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Instruções de segurança do trabalho para instaladores de máquinas e mecanismos de construção. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. A instrução sobre proteção trabalhista (doravante denominada instrução) foi desenvolvida de acordo com os requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre proteção trabalhista" e estabelece as regras para a execução do trabalho e o comportamento de um funcionário no território do empresa, nas instalações de produção e no local de trabalho de acordo com os regulamentos estaduais, intersetoriais e setoriais sobre proteção do trabalho.

1.2. As instruções se aplicam a todos os departamentos da empresa.

1.3. De acordo com o artigo 18 da Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção do Trabalho", o trabalhador é obrigado a conhecer e cumprir os requisitos dos regulamentos sobre proteção do trabalho, regras para o manuseio de máquinas, mecanismos, equipamentos e outros meios de produção, uso coletivo e equipamentos de proteção individual, submeter-se a exames médicos preliminares e periódicos."

1.4. Dependendo das condições específicas da organização do processo de produção, bem como em conexão com os acidentes e acidentes, as instruções podem ser alteradas e complementadas, as quais constam em folha separada assinada pelo chefe da unidade estrutural relevante.

1.5. A instrução é um documento normativo obrigatório para instaladores de máquinas e mecanismos de construção que trabalham na construção.

1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham realizado exame médico, treinamento no programa apropriado e possuam certificado de qualificação pessoal estão autorizadas a realizar instalação, reparo e manutenção de máquinas e mecanismos de construção.

1.7. Ao utilizar ferramentas manuais eletrificadas das classes II e III durante o trabalho, o instalador deve ser atribuído ao grupo de segurança elétrica I.

1.8. O instalador deve passar pelas seguintes instruções de segurança:

a) introdutório - quando se candidata a um emprego;

b) primária - no local de trabalho;

c) repetida - pelo menos uma vez a cada 3 meses;

d) não programado - em caso de violação dos requisitos de segurança do trabalho, que originou ou pode originar acidente ou acidente; ao alterar o processo tecnológico, projetos de máquinas e mecanismos de construção, normas vigentes sobre proteção do trabalho;

e) alvo - na execução de trabalho pontual não diretamente relacionado às funções na especialidade, liquidação de acidente, desastre natural, execução de trabalho para o qual é emitida autorização de trabalho, permissão e outros documentos.

1.9. São realizados testes repetidos do conhecimento do instalador sobre o desempenho seguro do trabalho:

a) periodicamente, pelo menos uma vez a cada 12 meses (na medida do conhecimento desta instrução);

b) durante uma pausa no trabalho na especialidade por mais de 6 meses;

c) antes de ser autorizado a trabalhar após o instalador ter sido temporariamente suspenso por violar requisitos de segurança ou tecnologia.

1.10. Para reduzir o nível de influência de fatores de produção perigosos e prejudiciais, o instalador deve ser fornecido com o seguinte equipamento de proteção individual:

  • terno de algodão - período de uso de 12 meses;
  • luvas combinadas - período de uso de 1 mês;
  • botas de couro com biqueira dura - o tempo de uso é de 12 meses.

Em robôs externos no inverno, adicionalmente:

  • jaqueta de algodão com forro isolado - período de uso 36 meses;
  • calças de algodão com forro isolado - o período de uso é de 36 meses;
  • botas de feltro - período de uso de 48 meses.

Dependendo da natureza e das condições do trabalho executado, o instalador deve utilizar outros equipamentos de proteção individual (por exemplo, capacete de segurança, cinto de segurança, respirador, óculos de segurança, etc.).

1.11. Ao receber trajes de trabalho, calçados de segurança e demais equipamentos de proteção individual, o instalador deverá ser instruído pelo responsável pela obra sobre o procedimento de utilização desses equipamentos e familiarizado com os requisitos para seus cuidados.

1.12. O instalador não deve iniciar o trabalho com vestuário de trabalho inadequado e contaminado, calçado de segurança ou dispositivos de segurança defeituosos.

1.13. Os trabalhos de instalação no local podem iniciar-se após a conclusão das medidas gerais de segurança previstas no projecto de obra, dos requisitos das respectivas instruções em vigor e sujeitos à aceitação das estruturas onde se realizam os trabalhos de instalação nos termos da lei.

1.14. O instalador de máquinas e mecanismos de construção deve conhecer a estrutura e o princípio de funcionamento dos mecanismos instalados ou reparados, as instruções para a sua manutenção e reparação e as regras de comissionamento.

1.15. O instalador está proibido de se embriagar no território do canteiro de obras e nas instalações de serviço, tanto no horário de trabalho como fora do horário de trabalho.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o instalador de máquinas e mecanismos de construção deve:

  • vestir macacão, calçado de segurança e demais equipamentos de proteção individual necessários;
  • receber do capataz (capataz) atribuição para execução de trabalhos e instruções sobre proteção trabalhista;
  • inspecionar o local de trabalho, remover objetos estranhos, verificar a operacionalidade de ferramentas e dispositivos. Coloque ferramentas, dispositivos e peças em local conveniente para evitar que caiam acidentalmente;
  • certifique-se de que haja passagens seguras, cercas de proteção de áreas perigosas e sinais de segurança nas mesmas, e iluminação suficiente do local de trabalho.

2.2. Para transportar ferramentas de trabalho, prepare uma bolsa ou caixa especial. Não carregue a ferramenta nos bolsos da roupa de trabalho.

2.3. Antes de iniciar a instalação de máquinas e mecanismos de construção em um empreendimento em operação, obtenha um cronograma de trabalho conjunto com o responsável pela obra. Todas as passagens e passagens da área de instalação devem ser fechadas e devem ser instaladas sinalizações de segurança proibindo a presença de pessoas não autorizadas na área de instalação.

2.4. Os locais onde são realizados trabalhos de soldadura elétrica, localizados nas imediações dos locais de trabalho dos instaladores, devem ser cobertos com telas opacas.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. O instalador deverá realizar apenas os trabalhos para os quais for instruído e autorizado pelo encarregado da obra.

3.2. Não permita que pessoas não relacionadas a este trabalho entrem no local de trabalho.

3.3. Ao realizar o trabalho, esteja atento e não distraia os outros.

3.4. Para realizar trabalhos de instalação e reparo com blocos e talhas, eles devem ser fixados com segurança em suportes e vigas especiais.

3.5. Ao instalar e colocar em funcionamento máquinas e mecanismos de construção, o instalador deve verificar:

  • a resistência da base sobre a qual estão instaladas as máquinas e mecanismos, a confiabilidade de sua fixação a esta base;
  • estado das estruturas metálicas dos mecanismos de elevação;
  • a resistência de fixação de todos os componentes e peças de máquinas e mecanismos;
  • confiabilidade dos dispositivos de frenagem instalados;
  • disponibilidade e confiabilidade de todos os dispositivos de vedação;
  • confiabilidade e prensagem correta dos cabos das máquinas de elevação;
  • integridade visual do isolamento de fios condutores de corrente e dispositivos de aterramento;
  • se após a instalação ou reparo ainda existem objetos estranhos dentro dos mecanismos do instrumento;
  • se as velocidades máximas das partes rotativas das máquinas e mecanismos estão corretamente ajustadas e definidas.

3.6. Antes de um teste de máquinas e mecanismos, é necessário avisar todos os participantes do lançamento e retirar pessoas não autorizadas.

3.7. Após a instalação dos mecanismos, o teste deve primeiro ser realizado sem carga, e somente após uma verificação minuciosa do seu desempenho e na ausência de avarias é que podem ser testados sob carga.

3.8. Com o motor elétrico ligado, é proibido girar manualmente a polia ou volante, ajustar, retirar ou colocar correias de transmissão, ou ajustar o cabo enrolado no tambor.

3.9. Ao instalar e desmontar elevadores de mastro, os seguintes requisitos devem ser observados:

  • utilize guinchos que possuam engrenagens ou engrenagens helicoidais e freio duplo. É proibida a utilização de guinchos com fricção e acionamento por correia;
  • prenda cordas de aço com grampos;
  • antes de passar a corda, verifique a resistência e o comprimento necessário do cabo de trabalho;
  • A corda de trabalho deve ser armazenada no bloco no chão. A última seção superior do elevador é instalada junto com a cabeça e o cabo de trabalho armazenados no bloco;
  • instale o guincho de montagem do elevador montado a uma distância que garanta a segurança do operador;
  • O guincho de carga do elevador deve ser instalado paralelamente ao edifício e a uma distância tal que o operador possa ver claramente a plataforma que está sendo elevada.

3.10. O instalador de máquinas e mecanismos de construção está proibido de:

  • lubrificar, inspecionar e ajustar componentes individuais durante a operação do mecanismo;
  • trabalhar com as proteções das partes rotativas (móveis) do equipamento removidas;
  • realizar trabalhos com dispositivos de freio defeituosos;
  • conectar (desconectar) máquinas e mecanismos de forma independente à (da) rede elétrica e manter sua parte elétrica;
  • fique perto da corda de carga;
  • trabalhar à noite sem iluminação suficiente da área de trabalho;
  • ajuste a corda enrolada no tambor durante a operação do mecanismo;
  • desabilitar ou desabilitar interruptores de limite;
  • estar na zona de perigo da carga transportada;
  • realizar lançamentos sem ter licença de lançador.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Desconecte os mecanismos da fonte de alimentação.

4.2. Arrume seu espaço de trabalho.

4.3. Coloque em ordem o seu equipamento de proteção individual, coloque-o em local especialmente designado, lave as mãos e o rosto com água morna e sabão ou tome banho.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Em casos de mau funcionamento do equipamento ou em situações de emergência que possam causar avaria do equipamento e lesões em pessoas, o instalador é obrigado a:

  • pare imediatamente o trabalho e desconecte o mecanismo da fonte de alimentação;
  • Relate todas as avarias e medidas tomadas para eliminá-las ao gerente de obra.

5.2. Em caso de incêndio, desligue o equipamento da rede elétrica e organize a extinção do incêndio com agentes extintores primários. Fios elétricos queimados devem ser extintos com extintores de pó ou dióxido de carbono. Não extinga fios energizados com água, extintores de espuma ou areia.

Na impossibilidade de eliminar sozinho a fonte do incêndio, deve-se ligar imediatamente para o corpo de bombeiros pelo telefone “01”.

5.3. Caso ocorra acidente durante a obra, o instalador deve desligar imediatamente o equipamento e prestar os primeiros socorros à vítima, comunicar o ocorrido ao responsável pela obra e tomar medidas para preservar a situação do acidente, se este não ameaçar a vida e a saúde de pessoas.

5.4. Se houver vítimas, é necessário prestar-lhes os primeiros socorros e, se necessário, chamar uma ambulância.

5.5. Prestação de primeiros socorros.

5.5.1. Prestação de primeiros socorros em caso de choque elétrico.

Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão.

Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário aplicar respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado, o renascimento deve começar imediatamente e depois chamar uma "ambulância".

5.5.2. Primeiros socorros para lesões.

Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo.

Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas.

5.5.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques.

Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco.

Em caso de fratura de crânio (inconsciência após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada térmica com gelo, neve ou água fria) ou fazer um resfriado loção.

Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o corpo não se dobra, para evitar danos à coluna vertebral cordão.

Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração.

5.5.4. Prestação de primeiros socorros para queimaduras com ácidos e álcalis.

Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele, as áreas danificadas devem ser bem lavadas com água por 15 a 20 minutos, após o que a superfície danificada pelo ácido deve ser lavada com uma solução de bicarbonato de sódio a 5% e queimada com álcali - com uma solução de ácido bórico a 3% ou uma solução acética.

Em caso de contato com a membrana mucosa dos olhos de ácido ou álcali, é necessário enxaguar bem os olhos com água corrente por 15 a 20 minutos, lavá-los com solução de bicarbonato de sódio a 2% e queimar com álcali - com solução de ácido bórico a 3% ou solução de ácido acético a 3%.

Em caso de queimaduras da cavidade oral com álcali, é necessário enxaguar com solução de ácido acético a 3% ou solução de ácido bórico a 3%, para queimaduras ácidas - com solução de bicarbonato de sódio a 5%.

Se o ácido entrar no trato respiratório, é necessário respirar com uma solução de bicarbonato de sódio a 10% borrifada com um borrifador, se entrar álcali, uma solução borrifada de ácido acético a 3%.

5.5.5. Primeiros socorros para queimaduras térmicas.

No caso de queimaduras com fogo, vapor, objetos quentes, em nenhum caso você deve abrir as bolhas formadas e enfaixar as queimaduras com um curativo.

Para queimaduras de primeiro grau (vermelhidão), a área queimada é tratada com algodão embebido em álcool etílico.

Para queimaduras de segundo grau (bolhas), a área queimada é tratada com álcool ou solução de manganês a 3%.

Para queimaduras de terceiro grau (destruição do tecido da pele), a ferida é coberta com um curativo estéril e um médico é chamado.

5.5.6. Primeiros socorros para sangramento.

Para parar o sangramento, você deve:

  • levante o membro lesionado;
  • feche a ferida sangrando com um curativo (de uma bolsa) dobrado em uma bola, pressione-o por cima, sem tocar na própria ferida, segure por 4-5 minutos. Se o sangramento parar sem retirar o material aplicado, coloque outro absorvente de outro saco ou um pedaço de algodão em cima dele e faça um curativo na área ferida (com alguma pressão);
  • em caso de sangramento intenso que não pode ser estancado com curativo, aplica-se a compressão dos vasos sanguíneos que alimentam a área ferida, dobrando o membro nas articulações, bem como com os dedos, torniquete ou pinça. Em caso de sangramento intenso, você deve chamar imediatamente um médico.

5.6. Siga as instruções do chefe de trabalho para eliminar a emergência.

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