SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção do trabalho para um mecânico para operação e reparo de equipamentos a gás Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. No processo de execução do trabalho, um serralheiro para operação e reparo de equipamentos a gás (doravante denominado serralheiro) deve cumprir os requisitos das instruções de proteção do trabalho para trabalhadores de profissões e tipos de trabalho relevantes, bem como os requisitos de instruções dos fabricantes para a operação de cilindros de gás utilizados no processo de trabalho, equipamentos de proteção, equipamentos, ferramentas. 1.2. O trabalho na operação e reparo de equipamentos de gás é permitido para funcionários maiores de 18 anos, que não tenham contra-indicações médicas e que tenham passado:
1.3. Ao se deslocar pelo território e instalações de produção da organização, ao realizar trabalhos em condições de tráfego e ao usar escadas portáteis, escadotes, os requisitos estabelecidos nesta instrução e nas instruções listadas abaixo devem ser seguidos:
1.4. Depois de passar no briefing inicial no local de trabalho e testar os conhecimentos, o funcionário deve realizar o trabalho sob a supervisão de um capataz ou capataz por 3 a 14 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho), após o que uma admissão para independente trabalho é emitido. 1.5. Enquanto no território da organização, nas instalações de produção e lazer, nos locais de trabalho e locais de trabalho, os funcionários devem observar o regime de trabalho e descanso, regulamento interno de trabalho aprovado pela direção da organização. Não é permitida a entrada de pessoas não autorizadas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais. 1.6. No processo de execução do trabalho, um funcionário pode ser exposto a fatores de produção perigosos e prejudiciais, incluindo: contaminação por gás das instalações, área de trabalho; fogo; explosão; queda de objetos de altura. Fontes de fatores perigosos:
Fatores de ação:
1.7. De acordo com os Padrões da Indústria Modelo para a emissão gratuita de roupas especiais, calçados especiais e outros equipamentos de proteção individual, um serralheiro recebe:
Para trabalho ao ar livre no inverno adicionalmente:
1.8. O mecânico precisa conhecer o dispositivo e os princípios de funcionamento dos equipamentos instalados em postos de distribuição de gás (GDS), postos de distribuição de gás (GDP) e demais instalações. 1.9. Em caso de detecção de defeitos em equipamentos, utensílios, utensílios, ferramentas, outras violações dos requisitos de proteção do trabalho que não possam ser eliminadas por conta própria e uma ameaça à saúde, segurança pessoal ou coletiva, o funcionário deve comunicar o fato ao superior hierárquico ou ao empregador . Não prossiga para o trabalho até que as violações identificadas sejam eliminadas. 1.10. Se um funcionário presenciou um acidente, ele deve interromper o trabalho, remover ou retirar a vítima da zona de perigo, prestar os primeiros socorros, chamar um médico, ajudar a organizar a entrega da vítima ao centro médico mais próximo, informar o gestão da organização. Ao apurar as circunstâncias e causas de um acidente, o trabalhador deve comunicar à comissão as informações de que tenha conhecimento sobre o acidente. 1.11. Se ocorrer um acidente com o próprio colaborador, este deve parar de trabalhar e, se possível, contactar uma instituição médica, comunicar o incidente à direção da organização ou pedir a alguém que o faça. 1.12. O empregado que infrinja as normas de proteção ao trabalho responde de acordo com o procedimento previsto na legislação vigente. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. O serralheiro precisa se familiarizar com o processo tecnológico do próximo trabalho, receber instruções na forma prescrita e assinar a autorização de trabalho para a execução de trabalhos perigosos com gás. 2.2. Vista e dobre cuidadosamente o macacão, prepare outros equipamentos de proteção individual para uso. 2.3. Antes e depois da conclusão dos trabalhos, bem como durante a execução dos trabalhos de reparação, é necessário analisar amostras de ar retiradas das instalações do GDS e GRP quanto à presença de gás. 2.4. Prepare o local de trabalho, remova itens e materiais desnecessários, limpe os corredores. 2.5. Antes de iniciar o trabalho, o mecânico deve verificar:
2.6. O serralheiro deve trabalhar com roupas especiais e, se necessário, utilizar outros equipamentos de proteção individual. 2.7. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nas instalações da estação de fraturamento hidráulico e distribuição de gás, bem como o uso de fogo aberto e fumaça. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Durante a execução dos trabalhos nas instalações da SRS, o PIU, é necessário assegurar o acompanhamento contínuo dos trabalhos desde a rua através de uma porta aberta de forma a impedir a entrada de pessoas não autorizadas no local de trabalho e estar pronto para prestar primeiro socorro às vítimas em caso de acidente. 3.2. Ao realizar trabalhos em fraturamento hidráulico e estações de distribuição de gás, é necessário usar uma ferramenta banhada a cobre que exclua faíscas. Nos casos em que o uso de uma ferramenta de aço seja inevitável devido à natureza do trabalho, ela deve ser lubrificada generosamente com graxa, litol ou graxa para evitar faíscas. 3.3. Não é permitido o uso de ferramenta defeituosa, bem como chaves ajustáveis com pastilhas e placas. 3.4. Na parte interna dos cabos de alicates, alicates e tesouras para metal, deve-se instalar um batente para evitar ferimentos nos dedos. 3.5. Durante a desmontagem do equipamento de gás, os dispositivos de fechamento na linha de redução devem ser movidos para a posição fechada e nas tubulações de descarga - para a posição aberta. Nos limites da seção desconectada após os dispositivos de desconexão, é necessário instalar plugues correspondentes à pressão máxima de gás na rede. 3.6. Proteja o equipamento de gás contra contaminação e danos mecânicos. 3.7. Não use alavancas adicionais (amplificadores) ao fechar e abrir válvulas de equipamentos de gás. 3.8. É proibido apertar os parafusos das tampas dos reguladores RDS e PINCH-E quando o regulador estiver em funcionamento. 3.9. A carcaça do filtro deve ser completamente limpa após a remoção do cassete do filtro. A desmontagem e a limpeza do cassete do filtro para evitar ignição devem ser realizadas ao ar livre em locais distantes de substâncias e materiais inflamáveis a uma distância de pelo menos 5 m. 3.10. Não encha gaxetas em válvulas pressurizadas de média e alta pressão. Se necessário, execute o trabalho especificado após obter permissão para reduzir a pressão e emitir uma permissão de trabalho para a execução de trabalhos perigosos com gás. 3.11. A soldagem e outros trabalhos a quente são permitidos nas instalações do GDS e GRP em casos excepcionais, se houver um plano de trabalho aprovado pelo engenheiro-chefe da organização e forem tomadas medidas obrigatórias para garantir condições de trabalho seguras para os funcionários. 3.12. Se for detectada contaminação por gás nas salas GDS e GRP, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente, a sala deve ser ventilada, todas as conexões de tubulação devem ser verificadas com uma emulsão de sabão e, se for detectada uma avaria, elimine o vazamento de gás. 3.13. Na impossibilidade de eliminar a avaria detetada, o serralheiro deve interromper imediatamente o trabalho, comunicar o facto ao serviço de emergência e ao superior imediato, e permanecer no local (se possível) até à chegada da equipa de recuperação de emergência (ER). 3.14. No trabalho conjunto da equipe que atende o GDS e fraturamento hidráulico, e a equipe ATS, o contramestre ATS é o responsável pela execução da obra. 3.15. Os dispositivos de controle e medição instalados no GDS e GRP devem ter um selo (selo) confirmando sua adequação para operação e conformidade com os requisitos de decretos regulamentares. 3.16. Os trabalhos de manutenção e reparação de equipamentos elétricos nas instalações da GDS e GRP são realizados por eletricistas com equipamentos desenergizados e durante o dia. Em caso de avaria ou falta de iluminação elétrica nas instalações da GDS e GRP, é permitida a utilização de lâmpadas antideflagrantes portáteis recarregáveis. 3.17. É proibido o uso de líquidos técnicos destinados à limpeza e limpeza de equipamentos e instrumentos para outros fins. 3.18. Durante a manutenção e funcionamento do equipamento de aquecimento de água em caso de extinção da chama do queimador, devem ser realizadas as seguintes operações:
3.19. Ao acender os queimadores dos equipamentos de aquecimento de água, para evitar queimaduras, deve-se ter cuidado e estar a uma distância segura da janela do equipamento de aquecimento de água. 3.20. Ao instalar pontos de controle do gabinete (SHRP) na parede de um edifício, a distância do gabinete a uma janela, porta ou outras aberturas na horizontal deve ser de pelo menos 3 m com uma pressão de gás de entrada de até 0,3 MPa (3 kgf / cm2 ) e pelo menos 5 m na pressão do gás de entrada acima de 0,3 MPa (3 kgf/cm2) até 0,6 MPa (6 kgf/cm2). Ao mesmo tempo, a distância vertical do ShRP às aberturas das janelas deve ser de pelo menos 5 m. 3.21. Não é permitida a instalação de acessórios, equipamentos, bem como dispositivos de flange e conexões roscadas nos canais. 3.22. Os equipamentos localizados a uma altura superior a 5 m devem ser atendidos a partir de plataformas equipadas com escadas com corrimãos. 3.23. É proibido o armazenamento de materiais combustíveis, inflamáveis e de limpeza, cilindros de gás e objetos estranhos nas dependências da GDS e GRP e seus anexos. 3.24. Ao mover-se de um objeto para outro, um serralheiro deve seguir as Regras de Trânsito. 3.25. A manutenção de GDS, fraturamento hidráulico e equipamentos neles localizados deve ser realizada por equipe de no mínimo duas pessoas. 3.26. Devem ser observados os seguintes prazos:
3.27. Fumar no território da organização é permitido apenas em áreas especialmente designadas. 4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Em caso de queda repentina de energia, ocorrência de ruído estranho durante a operação do equipamento a gás, interrompa o trabalho, interrompa a operação do equipamento, coloque um cartaz "Não ligue!" e notifique seu supervisor imediato. 4.2. Não inicie o trabalho até que o problema seja completamente eliminado. 4.3. Se for detectado um incêndio ou incêndio, pare imediatamente o trabalho, desligue o fornecimento de gás, desligue as instalações elétricas, comunique o incêndio ao corpo de bombeiros e proceda à extinção do incêndio usando os equipamentos de extinção de incêndio disponíveis. 4.4. Em caso de incêndio de motores elétricos, cabos elétricos, não é permitido extinguir a chama com água. Nesse caso, é necessário desligar a instalação elétrica danificada e, a seguir, proceder à extinção por meio de extintores de incêndio. 4.5. Se ocorrer um acidente, cuja testemunha ocular é um serralheiro, ele deve remover ou retirar imediatamente a vítima da zona de perigo, relatar o incidente à direção da organização e prestar os primeiros socorros à vítima, chamar um médico, ajudar organizar a entrega para o centro médico mais próximo. 4.6. Se o acidente aconteceu com o próprio serralheiro, ele deve parar de trabalhar e, se possível, entrar em contato com uma instituição médica, relatar o incidente à direção da organização ou pedir a alguém próximo para fazê-lo. 4.7. Cada trabalhador deve ser capaz de prestar os primeiros socorros à vítima. Em caso de hematomas, faça repouso total, coloque frio no local machucado; se o abdômen estiver machucado, não dê de beber à vítima. Em caso de sangramento, levantar o membro, aplicar curativo compressivo, torniquete; no verão, o torniquete é deixado por 1,5 horas e no inverno - por 1 hora. Em caso de fratura, aplique uma tala. Em caso de queimaduras térmicas e elétricas, feche a área queimada com um curativo estéril; para evitar infecções, não toque nas áreas queimadas da pele com as mãos e lubrifique-as com pomadas, gorduras, etc. Se ácido ou álcali entrar em áreas expostas do corpo, lave-as imediatamente com uma solução neutralizante e depois com água fria e sabão; em caso de contato com álcali - com uma solução de ácido bórico. Se ácido ou álcali entrar em contato com os olhos, lave-os imediatamente com uma solução neutralizante e entre em contato com um centro de saúde ou um médico. Em caso de qualquer envenenamento, remova imediatamente ou remova a vítima da zona de envenenamento, desabotoe as roupas que restringem a respiração, forneça ar fresco, deite-o, levante as pernas, cubra-o com calor, dê-lhe um cheiro de amônia e transporte imediatamente a vítima para uma instalação médica. Em caso de choque elétrico, libere a vítima da ação da corrente, se necessário, faça respiração artificial ou massagem cardíaca fechada. É possível transportar a vítima apenas com respiração satisfatória e pulso constante. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Antes de parar o equipamento, primeiro pare o fornecimento de gás, certifique-se de que os dispositivos de travamento estejam em boas condições. 5.2. Arrume o local de trabalho, remova panos usados, materiais e outros detritos. 5.3. Recolha ferramentas, acessórios e coloque-os em um local especialmente designado (armário, gaveta, etc.). 5.4. Organize o equipamento de proteção pessoal e coloque-o na área de armazenamento designada. 5.5. Informar o superior imediato sobre as avarias observadas nos equipamentos, ventilação e as medidas tomadas para as eliminar. 5.6. Lave bem as mãos e o rosto e tome um banho. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Soldagem a gás de solda. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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