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Instrução de proteção do trabalho para o fiscal. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. Os maiores de 18 anos podem trabalhar em telas, possuem atestado de direito de trabalhar em telas e são reconhecidos pela comissão médica como aptos para esse trabalho.

1.2. Ao entrar em um emprego, um trabalhador grok deve passar por um briefing introdutório sobre proteção do trabalho, saneamento industrial, segurança contra incêndio, métodos e métodos de prestação de primeiros socorros às vítimas e deve estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em áreas nocivas e perigosas condições de trabalho, contra assinatura regras de conduta em caso de acidente.

Antes de iniciar o trabalho, diretamente no local de trabalho, o fiscal deve passar por um briefing inicial sobre métodos seguros de execução do trabalho.

Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu.

1.3. O rastreador após o briefing inicial no local de trabalho deve passar por um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a orientação de um rastreador experiente, nomeado por ordem (instrução) para a empresa .

1.4. A reinstrução sobre as regras e métodos de trabalho seguro e proteção do trabalho deve ocorrer:

  • periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre;
  • com conhecimento insatisfatório de proteção trabalhista no máximo um mês;
  • em conexão com um caso admitido de lesão ou violação dos requisitos de proteção do trabalho que não levou a lesões.

1.5. É proibido vir trabalhar em estado de embriaguez e beber álcool no trabalho.

1.6. É permitido fumar apenas em áreas designadas.

1.7. O rastreador deve trabalhar com macacão e calçado de segurança, previstos nas Normas da Indústria Modelo: terno e luvas de algodão, e no inverno, adicionalmente, deve usar jaqueta e calça de algodão com forro isolante e botas de feltro.

O rastreador deve usar um capacete anti-ruído ao trabalhar na tela.

Macacões, calçados de segurança e equipamentos de proteção individual devem corresponder ao crescimento e tamanho do rastreador.

1.8. O screener deve conhecer a tecnologia de trabalho, as instruções do fabricante para a operação da tela, as instruções de proteção do trabalho, os regulamentos internos da organização rodoviária.

1.9. O local de trabalho do rastreador (cabine de visualização) e a área de trabalho do rastreador devem atender aos padrões de proteção e segurança do trabalho. Os principais fatores de produção nocivos que podem afetar a peneira são poeira, vibração e ruído.

1.10. Os indicadores normativos desses fatores não devem exceder:

  • teor de poeira - para pó de quartzo até 2 mg/m3 com um teor de quartzo superior a 10%; até 6 mg/m3 com um teor de quartzo de 10% ou menos;
  • vibração - até 92 dB;
  • ruído - 80-85 dBA (área de trabalho).

1.11. As medidas de segurança contra fatores nocivos decorrentes da operação da tela são:

  • poeira - irrigação com água, aspiração;
  • vibrações - instalação de equipamentos de triagem, cabines com absorção de vibração;
  • ruído - instalação de uma cabine de absorção de som;
  • poeira, vibração e ruído - equipamento de proteção individual.

1.12. No local de trabalho do rastreador deve haver:

  • ferramenta necessária;
  • inventário de lubrificantes;
  • equipamentos de combate a incêndio;
  • comunicação (telefone);
  • equipamentos de proteção individual (respirador, fones de ouvido, tapete de borracha, óculos de proteção), primeiros socorros (kit de primeiros socorros);
  • produtos de higiene pessoal (toalha, sabonete, lavatório, baú para equipamentos de proteção individual);
  • água potável (fervida);
  • iluminação suficiente (50 - 100 lux);
  • documentação técnica para operação da tela, instruções para proteção do trabalho, instruções para primeiros socorros.

1.13. O rastreador deve saber o significado dos alarmes sonoros e luminosos.

1.14. O equipamento do sistema de blindagem deve ser devidamente aterrado.

1.15. É proibida a permanência de pessoas não autorizadas na área de trabalho da tela.

1.16. A movimentação da peneira fora do equipamento é permitida apenas pelas passagens, degraus e plataformas previstas para isso.

1.17. Todas as plataformas, passarelas e degraus devem ser fortes, estáveis ​​e ter um corrimão de pelo menos 1 m de altura com um revestimento transitório e sólido ao longo da parte inferior do corrimão até uma altura de 0,14 m.

1.18. As plataformas de trabalho localizadas a uma altura superior a 2 m devem ser cercadas com grades e equipadas com degraus.

1.19. Na ausência ou mau funcionamento de cercas de proteção, sistemas de alarme, aspiração e bloqueio, é proibida a operação dos equipamentos de produção.

1.20. O trabalho relacionado à manutenção e cuidado das telas deve ser realizado apenas com ferramentas reparáveis, que devem ser armazenadas em um armário especial, caixa.

Ferramentas e dispositivos devem ser usados ​​apenas para a finalidade a que se destinam.

1.21. O rastreador deve usar materiais de limpeza para manter o equipamento.

O armazenamento de material de limpeza limpo e usado deve ser separado, em caixas metálicas com tampa.

Gavetas contendo material de limpeza usado devem ser esvaziadas à medida que forem sendo preenchidas.

1.22. É proibido armazenar substâncias inflamáveis ​​(gasolina, querosene, etc.) nos locais de trabalho.

1.23. Para iluminação portátil, use lâmpadas com tensão não superior a 12 V.

1.24. É necessário limpar os equipamentos de produção com uma ferramenta especialmente projetada para este trabalho (escovas, raspadores, ganchos, etc.).

1.25. A comida só deve ser ingerida em salas especialmente equipadas.

É proibido beber água de abastecimento de água industrial e técnica. Tanques com água potável, torneiras jorrando ou frascos de água devem ser instalados próximos aos locais de trabalho.

1.26. Todas as instalações de produção devem ser fornecidas com meios primários de extinção de incêndio, equipamentos de incêndio: extintores de dióxido de carbono ou pó, caixas de areia, baldes, pás, ganchos, mantas de feltro de amianto ou lona.

1.27. Antes de iniciar a inspeção, lubrificação, ajuste e reparo dos equipamentos, deve-se interromper o funcionamento das máquinas e mecanismos.

1.28. É permitido iniciar o reparo do equipamento somente após a limpeza e lavagem do material e poeira que neles permaneceram.

1.29. Ao reparar equipamentos tecnológicos, o circuito elétrico do acionamento deve ser desligado e cartazes "Não ligue - pessoas estão trabalhando" são afixados nos dispositivos de partida.

1.30. É permitido trabalhar dentro de equipamentos com rotores giratórios somente após as tampas abertas das carcaças (invólucros) deste equipamento estarem firmemente fixadas em uma posição que exclua a possibilidade de fechamento arbitrário da tampa.

1.31. A remoção e instalação de peças e componentes de equipamentos com peso superior a 30 kg devem ser mecanizadas.

1.32. Todo o trabalho de fixação de cargas de elevação com cintas deve ser realizado com luvas.

É proibido puxar peças e conjuntos com mecanismos de elevação ao longo do solo, piso, trilhos, etc., por meio de puxões inclinados de cordas.

1.33. Os guindastes para retenção confiável de carga em qualquer altura durante o levantamento e abaixamento devem ter dispositivos de autofrenagem.

1.34. Tali deve ser preso a um suporte seguro. Os suportes devem ser verificados quanto à resistência, levando em consideração a força que atua sobre eles ao levantar e abaixar a carga, o peso próprio da talha e as cargas dinâmicas que ocorrem durante a operação.

1.35. A limpeza manual das chaminés de descarga das peneiras e o rebaixamento da peneira nas chaminés de descarga podem ser permitidos se houver autorização de trabalho sob a supervisão do chefe de obra (capataz, supervisor de turno, oficina).

1.36. Os grohodniks devem usar cintos de segurança e ser amarrados a um suporte forte especificado na permissão de trabalho. O cabo ou corda durante o trabalho deve estar esticado.

1.37. É proibido trabalhar com ferramentas mecanizadas de escadas.

1.38. Ao trabalhar com cinzel e outras ferramentas manuais para cortar, cortar e limpar metais, o peneirador deve usar óculos de segurança especiais e, se necessário, telas de proteção.

1.39. Após o reparo, a tela deve ser testada.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o screener deve vestir o macacão, abotoar as mangas do paletó, tirar os cabelos sob o arnês. Vista suas roupas de forma que suas bordas não fiquem penduradas.

É proibido trabalhar com sapatos leves (chinelos, sandálias, etc.).

2.2. É necessário colocar o local de trabalho em ordem, remover todos os objetos estranhos que interferem no trabalho, verificar a disponibilidade e manutenção das ferramentas e dispositivos necessários para o funcionamento das telas e colocá-los em uma ordem conveniente de uso.

2.3. Antes de iniciar as telas, é necessário inspecionar cuidadosamente todas as fixações, atentando para a fixação de cargas desbalanceadas.

2.4. Antes de iniciar o trabalho, o rastreador deve verificar:

  • facilidade de manutenção de dispositivos de partida e sinalização;
  • confiabilidade do aterramento do sistema de blindagem;
  • iluminação correta.

2.5. A verificação de pré-partida e partida de motores elétricos deve ser realizada em luvas dielétricas.

2.6. O rastreador deve informar o trabalhador de engenharia e técnico sobre todas as avarias e avarias notadas. É proibido trabalhar em equipamentos defeituosos.

2.7. Verifique se existem dispositivos (blindagens, coletores, caixas, pallets, chapas) no sistema de lubrificação do equipamento que impeçam respingos e derramamento de óleo lubrificante.

2.8. Antes de iniciar a tela, você deve certificar-se de que não haja pessoas e objetos não autorizados na área de trabalho.

2.9. O rugido só pode ser iniciado após um sinal de aviso.

2.10. Verificar a presença de telas nos funis de descarga e carga em toda a sua largura de dispositivos que protejam as pedras da projeção.

2.11. Verifique a disponibilidade de extintores e kit de primeiros socorros.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Durante o funcionamento das telas é proibido:

  • realizar trabalhos de limpeza, manutenção, reparação e ajuste;
  • remover matérias-primas superdimensionadas e objetos estranhos;
  • remover ou consertar a cerca;
  • eliminar bloqueios de material nas peneiras, nos funis de carga e descarga;
  • coloque ferramentas, peças, dispositivos e outros itens na moldura da tela e suas estruturas de suporte.

3.2. Durante a operação, é necessário monitorar o grau de carregamento da tela.

É proibido ligar e desligar a tela carregada com maciço rochoso (exceto em casos de emergência).

3.3. Shurovka nas aberturas de saída das fontes que fornecem material para a tela, bem como nos funis de alimentação quando as fontes e telas estão funcionando, só pode ser permitido se houver furos especiais.

3.4. Durante a operação da peneira, é necessário garantir que os rolamentos da máquina e do motor elétrico estejam devidamente lubrificados, as partes acessíveis da peneira estejam em boas condições e o ruído da plataforma vibratória seja normal.

Em caso de violação do ruído normal das telas da tela e enfraquecimento de sua tensão, a tela deve ser interrompida e o mau funcionamento eliminado.

3.5. Com fortes vibrações da tela vibratória, ela deve ser desligada.

3.6. O rastreador não deve confiar a ninguém o início, a parada e a manutenção das telas.

3.7. É proibido tocar em equipamentos elétricos, terminais, fios elétricos e luminárias em geral, bem como abrir a porta de armários elétricos.

3.8. Em caso de falta de energia ou desligamento do equipamento por qualquer outro motivo, todos os motores elétricos que não possuem partida automática devem ser equipados com dispositivos para desligamento automático.

3.9. As telas, bem como seus dispositivos de carga e descarga durante a triagem a seco, devem ser selados para evitar a entrada de poeira nas instalações de produção.

3.10. Durante a triagem úmida, para evitar o lançamento de água para a área de serviço, as telas devem ser vedadas na lateral da plataforma de serviço com chapas metálicas maciças com altura mínima de 0,8 m.

3.11. Todas as partes móveis de máquinas e mecanismos devem ter uma cerca que exclua o acesso a elas durante a operação.

3.12. Durante a operação da tela, é necessário controlar a confiabilidade da vedação das unidades aspiradas e monitorar o funcionamento dos sistemas de aspiração e hidro-despoeiramento.

3.13. É proibido remover as tampas contra poeira das máquinas e mecanismos durante a operação.

3.14. Qualquer alteração no modo de operação das telas deve ser realizada apenas no sinal definido.

3.15. É proibido deixar o equipamento em operação sem vigilância. Em caso de necessidade de ausência de curto prazo, o fiscal deve avisar o trabalhador de engenharia e técnico.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Depois de terminar o trabalho, o rastreador deve:

  • arrume o local de trabalho, limpe as telas das telas da sujeira aderente, limpe a área de trabalho;
  • inspecionar os mecanismos das telas, verificar o aperto de todas as conexões aparafusadas, apertar fixadores soltos;
  • se necessário, lubrifique os rolamentos das máquinas e o motor elétrico;
  • coloque a ferramenta e os dispositivos na caixa de ferramentas.

4.2. Quando as telas são operadas em dois turnos ou mais, o peneirador deve preencher o registro de turno da tela, mostrar seu local de trabalho ao shifter ou capataz e informá-lo sobre todas as avarias e deficiências existentes identificadas durante a operação e as medidas tomadas para eliminar eles.

4.3. Após o término do trabalho, retire e limpe o macacão, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual, coloque-os no local destinado ao armazenamento.

4.4. Lave as mãos e o rosto com sabão ou tome um banho.

É proibido lavar as mãos com óleo lubrificante, emulsão, querosene e também enxugá-las com panos sujos de limpeza do equipamento.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. O rastreador deve desligar imediatamente (emergência) o equipamento nas seguintes circunstâncias:

  • em caso de quebra de mecanismos de tela (ou para evitar sua quebra);
  • quando surgir fumaça ou fogo do motor elétrico ou dos reatores;
  • com uma diminuição significativa no número de rotações do motor elétrico, acompanhada de seu rápido aquecimento;
  • na formação de entupimentos de material em peneiras, em funis de carga e descarga.

5.2. Caso seja necessário parar a peneira, deve ser dado o sinal de parada, e somente após a parada da esteira alimentadora, pare a peneira.

5.3. Se forem detectadas avarias e for impossível eliminá-las por conta própria, o inspetor deve informar imediatamente o funcionário técnico e de engenharia sobre isso.

5.4. No caso de uma falha repentina de energia, todos os motores que não possuem dispositivos de desligamento automático devem ser desligados manualmente.

5.5. Em caso de acidente, o rastreador deve estar apto a prestar os primeiros socorros, se necessário, chamar uma ambulância e informar a administração.

5.6. A partida da tela após uma parada de emergência deve ser realizada somente com a permissão e na presença de um capataz ou mecânico.

5.7. Em caso de incêndio, é necessário desenergizar imediatamente o equipamento no incêndio ou na zona de incêndio e tomar medidas para extinguir o incêndio.

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