RESUMO DA AULA, CRIBS
Криминология. Организованная преступность, ее характеристика и предупреждение (конспект лекций) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Tema 16. Crime organizado, suas características e prevenção O crime organizado é uma atividade criminosa complexa realizada em larga escala por organizações estruturadas internamente e outros grupos que lucram financeiramente e ganham poder por meio da criação e exploração de mercados de bens e serviços ilícitos. Esses crimes muitas vezes transcendem as fronteiras do estado. A compreensão do crime organizado é ainda menos definida do que a compreensão do crime violento, mercenário ou econômico. A base para separar o crime organizado do comportamento ilegal geral é a natureza e o grau de interação organizada de vários criminosos entre si no decurso de suas atividades prolongadas. Muitas vezes, o crime organizado também é definido como um processo de reorganização racional do mundo do crime, por analogia com atividades comerciais legítimas em mercados legítimos. Tais atividades empresariais criminosas, em busca de seus objetivos, participam de atividades ilícitas, como o comércio de bens e serviços ilegais, monopolização do mercado, uso de corrupção e intimidação. O fenômeno da organização diz respeito não só e não tanto ao cometimento de atos específicos, mas à formação da própria formação criminosa, sua existência e atividade criminosa. O cometimento de crimes iguais ou diferentes é um assunto relativamente comum de sujeitos (grupos) organizados entre si, cada um com seus deveres funcionais, "direitos e poderes". A frase "cosa nostra" (do italiano - nosso negócio) reflete com mais ou menos precisão a essência do crime organizado. A base social do crime organizado e a gama de suas possibilidades na economia de comando de uma sociedade socialista na URSS eram uma, na economia de transição da Federação Russa e de outros estados pós-soviéticos - outros, nos países capitalistas - outros. Na URSS, o crime organizado, que parasitava principalmente a economia planificada, foi simplificado e subordinado à burocracia; durante o período de transição tornou-se mais complexo e tornou-se mais ramificado e autónomo; No mundo capitalista, o crime organizado aparece como um sistema complexo de sujeitos independentes e específicos de relações de mercado especiais. A estrutura do crime organizado também reflecte o âmbito da actividade criminosa, características étnicas, religiosas, nacionais e outras características tradicionais do seu principal local de residência. Recentemente, tem havido um aumento do crime organizado no mundo. Essa tendência ameaçadora se deve a avanços significativos em tecnologia e comunicações e uma expansão sem precedentes de negócios internacionais, transporte e turismo. Como resultado, o crime não apenas se expande, mas também se torna lucrativo. No seminário internacional da ONU sobre o combate ao crime organizado em Suzdal (1991), o crime organizado foi definido como "um conjunto relativamente massivo de comunidades estáveis e controladas de criminosos engajados no crime como um comércio e criando um sistema de proteção contra o controle social usando tais meios como violência, intimidação, corrupção e peculato em grande escala". Classificação do crime organizado. Existem várias classificações de grupos do crime organizado. Assim, os especialistas da ONU dividem o crime organizado em vários tipos. 1. Famílias mafiosas que existem pelo princípio da hierarquia. Eles têm suas próprias regras internas de vida, normas de comportamento e se distinguem por um grande número de ações ilegais. 2. Profissionais. Os membros de tais organizações se unem para cumprir uma determinada intenção criminosa, essas organizações são instáveis e não possuem uma estrutura tão rígida quanto as organizações do primeiro tipo. O grupo de profissionais inclui falsificadores, formações envolvidas em roubo de carros, extorsão, etc. A composição de uma organização criminosa profissional pode mudar constantemente, e seus membros podem participar de vários empreendimentos criminosos semelhantes. 3. Grupos organizados que controlam determinados territórios. O crime organizado também pode ser classificado de acordo com as suas áreas de manifestação. Em particular, distinguem as actividades criminosas organizadas realizadas em áreas como a economia, a gestão e a esfera social. É esta classificação, segundo os autores da monografia editada por V.S. Ovchinsky, V.E. Eminova e N.P. Os “Fundamentos do Combate ao Crime Organizado” de Yablokov [10] pretendem desempenhar um papel positivo na formação de métodos para detectar e investigar actividades criminosas organizadas, e na criação de uma estrutura de agências de aplicação da lei destinadas a combater este fenómeno. A próxima base para a classificação pode ser chamada de características de um grupo criminoso organizado. Assim, as formações criminosas podem: ▪ ser construída numa base profissional e sem ela; ▪ utilizar as capacidades oficiais de membros de um grupo criminoso organizado e não ter essas oportunidades; ▪ têm ou não ligações corruptas ou outras que distingam a actividade criminosa organizada. Há também uma diferenciação do crime organizado por laços étnicos, culturais e históricos. A identificação desses tipos de grupos criminosos organizados nem sempre significa que haja limites claros entre eles. Quase toda comunidade organizada de criminosos pode ser vista como portadora de muitas características cumulativas. O crime organizado caracteriza-se pela rápida adaptação, adaptação das suas formas de atuação à política nacional, à justiça criminal e aos mecanismos de proteção dos diversos Estados. Uma descrição generalizada do crime organizado é apresentada no relatório do Secretário-Geral da ONU “O Impacto das Atividades Criminosas Organizadas na Sociedade como um Todo” (1993). [11] Contém uma lista de sinais que, na opinião do autor, explicam a natureza deste fenômeno. 1. O crime organizado é a actividade de grupos de criminosos unidos numa base económica. Os benefícios econômicos são obtidos por eles através do fornecimento de serviços e bens ilegais ou através do fornecimento de bens e serviços legítimos de forma ilegal. 2. A criminalidade organizada refere-se às actividades criminosas clandestinas em que, através de estruturas hierárquicas, se coordena a planificação e execução de actos ilícitos ou a realização de fins legítimos por meios ilícitos. 3. Os grupos do crime organizado tendem a estabelecer um monopólio parcial ou total no fornecimento de bens e serviços ilegais aos consumidores, uma vez que isso proporciona o maior lucro. 4. O crime organizado não se limita a atividades sabidamente ilegais ou prestação de serviços ilegais. Sinais de crime organizado. Os seguintes sinais de crime organizado são identificados: 1) a presença de um organizador ou núcleo dirigente; 2) certa estrutura hierárquica separando a administração dos executores diretos; 3) o interesse próprio é uma característica genérica comum a todo crime organizado em geral; 4) distribuição mais ou menos clara de papéis (funções) que são implementados no desempenho de tarefas específicas; 5) disciplina rigorosa com obediência vertical inquestionável, baseada em leis e normas próprias; 6) um sistema de punições severas, até e incluindo a eliminação física; 7) base financeira para resolução de tarefas "gerais"; 8) levantamento de informações sobre os benefícios e áreas seguras da atividade criminosa; 9) neutralização e possível corrupção dos órgãos de aplicação da lei e outros órgãos estatais para obter as informações, assistência e proteção necessárias; 10) uso profissional das principais instituições estatais e socioeconômicas atuantes no país e no mundo, para legitimar externamente suas atividades criminosas; 11) espalhar rumores assustadores sobre seu poder; 12) a criação de tal estrutura de gestão que isente os gestores da participação direta ou organização de crimes específicos; 13) cometer quaisquer crimes com a motivação dominante para atingir um objetivo egoísta e controle em qualquer área ou em qualquer território para o mesmo lucro e segurança; 14) politização da atividade criminosa, ou seja, o desejo de membros de comunidades criminosas de poder ou de estabelecer relações com representantes individuais do governo e da administração que lhes permitam influenciar as políticas financeiras, econômicas e criminais locais, a fim de expandir o escopo de suas ações. atividades criminosas e cuidados do controle social; 15) caráter de grande escala, inter-regional ou mesmo internacional da atividade criminosa; 16) o enorme orçamento da comunidade criminosa; 17) a presença de um “guarda-chuva de segurança” de grupos criminosos organizados através da criação de estruturas que garantam a segurança interna da comunidade criminosa (grupos de guardas armados, militantes, etc.); 18) implementação de funções de controle criminal sobre atividades bancárias e comerciais legais em um determinado território. Além dos recursos principais, existem recursos não básicos, que incluem: ▪ branqueamento (legalização) de capitais adquiridos criminosamente através de formas legais de actividades comerciais, bancárias e de crédito; ▪ métodos ousados e violentos de realização de actividades criminosas; ▪ penetração na mídia, etc. A atividade criminosa, como qualquer outro tipo de atividade, possui certos elementos estruturais que caracterizam o objeto, sujeito, fins (motivos), meios, métodos e mecanismos de atuação e o resultado alcançado. Se analisarmos esses elementos do crime organizado do ponto de vista forense, isso caracterizará a atividade criminosa do ponto de vista daqueles de suas características, cujo estudo serve ao propósito de sua divulgação e investigação. No que diz respeito à atividade criminosa organizada, seus elementos independentes que requerem estudo especial são tanto um grupo criminoso organizado quanto o ambiente em que essa atividade é realizada. Objetivos e razões da atividade criminosa organizada. As considerações anteriores sobre o conteúdo e as características do crime organizado indicam o seu objetivo principal – a obtenção de rendimentos ilegais e rendimentos excedentes. Contudo, obter lucro através de meios criminosos não pode ser considerado o único objectivo e motivo possível da actividade criminosa organizada. O seu objetivo também pode ser o enriquecimento e a aquisição simultânea por líderes de grupos criminosos organizados de poder em órgãos estatais, económicos e outros. As ações de comunidades criminosas individuais também visam agravar a situação interétnica e criar situações de conflito em certas regiões multinacionais. A ideologia do mundo do crime e, naturalmente, a formação das opiniões e posições de vida dos membros das estruturas mafiosas são grandemente influenciadas pela relativamente pequena mas autoritária corporação de “ladrões da lei”, que tem raízes profundas no ambiente criminoso, que constitui o núcleo do crime organizado. Estas são pessoas maduras e mundanas com experiência criminal. Estes são, em sua maioria, reincidentes perigosos. A idade máxima é de 50 a 55 anos, com muito menos frequência - 60 anos ou mais. Ao mesmo tempo, a experiência criminal não pode ser comparada à educação; ela tem uma base social e sócio-psicológica. As capacidades criminais e, em alguns casos, até o talento, aliadas à comunicação com criminosos experientes, inclusive na prisão, podem criar um tipo bastante sofisticado de líder criminoso com um grande futuro criminoso. Segundo pesquisas forenses, o líder, via de regra, tem experiência criminal e pode ser julgado. Ele é uma espécie de gerador de ideias e visões criminosas, um oponente intransigente, inventivo, ambicioso, às vezes religioso. Sob a máscara da decência, muitas vezes ele esconde injustiça, engano, vingança, crueldade. Nas circunstâncias certas, ele é sociável, sabe como estabelecer contatos, mostrar iniciativa, determinação, capacidade de subjugar à sua vontade não apenas pessoas com mentalidade criminosa, mas também representantes do estado, incluindo as estruturas policiais. Deve-se notar que a individualidade do líder de uma organização criminosa, seu intelecto, experiência criminosa e outras características pessoais determinam a natureza do cometimento de crimes e o tipo de atividade de uma organização criminosa. Normalmente, o líder de uma organização criminosa exerce a liderança geral e é, por assim dizer, neutro em relação a todas as suas partes constituintes, seguindo sua linha por meio de seus assistentes que encabeçam estruturas separadas. Via de regra, a maioria dos atos criminosos são disfarçados e também ilegais. O líder de uma organização criminosa no local de residência é conspirado para ser um cidadão cumpridor da lei. Em alguns casos, a atividade comercial-criminosa oficial de uma organização criminosa ajuda o líder a ganhar certa autoridade diante da população e, assim, cria uma condição para sua segurança. De acordo com alguns cientistas, o crime organizado na URSS começou a desenvolver-se mais plenamente durante o degelo de Khrushchev. A liberalização da punição criminal e as tentativas das primeiras reformas económicas estimularam o mundo do crime a mudar de rumo. O “velho” crime profissional, formado por gangues de criminosos, adquiriu nas novas condições sociais um estado qualitativo completamente diferente, muito semelhante a um fenómeno semelhante nos países capitalistas desenvolvidos. Em primeiro lugar, surgiu uma estrutura em rede da organização, na qual a divisão de esferas e territórios entre grupos tornou-se possível e até inevitável. Em segundo lugar, houve uma fusão de criminosos comuns com ladrões, ambos com representantes do aparelho estatal. Em terceiro lugar, grupos organizados de criminosos penetraram na economia e até na política, o que é característico do crime organizado. Desde a existência do crime profissional, começou a redistribuição secundária de fundos adquiridos criminalmente. Nessas condições, o ambiente criminal tradicional foi reorientado, passou a roubar e roubar aqueles que enriquecem. Grupos criminosos começaram a dividir territórios e esferas de influência, aumentando a pressão criminosa sobre os traficantes da economia paralela. Recentemente, grupos do crime organizado vêm tentando encontrar um caminho para a arena internacional. Assim, o roubo e contrabando de valores de moeda e antiguidades, exportação ilegal de matérias-primas, comércio de armas, comércio de drogas, roubo de veículos, materiais radioativos e prostituição tornaram-se as atividades mais promissoras. Assim, as principais razões para o desenvolvimento do crime organizado incluem o seguinte: ▪ fusão de líderes e participantes activos de grupos criminosos organizados com representantes dos poderes legislativo, executivo e judicial do governo, negócios, comércio, meios de comunicação e cultura; ▪ a incapacidade do Estado para proteger uma série de direitos e interesses constitucionais fundamentais dos cidadãos e da sociedade; ▪ cultivo de ideias de mercado e de propriedade privada sem o devido suporte jurídico; ▪ atraso injustificado na adopção de leis fundamentais que garantam uma transição normal para o mercado, principalmente na luta contra o crime organizado e a corrupção; ▪ empobrecimento e niilismo legal da maioria da população do país; ▪ lobbying dos interesses de certos grupos por parte de funcionários responsáveis para fins estritamente egoístas. Prevenção da atividade criminosa organizada. A luta contra o crime organizado envolve o desenvolvimento e implementação de um conjunto de medidas especiais, preventivas e de aplicação da lei em toda a organização. Entre eles, um lugar importante é ocupado pelo direito penal, processual penal, executivo penal, fiscal e financeiro, investigativo operacional e algumas outras medidas baseadas numa análise geral da situação criminal e sua previsão. Também é necessário tomar medidas especiais, uma vez que o principal objeto da luta são os próprios grupos criminosos organizados, e não os crimes individuais, as suas atividades criminosas complexas e ramificadas. Para atingir este objectivo, é necessário prestar especial atenção a questões como a aplicação de sanções penais pela participação numa organização criminosa e a introdução de uma proibição de branqueamento de produtos provenientes de actividades criminosas. Medidas apropriadas já foram tomadas nesse sentido, e o Código Penal da Federação Russa prevê a responsabilidade por tais atos. A prática de combate ao crime organizado mostra que os resultados mais eficazes são alcançados através da utilização integrada de agências de aplicação da lei e de controlo. É necessário aplicar medidas estratégicas, como melhorar os métodos de recolha de informação operacional para estabelecer comunidades criminosas, a natureza das suas atividades e as relações entre as diversas formações; desenvolvimento de métodos que permitam a infiltração em organizações criminosas; proteção de testemunhas e vítimas, etc. Todas essas questões são regulamentadas pela Lei Federal nº 12.08.1995-FZ de 144 de agosto de XNUMX “Sobre Atividades de Investigação Operacional”. A este respeito, deve-se notar a experiência positiva de implementação de planos de acção interdepartamentais de autoridades fiscais, aduaneiras e de aplicação da lei, autoridades de controlo monetário e de exportações para repor o lado das receitas do orçamento federal. Nos anos 1980 Foram criadas unidades de combate ao crime organizado no Ministério da Administração Interna. Em seguida, foram transformados nos sistemas GUOP - RUOP - UOP - OOP, que foram recrutados e começaram a funcionar. Posteriormente, tais unidades foram implantadas no sistema FSB. As unidades RUOP deram uma contribuição significativa ao trabalho contra grupos, organizações e comunidades criminosas. A Federação Russa está a envidar alguns esforços para organizar a luta contra o crime organizado e transnacional. A Rússia aderiu à Interpol, a organização internacional de polícia criminal. Juntamente com outros países da CEI, a Rússia organizou um gabinete de crime organizado para os países da CEI. A Interpol tomou a iniciativa de funcionar como um banco de dados único para a recolha de informações sobre o crime organizado da Europa Oriental. Os principais esforços da Federação Russa e das agências de aplicação da lei dos países da CEI, que possuem um espaço criminal comum, visam implementar um programa interestadual de medidas conjuntas para combater o crime organizado e outros tipos de crimes perigosos no território do membro da CEI estados. Autores: Vasilchikova N.V., Kukharuk V.V. << Voltar: Crime de mulher >> Encaminhar: Características criminológicas dos crimes cometidos por negligência Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Anestesiologia e reanimação. Notas de aula ▪ Comportamento organizacional. Berço ▪ Filosofia da ciência e da tecnologia. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. 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