RESUMO DA AULA, CRIBS
Direito Agrário. Registro estadual de cooperativa (o mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 12. Registro estadual de uma cooperativa Registro estadual de uma cooperativa regulamentada pelo art. 9 FZ "Sobre a cooperação agrícola". A cooperativa está sujeita a registro estadual na forma prescrita pela lei de registro de pessoas jurídicas. A lei se aplica às cooperativas agrícolas de produção e de consumo. No entanto, deve-se levar em consideração que não se aplica ao registro de pessoas jurídicas criadas no processo de privatização. O pedido de registro estadual deve ser acompanhado de: 1) ata da assembleia geral de associados sobre a constituição da cooperativa, sobre a aprovação do seu estatuto e sobre a composição da diretoria da cooperativa, assinada pelo presidente e secretário desta assembleia; 2) o estatuto da cooperativa, assinado pelos sócios participantes na assembleia geral de organização, indicando os seus apelidos, nomes próprios, patronímicos, datas de nascimento, locais de residência, séries e números dos passaportes ou documentos que os substituam; 3) certificado de pagamento da taxa estadual; no entanto, organizações agrícolas e fazendas camponesas (agricultores) estão isentas do pagamento da taxa de registro quando seu status legal é alterado em conexão com a reorganização e alinhando-o (status) aos requisitos da Lei Federal "Sobre Cooperação Agrícola". Caso as informações contidas nos documentos enviados não sejam confiáveis, o procedimento para estabelecer uma cooperativa é violado, bem como os documentos constituintes não cumprem a legislação da Federação Russa, o órgão que realizou o registro obriga-se, no prazo de um mês civil a contar da data do registo, a comunicar à cooperativa a necessidade de proceder às alterações ou aditamentos adequados aos documentos constitutivos. No prazo de 7 dias a contar da receção da notificação, a cooperativa agrícola obriga-se a fazê-los e submetê-los ao organismo que efetuou o registo. Em caso de não apresentação dentro deste prazo, este órgão é obrigado a requerer ao tribunal arbitral o reconhecimento dos documentos constitutivos da empresa como inválidos (no todo ou em parte). Qualquer interessado tem o direito, no prazo de 6 meses a contar da data do registo, de requerer junto de um tribunal ou tribunal arbitral a anulação do registo de uma empresa e (ou) dos seus documentos constitutivos (no todo ou em parte). A decisão do tribunal (tribunal de arbitragem) é a base para a anulação do registro estadual. Uma decisão fundamentada de recusar o registro estadual de uma cooperativa é emitida em caso de violação do procedimento estabelecido por lei para a criação de uma cooperativa ou inconsistência de seus documentos constitutivos com os requisitos da lei. Negação de registro estadual, violação dos termos ou procedimento para registro estadual, bem como evasão de tal registro podem ser objeto de recurso em tribunal. Nos casos de violação dos termos ou procedimento de registro estadual, a cooperativa pode recorrer das ações do órgão estadual que realizou o registro estadual da cooperativa para o tribunal, de acordo com o procedimento estabelecido por lei. Autor: Zavrazhnykh M.L. << Voltar: O procedimento para a constituição de uma cooperativa >> Encaminhar: Estado e cooperativas Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: ▪ pediatria ambulatorial. Berço ▪ Literatura estrangeira do século XX em resumo. Parte 2. Folha de dicas Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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