SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção trabalhista para o operador de um posto de gasolina Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Os operadores das estações de serviço de abastecimento (gasolina e óleos lubrificantes) de automóveis, tratores e máquinas rodoviárias automotoras podem ser pessoas com menos de 18 anos de idade, reconhecidas como aptas para este trabalho por uma comissão médica, que tenham recebido treinamento especial e recebeu um certificado pelo direito de executar essas obras. É proibido o uso de mão de obra feminina em robôs de enchimento de gasolina com chumbo. 1.2. O operador dos postos de abastecimento contratados deve passar por um briefing introdutório sobre proteção do trabalho, saneamento industrial, segurança contra incêndio, técnicas e métodos para prestar primeiros socorros às vítimas, estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em condições de trabalho prejudiciais e perigosas, contra assinatura, sobre as regras de conduta em caso de acidentes. Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o operador deve passar por um briefing inicial sobre métodos seguros de execução do trabalho. Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos lançamentos apropriados no Diário de Registro do briefing introdutório sobre proteção trabalhista e no Diário de registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, as assinaturas obrigatórias de quem foi instruído e de quem instruiu. 1.3. O operador das estações de serviço após o briefing inicial no local de trabalho deve, para 2-15 alterações (consoante o tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho), realizar um estágio sob a orientação de um operador qualificado experiente, que é nomeado por despacho (instrução) para a empresa. 1.4. Briefing repetido sobre as regras e métodos de trabalho seguro e proteção do trabalho, o operador deve passar por:
1.5. O operador de posto de gasolina deve trabalhar com macacão e calçado de segurança previstos nas Normas Típicas da Indústria: ao abastecer veículos com combustível e óleos - bata de algodão, luvas combinadas. Ao trabalhar com gasolina com chumbo adicionalmente: avental de borracha, botas de borracha, luvas de borracha. Em robôs externos no inverno, adicionalmente: uma jaqueta de algodão com forro isolante, calças de algodão com forro isolante, botas de feltro. Em outras épocas do ano, adicionalmente: capa impermeável. 1.6. Ao cadastrar um operador para trabalho por ordem da empresa, de acordo com a lei, é atribuído a ele um equipamento de reabastecimento, que é transferido durante o trabalho de dois turnos para um operador de turno com registro no registro de aceitação e transferência de turno. 1.7. Os postos e pontos de abastecimento devem estar equipados com instalações especiais de armazenamento de produtos petrolíferos, bombas de gasolina e óleo, equipamentos de extinção de incêndios: extintores, caixas de areia, pás, ganchos, lonas, lonas de amianto, etc. 1.8. Os tanques para armazenamento de derivados de petróleo devem possuir tampas estanques, rolhas, fechadas com chave. 1.9. Para reparar recipientes e medir produtos petrolíferos, para abrir torneiras e bujões, a fim de evitar faíscas e uma possível explosão, devem ser usadas apenas ferramentas revestidas de cobre ou ferramentas feitas de metais não ferrosos fortes. É proibido usar uma ferramenta de aço para isso. Os tubos de drenagem das torneiras de distribuição também devem ser de metal não ferroso. 1.10. As pontas das mangueiras de drenagem devem ser feitas de materiais que excluam a possibilidade de faíscas. 1.11. As tampas dos bueiros dos poços de drenagem devem ser abertas no momento da drenagem dos derivados de petróleo. Todas as outras vezes devem ser fechadas. 1.12. Não é permitido operar tanques para armazenamento de derivados de petróleo com válvulas de respiro com defeito. 1.13. As extremidades da mangueira de drenagem devem ser aterradas. 1.14. Para evitar a ocorrência e o efeito da eletricidade estática durante o movimento da gasolina através de dutos e mangueiras de drenagem, que podem causar explosão de vapores de gasolina, todas as partes metálicas devem ser aterradas. 1.15. As luminárias devem ter um design explosivo. No território de um posto de gasolina ou ponto, apenas lâmpadas de armazenamento elétrico portáteis à prova de explosão, como lâmpadas de mineiro, podem ser usadas. É proibido o uso de outras lanternas como "rato voador". O local de abastecimento deve ter iluminação de pelo menos 50 lux. 1.16. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas, bem como de operadores em estado de embriaguez, no território do posto de gasolina. 1.17. Regras de segurança contra incêndio, números de telefone do corpo de bombeiros, centro médico mais próximo, administração, bem como sinais de alerta "Inflamável", "Não queime", "É proibida a entrada de estranhos" no posto de gasolina e no posto de gasolina . 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. O operador deve vestir macacão adequado, calçado de segurança e verificar a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (respirador, máscara de gás), primeiros socorros e meios de neutralização (dicloramina, alvejante, água, querosene, sabão). 2.2. O operador deve verificar:
3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Ao abastecer carros e veículos rodoviários no território dos postos de abastecimento de combustível, é proibido:
3.2. O abastecimento de carros e máquinas rodoviárias deve ser feito pelo operador apenas de forma mecanizada. 3.3. O operador é obrigado a garantir que o equipamento de enchimento seja instalado no local do ponto de enchimento de acordo com o esquema desenvolvido, no qual, se necessário, os veículos possam se dispersar. O operador deve:
4. Requisitos de segurança após o término do trabalho 4.1. Desligue o equipamento de enchimento durante a operação de um turno e, para operação de dois turnos, transfira-o para o shifter com uma entrada obrigatória em um diário especial. 4.2. Remova o macacão, lave as mãos e o rosto com água e sabão (de preferência com água morna), ventile o macacão e guarde-o em um armário à prova de fogo. 4.3. É proibido lavar as mãos com gasolina, querosene e também enxugá-las com pano sujo e serragem. 4.4. Se a gasolina com chumbo entrar em contato com a pele, ela deve ser imediatamente lavada com um pano limpo embebido em querosene e, em seguida, lavada com água morna e sabão. 4.5. Se a gasolina com chumbo entrar em contato com seus olhos, procure assistência médica imediatamente. 4.6. Os locais onde a gasolina foi derramada devem ser limpos com um pano embebido em querosene, coberto com areia ou solução de alvejante. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Durante uma tempestade, é proibido reabastecer carros, tratores e veículos rodoviários automotores. 5.2. Em caso de incêndio em carros ou combustível, pare de abastecer ou esvaziar e dê sinal de emergência, afaste o carro do ponto de abastecimento, chame o corpo de bombeiros e comece a apagar o incêndio. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Trabalho de faca. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Secretário. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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