SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho durante carga, transporte, descarga e armazenamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Requisitos gerais de proteção trabalhista 1. O trabalho de carga, transporte, descarga, armazenamento e distribuição de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos é permitido a homens com pelo menos 21 anos de idade que tenham passado em exame médico para determinar se seu estado de saúde atende aos requisitos para o trabalho realizado, que tenham concluído um curso de treinamento no programa apropriado e possuam um certificado para realizar este trabalho. 2. Os trabalhadores recém-chegados só podem ser autorizados a trabalhar após terem recebido formação de indução em segurança do trabalho, requisitos ambientais e formação inicial no local de trabalho, sobre a qual devem ser feitos lançamentos nos diários apropriados nos registos de formação de indução e no local de trabalho com a assinatura obrigatória do instruído e instruindo. Os trabalhadores só podem trabalhar de forma independente se possuírem um certificado que comprove seus conhecimentos sobre proteção trabalhista. 3. Os trabalhadores devem receber instruções repetidas pelo menos uma vez a cada três meses. 4. O conhecimento dos trabalhadores sobre métodos de trabalho seguros deve ser verificado por uma comissão permanente de exame de uma empresa ou organização pelo menos uma vez a cada 12 meses. Os resultados da fiscalização são documentados no protocolo da comissão, sendo feita a correspondente anotação no certificado e no cartão pessoal. Se um trabalhador receber uma avaliação insatisfatória durante um teste de conhecimentos de segurança no trabalho, ele não poderá trabalhar de forma independente até um novo teste após um mês. 5. Se um trabalhador violar os requisitos de segurança do trabalho, o que pode levar ou levou a lesões, acidentes, incêndio, explosão ou envenenamento, quando as condições de trabalho, materiais, ferramentas mudam, quando regras, instruções, padrões de proteção do trabalho novos ou revisados são introduzidos, alterações e acréscimos aos mesmos, durante pausas de trabalho superiores a 30 dias corridos, bem como a pedido das autoridades de fiscalização, são realizados briefings não programados. 6. Ao realizar trabalhos em condições perigosas e especialmente perigosas, bem como outros trabalhos incomuns não relacionados às funções diretas do trabalhador, são realizadas instruções específicas e emitida uma licença (GOST 12.0.004-90). 7. No caso de briefings repetidos e não programados, é feito o correspondente lançamento no diário de registo de briefings no local de trabalho com a assinatura obrigatória do instruído e do instrutor. Ao registrar um briefing não programado, é indicado o motivo da sua realização. O briefing direcionado fica registrado na autorização de trabalho que autoriza a execução dos trabalhos. 8. O trabalhador que recebeu instruções e demonstrou conhecimentos insatisfatórios não está autorizado a trabalhar. Ele deve passar por treinamento novamente. O conhecimento adquirido durante a instrução é verificado pelo funcionário que conduziu a instrução. 9. Substâncias e materiais perigosos incluem substâncias e materiais inflamáveis e não inflamáveis que possuem propriedades cuja manifestação pode causar lesões, envenenamento, exposição à radiação, doença dos trabalhadores, explosão, incêndio ou danos às estruturas. Propriedades perigosas podem se manifestar em condições normais ou de emergência, tanto em substâncias e materiais individuais quanto quando interagem com substâncias e materiais de outras categorias (GOST 19433-88). 10. Substâncias e materiais particularmente perigosos incluem aqueles que são incompatíveis com substâncias e materiais da mesma categoria conforme GOST 19438-88. 11. Substâncias e materiais perigosos e especialmente perigosos são divididos em classes de acordo com sua inflamabilidade:
12. Ao realizar trabalhos com substâncias e materiais tóxicos e inflamáveis, os trabalhadores também devem ser orientados pelas “Instruções padrão de proteção do trabalho para trabalhadores envolvidos no carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento de substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio” (TOI R-218-42 -95). 13. As substâncias e materiais tóxicos e cáusticos são classificados como perigosos e especialmente perigosos. 14. Substâncias tóxicas são substâncias que podem causar intoxicações por inalação, ingestão e (ou) contato com a pele. 15. Substâncias e materiais tóxicos são inflamáveis. As substâncias e materiais tóxicos utilizados na construção de estradas incluem: gases tóxicos comprimidos e liquefeitos (cloro, dióxido de enxofre, amônia, butano, propano), gasolina com chumbo, metanol (álcool metílico), benzeno, dicloroetano, acetona, anticongelante, anilina, resinas (ureia , sintético, cumaron, epóxi, furforolanilina (FAS)), alcatrão, diluentes, etc. 16. Substâncias cáusticas e (ou) corrosivas são substâncias ou suas soluções aquosas que, por contato direto, causam necrose visível de tecidos vivos e (ou) efeito corrosivo no metal. As substâncias e materiais cáusticos incluem: ácidos (nítrico, clorídrico, sulfúrico, acético, butírico e outros), álcalis, soda cáustica, diluentes betuminosos, solventes orgânicos, etc. 17. Os trabalhadores envolvidos na carga, transporte, descarga, armazenamento e distribuição de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos devem saber:
Concentrações máximas permitidas no ar da área de trabalho de vapores de ácido sulfúrico - 1 mg/m3, ácido clorídrico - 5 mg/m3, álcalis (em termos de NaOH) - 0,5 mg/m3;
A concentração máxima permitida de vapor de metanol no ar da área de trabalho é de 5 mg/m3. A concentração máxima permitida de chumbo tetraetila, cuja presença torna tóxica a gasolina com chumbo, é de 0,005 mg/m3;
Ao trabalhar com resinas e alcatrões, é necessária proteção respiratória, da pele e dos olhos. Concentrações máximas permitidas (MPC) no ar da área de trabalho:
O breu é uma fração pesada do alcatrão de carvão e de outras substâncias que, sob a influência da luz solar, tem a propriedade de aumentar a sensibilidade da pele, o que tem efeitos nocivos ao corpo humano. Os trabalhadores que têm contacto com o piche podem desenvolver dermatite solar se não cumprirem os requisitos de segurança. Todos os trabalhos ao ar livre com relvados devem ser realizados entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, mas de forma que os trabalhadores possam lavar-se e regressar a casa antes do nascer do sol. Nota: mediante acordo com as autoridades de fiscalização sanitária, as operações de carga e descarga com piche poderão ser permitidas durante o dia, mas sujeitas à mecanização deste trabalho e à implementação de medidas preventivas que garantam a proteção dos trabalhadores do contacto com o piche. Nas obras onde se utiliza piche, a administração é obrigada a equipar chuveiro com água morna. É proibido usar água fria para lavar o rosto. Se o anticongelante entrar acidentalmente no corpo humano, causa envenenamento, que afeta o sistema nervoso e os rins e, em casos graves, leva à morte. Tais consequências são causadas por uma dose de anticongelante da ordem de 50-100 cm3. 18. O transporte de substâncias cáusticas e tóxicas deve ser realizado apenas por motoristas experientes, com pelo menos 21 anos de idade e pelo menos três anos de experiência profissional contínua como motorista, reconhecidos como aptos para este trabalho, que tenham sido informados sobre segurança no trabalho no transporte de substâncias cáusticas e tóxicas, nas peculiaridades do percurso, bem como nas propriedades e volumes admissíveis da carga transportada e cedidos por despacho com atribuição de veículos equipados para esses fins. 19. Os veículos destinados ao transporte de substâncias cáusticas e tóxicas devem ser equipados adicionalmente com:
20. Os veículos tipo van devem ser dotados de ventilação natural e exaustora. 21. Os tanques para transporte de líquidos devem ser dotados de vidros hidrômetros ou outros dispositivos de monitoramento do nível do líquido transportado. 22. Recomenda-se que os contêineres e carrocerias dos veículos de bordo destinados permanentemente ao transporte de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos sejam pintados em cores apropriadas e munidos das inscrições necessárias. 23. O recebimento, transporte, armazenamento e distribuição de substâncias tóxicas (gasolina com chumbo, metanol, benzeno, dicloroetano, acetona, anticongelante, anilina, etc.) é permitido somente em recipientes metálicos hermeticamente fechados e utilizáveis, que devem ser claramente marcados com tinta indelével “ Veneno” e um sinal estabelecido para substâncias tóxicas de acordo com GOST 19433-81. Os recipientes cheios de substâncias tóxicas devem ser lacrados. Todas as aberturas de drenagem, enchimento e ar do recipiente devem ser vedadas. 24. As substâncias e materiais cáusticos e tóxicos que entram nos locais de trabalho devem ser claramente rotulados e conter instruções do fabricante para a sua utilização e armazenamento. A quantidade de substâncias e materiais localizados no local de trabalho não deve exceder os requisitos do turno. Substâncias e materiais cáusticos e tóxicos não utilizados são entregues no armazém em recipientes bem fechados e rotulados. 25. É proibida a aceitação, carga, transporte, descarga, armazenamento, entrega e uso de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos sem marcações e instruções do fabricante. 26. Em locais onde são armazenados substâncias e materiais cáusticos e tóxicos, em cada barril, lata, etc. Deve haver uma etiqueta ou adesivo com o nome ou designação exata desses materiais. 27. O armazenamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos deve ser realizado separadamente em armazéns e instalações especialmente equipadas. 28. Os armazéns e instalações para armazenamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos devem cumprir os códigos e regulamentos de construção, requisitos de proteção contra incêndio (GOST 12.1.004-85) e proteção ambiental e ser usados para os fins a que se destinam. Não deve haver objetos estranhos em armazéns e instalações. A área do armazém deve ser vedada com cerca de material ignífugo, dotada das necessárias placas e inscrições de advertência e proibição. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas no território do armazém. Os armazéns devem estar equipados com pára-raios. 29. A recepção de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos do armazém só é permitida a pessoas designadas por despacho do chefe de unidade estrutural ou organização, empresa, conforme documentos de recebimento e despesas, como produto de estrito reporte. Z0. A aceitação e distribuição de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos só devem ser realizadas pelo gerente do armazém. 31. É proibido armazenar álcool metílico nos almoxarifados das oficinas. 32. O depósito de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos deve ser dotado de alimentação mecânica permanente e emergencial e ventilação exaustora. A exaustão deve ser realizada igualmente nas zonas superior e inferior. 33. Nos locais onde são armazenados substâncias e materiais cáusticos e tóxicos, deve haver quantidade suficiente de meios para sua neutralização (água sanitária, solução de dicloroetano, serragem, querosene, lona, trapos, trapos, areia, água, etc.), também como forma de prestar cuidados de primeiros socorros às vítimas. 34. Os armazéns para armazenamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos devem ser trancados com fechaduras, cujas chaves devem ser guardadas pelos responsáveis. 35. O trabalhador deve informar seu superior imediato sobre as violações observadas dos requisitos de segurança em seu local de trabalho, bem como o mau funcionamento de equipamentos, dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção individual e não iniciar o trabalho até que as violações e mau funcionamento sejam eliminados. 36. Os trabalhadores envolvidos na carga, transporte, descarga e armazenamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos são obrigados a cumprir as normas trabalhistas internas, bem como as normas de segurança contra incêndio aprovadas pelo empreendimento. 37. Pelo descumprimento dos requisitos das instruções elaboradas com base nesta instrução, os trabalhadores são responsáveis de acordo com o regulamento interno do trabalho e a legislação vigente. Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho 38. O responsável pela carga, transporte e descarga de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos está obrigado a:
39. Os locais de carga e descarga de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos devem ser limpos de cargas previamente descarregadas, neve, gelo e, se necessário, polvilhados com areia e removidos itens desnecessários. 40. Antes de iniciar os trabalhos de carregamento de substâncias e materiais cáusticos e tóxicos, é necessário ventilar o local onde essas mercadorias estão armazenadas por 30 minutos. 41. Os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual adequados ao trabalho executado. Se necessário, 5 a 8 minutos antes de iniciar o trabalho, lubrifique o rosto e as mãos com pastas, cremes ou pomadas protetoras. 42. Antes de iniciar o trabalho com piche e produtos revestidos com massa contendo piche, os trabalhadores são obrigados a lubrificar o rosto e as mãos até o meio do antebraço com lanolina ou pastas neutras protetoras. Proteja os olhos dos efeitos do pó de areia com óculos com armação de couro macio com lentes verde-amareladas ao trabalhar durante o dia e lentes claras ao trabalhar à noite e à noite. No verão, para reduzir a formação de poeira, o relvado deve ser umedecido com água antes de iniciar os trabalhos. 43. Antes de iniciar os trabalhos com campos, o responsável dos especialistas é obrigado a instruir adicionalmente os trabalhadores sobre as normas sanitárias vigentes no trabalho com areias e fiscalizar os trabalhos para os quais deve ser emitida licença (GOST 12.0.004-90). Requisitos de segurança do trabalho durante o trabalho 44. Todas as operações de transbordamento, recebimento e distribuição de substâncias cáusticas e tóxicas devem ser realizadas com ventilação local exaustora adequada e funcionando somente de forma mecanizada, utilizando colunas, bombas, sifões carregados de vácuo e outros dispositivos que devem ser verificados, e não são permitidos vazamentos. 45. É proibida a transfusão de líquidos cáusticos e venenosos com baldes, sifões ou por via oral. 46. É proibido manter recipientes abertos cheios de substâncias cáusticas e tóxicas, bem como recipientes vazios que as contenham. 47. Em tanques ou tanques que não possuam vidros medidores, a quantidade do conteúdo é medida por meio de uma tira de madeira através de um encaixe na tampa do gargalo. É proibido retirar a tampa do pescoço para determinar o conteúdo restante. 48. Antes de despejar o anticongelante, é necessário verificar o recipiente. O recipiente deve estar limpo: livre de ferrugem, resíduos de óleo e sedimentos. O recipiente deve ser lavado com solução alcalina. É proibido distribuir anticongelante em recipientes que não atendam aos requisitos especificados. 49. O anticongelante e a gasolina com chumbo devem ser colocados em recipientes até não mais do que 90% da sua capacidade. 50. Ao carregar, transportar e descarregar veículos que transportem substâncias cáusticas e tóxicas, é proibido:
51. É proibido transportar gasolina com chumbo, metanol, benzeno, acetona, dicloroetano, anilina:
Após o transporte destas substâncias, a carroçaria e os contentores devem ser cuidadosamente limpos e tornados inofensivos. É proibido o transporte de pessoas em veículos especialmente equipados para esse fim após o transporte de substâncias cáusticas e tóxicas nos mesmos sem o devido tratamento dos veículos. 52. Ao neutralizar carros, contêineres, solo e outros objetos e locais, bem como ao coletar e queimar meios de neutralização, devem ser tomados cuidados: ficar a barlavento, não inalar gases perigosos, não tocar em objetos contaminados sem luvas . 53. Os recipientes vazios de metanol devem ser imediatamente lavados com água numa quantidade de pelo menos dois volumes do recipiente. A lavagem é realizada somente sob a supervisão de um responsável. O líquido após a lavagem deve ser escoado sem deixar resíduos para local indicado pelo responsável. 54. As substâncias cáusticas e tóxicas devem ser utilizadas apenas para os fins a que se destinam. É proibido utilizá-los para outros fins (lavar as mãos, lavar recipientes, lavar peças). 55. Os recipientes de vidro com substâncias cáusticas devem estar em caixas de madeira ou cestos de vime com alças e forrados com aparas, palha ou musgo, sem os quais é proibido o transporte e armazenamento de substâncias cáusticas. 56. O transporte de garrafas com substâncias cáusticas pelas alças das caixas ou cestos só é permitido após verificação prévia da resistência do fundo e das alças. É proibido carregar e descarregar garrafas com ácidos e recipientes com álcalis por um único trabalhador. 57. O transporte de ácidos, álcalis, produtos químicos líquidos em recipientes de vidro em carrinhos, macas e outros dispositivos deve ser realizado somente em ninhos de estantes de madeira, estofadas com material macio (feltro, serapilheira em diversas camadas, etc.) e equipadas com treliça ou portas maciças com fixação confiável com ganchos, evitando sua abertura espontânea. 58. Ao instalar recipientes de vidro com substâncias cáusticas e caixas ou cestos na carroceria de um automóvel, devem ser observados os seguintes cuidados de segurança:
59. É proibido:
60. O transporte de piche em automóveis só é permitido embalado. A carroçaria onde foi transportado o campo deve ser cuidadosamente limpa e enxaguada com água quente. 61. As operações de carga e descarga com passo devem ser mecanizadas. É proibida a carga e descarga do terreno em locais públicos (paragens de transportes públicos, etc.). 62. Ao trabalhar com campos ao ar livre, é proibido retirar os óculos de segurança até tomar banho após terminar o trabalho. A troca dos óculos caso eles embaciem durante o trabalho deve ser feita rapidamente, em locais escuros e sem poeira. 63. Ao carregar e descarregar substâncias cáusticas, venenosas e outras substâncias tóxicas, é proibido comer, beber ou fumar. É permitido consumir alimentos e água, fumar em local designado somente nos intervalos entre os trabalhos, após retirar as roupas especiais deixadas no local de trabalho, lavar bem as mãos (tomar banho) com sabão, enxaguar a boca e enxaguar a nasofaringe para limpar a poeira infiltrada. 64. Ao trabalhar com máscaras de gás ou respiradores, os trabalhadores devem descansar periodicamente com a máscara de gás ou respirador retirado em locais livres de poeira e liberação de substâncias nocivas. Duração do descanso - restauração completa da respiração normal (20-40 minutos). 65. Durante a queda de raios, todos os trabalhos com substâncias cáusticas e tóxicas (carga, drenagem, enchimento, transporte, descarga, etc.) devem ser interrompidos imediatamente. Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência 66. As pessoas que trabalham com substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas e que se sintam indispostas, fracas ou com dor de cabeça devem interromper imediatamente o trabalho, avisar os colegas de trabalho ou o responsável, sair para tomar ar fresco e procurar ajuda médica. 67. O metanol derramado durante acidentes ou transbordamento de um recipiente para outro deve ser imediatamente lavado com água em abundância. 68. O ácido derramado deve ser neutralizado com argamassa de cal, em seguida polvilhar a área derramada com areia, retirar com cuidado e enterrar no local indicado pelo responsável. Enxágue a área limpa com bastante água. 69. Recipientes rasgados, garrafas quebradas, caixas, ácido derramado, substâncias tóxicas derramadas devem ser neutralizadas e removidas com máscaras de gás. 70. Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele ou os olhos, as áreas afetadas devem ser lavadas generosamente com água corrente por 10-15 minutos. 71. Se a gasolina com chumbo entrar em contato com a pele, a área afetada deve ser lavada com querosene e depois com água morna e sabão. 72. Se a gasolina com chumbo entrar em contato com solo, pisos, equipamentos, ela deve ser imediatamente neutralizada com desgaseificadores: dicloramina (solução a 1,5% em gasolina) ou água sanitária (na forma de lama ou água com cloro), e para itens de metal - querosene ou solução alcalina. 73. O trabalhador deve informar imediatamente o capataz (contramestre) sobre lesões, queimaduras ou outros acidentes de trabalho, dos quais tenha sido testemunha ocular, e iniciar os primeiros socorros à vítima de acordo com “Instruções para prestação de primeiros socorros em caso de acidentes". Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 74. Após o término do trabalho, os trabalhadores devem:
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