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Instruções sobre medidas de segurança contra incêndio no prédio de uma instituição de ensino e no entorno. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Disposições gerais

1.1. Esta instrução foi desenvolvida de acordo com os requisitos das Regras de Segurança contra Incêndios da Federação Russa PPB 01-03 e é obrigatória para todos os funcionários de instituições educacionais.

1.2. Os funcionários de uma instituição de ensino só podem trabalhar após passarem por treinamento introdutório sobre segurança contra incêndio e briefing inicial no local de trabalho, e se as especificidades do trabalho mudarem - briefing não programado de acordo com o procedimento estabelecido pelo gestor.

1.3. O briefing introdutório de segurança contra incêndio é realizado dentro dos prazos estabelecidos e é registrado no Diário de briefing introdutório de segurança contra incêndio.

1.4. As pessoas culpadas de violar as instruções sobre medidas de segurança contra incêndio têm responsabilidades disciplinares, administrativas, criminais e outras de acordo com a legislação em vigor.

1.5. O monitoramento do cumprimento dos requisitos desta instrução é de responsabilidade do responsável pela segurança contra incêndio.

2. Manutenção do território, prédio e instalações

2.1. Antes do início do ano letivo, a instituição de ensino é admitida na comissão competente, que inclui um representante da fiscalização estadual de incêndio.

2.2. A área do sistema operacional deve ser mantida limpa. Resíduos de materiais inflamáveis, folhas caídas e grama seca devem ser removidos e descartados regularmente.

2.3. Estradas, calçadas e acessos a fontes de água contra incêndio, bem como o acesso a equipamentos e equipamentos de combate a incêndio devem ser sempre gratuitos.

2.4. Não é permitido fazer fogueiras, queimar lixo e acender fogueiras em cozinhas abertas no território do SO.

2.5. Todas as passagens, rotas de fuga e saídas do edifício devem estar livres.

2.6. Apenas os itens e dispositivos necessários para apoiar o processo educacional devem ser colocados nas salas de aula e nos escritórios.

2.7. Os instrumentos, materiais e auxiliares colocados em salas de aula, escritórios, laboratórios ou locais especialmente designados para estes fins devem ser armazenados em armários, prateleiras ou estantes instaladas de forma permanente.

2.8. No final das sessões de formação, os colaboradores da instituição de ensino devem inspecionar cuidadosamente as instalações, eliminar as deficiências identificadas, desligar a alimentação e trancar as instalações.

2.9. No edifício do SO é proibido:

a) realizar a remodelação de instalações que se desviem dos requisitos dos códigos e regulamentos de construção;

b) utilizar materiais inflamáveis ​​no acabamento das paredes e tetos das vias de evacuação (áreas de lazer, escadas, foyers, saguões, corredores, etc.);

c) instalar grades, estores e similares dispositivos permanentes de protecção solar, decorativos e arquitectónicos nas janelas dos locais associados à presença de pessoas, bem como nas escadas, corredores, halls e átrios;

d) retirar os painéis das portas nas aberturas que ligam os corredores às escadas;

e) entupir as portas das saídas de emergência;

f) utilizar dispositivos de aquecimento não padronizados (caseiros) para aquecimento de instalações;

g) utilizar fogões elétricos, caldeiras, chaleiras elétricas, fogões a gás, etc. para cozinhar e formação de mão de obra (exceto em locais especialmente equipados);

h) instalar espelhos e dispor portas falsas nas saídas de emergência;

i) realizar trabalhos de incêndio, soldadura elétrica e outros tipos de trabalhos perigosos de incêndio em edifícios quando neles haja pessoas;

j) embrulhar lâmpadas elétricas com papel, pano e outros materiais inflamáveis; k) utilizar velas, lamparinas de querosene e lampiões para iluminação; l) limpar as instalações, limpar peças e equipamentos com líquidos inflamáveis ​​e combustíveis;

m) aquecer tubulações de sistemas de aquecimento, abastecimento de água, esgoto, etc. por meio de fogo aberto;

o) guardar os materiais de limpeza usados ​​nos locais de trabalho e nos armários, bem como deixar os materiais de limpeza usados ​​nos bolsos das roupas de trabalho;

o) deixar sem vigilância rádios, televisões e outros aparelhos elétricos ligados à rede.

3. Aquecimento, ventilação e ar condicionado

3.1. Antes do início da estação de aquecimento, todos os dispositivos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado do SO devem ser verificados e reparados, e o seu pessoal operacional deve receber formação em segurança contra incêndios.

3.2. Ao operar sistemas de ventilação e ar condicionado, é proibido:

a) desligar os dispositivos retardadores de fogo;

b) queimar depósitos de gordura e outras substâncias inflamáveis ​​acumuladas em dutos de ar e guarda-chuvas;

c) feche os dutos de exaustão, aberturas e grades.

4. Instalações elétricas

4.1. As redes elétricas e os equipamentos elétricos utilizados no SO, bem como as regras para o seu funcionamento, devem atender aos requisitos das normas vigentes para a construção de instalações elétricas, das regras para o funcionamento técnico das instalações elétricas de consumo e das normas de segurança para o funcionamento de instalações elétricas de consumo.

4.2. As conexões, terminações e ramificações de fios e cabos devem ser feitas por meio de crimpagem, soldagem ou pinças especiais.

4.3. As lâmpadas portáteis devem ser equipadas com tampas protetoras de vidro e malha metálica e conectadas a caixas de derivação com tomadas.

4.4. Os motores elétricos devem ser limpos regularmente de poeira.

4.5. Durante a operação de instalações elétricas é proibido:

a) utilizar cabos e fios com isolamento danificado ou que tenha perdido suas propriedades protetoras;

b) deixar fios e cabos elétricos energizados com as pontas desencapadas;

c) utilizar tomadas, interruptores, interruptores e outros dispositivos elétricos defeituosos danificados;

d) utilizar fios de rádio e telefone para instalação de redes elétricas.

4.6. Todas as falhas nas redes elétricas e equipamentos elétricos que possam causar faíscas e curtos-circuitos devem ser corrigidas imediatamente.

4.7. Em caso de queda de energia, as luzes elétricas deverão ser guardadas no posto de plantão (vigia). A responsabilidade pelo seu armazenamento e manutenção em bom estado de funcionamento cabe ao Diretor Adjunto da ACh.

5. Fornecimento de água contra incêndio

5.1. Os hidrantes internos do SO devem passar por manutenção regular e ser verificados pela comissão quanto à operacionalidade com liberação de água.

5.2. As válvulas de incêndio do abastecimento interno de água contra incêndio devem ser equipadas com mangas e troncos e colocadas em armários herméticos. Na porta de cada gabinete de hidrante deverão ser indicados: a letra índice do hidrante; número de série do hidrante; número de telefone do corpo de bombeiros mais próximo.

5.3. As mangueiras de incêndio devem estar secas, bem enroladas e fixadas em válvulas e troncos. Uma vez por ano é necessário verificá-los com água corrente sob pressão.

5.4. Em caso de trabalhos de reparação ou corte de troços da rede de abastecimento de água, avaria de estações elevatórias, fugas de água de reservatórios e reservatórios de incêndio, os bombeiros devem ser avisados ​​​​imediatamente.

5.5. As tampas das escotilhas dos tanques de incêndio e poços subterrâneos de hidrantes devem ser mantidas fechadas e imediatamente limpas de sujeira, gelo e neve.

6. Instalações de automatismos de incêndio

6.1. As instalações automáticas de incêndio do sistema operacional devem funcionar em modo automático e estar em condições de funcionamento XNUMX horas por dia.

6.2. Durante o período de manutenção ou reparação das instalações, cuja execução esteja associada ao seu encerramento, a administração do SO deve garantir a segurança contra incêndios das instalações protegidas pelas instalações e notificar o corpo de bombeiros sobre isso.

b.XNUMX. Durante o funcionamento das instalações automáticas de incêndio, não é permitido:

a) desordenar abordagens para controlar e sinalizar dispositivos e dispositivos;

b) armazenar materiais a uma distância inferior a 0,9 m dos sprinklers e 0,6 m dos detectores;

c) aplicar tinta, cal, gesso e outros revestimentos protetores nos detectores.

7. Equipamento primário de combate a incêndio

7.1. O SO está equipado com meios primários de extinção de incêndios, independentemente dos equipamentos do edifício e instalações, instalações extintoras e bocas de incêndio. A responsabilidade de fornecer ao SO os meios primários de extinção de incêndios, o seu estado técnico e a recarga atempada cabe ao Diretor Adjunto da ACh.

7.2. Os extintores de incêndio devem ser colocados em locais de fácil acesso, onde sejam excluídos da luz solar direta e da precipitação, bem como da exposição direta a dispositivos de aquecimento e aquecimento.

7.3. Extintores de mão estão localizados:

a) pendurando-o em estruturas verticais a uma altura não superior a 1,5 m do chão até a extremidade inferior do extintor;

b) por instalação em armários corta-fogo juntamente com hidrantes, em armários especiais ou bombeiros.

7.4. Para o período de recarga e manutenção dos extintores associados à sua reparação, deverão ser instalados em seu lugar extintores do fundo de reserva.

7.5. Ao operar e manter extintores de incêndio, você deve guiar-se pelos requisitos estabelecidos nos passaportes do fabricante que os acompanham e pelas normas de manutenção devidamente aprovadas para extintores de cada tipo.

7.6. É proibida a utilização de agentes extintores primários para uso doméstico e outras necessidades não relacionadas ao combate a incêndios.

8. Requisitos para instalações de maior risco de incêndio

8.1. Para cada sala do SO com alto risco de incêndio, certos requisitos são estabelecidos.

8.2. Requisitos de segurança contra incêndio para a sala de aula de química:

a) antes de iniciar trabalhos no escritório com quaisquer materiais inflamáveis, deve certificar-se de que os equipamentos de extinção de incêndios estão disponíveis e em bom estado de funcionamento;

b) durante o trabalho é proibida a realização de experimentos não relacionados ao processo educativo, ou a mistura aleatória de reagentes;

c) é proibido trabalhar sozinho no escritório, pois em caso de acidente ou incêndio o colaborador deverá ser imediatamente atendido;

d) após cada experimento, é necessário lavar imediatamente a louça e retirar os reagentes;

e) antes de sair do escritório, deve certificar-se de que os aparelhos elétricos estão desligados na mesa de trabalho e na capela, a água está desligada e as linhas de gás estão fechadas.

9. Requisitos de segurança contra incêndio para eventos culturais

9.1. Antes do início dos eventos culturais, o responsável pela segurança contra incêndios deve verificar cuidadosamente todas as instalações, saídas de emergência e percursos quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança contra incêndios, bem como certificar-se de que os equipamentos primários de extinção de incêndios, comunicações e alarme de incêndio estão disponíveis e em bom estado. doença. Todas as deficiências identificadas deverão ser corrigidas antes do início do evento.

9.2. Durante os eventos culturais, é necessário organizar o plantão dos funcionários das instituições de ensino e dos alunos do ensino médio.

9.3. Durante os eventos culturais, as crianças devem estar acompanhadas por um administrador de plantão, professores de turma ou professores que tenham previamente recebido formação específica em segurança contra incêndios.

9.4. Os pisos e locais onde se realizam eventos culturais devem possuir pelo menos duas saídas de evacuação dispersas, assinaladas por sinalização luminosa com a inscrição “Saída” a branco sobre fundo verde, ligadas à rede de iluminação de emergência ou de evacuação do edifício.

9.5. O número de crianças e adultos presentes na sala durante um evento de massa é determinado à razão de 0,75 metros quadrados. m por pessoa, e na realização de noites de dança, eventos esportivos, etc. - à taxa de 1,5 metros quadrados por pessoa.

9.6. Nos locais utilizados para eventos culturais é proibido:

a) usar persianas nas janelas para escurecer o quarto;

b) colocar papel de parede nas paredes e tetos;

c) utilizar materiais inflamáveis ​​não tratados com retardantes de fogo para acabamento acústico de paredes e tetos;

d) armazenar gasolina, querosene e outros líquidos inflamáveis ​​e combustíveis;

e) armazenar bens, equipamentos e outros itens, substâncias e materiais sob o palco, bem como em porões localizados sob as instalações;

f) instalar fechaduras e ferrolhos de difícil abertura nas portas das saídas de emergência;

g) instalar barras cegas nas janelas.

9.7. Todas as decorações combustíveis, decorações de palco, bem como cortinas utilizadas em janelas e portas devem ser tratadas com compostos ignífugos e deve ser elaborado um relatório de conclusão da obra.

10. Procedimento em caso de incêndio

10.1. Em caso de incêndio, a atuação dos colaboradores da OS e das pessoas envolvidas na extinção do incêndio deve visar, em primeiro lugar, garantir a segurança das crianças, a sua evacuação e salvamento.

10.2. Cada funcionário da OS que detecte um incêndio ou seus sinais (fumaça, cheiro de queimado ou fumegante de materiais diversos, aumento de temperatura, etc.) é obrigado a:

a) denuncie imediatamente pelo telefone _______.

b) ativar o sistema de alerta de incêndio, proceder você mesmo e envolver outras pessoas na evacuação das crianças do edifício para local seguro de acordo com o plano de evacuação;

c) desligar a alimentação do edifício OS;

d) iniciar a extinção do fogo com equipamento primário de extinção de incêndio.

10.3. Todos os colaboradores da OS devem estar familiarizados com o plano de ação da administração e do pessoal em caso de incêndio, conhecer e cumprir com clareza as suas funções.

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