SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho para um carpinteiro de construção Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Introdução Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos legais regulatórios da Federação Russa contendo requisitos regulatórios estaduais para proteção do trabalho especificados na seção “Requisitos Gerais de Segurança” deste trabalho, e destina-se a carpinteiros de construção quando exercem trabalho de acordo com sua profissão e qualificação (depois marceneiros). Requisitos gerais de segurança 1. Os trabalhadores que tenham recebido formação adequada, possuam competências profissionais para exercer a profissão de carpinteiro e não tenham contra-indicações relacionadas com a idade para o trabalho executado, antes de serem autorizados a trabalhar de forma independente, devem submeter-se a:
2. Os carpinteiros são obrigados a cumprir os requisitos de segurança no trabalho para garantir a proteção contra os efeitos dos fatores de produção perigosos e nocivos associados à natureza do trabalho:
3. Para se protegerem contra influências mecânicas, os carpinteiros são obrigados a usar fatos de algodão e luvas combinadas fornecidas gratuitamente pelos empregadores. No inverno, devem ser usados ternos com forro isolante e botas de feltro. Os carpinteiros devem usar capacetes de segurança enquanto estiverem no canteiro de obras. 4. Enquanto se encontrarem no território de um estaleiro de construção (produção), nas instalações de produção e de serviço, nas áreas de trabalho e nos locais de trabalho, os carpinteiros são obrigados a cumprir os regulamentos internos de trabalho adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 5. No decorrer de suas atividades diárias, os marceneiros devem:
6. Os marceneiros são obrigados a comunicar imediatamente ao seu responsável imediato ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente de trabalho ocorrido, ou sobre o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda (envenenamento). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 7. Antes de iniciar o trabalho, os marceneiros devem: a) colocar capacete, macacão, calçado especial da amostra estabelecida; b) apresentar ao chefe de obra atestado de conhecimento de métodos seguros de trabalho; c) Receber de encarregado ou encarregado de obra incumbência de execução de obra e receber instrução no local de trabalho, atendendo às especificidades do trabalho executado. 8. Depois de receber a tarefa do encarregado ou encarregado da obra, o carpinteiro fica obrigado a: a) preparar os equipamentos de proteção individual necessários, verificar sua operacionalidade; b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; c) selecionar os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos, verificando o cumprimento dos requisitos de segurança; d) verificar a estabilidade das estruturas previamente instaladas. 9. Os marceneiros não devem começar a trabalhar se os seguintes requisitos de segurança forem violados: a) a ausência de vedação de um local a uma altura igual ou superior a 1,3 m; b) mau funcionamento de dispositivos e ferramentas especificados nas instruções do fabricante, para os quais seu uso não é permitido; c) a não realização tempestiva de testes regulares dos equipamentos de proteção dos trabalhadores ou o término de sua vida útil estabelecida pelo fabricante; d) não conformidade dos materiais com os requisitos de segurança; e) desordem ou iluminação insuficiente dos locais de trabalho e acessos aos mesmos; f) perda de estabilidade de estruturas previamente instaladas. As violações detectadas dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria e, se for impossível fazê-lo por conta própria, os carpinteiros são obrigados a denunciá-las ao capataz ou gerente de obra. Requisitos de segurança durante o trabalho 10. Para se aproximar dos locais de trabalho, os carpinteiros devem utilizar sistemas de acesso equipados (escadas, escadas, escadotes, passarelas). 11. Ao realizar trabalhos em andaimes, andaimes, pisos ou revestimentos, não deve colocar ferramentas e materiais próximos à diferença de altura. 12. Instalar e ajustar unidades de janelas e portas, bem como elementos de mezaninos e guarda-roupas embutidos, utilizando mesas de montagem. Não é permitida a realização de trabalhos em pé sobre peitoris de janelas, grades de varandas e galerias, ou em andaimes não inventariados. 13. Os cabos de madeira das ferramentas manuais utilizadas durante o trabalho devem ser processados suavemente, cuidadosamente ajustados e fixados, e as peças de trabalho não devem apresentar rachaduras, ranhuras ou lascas. 14. Ao usar uma serra manual, use um suporte firme. Se for necessário serrar a peça em ângulo, deve-se utilizar um gabarito especialmente desenvolvido para esta finalidade. 15. O peso das máquinas manuais utilizadas na execução de trabalhos em escadas não deve ultrapassar 5 kg. O trabalho com máquinas manuais mais pesadas deve ser realizado com andaimes. 16. Armazene e transporte ferramentas, pregos, parafusos, fechaduras, ferragens e outras peças pequenas em uma mala ou bolsa, e as partes pontiagudas salientes devem ser cobertas. 17. Os carpinteiros que trabalham com máquinas elétricas manuais devem possuir grupo de segurança elétrica I e grupo II ao trabalhar com máquinas elétricas manuais classe 1 em áreas de alto risco. 18. Ao trabalhar em uma serra circular, os marceneiros devem: a) verificar a presença e correta instalação da caixa protetora da lâmina de serra, bem como a presença e confiabilidade de fixação da proteção do mecanismo de transmissão (acionamento por correia em V, eixos e acoplamentos); b) certifique-se de que a faca abridora esteja instalada corretamente (a distância da lâmina da faca aos dentes da serra não deve ser superior a 10 mm); c) verificar a utilidade da lâmina de serra e a resistência de sua fixação; d) enviar a extremidade da peça a ser cortada com um empurrador especial; e) verifique a manutenção do eletrodo de aterramento. 19. Máquinas e mecanismos só devem ser conectados à rede elétrica por meio de um conector especial. 20. A substituição da ferramenta de trabalho (substituição) em máquinas manuais com acionamento elétrico, bem como seu ajuste e reparo, só deve ser feita com a máquina desligada da rede elétrica. 21. Durante as pausas no trabalho ou na movimentação de máquinas elétricas manuais para outro local, elas devem ser desconectadas da rede elétrica. 22. Ao utilizar máquinas com acionamento elétrico, os marceneiros são proibidos de: a) puxar e dobrar os cabos; b) permitir a intersecção de cabos de máquinas elétricas com cabos elétricos energizados e fios de solda elétrica, bem como mangueiras para fornecimento de gases inflamáveis; c) transferir a máquina elétrica para outra pessoa; d) realizar trabalhos em escadas, bem como em áreas abertas e não equipadas com cobertura durante chuva ou neve; e) utilizar ferramentas elétricas para processar produtos de madeira gelada e úmida, bem como produtos com pregos, parafusos e outros fechos; f) deixar a ferramenta elétrica ligada sem vigilância. 23. A preparação de cola para madeira, diluição de tintas, vernizes e compostos anti-sépticos devem ser realizadas em sala equipada com ventilação de insuflação e exaustão, proporcionando troca de ar de pelo menos 5 a 8 vezes. Ao mesmo tempo, é proibido o uso de chamas abertas e aparelhos de aquecimento elétrico caseiros. A cola para madeira deve ser fervida em uma panela de cola especial com fundo duplo e paredes, cujo espaço entre elas é preenchido com água. 24. Tintas e vernizes e composições para madeira anti-séptica e retardante de chama devem ser armazenados em salas especiais equipadas com ventilação forçada e iluminação à prova de explosão. 25. Durante o armazenamento, os materiais e produtos devem ser armazenados: a) madeiras longas (toras, vigas, tábuas) - em pilhas de até 1,5 m de altura com espaçadores e amarradas com arame ou fita adesiva; b) materiais em folha - em pilhas de até 1,5 de largura, mas não mais de 2 m; c) estruturas prontas (unidades de janelas e portas, seções de divisórias, armários) - em pilhas de até 2 m de altura ou apoiadas em suporte especial. É proibido armazená-los apoiando-os em estruturas de edifícios e estruturas permanentes ou temporárias, bem como em pilhas de outros materiais e produtos. Requisitos de segurança em situações de emergência 26. Caso sejam detectadas avarias em andaimes, equipamentos tecnológicos ou ferramentas elétricas, os trabalhos deverão ser suspensos e tomadas medidas para eliminá-las. Se não for possível eliminar as avarias por conta própria, os carpinteiros são obrigados a informar o contramestre ou responsável pela obra. 27. Em caso de incêndio em madeiras, estruturas e produtos de madeira, os carpinteiros são obrigados a extinguir o incêndio com extintores e outros meios disponíveis. Caso não seja possível extinguir o incêndio por conta própria, deve-se ligar para o corpo de bombeiros e avisar o encarregado ou responsável pela obra. 28. Caso seja detectada contaminação por gás na sala, os carpinteiros devem interromper o trabalho, desligar os aparelhos e ferramentas elétricas, sair da sala e comunicar o incidente ao responsável pela obra. Requisitos de segurança no final do trabalho 29. Ao final da obra, os marceneiros devem: a) desligar a ferramenta elétrica utilizada e colocá-la em local designado; b) ordenar o local de trabalho; c) todas as avarias ocorridas durante a obra devem ser comunicadas ao encarregado ou responsável pela obra. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Comerciante. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Motorista. 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