RESUMO DA AULA, CRIBS
Advocacia e cartório. Representação perante o Tribunal Europeu (mais importante) Diretório / Notas de aula, folhas de dicas Índice (expandir) 28. Representação perante o Tribunal Europeu Para a proteção dos direitos humanos e das liberdades, de considerável importância prática é Regulamento do Tribunal que define o procedimento para a implementação de reclamações. É difícil para os advogados, requerentes e representantes do Estado requerido passarem sem compreender o significado dos Regulamentos. De acordo com a Regra 35 do Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a representação das Altas Partes Contratantes é realizada por pessoas oficialmente autorizadas que têm direito à assistência de advogados e consultores. O representante do requerente, agindo nos termos do n.º 2 e do n.º 3 da regra 36 do Regulamento, é um advogado admitido a exercer em qualquer das Altas Partes Contratantes e com residência permanente no território de uma delas, ou de qualquer outra pessoa aprovado pelo Presidente da Câmara. Em circunstâncias excepcionais e em qualquer fase do processo, o Presidente da Secção, se considerar que as circunstâncias ou acções do advogado ou de outra pessoa o justificam, pode ordenar que o interessado deixe de poder representar ou assistir o requerente. Neste caso, o requerente deverá encontrar outro representante. Um advogado ou outro representante autorizado, ou o próprio requerente, que pretenda ser autorizado a representar-se no caso deve ter conhecimento suficiente de uma das línguas oficiais do Tribunal, mesmo que tenha recebido tal autorização. A dificuldade reside no facto de o processo de resolução de litígios no Tribunal Europeu ser diferente do sistema que existe na Rússia. Em particular, as características são características da composição do tribunal, das partes, de outras pessoas que participam no caso, etc. A ordem na Sala do Tribunal é assegurada pelo Presidente da Câmara. Ele pode, se um representante de uma parte apresentar um argumento ofensivo, frívolo, desonesto, enganoso ou prolongado, retirar esse representante do processo, recusar-se a apresentar a totalidade ou parte do argumento, ou tomar qualquer outra ação que considere apropriada. A assistência jurídica em processos perante o Tribunal Europeu pode ser prestada gratuitamente. Esta disposição é regulada pelas Regras do Capítulo. 10 do Regulamento. O Presidente da Câmara tem direito, quer com base no recurso do requerente que apresentou reclamação nos termos do art. 34 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, ou, por sua própria iniciativa, prestar gratuitamente ao requerente assistência jurídica relacionada com a condução do caso. Neste caso, os advogados e outras pessoas nomeadas nos termos do n.º 4 da Regra 36 receberão remuneração. Poderá, em casos apropriados, ser pago a mais de um desses representantes. Os valores destinados ao pagamento da assistência jurídica ao requerente podem incluir não só a remuneração dos representantes, mas também despesas de viagem e alojamento e outras despesas necessárias do requerente ou do representante nomeado. Autores: Nevskaya M.A., Shalagina M.A. << Voltar: Representação em arbitragem e arbitragem comercial internacional >> Encaminhar: O surgimento e desenvolvimento dos notários no período pré-soviético Recomendamos artigos interessantes seção Notas de aula, folhas de dicas: Veja outros artigos seção Notas de aula, folhas de dicas. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: A existência de uma regra de entropia para o emaranhamento quântico foi comprovada
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