SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho ao trabalhar em chaminés Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Antes de iniciar o trabalho, a administração é obrigada a familiarizar os trabalhadores associados ao trabalho em altura com esta instrução, verificar seus conhecimentos e monitorar constantemente o cumprimento de seus requisitos, além de fornecer aos trabalhadores macacão, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual de acordo com as normas e a natureza do trabalho executado. 1.2. Considera-se trabalho em altura o trabalho realizado a uma altura de 1,3 m do solo, teto ou plataforma de trabalho, no qual o trabalho é realizado a partir de dispositivos de montagem ou diretamente de elementos estruturais, equipamentos, máquinas e mecanismos, durante sua instalação, operação, reparo. 1.3. Considera-se trabalho de escalada o trabalho realizado a uma altura superior a 5 m da superfície do solo, teto ou plataforma de trabalho, no qual o trabalho é realizado diretamente de estruturas, equipamentos, máquinas e mecanismos durante sua instalação, desmontagem e reparo , quando o principal meio de proteção do trabalhador contra queda de altura durante o trabalho e deslocamento é o cinto de segurança. 1.4. Trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 60 anos, que tenham sido aprovados em exame médico de aptidão para trabalhos de escalada, que tenham qualificação de instalador de pelo menos 3ª categoria, que tenham sido treinados nas regras para o trabalho de escalada realização segura de trabalhos de campanário, que possuam a formação e competências práticas necessárias para a sua execução, sejam autorizados a trabalhar como alpinistas, que tenham passado por um briefing especial no local de trabalho antes do início de cada trabalho, dispondo de um certificado adequado de admissão à escalada trabalhar. 1.5. Ao trabalhar em chaminés, o pessoal deve passar por exame médico periódico de acordo com a ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 90 de 14.03.96. 1.6. O pessoal que trabalha em chaminés deve usar EPI de acordo com os regulamentos do setor para emissão gratuita. 1.7. Dependendo das condições locais, os chefes de construção e departamentos especializados devem prever medidas adicionais para garantir a segurança do trabalho. 1.8. O trabalho em altura (ao realizar trabalhos em chaminés) é permitido para trabalhadores maiores de 18 anos que tenham sido treinados e instruídos sobre precauções de segurança, bem como treinamento em serviço. 1.9. Para realizar trabalhos em chaminés, é necessário que um vínculo de trabalhadores ou uma equipe emita uma autorização de trabalho que determine condições seguras de trabalho, indicando as medidas de segurança necessárias. A autorização de trabalho é assinada pelo engenheiro-chefe da organização de construção e instalação e é emitida pelo período necessário para concluir este escopo de trabalho. No caso de interrupção da produção de trabalho por mais de um dia, a autorização de trabalho é cancelada e uma nova é emitida após o reinício do trabalho. 1.10. A equipa de trabalhadores deve estar equipada com um kit de primeiros socorros. 1.11. Ao trabalhar em chaminés, o pessoal deve ter as ferramentas e equipamentos necessários para manutenção, sinais e dispositivos de segurança e dispositivos de proteção. É proibido trabalhar com ferramentas e equipamentos defeituosos. 1. 12. O trabalho em chaminés deve ser fornecido com o equipamento de proteção operacional necessário de acordo com GOST 12.4.059 e dispositivos de proteção de acordo com GOST 27321. 1.13. Os meios de andaime devem ter plataformas de trabalho uniformes com uma folga entre as tábuas não superior a 5 mm e quando o piso estiver localizado a uma altura de 1,3 m ou mais - cercas e elementos laterais 1.14. Andaimes com altura superior a 4 m são permitidos para operação somente após serem aceitos pelo fabricante da obra, e acima de 4 m - após aceitação por comissão indicada pela direção do empreendimento. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Os requisitos de segurança ao realizar trabalhos em altura, trabalho de macaco de torre são definidos no SNIP 111-4-80 "Segurança". 2.2. Verifique o bom funcionamento dos equipamentos de proteção individual. Vista-os, feche os punhos das mangas, enquanto as calças devem ser soltas sobre as botas. 2.3. Verifique a capacidade de manutenção do cinto de segurança, cordas de segurança. 2.4. Obtenha uma tarefa de um capataz ou capataz para o trabalho a ser feito. 2.4. Preparar ferramentas, acessórios 3. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 3.1. A plataforma da camada superior do andaime deve estar a uma distância de 0,65 m do topo da chaminé. 3.2. Uma plataforma de andaime localizada em um nível abaixo da outra deve ser usada como plataforma de captura. 3.3. As plataformas de captura devem ser construídas:
3.4. A folga entre a parede do tubo e a borda interna do local não deve ser superior a 200 mm. 3.5. O acesso às chaminés altas deve ser feito através de:
3.6. Os trabalhadores empregados na construção, manutenção ou reparação de chaminés não devem:
3.7. Andaimes suspensos e andaimes após a instalação podem ser permitidos para operação somente após terem passado no teste com uma carga estática superior ao padrão em 20%. 3.8. Ao usar escadas, elas devem ser instaladas em um ângulo de 70 a 75 graus. ao plano horizontal. 3.9. As escadas enxutas só podem ser utilizadas em plataformas de trabalho e para transição entre níveis de andaimes. 3.10. O trabalho de soldagem elétrica em altura deve ser realizado de acordo com os requisitos do GOST 12. 3.003. 4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Ao realizar trabalhos em chaminés, não é permitido realizá-los a uma velocidade do vento de trabalho a uma velocidade do vento superior a 15 m por segundo, com condições de gelo, trovoadas, neblina, que excluam a visibilidade na frente de trabalho. 4.2. Para evitar a queda acidental da ferramenta, fixadores, eletrodos de altura, é proibido colocá-los nas estruturas de andaime montadas. 4.3. Prestar primeiros socorros médicos às vítimas de lesões, doença súbita e informar o capataz ou gerente de trabalho 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. O trabalhador deve:
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