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Descrição do trabalho para diretor geral assistente para trabalho jurídico corporativo. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O Assistente do Diretor Geral de Trabalho Jurídico Corporativo (doravante denominado Assistente) organiza e realiza trabalhos jurídicos corporativos na OJSC "_______" (doravante denominada Empresa).
  2. Em suas atividades, o Assistente é orientado por:
  • legislação, outros atos normativos;
  • os Estatutos da Sociedade, outros regulamentos locais;
  • esta Instrução.
  1. O assistente reporta-se diretamente ao Diretor Geral da Companhia, é nomeado para o cargo e exonerado do cargo por despacho do Diretor Geral da Companhia.
  2. É nomeado para o cargo de Assistente uma pessoa com formação jurídica superior e experiência profissional na advocacia de pelo menos cinco anos.
  3. Durante a ausência do Assistente por invalidez temporária, férias ou viagem de negócios, as suas funções são desempenhadas pelo responsável do departamento jurídico ou por outro colaborador designado por despacho do Diretor Geral.

II Responsabilidades do trabalho

Na área de trabalho corporativo Assistente

  1. Fornece:
  • interação do Diretor Geral com acionistas, membros do Conselho de Administração, auditores e Comissão de Auditoria da Companhia;
  • preparação do reporte do CEO ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas, bem como outras informações fornecidas em nome do CEO ao conselho de administração;
  • assessoria ao Diretor Geral na implementação das decisões das assembleias gerais de acionistas e do Conselho de Administração da Companhia;
  • assessoria ao secretário do Conselho de Administração no suporte técnico para organização e realização de reuniões do Conselho de Administração e assembleias gerais de acionistas da Companhia;
  • celebrar acordos com registradores e auditores da Empresa e participar na aprovação dos termos desses acordos; suporte documental para realização de concursos durante a seleção do auditor da Companhia.
  1. Desempenha as seguintes funções:
  • prepara cartas e declarações ao Conselho de Administração e acionistas da Companhia em nome do Diretor Geral, organiza a compilação e distribuição de relatórios e outras informações aos membros do Conselho de Administração;
  • com periodicidade determinada pelo Diretor Geral, acompanha e analisa alterações na composição dos acionistas da Companhia;
  • em nome do Diretor Geral ou de seu primeiro suplente, desenvolve propostas para manter ou alterar a composição dos acionistas da Companhia, bem como o pacote de valores mobiliários (ações) de propriedade da Companhia;
  • interage com registradores da Empresa e pessoas jurídicas das quais a Empresa é participante em todas as questões relacionadas à manutenção de registros de valores mobiliários;
  • registra novas edições do estatuto da Companhia de acordo com as exigências da lei.
  1. Supervisiona as seguintes áreas de trabalho da Sociedade:
  • contabilização de ações, outros valores mobiliários, bem como ações (contribuições) em outras pessoas jurídicas que a Companhia possua diretamente ou controle por meio de afiliadas;
  • recebimento pela Empresa de licenças, certidões, registro de direitos patrimoniais e de propriedade da Empresa, bem como contabilização centralizada desses documentos.

Assistente legal

  1. Fornece:
  • proteção qualificada dos interesses da Empresa em instituições judiciais e legais, autoridades estaduais e governo autônomo local, incl. com o envolvimento de organizações especializadas, escritórios de advocacia;
  • organizar a preparação de peças processuais;
  • análise jurídica geral das atividades sociais da Companhia e da necessidade de respaldo jurídico para essas atividades;
  • desenvolvimento de contratos de trabalho celebrados pela Empresa com diretores-gerais adjuntos.
  1. Desempenha diretamente as seguintes funções:
  • em nome do Diretor-Geral e do seu Primeiro Adjunto, desenvolve novas edições (alterações e aditamentos) ao estatuto da Sociedade, disposições que regem o procedimento de eleição e atuação dos órgãos de administração e controlo da Sociedade (disposições “Da Assembleia Geral de Acionistas” , “No Conselho de Administração”, “No Diretor Geral” ", "Na Comissão de Auditoria"), outros documentos internos da Sociedade no domínio do governo societário;
  • mediante solicitação, explica ao Diretor Geral e demais funcionários da administração da Companhia a legislação sobre ações e valores mobiliários, incl. prepara materiais analíticos e de referência.
  1. Supervisiona as seguintes áreas de trabalho da Sociedade:
  • organizar o desenvolvimento de atos jurídicos regulatórios locais da Empresa (regulamentos, instruções, ordens);
  • organização dos trabalhos jurídicos da Empresa nas seguintes áreas: contratual, reclamações, regulamentação local (de acordo com a legislação em vigor, o estatuto e demais documentos internos da Empresa);
  • organização da papelada e circulação de documentos da Companhia;
  • aprimoramento da regulamentação legal local da Companhia.

III. Direitos

O assistente tem o direito:

  1. solicitar e exigir o fornecimento tempestivo dos funcionários da Empresa de todos os documentos e informações necessários;
  2. participar da discussão de projetos de regulamentação local da Companhia;
  3. participar na aprovação de todas as disposições e instruções da Sociedade em matéria de governo societário;
  4. verificar o cumprimento da lei nas atividades sociais da Companhia, opinar sobre as causas e condições de violação da lei nas atividades sociais da Companhia, participar do desenvolvimento de medidas que visem ao cumprimento da lei nas atividades corporativas da Companhia a empresa;
  5. solicitar ao Diretor Geral que interrompa as ações ilegais de qualquer funcionário da Empresa, cancele ou altere atos jurídicos locais ilegais;
  6. preparar propostas de redução de gratificações (não remuneratórias) aos colaboradores da Empresa que tenham cometido violações da lei nas atividades da Empresa, violação dos seus interesses económicos, ou que não tenham prestado informações atempadas a pedido do Assistente, feito dentro do âmbito de sua competência, que de outro modo impedisse o bom desempenho de suas funções pelo Assistente;
  7. participar de reuniões operacionais da Empresa sobre questões do trabalho societário e jurídico da Empresa;
  8. envolver, com o consentimento do responsável da unidade estrutural relevante da Empresa, os seus colaboradores na preparação de documentos conjuntos e na realização de atividades relacionadas com o trabalho societário e jurídico da Empresa;
  9. preparar propostas para cancelar, alterar ou complementar os regulamentos locais da Empresa;
  10. devolver aos executores para revisão projetos de baixa qualidade de documentos submetidos para aprovação que contrariem a legislação vigente;
  11. preparar, por iniciativa própria ou em nome do Diretor Geral ou do seu Primeiro Adjunto, recomendações para melhorar a eficiência do trabalho societário e jurídico da Empresa, incl. distribuição de competências entre os órgãos de administração da Sociedade;
  12. participar na captação de organizações especializadas para a prestação de serviços jurídicos à Sociedade, bem como serviços na área de consultoria financeira na área de trabalho com valores mobiliários, participar na pactuação dos termos dos contratos com essas organizações;
  13. em acordo com o Diretor Geral da Empresa, participar de seminários e cursos de formação avançada no perfil de Assistente, com pagamento com recursos da Empresa;
  14. interagir com terceiros em questões da competência do Assistente, em acordo com o Diretor Geral, Primeiro Diretor Geral Adjunto, representar os interesses da Empresa, assinar cartas em nome da Empresa com base na procuração emitida e ( ou) pedido;
  15. informar o Diretor-Geral e o seu primeiro suplente sobre todos os factos que impeçam o desempenho das funções atribuídas ao Assistente;
  16. possuir meios de comunicação, equipamentos, utilizar transporte oficial para efeitos de execução atempada e eficiente das tarefas atribuídas ao Assistente;
  17. têm outros direitos para garantir o desempenho preciso e oportuno de suas funções.

XNUMX. Uma responsabilidade

O Assistente é responsável por:

  1. pelo cumprimento tempestivo e de qualidade das funções previstas nestas instruções, mantendo os segredos comerciais de acordo com a legislação trabalhista vigente e as regulamentações locais da Empresa.
  2. por infrações cometidas no exercício de suas atividades, nos termos da legislação trabalhista, administrativa e penal vigente.
  3. por causar danos (materiais ou danos à reputação empresarial) à Companhia, nos termos da legislação trabalhista e civil vigente.
  4. pela veracidade e conformidade com a lei dos documentos por ele assinados e endossados.

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