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Instrução sobre proteção do trabalho para serralheiro que executa trabalhos de emergência e restauração na indústria do gás

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. No processo de execução do trabalho, o mecânico que realiza trabalhos de reparação de emergência (AVR; doravante denominado mecânico) deve cumprir os requisitos desta instrução, instruções de proteção do trabalho para trabalhadores nas profissões e tipos de trabalho relevantes, bem como os requisitos das instruções dos fabricantes para a operação dos equipamentos que utilizam no processo de trabalho: cilindros de gás, equipamentos de proteção, equipamentos, ferramentas. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho e no território da organização.

1.2. Pessoas menores de 18 anos que passaram:

  • formação em protecção do trabalho e métodos e técnicas seguras para a execução do trabalho, prestação de primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, instruções introdutórias e iniciais sobre protecção do trabalho no local de trabalho, formação no local de trabalho e teste de conhecimento dos requisitos de protecção do trabalho, segurança métodos e técnicas de execução do trabalho;
  • exames médicos preliminares e periódicos.

1.3. O trabalhador deve cumprir os requisitos de proteção do trabalho ao circular pelo território e instalações de produção da organização, ao realizar trabalhos em condições de trânsito e ao utilizar escadas portáteis, escadotes, previstos nesta instrução e nas instruções:

  • fabricantes para a operação dos andaimes, mecanismos de elevação e outros equipamentos utilizados;
  • sobre segurança contra incêndio;
  • primeiros socorros em caso de acidente.

1.4. Após passar por treinamento inicial no local de trabalho e teste de conhecimentos, o funcionário deverá realizar trabalho sob a supervisão de um capataz ou capataz por 3 a 14 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho), após o qual sua permissão para trabalhar de forma independente é emitida. A admissão a estágios e trabalhos independentes é emitida por despacho da organização.

1.5. Enquanto estiverem no território da organização, nas instalações de produção e serviço, nos locais de trabalho e locais de trabalho, os colaboradores devem cumprir o regime de trabalho e descanso, regulamentos internos de trabalho aprovados pela direção da organização.

1.6. No processo de execução do trabalho, o funcionário pode estar exposto a fatores de produção perigosos e prejudiciais, incluindo: contaminação por gases da área de trabalho; iluminação insuficiente da área de trabalho; aumento ou diminuição da temperatura do ar na área de trabalho ou superfície de equipamentos ou ferramentas; fogo; explosão; objetos que caem.

Fontes de fatores:

  • equipamento de gás defeituoso ou sua operação inadequada;
  • ferramenta, fixação, ferramental, equipamento defeituoso ou usado incorretamente;
  • queda de objeto, colapso do solo;
  • arestas vivas, rebarbas e rugosidades na superfície de equipamentos e ferramentas;
  • eletricidade;
  • máquinas e mecanismos móveis;
  • vazamento de gás.

Fatores de ação:

  • contato com gás liquefeito em áreas abertas do corpo causa congelamento;
  • a presença de gás no ar reduz o teor de oxigênio nele contido, o que leva ao desmaio;
  • o uso de ferramentas e dispositivos defeituosos, bem como o não cumprimento dos requisitos de proteção trabalhista na execução do trabalho podem causar lesões ao funcionário;
  • A violação das Regras de Segurança contra Incêndios pode levar a incêndios e explosões.

1.7. De acordo com os Padrões da Indústria Modelo para a emissão gratuita de roupas especiais, calçados especiais e outros equipamentos de proteção individual, um serralheiro recebe:

  • terno de algodão - 1 peça. por 12 meses;
  • botas de borracha - 1 par por 12 meses;
  • luvas combinadas - 1 par por 2 meses;
  • máscara de gás - para usar;
  • cinto de segurança - de plantão.

Para trabalho ao ar livre no inverno adicionalmente:

  • jaqueta com forro isolante - de acordo com as zonas climáticas;
  • calças com forro isolante - de acordo com as zonas climáticas;
  • botas de feltro - de acordo com as zonas climáticas;
  • galochas para botas de feltro - 1 par por 24 meses.

1.8. Um mecânico precisa conhecer a estrutura e os princípios de funcionamento dos equipamentos instalados em gasodutos, em postos de distribuição de gás (GDS), pontos de distribuição de gás (PIB) e outras instalações.

1.9. Se forem descobertos equipamentos, acessórios, acessórios, ferramentas defeituosos ou outras violações dos requisitos de proteção do trabalho que não possam ser eliminados por conta própria, e surgir uma ameaça à saúde, segurança pessoal ou coletiva, o funcionário deve interromper o trabalho e informar a direção da organização sobre esse. Não comece a trabalhar até que as violações identificadas sejam eliminadas.

1.10. A jornada de trabalho de um mecânico não deve ultrapassar 40 horas semanais. A duração do trabalho diário (turno) é determinada pela regulamentação trabalhista interna ou por um cronograma de turnos aprovado pela direção da organização.

1.11. Caso outro trabalhador descumpra os requisitos de segurança do trabalho, o mecânico deverá alertá-lo sobre a necessidade de cumpri-los.

1.12. Um mecânico não deve começar a realizar trabalhos pontuais que não estejam relacionados às suas responsabilidades diretas em sua especialidade, sem receber instrução específica.

1.13. O AVR deve ser realizado por uma equipe de mecânicos sob orientação de um especialista composto por no mínimo três pessoas.

1.14. Um mecânico precisa conhecer medidas para prevenir acidentes e solucionar problemas que surjam.

1.15. Para manutenção e reparo de equipamentos elevados, gasodutos e instrumentação, é necessária a utilização de escadas e plataformas especiais. As escadas devem ser instaladas em um ângulo não superior a 50 graus em relação à vertical.

1.16. Caso ocorra um acidente presenciado pelo funcionário, ele deve interromper o trabalho, retirar ou retirar imediatamente a vítima da zona de perigo, prestar os primeiros socorros à vítima, chamar um médico, ajudar a organizar a entrega no centro médico mais próximo e relatar o incidente à gestão da organização. Ao investigar as circunstâncias e causas de um acidente, o funcionário deve fornecer à comissão as informações de que tenha conhecimento sobre o acidente ocorrido.

1.17. Se ocorrer um acidente com o próprio mecânico, ele deve parar de trabalhar, se possível, ir a um posto médico, relatar o incidente à direção da organização ou pedir a alguém próximo para fazer isso.

1.18. O funcionário deve observar as regras de higiene pessoal e lavar as mãos com sabão antes de comer.

1.19. O empregado que infrinja as normas de proteção ao trabalho responde de acordo com o procedimento previsto na legislação vigente.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. O funcionário precisa se familiarizar com o processo tecnológico do próximo trabalho, receber instruções na forma prescrita e assinar a autorização de trabalho para a realização de trabalhos perigosos com gases.

2.2. Vista e dobre cuidadosamente o macacão, prepare outros equipamentos de proteção individual para uso.

2.3. Antes e depois da conclusão dos trabalhos, bem como durante os trabalhos de reparação, é necessário analisar amostras de ar retiradas de locais de trabalho, postos de distribuição de gás e centros de distribuição de gás quanto à presença de gás.

2.4. Prepare o local de trabalho, remova itens e materiais desnecessários, limpe os corredores.

2.5. Antes de começar, o serralheiro precisa verificar:

  • a presença e manutenção de uma máscara de gás;
  • disponibilidade de ventilação natural nas instalações GDS e GRP com pelo menos três trocas de ar, de fácil acesso para inspeção e reparos de equipamentos;
  • a presença de dutos de purga e descarga nas instalações de distribuição de gás e fraturamento hidráulico, que devem ser conduzidos a locais que proporcionem condições seguras para dispersão de gases, mas não menos que 1 m acima dos beirais do edifício. As tubulações de purga e descarga devem ter um número mínimo de voltas; devem ser instalados dispositivos nas extremidades das tubulações para evitar a entrada de precipitação nas tubulações;
  • a presença de gás no local de trabalho, determinada por meio de analisador de gases, de acordo com o plano de localização de acidentes na indústria do gás; vazamentos de gás em conexões roscadas devem ser determinados com solução de sabão;
  • facilidade de manutenção e estabilidade de escadas, escadas, caso haja necessidade de sua utilização;
  • conexão telefônica. O telefone deve ser instalado ao ar livre ou fora do prédio em um armário com chave. É permitida a instalação de aparelho telefônico à prova de explosão diretamente nas dependências do GDS e GRP;
  • o estado do equipamento de iluminação elétrica feito em design à prova de explosão;
  • disponibilidade e facilidade de manutenção das ferramentas necessárias à execução do trabalho. É proibida a utilização de ferramentas, dispositivos, equipamentos que o mecânico não esteja treinado para utilizar;
  • disponibilidade de livre acesso e passagem para equipamentos de combate a incêndio, extintores, hidrantes.

2.6. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos locais do ATS, inclusive nas dependências dos postos de fraturamento hidráulico e distribuição de gás, bem como a presença de fogo aberto e fumaça.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

3.1. Ventile sistematicamente as instalações ao usar materiais que contenham substâncias nocivas durante trabalhos de soldagem a gás e elétrica. Se a ventilação da área de trabalho for insuficientemente eficaz, deverá ser utilizada proteção respiratória pessoal adequada.

3.2. Realizar trabalhos em espaços (instalações) confinados ou de difícil acesso, desde que o local de trabalho esteja equipado com ventilação exaustora; a presença de pelo menos duas aberturas (escotilhas) para ventilação e evacuação de pessoas.

3.3. Garantir a colocação de materiais, ferramentas, dispositivos e equipamentos tecnológicos dentro da área de trabalho, que não restrinjam as passagens ao local de trabalho.

3.4. O serralheiro está proibido de:

  • usar ferramentas, acessórios, equipamentos defeituosos;
  • armazenar materiais, equipamentos ou dispositivos apoiados em paredes ou outras estruturas verticais;
  • estar em uma área poluída.

3.5. Se for detectada uma fuga de gás na divisão, o serralheiro deve:

  • tomar medidas para prevenir um acidente;
  • organizar a proteção das entradas das instalações gaseadas;
  • proibir fumar, ligar e desligar aparelhos elétricos, bem como o uso de outras fontes de fogo;
  • Caso seja detectada contaminação por gás em poços ou porões, avise imediatamente o seu supervisor imediato ou encarregado de plantão e tome medidas para evitar acidentes.

3.6. Para detectar vazamentos de gás em um gasoduto subterrâneo, é necessário realizar uma inspeção de perfuração no trecho correspondente do gasoduto. A maior concentração de gás em um dos poços perfurados indica a provável localização do dano ao gasoduto. Para eliminar os danos, escave o poço.

3.7. Durante o trabalho, o mecânico deve utilizar macacão, calçado de segurança e demais equipamentos de proteção individual adequados, estar atento e não se distrair com assuntos ou conversas estranhas.

3.8. Realizar trabalhos em altura, em poços, contentores fechados e salas utilizando um cinto de segurança e fixando-o a uma corda, cuja outra extremidade está fixada em estruturas fiáveis ​​​​ou segurada nas mãos de um segurador.

3.9. Ao realizar ATS em poço, vala, fossa, o mecânico deve usar calçados sem sapatas de aço e pregos, pois podem causar faíscas. Na impossibilidade de atender a esses requisitos, deve-se usar galochas ou cobrir a área onde será realizado o trabalho com tapete dielétrico.

4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

4.1. Em caso de queda repentina de energia ou ruído estranho durante a realização das chaves de transferência automática, interrompa sua execução, interrompa o funcionamento do equipamento e coloque uma placa “Não ligue!”. e relate isso ao seu supervisor imediato.

4.2. Não inicie o trabalho até que o problema seja completamente eliminado.

4.3. Se for detectado incêndio ou incêndio, bem como em caso de contaminação por gás em instalações residenciais e industriais, caldeiras, serviços públicos e outros consumidores, desligue imediatamente o fornecimento de gás. Desligue os aparelhos a gás que descarregam os produtos da combustão nas chaminés na ausência de tiragem. Na impossibilidade de eliminar o incêndio por conta própria, interrompa os trabalhos, comunique imediatamente o incêndio ao corpo de bombeiros, ao seu superior imediato ou ao encarregado de serviço e comece a extinguir o incêndio utilizando os meios de extinção disponíveis.

4.4. Se o gás liquefeito entrar em ignição em uma instalação coletiva ou individual, interrompa os trabalhos, tome medidas para extinguir o incêndio e prevenir um acidente, chamando os bombeiros. Antes da chegada do corpo de bombeiros, as chamas devem ser extintas com espuma de extintor, jato forte de água de mangueira, lançamento de feltro, borrifação de areia e outros meios extintores. Comunique com urgência o acidente ao seu superior imediato, ao encarregado de plantão ou à direção da organização.

4.5. Caso ocorra um incêndio no interior do edifício, interrompa o fornecimento de gás ao edifício fechando a válvula de entrada, chame os bombeiros e auxilie nas medidas de salvamento de pessoas e bens.

4.6. Caso motores elétricos ou cabos elétricos peguem fogo, não é permitido apagar a chama com água se este equipamento estiver energizado. Para apagar um incêndio, desligue a energia da instalação elétrica danificada e utilize extintores para apagá-lo.

4.7. Se ocorrer um acidente e um mecânico presenciar, ele deve interromper o trabalho, retirar ou retirar imediatamente a vítima da zona de perigo, prestar primeiros socorros à vítima, chamar um médico, ajudar a organizar a entrega da vítima ao centro médico mais próximo e relatar o incidente à administração da organização.

4.8. Se ocorrer um acidente com o próprio mecânico, ele deve parar de trabalhar, se possível, ir a um posto médico, relatar o incidente à direção da organização ou pedir a alguém próximo para fazer isso.

4.9. Cada trabalhador deve ser capaz de prestar os primeiros socorros à vítima.

Em caso de hematomas, garanta repouso total, aplique frio na área machucada; Se houver um hematoma no abdômen, não dê nada para beber à vítima.

Se houver sangramento, elevar o membro, aplicar curativo compressivo, torniquete; No verão o torniquete é deixado por 1,5 horas, no inverno - por 1 hora.

Em caso de fratura, uma tala deve ser aplicada.

Em caso de queimaduras térmicas e elétricas, feche a área queimada com um curativo estéril; para evitar infecções, não toque nas áreas queimadas da pele com as mãos e lubrifique-as com pomadas, gorduras, etc.

Caso ácido ou álcali entre em contato com áreas expostas do corpo, lave-as imediatamente com solução neutralizante e a seguir com água fria e sabão; em caso de contato com álcali - solução de ácido bórico.

Se ácido ou álcali entrar em contato com os olhos, lave-os imediatamente com uma solução neutralizante e entre em contato com um centro de saúde ou um médico.

Em caso de todos os envenenamentos, retirar ou retirar imediatamente a vítima da área envenenada, desabotoar as roupas que restringem a respiração, fornecer ar fresco, deitar, elevar as pernas, cobrir com um cobertor quente, cheirar de amônia e transporte imediatamente a vítima para um centro médico.

Se ocorrer choque elétrico, libere a vítima da corrente e, se necessário, faça respiração artificial ou massagem cardíaca fechada.

O transporte da vítima só é permitido se a respiração for satisfatória e o pulso estável.

5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

5.1. Colocar em ordem o local de trabalho, ferramentas, equipamentos, dispositivos, roupas e demais equipamentos de proteção individual.

5.2. Ao retornar à organização após a realização do ATS, retirar instrumentos, ferramentas, materiais, utensílios, equipamentos e equipamentos de proteção para os locais designados para seu armazenamento.

5.3. Lave bem as mãos e o rosto e tome um banho.

5.4. Relate todas as violações e deficiências descobertas durante o trabalho, bem como casos de lesões aos trabalhadores no trabalho, à direção da organização.

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