RESUMO DA AULA, CRIBS
Криминология. Предупреждение преступности (конспект лекций) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) Tópico 9. Prevenção do Crime Tudo o que foi considerado anteriormente (crime, suas causas, a identidade do infrator) visa, em última análise, dominar o conhecimento criminológico moderno sobre prevenção do crime. Na sua essência, a prevenção do crime ou, por outras palavras, a prevenção do crime (estes dois termos são idênticos em termos etimológicos e utilizados de forma intercambiável) é uma área específica de regulação, gestão e controlo social que tem um carácter multinível e persegue o objetivo de combater o crime com base na identificação e eliminação de suas causas e condições, outros determinantes. A criminologia estuda a prevenção do crime como um sistema dinâmico complexo. O seu funcionamento está relacionado com a solução tanto de tarefas gerais de desenvolvimento social como de tarefas especializadas no domínio do combate aos fenómenos negativos. Via de regra, em criminologia, o sistema preventivo de medidas estatais e públicas destinadas a eliminar ou neutralizar, enfraquecer as causas e condições do crime, coibir o crime e corrigir o comportamento dos infratores, é analisado em termos de seu foco, mecanismo de ação, etapas, escala, conteúdo, assuntos e outros parâmetros. De acordo com o nível, costuma-se destacar a prevenção social geral (ou geral) e especial. O alerta social geral não está diretamente relacionado ao crime. Baseia-se no fato de que o desenvolvimento positivo da sociedade, o aprimoramento de suas instituições econômicas, políticas, sociais e outras, a eliminação dos fenômenos de crise que alimentam o crime da vida, contribuem objetivamente para sua prevenção. Ao contrário das medidas preventivas gerais, as especiais são realizadas propositalmente no interesse da prevenção do crime. Dependendo da escala de aplicação, as medidas preventivas são distinguidas: ▪ nacional, relacionado a grandes grupos sociais; ▪ relativos a objetos individuais ou microgrupos; ▪ indivíduo. De acordo com as etapas, costuma-se destacar a prevenção direta do crime e a prevenção da reincidência. Do ponto de vista prático, a alocação de etapas na prevenção do crime como prevenção, prevenção e repressão é mais significativa. Prevenção geral de crimes sociais. Nas condições atuais, permanecem os seguintes sinais de medidas gerais de prevenção do crime, embora em muitos aspectos apareçam de uma forma nova: escala, natureza abrangente e versátil, complexidade e interdependência, continuidade, radicalismo. Graças a estas características, a prevenção geral representa a base, o alicerce da prevenção especial – o combate proativo ao crime. Prevenção Especial de Crimes. A prevenção especial do crime, em contraste com a prevenção geral, visa prevenir o crime. O propósito especial de identificar e eliminar (bloquear, neutralizar) as causas, condições e outros determinantes do crime é o seu perfil, característica constitutiva, a característica principal. Junto com isso, a prevenção criminológica especial inclui a prevenção de crimes planejados e preparados e a repressão de crimes iniciados. De acordo com o grau de radicalismo, podem-se distinguir medidas criminológicas especiais: prevenir a possibilidade de ocorrência de fenômenos e situações criminogênicas; neutralizar (bloquear, minimizar) tais fenômenos e situações; eliminando-os completamente. De acordo com as características legais, distinguem-se as medidas criminológicas especiais: aquelas baseadas nas regras de direito, mas não reguladas por elas (educação jurídica, educação); regulamentada detalhadamente por normas legais (supervisão administrativa). Assuntos de prevenção do crime. Quanto à prevenção geral do crime, praticamente toda a sociedade, todas as instituições da sociedade civil e o Estado como um todo têm como sujeitos. A prevenção individual é a identificação de pessoas de quem, a julgar por fatos comprovados de forma confiável sobre seu comportamento anti-social e ilegal, se pode esperar que cometam crimes, e o fornecimento de medidas educacionais e outras de influência sobre elas, bem como sobre aqueles ao seu redor, para prevenir crimes. As tarefas de prevenção ao crime especial (especial-criminológica) também são resolvidas por uma variedade de assuntos: estatais e não estatais, especializados e não especializados, diferindo de outras maneiras. O alcance desses assuntos é determinado de acordo com o procedimento estabelecido por lei. Noções básicas de prevenção vitimológica. Vitimologia é o estudo do sacrifício. Em relação à teoria e à prática da prevenção do crime, não estamos a falar das vítimas em geral, mas apenas das vítimas do crime. A experiência de combate ao crime mostra que, no mecanismo do comportamento criminoso, as qualidades pessoais das pessoas que se tornam vítimas do crime são significativas. A mesma experiência confirma outra verdade: o crime poderia não ter acontecido, e o crime que havia começado poderia ter terminado em vão, se a suposta vítima tivesse mostrado premeditação e dado a devida rejeição ao potencial criminoso. A vitimologia estuda o crime e o comportamento criminoso do ponto de vista de sua dependência das qualidades pessoais e do papel da vítima, sua relação com o agressor antes e no momento do crime. O objeto imediato de estudo são as pessoas ou comunidades de pessoas que direta ou indiretamente tenham causado danos morais, físicos ou materiais por um crime, bem como aquelas situações que antecederam ou acompanharam o momento do dano. O comportamento de uma pessoa, de determinados grupos da população, por sua natureza, pode ser não apenas criminoso, mas também vitimizado, ou seja, arriscado, imprudente, frívolo, dissoluto, provocativo, perigoso para si mesmo. A prevenção vitimológica é uma atividade específica das instituições sociais que visa identificar, eliminar ou neutralizar fatores, circunstâncias, situações que formam o comportamento da vítima e causam o cometimento de crimes, identificando grupos de risco e indivíduos específicos com alto grau de vitimização e influenciando-os para restaurá-los ou ativá-los, propriedades de proteção, bem como o desenvolvimento ou melhoria dos meios especiais existentes para proteger os cidadãos do crime e da vitimização subsequente. Combate ao crime. A luta contra o crime é uma unidade orgânica de três áreas: ▪ organização geral da luta; ▪ prevenção do crime; ▪ actividades de aplicação da lei. A organização geral da luta contra o crime inclui os componentes discutidos abaixo. 1. Actividades de informação e analítica para o registo de manifestações de crime, estudando essas manifestações, a sua causalidade e determinação, os resultados da luta contra a criminalidade nas fases anteriores e avaliando os dados relevantes. Isso é feito através da criação de sistemas de registros de crimes, relatórios estatísticos; atividades analíticas atuais dos órgãos de combate ao crime; desenvolvimento da pesquisa criminológica, o uso de generalizações teóricas das informações recebidas. 2. Previsão criminológica. Uma previsão criminológica é uma avaliação do estado futuro do crime e outras consequências criminologicamente significativas de certas decisões de gestão. 3. Determinação de uma estratégia de combate ao crime. Com base nas avaliações da situação criminológica (ou seja, o crime, sua causalidade, determinação, o estado da luta contra ele), a previsão e recomendações de especialistas no combate ao crime, o Estado, como o principal sujeito de organização desta luta , determina sua estratégia. 4. Programação do combate ao crime. Há programação de longo prazo, que reflete ao máximo a estratégia de combate ao crime, de médio prazo (geralmente por dois anos) e de curto prazo (por um trimestre, meio ano). A programação do combate ao crime está ligada à programação do desenvolvimento económico, social e político da sociedade e do Estado. Agora podemos dizer de outra forma: a luta contra o crime deve ser uma parte orgânica da política na sociedade - tanto das atividades estatais como políticas de várias estruturas não estatais e instituições da sociedade civil. 5. Legislação em matéria de combate à criminalidade. O trabalho legislativo está intimamente relacionado com a programação da luta contra a criminalidade. Se a lei vigente não garante o combate às novas características da situação criminal e criminógena no país, é necessário um trabalho sério e proposital para alterar, complementar as leis ou criar regulamentações fundamentalmente novas. 6. Implementação de programas de combate ao crime, sua adequação e coordenação das atividades de combate ao crime. O apoio direto à implementação de programas de combate ao crime é multifacetado. Inclui atividades de gestão, controle, seleção de pessoal, sua formação, colocação ótima, organização de treinamento avançado, reciclagem levando em conta novas realidades criminológicas e sociais mais amplas, desenvolvimento de novas tecnologias, apoio de recursos para a luta contra o crime, análise da eficácia dos programas adotados e ajuste dos programas implementados. 7. Organização e desenvolvimento de pesquisas científicas na área de combate ao crime. Neste caso, estamos falando sobre o desenvolvimento de uma rede de instituições de pesquisa e treinamento de pessoal científico, a melhoria dos métodos de pesquisa e a introdução na prática dos resultados das realizações científicas. Juntamente com a pesquisa criminológica, é essencial o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares e complexas. 8. Aplicação da lei. No que diz respeito ao crime, inclui a aplicação de medidas previstas em lei às pessoas que cometem crimes, e medidas para restaurar os direitos e interesses legítimos das vítimas desses crimes violados por crimes, e para compensar os danos causados. Objectivos e princípios fundamentais da luta contra a criminalidade. Os mais importantes entre eles são os seguintes. 1. A primazia das atividades preventivas sobre a aplicação da lei, e nas atividades preventivas - a primazia das medidas de assistência social aos necessitados sobre as restrições previstas na lei. 2. Aplicação de medidas restritivas dos direitos e liberdades dos cidadãos, apenas nos casos de violação da lei e nos casos previstos na lei. 3. Assegurar a inevitabilidade da responsabilidade legal dos autores dos crimes. 4. Implementação do combate ao crime por toda a sociedade, toda a população. 5. Implementação da luta no regime da legalidade, apenas no quadro da constituição do Estado, outras leis e estatutos que não o contrariem, em conformidade com as normas jurídicas internacionais. 6. Controlado pelas pessoas dos órgãos envolvidos no combate ao crime. 7. Implementação integral da luta contra a criminalidade. 8. Assegurar a igualdade de todas as pessoas físicas e jurídicas perante a lei. 9. Economia da repressão criminal e aplicação da pena privativa de liberdade somente nos casos em que uma decisão diferente esteja carregada de perigo de novas vítimas de crimes e outros danos significativos. 10. Cooperação internacional e bilateral dos Estados na luta contra o crime. Prevenção individual do crime. Como mencionado anteriormente, a prevenção individual tem principalmente um impacto sobre os indivíduos que podem cometer crimes e sobre o seu ambiente social. Este tipo de atividade é um trabalho direcionado com uma pessoa específica e seu ambiente imediato. De forma detalhada, os objetos da prevenção individual do comportamento criminoso são: 1) comportamento anti-social e modo de vida de uma pessoa cuja prática de um crime é bastante provável; 2) características pessoais criminologicamente significativas de uma pessoa que determinam a deformação de seu comportamento; 3) características psicofisiológicas criminologicamente significativas (na medida de sua suscetibilidade à correção, mudança, tratamento); 4) as condições imediatas para a formação e vida desfavoráveis do indivíduo, principalmente na família, outro ambiente cotidiano; 5) elementos de uma situação de vida desfavorável que tenham objetivamente uma natureza criminógena e existam por um tempo suficientemente longo. Para garantir a eficácia da prevenção individual da conduta criminosa, é importante cumprir os seguintes requisitos básicos: ▪ oportunidade; ▪ sequência; ▪ realidade; ▪ legalidade. Os métodos de prevenção individual de crimes incluem o método de persuasão, o método de prestação de assistência, o método de coerção. O método de persuasão é um complexo de medidas educativas, explicativas, realizadas para mudar a orientação antissocial do indivíduo e consolidar sua orientação social positiva. As principais formas de persuasão são: conversas individuais e coletivas, discussão do comportamento de uma pessoa, estabelecimento de patrocínio individual e coletivo sobre ela, estímulo à participação em atividades socialmente úteis. O método de assistência diz respeito ao emprego, melhoria das condições de vida, admissão ao estudo, organização do lazer, estabelecimento de contatos socialmente úteis, planejamento de gastos monetários, escolha de objetivos de vida. O método de coerção é um dos principais na atuação dos órgãos de aplicação da lei e, sobretudo, da polícia. Baseado exclusivamente na lei, este método permite prevenir prontamente atividades criminosas ilegais de pessoas sob controle e proteger os cidadãos de seus ataques ilegais. As principais medidas coercitivas incluem: prisão administrativa e detenção administrativa, multas, tratamento compulsório, supervisão administrativa. Autores: Vasilchikova N.V., Kukharuk V.V. << Voltar: Identidade do agressor >> Encaminhar: Conceitos básicos das causas do crime Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ pediatria ambulatorial. Notas de aula Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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