De acordo com a legislação habitacional vigente, os alojamentos em dormitórios em todos os casos, e não apenas sob certas condições, como previsto anteriormente, são liquidados com base em um contrato de arrendamento. As instalações residenciais do fundo móvel incluem instalações residenciais destinadas à residência temporária: 1) cidadãos em relação à reforma ou reconstrução da casa em que há instalações residenciais ocupadas por eles sob contratos de arrendamento social; 2) cidadãos que tenham perdido imóveis residenciais como resultado de execução hipotecária nesses imóveis residenciais, que foram adquiridos à custa de um empréstimo bancário ou outra organização de crédito ou fundos de um empréstimo direcionado concedido por uma pessoa jurídica para a compra de imóveis residenciais, e são dados em garantia para o reembolso de um empréstimo ou de um empréstimo-alvo, se no momento da execução forem os únicos imóveis residenciais para eles; 3) cidadãos cujos únicos alojamentos tenham se tornado inabitáveis em decorrência de circunstâncias de emergência; 4) outros cidadãos nos casos previstos na lei (artigo 95.º da LC). Conforme previsto no art. 106 LCD, alojamentos do fundo móvel são fornecidos a uma taxa não inferior a seis metros quadrados de espaço vital por pessoa. Estas acomodações são fornecidas para o período: 1) até à conclusão de uma grande reforma ou reconstrução da casa (quando celebrado tal acordo com os cidadãos especificados no n.º 1 do artigo 95.º do LCD); 2) antes da conclusão dos acordos com os cidadãos que perderam imóveis residenciais como resultado da execução de hipoteca sobre eles, após a venda dos imóveis para os quais a execução foi cobrada (ao concluir tal acordo com os cidadãos especificados no parágrafo 2 do artigo 95 do o LC); 3) até a conclusão dos assentamentos com os cidadãos cujos únicos alojamentos tenham se tornado inabitáveis em decorrência de circunstâncias emergenciais, na forma prescrita pelo LCD, demais leis federais, ou até que sejam dotados de imóveis residenciais do parque habitacional estadual ou municipal nos casos e na forma prevista para o LCD (quando da celebração de tal acordo com os cidadãos especificados no n.º 3 do artigo 95.º do LCD); 4) estabelecido por lei (quando da celebração de tal acordo com os cidadãos referidos no n.º 4 do artigo 95.º da LC). Após o término do período para o qual as instalações residenciais do fundo móvel foram fornecidas sob o contrato de locação, este contrato é rescindido. As instalações residenciais especializadas incluem instalações residenciais nas casas do sistema de serviço social. Estas instalações residenciais destinam-se à residência de cidadãos que, nos termos da lei, sejam classificados como cidadãos carentes de proteção social especial com a prestação de serviços médicos e sociais (artigo 96.º da LC). O procedimento, as condições para o fornecimento de instalações residenciais nas casas do sistema de serviço social para a população e o uso de tais instalações residenciais são estabelecidos pela legislação federal, a legislação das entidades constituintes da Federação Russa (artigo 107 da LC ). Conforme consta no art. 97 do LCD, as instalações residenciais de fundos para a fixação temporária de migrantes forçados e pessoas reconhecidas como refugiadas destinam-se à residência temporária de cidadãos reconhecidos, de acordo com o procedimento estabelecido por lei federal, como migrantes forçados e refugiados, respectivamente. O procedimento de concessão de fundos de habitação para alojamento temporário de migrantes forçados e pessoas reconhecidas como refugiadas é estabelecido por leis federais (artigo 108 da LC). As instalações residenciais de proteção social de determinadas categorias de cidadãos destinam-se à residência de cidadãos que, nos termos da lei, sejam classificados como cidadãos carentes de proteção social especial. As categorias de tais cidadãos, o procedimento e as condições sob as quais as instalações residenciais desse tipo são fornecidas são estabelecidas pela legislação federal, a legislação das entidades constituintes da Federação Russa. A particularidade destas habitações, como referido anteriormente, é que são disponibilizadas ao abrigo de contratos de utilização gratuita (artigos 98.º, 109.º da LC). 8.2. Contrato de arrendamento para habitação especializada Nos termos de um contrato de arrendamento de instalações residenciais especializadas, uma parte - o proprietário de instalações residenciais especializadas (um órgão autorizado do poder estatal ou um órgão autorizado do governo autônomo local agindo em seu nome) ou uma pessoa autorizada por ele (proprietário) compromete-se a transferir essas instalações residenciais para a outra parte - um cidadão (inquilino) por uma taxa de posse e uso para residência temporária nela (parte 1 do artigo 100 do LCD). Um contrato de locação para instalações residenciais especializadas é concluído com base na decisão de fornecer essas instalações. Define o objeto do contrato, os direitos e obrigações das partes para o uso de instalações residenciais especializadas. As regras previstas no art. 65, partes 3 e 4 do art. 67 e art. 69.º do LCD, com excepção da utilização de alojamentos oficiais (aplicam-se aqui as regras previstas nas partes 2-4 do artigo 31.º, artigo 65.º e partes 3 e 4 do artigo 67.º do LCD). Os membros da família do inquilino estão indicados no contrato de arrendamento de instalações residenciais especializadas. Este contrato é por escrito. Os contratos padrão para o emprego de instalações residenciais especializadas são aprovados pelo governo da Federação Russa. De acordo com o art. O contrato 101 LCD pode ser rescindido a qualquer momento por acordo das partes. O inquilino das instalações residenciais especializadas pode rescindir o contrato especificado a qualquer momento. O contrato de arrendamento para habitação especializada pode ser rescindido judicialmente a requerimento do senhorio se o inquilino e os membros da sua família que com ele convivem não cumprirem as obrigações decorrentes do contrato, bem como nas demais estipuladas no art. 83 caixas de LCD. O contrato de locação de instalações residenciais especializadas é rescindido devido à perda (destruição) dessas instalações residenciais ou por outros motivos previstos pelo LCD. Como exceção à regra geral, a transmissão da propriedade de instalações de escritórios ou de alojamento em dormitório, bem como a transmissão de tais instalações para gestão económica ou gestão operacional para outra pessoa colectiva, implica a resolução do contrato de aluguer de tais instalações, excepto quando o seu novo proprietário ou pessoa colectiva para a qual foi transferida seja parte num contrato de trabalho com o trabalhador - o inquilino desta habitação (parte 2 do artigo 102.º da LC). O despejo de cidadãos de instalações residenciais especializadas é regulamentado pelo art. 103 do LCD, segundo o qual, nos casos de rescisão ou rescisão dos contratos de arrendamento de imóveis residenciais especializados, os cidadãos devem desocupar os imóveis residenciais que ocupavam ao abrigo desses contratos. Em caso de recusa de desocupação desses imóveis residenciais, esses cidadãos estão sujeitos a despejo judicial sem fornecer outros imóveis residenciais, com exceção dos casos previstos na Parte 2 do art. 102 e parte 2 do art. 103 LCD. Não pode ser despejado de instalações de escritórios e instalações residenciais em dormitórios sem fornecer outras instalações residenciais que não sejam inquilinos de instalações residenciais ao abrigo de acordos de arrendamento social ou membros da família do inquilino de instalações residenciais ao abrigo de tal acordo ou proprietários de instalações residenciais ou membros da família do proprietário de instalações residenciais e estão inscritos como necessitados de habitação: 1) familiares de militares, funcionários, funcionários de órgãos de assuntos internos, órgãos federais de segurança, autoridades alfandegárias da Federação Russa, autoridades estaduais de bombeiros, autoridades para controlar a circulação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, instituições e órgãos do sistema penitenciário, mortos (falecidos) ou desaparecidos no cumprimento de funções de serviço militar ou funções oficiais; 2) pensionistas de velhice; 3) familiares de um funcionário que tenha recebido alojamento oficial ou alojamento em dormitório e que tenha falecido; 4) pessoas com deficiência dos grupos I e II, cuja incapacidade tenha ocorrido em decorrência de acidente de trabalho por culpa do empregador, pessoas com deficiência dos grupos I e II, cuja incapacidade tenha ocorrido em decorrência de doença ocupacional relacionada ao exercício de funções laborais, entre os militares incapacitados dos grupos I e II devido a lesões, concussões ou lesões sofridas no exercício de funções militares ou em consequência de doença associada ao desempenho dessas funções (parte 2 do artigo 103.º da LC). Aos cidadãos acima referidos são disponibilizados outros alojamentos, que devem estar situados dentro dos limites da respetiva povoação. Despejo de cidadãos de instalações residenciais oficiais ou instalações residenciais em dormitórios com o fornecimento de outras instalações residenciais no caso previsto na Parte 2 do art. 102 LCD, é realizado pelo ex-proprietário ou pessoa jurídica que transfere as respectivas instalações residenciais. De acordo com o art. 13.º da Lei de introdução do Código da Habitação, os cidadãos que vivam em instalações residenciais oficiais e em instalações residenciais em dormitórios que lhes tenham sido fornecidos antes da implementação do LCD, estão de acordo com o n.º 1 da parte 1 do art. 51 Os conjuntos habitacionais registados como necessitados de habitação cedidos ao abrigo de contratos de arrendamento social, ou que tenham o direito de ser por esta conta, não podem ser despejados desses imóveis sem a disponibilização de outros imóveis residenciais, se o seu despejo não tiver sido permitido por lei antes a entrada em vigor do LCD. Refira-se que o inquilino de habitação especializada não tem direito a permutar a habitação ocupada, bem como a sublocá-la (parte 4 do artigo 100.º da LC). Autor: Ivakin V.N. << Voltar: Aluguel social de instalações residenciais (Disposições gerais sobre o arrendamento de imóveis residenciais. Motivos e procedimentos para a disponibilização de imóveis residenciais ao abrigo de um contrato de arrendamento social. Contrato de arrendamento social de imóveis residenciais: disposições básicas. Direitos e obrigações das partes num contrato de arrendamento social de imóveis residenciais. Alteração, rescisão e extinção de contrato de arrendamento social de imóveis residenciais. Lei de permuta de imóveis residenciais previstos em contratos de arrendamento social. Subarrendamento de imóveis residenciais previstos em contrato de arrendamento social. Residentes temporários) >> Encaminhar: Cooperativas de habitação e construção de habitação (Criação e atividade de cooperativas de habitação e construção de habitação. Estatuto jurídico dos associados de cooperativas de habitação) Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Direito processual penal da Federação Russa. Berço ▪ Doenças infecciosas infantis. 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