RESUMO DA AULA, CRIBS
Direito Agrário. Distribuição de lucros e perdas da cooperativa (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 22. Distribuição de lucros e perdas da cooperativa O lucro é o resultado financeiro final revelado para o período do relatório com base na contabilização de todas as operações comerciais da cooperativa e na avaliação dos itens do balanço. Lucro de uma cooperativa de produção é distribuído entre seus membros de acordo com a participação trabalhista de cada um deles, salvo disposição em contrário por lei ou pela carta (cláusula 4, artigo 109 do Código Civil da Federação Russa). Os rendimentos recebidos das atividades empresariais de cooperativas de consumo também são distribuídos entre seus membros (artigo 116 do Código Civil da Federação Russa), da maneira determinada pela própria cooperativa. A determinação do procedimento de distribuição do lucro (receita) da cooperativa é de competência exclusiva da assembleia geral (artigo 2º, artigo 20, da Lei Federal "Sobre Cooperação Agrícola"). O procedimento de distribuição dos lucros da cooperativa deve ser aprovado na assembleia geral dos membros da cooperativa no prazo de três meses após o final do exercício, o lucro pode ser distribuído somente após o pagamento de impostos, taxas e pagamentos obrigatórios ( cláusula 8, artigo 36 da Lei Federal "Sobre Cooperação Agrícola"). A determinação do valor dos pagamentos da cooperativa como uma das ações de distribuição de lucros, bem como a aprovação do balanço patrimonial, são de competência exclusiva da assembleia geral da cooperativa (artigo 20 da Lei Federal "Sobre Agricultura Cooperação"). Esta disposição fortalece significativamente a democracia cooperativa. As perdas e obrigações da cooperativa estão sujeitas à distribuição entre os cooperados, cujo valor está relacionado ao tamanho dos pagamentos da cooperativa. O lucro da cooperativa, apurado pelo balanço, é distribuído da seguinte forma: 1) ao fundo de reserva e outros fundos indivisíveis previstos no estatuto da cooperativa; 2) efetuar pagamentos obrigatórios ao orçamento de acordo com a legislação vigente; 3) para o pagamento de dividendos devidos sobre ações adicionais de associados da cooperativa, cujo valor total não deve exceder 30% do lucro da cooperativa a ser distribuído; 4) para pagamentos cooperativos. Ao decidir sobre o valor dos pagamentos cooperativos, o balanço aprovado é usado para cálculos. Autor: Zavrazhnykh M.L. << Voltar: Compartilhe as contribuições dos membros da cooperativa >> Encaminhar: Responsabilidade patrimonial da cooperativa Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ Fundamentos gerais da pedagogia. Berço Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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