SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção do trabalho para um auxiliar de laboratório de um laboratório analítico Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Esta instrução fornece requisitos básicos de proteção trabalhista para um técnico de laboratório analítico ao realizar trabalhos de laboratório em organizações. 1.2. Um técnico de laboratório analítico que realiza análises químicas pode estar exposto aos seguintes fatores perigosos e prejudiciais: envenenamento, queimaduras térmicas e químicas e choque elétrico. 1.3. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado em exame médico, treinamento teórico e prático, tenham testado conhecimentos sobre proteção trabalhista na forma prescrita e tenham recebido permissão para trabalhar de forma independente estão autorizadas a trabalhar em análises químicas. 1.4. O auxiliar de laboratório do laboratório analítico dispõe de roupas especiais e equipamentos de proteção individual (roupão de algodão, avental emborrachado com babador, luvas de borracha, óculos de proteção). 1.5. As instalações dos laboratórios analíticos devem ser equipadas com alimentação forçada e ventilação exaustora e ventilação local (tiragem) proveniente de armários de laboratório e outras fontes de emissão de gases. 1.6. Nas instalações dos laboratórios analíticos, onde se realizam trabalhos com substâncias particularmente nocivas e tóxicas, o sistema de ventilação é individual, não ligado à ventilação de outras instalações. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Use as roupas de proteção exigidas pelas normas pertinentes e prepare o equipamento de proteção individual. Verifique a disponibilidade de agentes desgaseificantes e agentes extintores primários. 2.3. Verifique a operacionalidade dos equipamentos de ventilação e equipamentos elétricos, ligue a ventilação. 2.4. Preparar instrumentos e equipamentos de laboratório para uso e garantir que estejam em boas condições de funcionamento. Não é permitido o uso de instrumentos e equipamentos de laboratório defeituosos. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. As instalações do laboratório analítico devem ser mantidas limpas e arrumadas. Não é permitido bloquear os corredores e entradas (saídas) com quaisquer objetos, materiais ou equipamentos. 3.2. Todos os trabalhos que envolvam a liberação de vapores e gases tóxicos ou explosivos devem ser realizados em capelas com ventilação local ligada. 3.3. Não é permitida a utilização de capelas com vidros quebrados ou ventilação defeituosa, bem como obstruir as capelas com utensílios, instrumentos e equipamentos de laboratório não relacionados ao trabalho realizado. 3.4. Amostras de derivados de petróleo, solventes inflamáveis e reagentes devem ser armazenadas em sala especial localizada fora do laboratório analítico, equipada com ventilação exaustora e obedecendo às normas de segurança contra incêndio. 3.5. No laboratório analítico é permitido armazenar derivados de petróleo e reagentes necessários ao trabalho em quantidades que não excedam as necessidades diárias. 3.6. Com autorização do chefe do laboratório analítico, é permitido armazenar ácidos fumegantes, reagentes e solventes de fácil evaporação em capelas, mas não é permitida a realização de análises nessas cabines. Se o laboratório tiver uma capela, os reagentes acima serão armazenados em uma sala especialmente designada. 3.7. Apenas recipientes hermeticamente fechados devem ser usados para armazenar amostras e reagentes. Não armazene líquidos inflamáveis em recipientes de vidro de paredes finas. Cada recipiente contendo um produto químico deve ser rotulado com o produto. 3.8. Os produtos petrolíferos, bem como os líquidos inflamáveis, devem primeiro ser desidratados antes da análise que requer aquecimento para evitar formação de espuma e salpicos. O aquecimento e a fervura de líquidos inflamáveis no laboratório analítico são permitidos somente em banho-maria ou em fogão elétrico fechado. Não é permitido aquecer líquidos inflamáveis em fogo aberto, bem como em fogões elétricos abertos. 3.9. Ao realizar trabalhos relacionados ao aquecimento e posterior condensação e resfriamento de vapores de derivados de petróleo (destilação, determinação do teor de água, etc.), é necessário primeiro ajustar o fluxo de água que passa pelo refrigerador, para só depois ligar o aquecimento elétrico dispositivos. 3.10. Ao destilar derivados de petróleo, é necessário garantir que o recipiente receptor seja continuamente resfriado com água. Em caso de perda repentina de abastecimento de água, o aquecimento do produto deve ser interrompido. 3.11. O aquecimento de produtos petrolíferos só deve ser realizado na presença de um auxiliar de laboratório. Antes mesmo da saída do técnico do laboratório, a fonte de aquecimento deve ser desligada por um breve período. 3.12. Tanques, garrafas e outros recipientes para armazenamento de líquidos corrosivos não devem ser deixados, ainda que temporariamente, nas mesas de trabalho, nos corredores e nas áreas comuns. 3.13. Os recipientes com líquidos agressivos devem ser transportados por duas pessoas por meio de dispositivos mecanizados, em macas especiais, em cestos com fundo duplo. 3.14. Ao despejar e encher porções de líquidos agressivos, você deve usar funis especiais seguros com bordas curvas e tubos de ventilação. Em caso de transbordamento, o líquido deve ser neutralizado e a área do derramamento bem enxaguada com água. 3.15. O local de engarrafamento e diluição de ácidos e álcalis, bem como o local de sua utilização, deverá ser dotado de exaustor local, munido de panos limpos e toalha, hidrante com mangueira de borracha para lavagem das mãos e fonte para lavando os olhos. 3.16. Ao trabalhar com ácidos e álcalis, use luvas de borracha e óculos de segurança. 3.17. O ácido derramado deve ser coberto com areia fina. Remova a areia embebida em ácido com uma espátula de madeira e cubra a área com soda ou cal, depois lave com água e seque. 3.18. A trituração de substâncias cáusticas e tóxicas deve ser realizada em argamassas fechadas sob tração, com uso de óculos de segurança e luvas de borracha. É necessário manter registros rigorosos de todas as substâncias tóxicas. Não é permitida a sua emissão sem a autorização do chefe do laboratório analítico. 3.19. Resíduos de produtos petrolíferos após análise, reagentes gastos e substâncias tóxicas devem ser despejados em recipientes metálicos especiais e transferidos para regeneração ou destruição. Estes líquidos não devem ser despejados no esgoto doméstico. 3.20. Não é permitido drenar os restos de álcali, ácido e água em um recipiente. 3.21. A vidraria de laboratório deve ser lavada em uma sala de lavagem especial, separada das outras salas de trabalho do laboratório por uma divisória cega à prova de fogo e com saída independente. A sala de lavagem deve ser equipada com alimentação e exaustão independentes e ventilação exaustora do local de lavagem da louça. 3.22. Ao transferir frascos de vidro com líquido, eles devem ser segurados com as duas mãos - uma no fundo e a outra no gargalo. 3.23. Ao quebrar tubos e palitos de vidro, bem como ao colocar tubos de borracha sobre eles, embrulhe-os em um pano (toalha). As pontas irregulares e afiadas dos tubos e varetas de vidro devem ser derretidas e umedecidas com água ou glicerina antes de colocar os tubos de borracha sobre elas. 3.24. Não é permitido o armazenamento e consumo de alimentos em locais onde sejam realizados trabalhos com substâncias tóxicas e agressivas. Não use vidraria de laboratório para uso pessoal. 3.25. Lave as mãos com água morna e sabão e seque com uma toalha. É proibido lavar as mãos com produtos petrolíferos. 3.26. Não é permitido no laboratório:
4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Em caso de derramamento de gasolina, éter ou outros líquidos inflamáveis, apagar os queimadores, fechar a válvula geral do gás, desligar os aquecedores elétricos e retirar o produto derramado. Em caso de incêndio, é necessário desligar a ventilação, comunicar o incidente ao corpo de bombeiros e ao supervisor imediato e iniciar a extinção do incêndio por meios primários de extinção de incêndio. 4.2. Caso seja detectado cheiro de gás, é necessário fechar a válvula de corte geral da rede de gás, ventilar o ambiente e tomar medidas para eliminar as avarias detectadas. Vazamentos nas válvulas do cilindro ou redutor são determinados umedecendo-os com uma solução aquosa de sabão. Não é permitido acender dispositivos de aquecimento e iluminação até que a sala esteja completamente ventilada e as falhas sejam eliminadas. 4.3. Em caso de acidente, é necessário prestar os primeiros socorros à vítima, chamar uma ambulância ou encaminhar a vítima para um centro médico e informar a administração da organização. O técnico de laboratório analítico precisa ter bons conhecimentos de técnicas de primeiros socorros e autoajuda (antes que o atendimento seja prestado por um profissional médico). 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Desligue os aquecedores e queimadores elétricos. 5.2. Feche as torneiras e válvulas de água e gás. 5.3. Feche os frascos com reagentes, substâncias inflamáveis. 5.4. Remova as amostras de arbitragem do laboratório analítico para suas áreas de armazenamento. 5.5. Lave pratos, equipamentos de laboratório e armazene. 5.6. Lave com água e limpe a bancada e o chão. 5.7. Desligue a ventilação. 5.8. Trapos oleosos, serragem e outros materiais semelhantes, dobrados em caixas metálicas fechadas, devem ser levados fora do laboratório analítico para local especialmente designado. 5.9. Troque de roupa, lave bem o rosto e as mãos com água morna e sabão e tome banho. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Separador de fibras de linho. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Soldagem a arco. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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