- Assunto, método e princípios do direito comercial
- Lei Comercial
- Fontes não legislativas
- Controle estatal sobre o cumprimento das regras da atividade comercial
- Proteção contra ações ilegais de autoridades reguladoras
- Empreendedor individual
- Responsabilidade do empresário individual. Cessação de sua atividade
- Organizações comerciais
- Divisões separadas e não separadas
- Objetos de direitos civis de um empresário
- Dinheiro (moeda) e títulos
- Imobiliária. Obras e serviços. Contas a receber. dívidas
- Conceito de produto
- Meios de individualização de uma organização comercial
- Meios de individualização de produtos, bens, obras ou serviços
- O conceito de um mercado de commodities
- Estrutura e infraestrutura do mercado de commodities
- Mercados de concorrência perfeita e imperfeita. Proteção da concorrência
- O conceito de concorrência sob a lei russa
- Abuso de uma entidade económica pela sua posição dominante
- Troca de mercadorias
- Características da negociação em bolsa
- Leilões. negociação de leilão
- Organização do comércio de leilões. Técnica de leilão
- feira atacadista
- Compromisso comercial
- Classificação das obrigações comerciais
- Transação comercial: conceito e tipos
- Contrato em atividade comercial
- Conteúdo do contrato
- Formulário de contrato
- Interpretação do contrato. Registro do contrato
- Formas de celebrar um contrato
- Alteração e rescisão do contrato. Mudança de pessoas em obrigação
- Tipos de contratos de direito civil utilizados em atividades comerciais
- O conceito e os tipos de contratos comerciais
- O conceito de venda de bens, obras ou serviços. Acordo de implementação
- acordo de troca
- Contrato de crédito comercial
- Regulação jurídica das relações contratuais. Preâmbulo do tratado
- Identificação da situação jurídica da contraparte na operação
- Assunto do contrato
- Qualidade do produto
- Embalagem e rotulagem
- Sortimento, completude e conjunto de mercadorias. Tempo de entrega
- As principais obrigações das partes. Momento da transferência de propriedade
- A diferença entre um contrato de fornecimento e um contrato de venda a retalho
- Base de preço
- Princípios para a determinação do preço de bens, obras ou serviços para efeitos fiscais
- Forma de pagamentos não em dinheiro. Liquidações por ordens de pagamento
- Liquidações por carta de crédito, por cobrança, por cheques
- Informações que constituem um segredo comercial
- Responsabilidade e procedimento para a resolução de litígios de empresários
- Formas de garantir o cumprimento das obrigações contratuais
- Penalidade
- Promessa e retenção
- Contrato de fiança. Depósito
- garantia bancária
- Medidas operacionais. Opções para o fornecedor em caso de violação de obrigações pelo pagador
- Opções para o pagador em caso de violação de obrigações por parte do fornecedor
- Rescisão das obrigações contratuais
- Representação comercial
- Mediação comercial. Representação trabalhista
- Contrato de agência
- Acordo de comissão
- Contrato de agência
- Transporte de mercadorias. Contrato de transporte de mercadorias
- Acordo sobre a organização do transporte de carga. Contrato de fretamento (fretamento). Contrato de Agenciamento de Frete
- O conceito e os tipos de serviços de armazém
- Contrato de armazenamento
- Recibos de armazém
- O conceito e as características gerais do franchising. Contrato de concessão comercial
- Variedades de franquias
- Benefícios do franchising como modalidade de negócio para seus participantes
- O conceito de atividades de marketing
- Conceito, princípios, tipos e objetivos da pesquisa de marketing. Fontes de informação
65. ACORDO DA COMISSÃO
Sob um contrato de comissão, um empresário recebe serviços intermediários.
Acordo de comissão - consensual, reembolsável e vinculante bilateralmente. Tem como partes o mandante e o comissário.
Assunto contratos - as transações do comissário em nome do principal e às suas custas. Diferentemente do procurador no contrato de comissão, o comissário atua por conta própria, portanto adquire direitos e fica obrigado em uma transação por ele realizada com terceiro.
O valor da comissão do comissário e a remuneração adicional do delcredere não são condições essenciais acordos de comissão.
O comissário assume a execução da ordem de comissão por sua conta e risco, o que consiste no facto de se a execução do contrato de comissão se revelar impossível por motivos alheios ao comissário, o comissário não detém o direito à comissão e ao reembolso das despesas incorridas.
Como regra geral, a celebração de um contrato de subcomissão é permitida, a menos que seja expressamente proibido pelo contrato de comissão. O comissário principal permanece responsável perante o comissário. A entrada do comissário em relações directas com o subcomissário, regra geral, só é permitida com o consentimento do comissário.
O desvio do comissário às instruções do mandante só é lícito se tal desvio for necessário para assegurar os interesses do mandante e for impossível obter dele consentimento prévio para tal retirada. Se uma entidade empresarial actuar como comissário, o contrato pode prever a isenção da necessidade de obtenção do consentimento prévio do comissário. Nos outros casos, é nula a condição do contrato que confere ao comissário o direito de se desviar das instruções do mandatário sem pedido prévio.
O incumprimento por parte do comissário da obrigação de exonerar o comissário das obrigações para com terceiro implica o surgimento do direito do comissário de exigir ao comissário uma indemnização pelos prejuízos causados por tal incumprimento.
O direito do comitente de recusar a qualquer momento a execução de qualquer contrato de comissão não pode ser limitado pelo contrato.
Diferentemente do comissário, o comissário, em regra, não tem o direito de recusar unilateralmente o cumprimento do contrato de comissão celebrado por prazo determinado.
Sinais de mediação de comissão:
▪ com base num acordo de comissão (Capítulo 51 do Código Civil);
▪ um intermediário (comissário) atua nas transações civis em seu próprio nome e às custas do comitente;
▪ âmbito de ações dentro de uma ou várias transações;
▪ o relacionamento é de natureza temporária (única);
▪ um intermediário (comissário) atua mediante remuneração;
▪ o comissário assume a responsabilidade como empresário.
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A novidade oferece velocidades de leitura e gravação de 440 MB/s e 430 MB/s. O SD600 é quatro vezes mais rápido que seus equivalentes de eixo, oferecendo tempos de carregamento mais rápidos e melhor desempenho em jogos e aplicativos.
O modelo SD600 é baseado na tecnologia 3D TLC NAND Flash. A Adata, como o resto da indústria, está migrando para a nova memória 3D/bulk, pois possui maior densidade de dados, confiabilidade e vida útil do que a memória 2D/planar, disse a empresa.
Graças aos caches DRAM e SLC, o SD600 não fica lento em caso de cargas de trabalho pesadas e arquivos grandes. De particular interesse é o cache SLC, que permite que o drive opere parcialmente no modo pseudo-SLC (pSLC), que é eficaz ao trabalhar com tarefas prioritárias, disse Adata.
O SD600 cabe facilmente em seu bolso ou bolsa. O dispositivo se conecta via USB 3.1 e é compatível com desktops e laptops Windows, Xbox One, PS4 e dispositivos Android. A caixa é coberta com material resistente a impactos.
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